O aviso prévio é o período que antecede o fim do contrato de trabalho, e ele confunde muita gente: quantos dias são, quem avisa quem, a diferença entre o aviso trabalhado e o indenizado e como a proporcionalidade por tempo de casa muda a conta. Neste guia explicamos tudo, com um exemplo numérico. Para estimar os dias e o valor, use a calculadora de aviso prévio.
Resposta rápida
Aviso prévio = 30 dias + 3 dias por ano completo, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011).
- A proporcionalidade beneficia quem é demitido sem justa causa.
- Indenizado: a empresa paga sem o trabalho; trabalhado: cumpre-se o período.
- No aviso trabalhado, redução de 2h/dia ou 7 dias corridos ao final.
- Quem pede demissão avisa 30 dias (sem os 3 por ano).
- O período conta como tempo de serviço para as demais verbas.
Quantos dias: a proporcionalidade da Lei 12.506/2011
Até 2011, o aviso prévio era fixo em 30 dias. A Lei 12.506/2011 criou a proporcionalidade: além dos 30 dias, somam-se 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o teto de 90 dias. Assim, são 30 dias no primeiro ano, 33 dias após um ano completo, 36 após dois, e assim por diante, chegando a 90 dias com 20 anos de casa.
Indenizado x trabalhado
Há duas formas de cumprir o aviso prévio:
- Trabalhado: o empregado continua trabalhando durante o período e recebe o salário normal, com direito à redução de jornada.
- Indenizado: a empresa dispensa o trabalho e paga o valor equivalente aos dias do aviso. É comum quando a empresa não quer o empregado mais no posto.
Em ambos os casos, o período do aviso integra o tempo de serviço, projetando o fim do contrato e influenciando férias proporcionais, 13º e FGTS.
Redução de jornada no aviso trabalhado
Quando a empresa demite e o aviso é trabalhado, o art. 488 da CLT garante ao empregado a redução de 2 horas por dia na jornada, ou, à sua escolha, faltar 7 dias corridos ao final, sem desconto no salário. A finalidade é dar tempo para procurar novo emprego.
Exemplo numérico
Um trabalhador com 5 anos completos de casa, demitido sem justa causa, tem direito a 30 + (5 × 3) = 45 dias de aviso prévio. Se for indenizado, recebe o valor correspondente a 45 dias de salário. A conta de dias e valor, conforme as datas e o salário, está na calculadora de aviso prévio, e o conjunto das verbas de saída na calculadora de rescisão CLT.
Fontes oficiais
- Lei 12.506/2011 (Planalto): proporcionalidade de 3 dias por ano, com teto de 90 dias.
- CLT, art. 487 a 491 (Planalto): aviso prévio, redução de jornada e efeitos no contrato.
Conclusão
O aviso prévio é de 30 dias mais 3 por ano completo (até 90), pode ser trabalhado ou indenizado, e conta como tempo de serviço. Para estimar dias e valor, use a calculadora de aviso prévio, veja o guia da rescisão CLT e todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.