Aviso prévio: dias, proporcionalidade, indenizado x trabalhado (2026)

Guia completo do aviso prévio na CLT: proporcionalidade da Lei 12.506/2011 (30 dias + 3 por ano, teto de 90), diferença entre aviso indenizado e trabalhado, redução de 2 horas ou 7 dias, quem deve avisar e exemplo de cálculo.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalCLT (art. 487-491) / Lei 12.506/2011
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O aviso prévio é o período que antecede o fim do contrato de trabalho, e é onde mais aparecem erros de conta na rescisão. As dúvidas se repetem: quantos dias são, quem avisa quem, o que muda entre o aviso trabalhado e o indenizado, se entra desconto de INSS, se gera FGTS. Este guia responde cada uma delas com a regra legal, a fórmula exata e exemplos resolvidos em reais. Para chegar aos números do seu caso, use a calculadora de aviso prévio.

Resposta rápida

Aviso prévio = 30 dias + 3 dias por ano completo de casa, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011).

  • A proporcionalidade beneficia quem é dispensado sem justa causa. Com 2 anos completos são 36 dias, e não 33.
  • Indenizado: a empresa paga sem o trabalho, e a verba é isenta de INSS e IRRF. Trabalhado: cumpre-se o período, com redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos ao final.
  • O período conta como tempo de serviço e projeta o fim do contrato, somando avos de férias e 13º.
  • Quem pede demissão avisa 30 dias, sem os 3 dias por ano.

Os cálculos deste guia são estimativos e educativos. Não substituem o termo de rescisão da empresa nem orientação jurídica individual.

O que é o aviso prévio e para que ele serve

O aviso prévio é a comunicação antecipada de que o contrato de trabalho vai acabar. A lógica é dar tempo para o outro lado se organizar: o trabalhador dispensado ganha um prazo para procurar emprego sem ficar sem renda, e a empresa avisada pela saída de um empregado ganha um prazo para repor a vaga. A base está nos artigos 487 a 491 da CLT, e a regra de quantos dias vem da Lei 12.506/2011.

Vale para contratos por prazo indeterminado. Contrato de experiência e outros contratos por prazo determinado seguem regra própria, porque neles a data do fim já é conhecida desde o começo. E o aviso não é opcional: quem rompe o contrato sem avisar paga o valor correspondente ao outro lado. Se a empresa dispensa e manda embora no mesmo dia, indeniza o aviso. Se o empregado pede demissão e some, o valor pode ser descontado das verbas de saída.

Quantos dias: a fórmula da Lei 12.506/2011

Até 2011, o aviso prévio era fixo em 30 dias para todo mundo, do recém contratado ao veterano de 20 anos. A Lei 12.506/2011 criou a proporcionalidade por tempo de casa. A fórmula é esta:

São 30 dias de base, mais 3 dias para cada ano completo de serviço na mesma empresa, e o resultado nunca passa de 90 dias. O teto é atingido com 20 anos completos, porque 30 + 3 × 20 = 90. A partir daí a conta trava: quem tem 25 ou 30 anos de casa continua com 90 dias. É exatamente essa a fórmula usada na calculadora de aviso prévio proporcional.

O ponto que mais gera erro é o ano completo. Os 3 dias só entram quando o contrato faz aniversário. Um empregado com 1 ano e 11 meses de casa tem 1 ano completo, então recebe 33 dias, e não 36. Quem tem 11 meses não tem nenhum ano completo e fica nos 30 dias base. Mês trabalhado não vira fração de dia de aviso: o acréscimo é degrau, não rampa.

Tabela de dias de aviso por tempo de casa

A tabela abaixo aplica a fórmula ano a ano e reproduz a tabela oficial da Nota Técnica CGRT/SRT 184/2012 do Ministério do Trabalho, que orienta a aplicação da Lei 12.506/2011:

Anos completosContaDias de aviso
Menos de 1 ano30 + 030 dias
1 ano30 + 333 dias
2 anos30 + 636 dias
3 anos30 + 939 dias
5 anos30 + 1545 dias
7 anos30 + 2151 dias
10 anos30 + 3060 dias
15 anos30 + 4575 dias
20 anos30 + 6090 dias (teto)
25 anos ou maisLimitado pelo teto90 dias

Como contar os anos completos na prática

A contagem usa a data de aniversário do contrato, e não o número de meses dividido por 12. O ano só fecha quando chega o mesmo dia e mês da admissão. Dois exemplos deixam isso claro:

Repare que a diferença de poucos meses na data de admissão mudou o aviso em 3 dias. Em salários altos isso pesa, e é um dos motivos para conferir o termo de rescisão em vez de aceitar o número pronto. A calculadora de aviso prévio faz essa contagem a partir das duas datas.

Aviso trabalhado x aviso indenizado

A quantidade de dias é a mesma nos dois casos. O que muda é se o empregado trabalha o período ou recebe por ele sem trabalhar, e isso tem consequências tributárias importantes:

PontoAviso trabalhadoAviso indenizado
O empregado trabalha?Sim, até o fim do prazoNão, sai no ato
Natureza da verbaSalarialIndenizatória
Desconto de INSSSim, tabela normalNão (STJ, REsp 1.230.957/RS)
Desconto de IRRFSim, conforme a faixaNão (IN RFB 1.500/2014)
FGTS de 8%SimSim (Súmula 305 do TST)
Redução de jornada2 horas por dia ou 7 dias ao finalNão se aplica
Conta como tempo de serviçoSimSim, por projeção

A escolha entre um e outro é da parte que rompe o contrato. Quando a empresa dispensa, ela decide se quer o empregado no posto durante o período ou se prefere pagar e encerrar no ato. Do ponto de vista do valor líquido, o aviso indenizado costuma render mais ao trabalhador, justamente porque não sofre INSS nem IRRF. Para ver o efeito desses descontos sobre uma verba salarial, use a calculadora de salário líquido CLT.

Redução de jornada no aviso trabalhado

Quando a empresa dispensa sem justa causa e o aviso é trabalhado, o art. 488 da CLT garante ao empregado uma de duas alternativas, à escolha dele:

A finalidade é dar tempo real para procurar emprego. Por isso a Súmula 230 do TST considera ilegal que a empresa cumpra o aviso integralmente e pague as 2 horas como hora extra: o direito é ao tempo livre, não ao dinheiro. Se a empresa fez o empregado trabalhar a jornada completa sem conceder nem a redução nem os 7 dias, o entendimento consolidado é que o aviso não foi validamente cumprido e deve ser pago de novo, agora indenizado.

Um detalhe que confunde: a redução de 2 horas vale para o aviso de 30 dias e também para os dias proporcionais? A prática majoritária concede a redução ao longo de todo o período trabalhado. Já os 7 dias corridos não crescem com a proporcionalidade, porque a lei fixou esse número. Sobre horas e jornada, veja também o guia de horas extras e a calculadora de horas extras.

Quanto vale o aviso indenizado: exemplos em reais

O cálculo do valor tem dois passos. Primeiro, o valor do dia, que é o salário mensal dividido por 30. Depois, multiplica-se pelos dias de aviso. A tabela abaixo resolve cinco casos completos:

Salário mensalAnos completosDiasValor do diaAviso indenizado
R$ 1.800,000 (8 meses)30R$ 60,00R$ 1.800,00
R$ 2.400,00236R$ 80,00R$ 2.880,00
R$ 3.000,00545R$ 100,00R$ 4.500,00
R$ 4.500,001266R$ 150,00R$ 9.900,00
R$ 6.000,0025 (teto)90R$ 200,00R$ 18.000,00

Abrindo o terceiro caso, que é o mais comum: salário de R$ 3.000,00 e 5 anos completos de casa. Os dias são 30 + 3 × 5 = 45. O valor do dia é R$ 3.000,00 ÷ 30 = R$ 100,00. O aviso indenizado é 45 × R$ 100,00 = R$ 4.500,00. Como a verba é indenizatória, esse valor não sofre INSS nem IRRF e entra praticamente cheio no líquido da rescisão.

O divisor 30 é fixo, independentemente de o mês ter 28 ou 31 dias. E quando o empregado recebe parcelas variáveis com habitualidade, como horas extras, adicional noturno ou comissões, a base do aviso inclui a média dessas parcelas, não apenas o salário fixo. Um vendedor que ganha R$ 2.000,00 fixos mais uma média de R$ 1.000,00 de comissão tem base de R$ 3.000,00, e não de R$ 2.000,00.

A projeção do aviso e os reflexos em férias, 13º e FGTS

Este é o efeito mais subestimado do aviso prévio. Mesmo quando indenizado, o período projeta o fim do contrato para frente, como se o empregado tivesse trabalhado. O contrato só termina, para efeito de contagem, na data projetada. Isso pode adicionar avos de 13º e de férias proporcionais.

Um exemplo concreto. Empregado com salário de R$ 3.000,00, dispensado em 20/06/2026, com 5 anos completos e aviso indenizado de 45 dias. A projeção leva o fim do contrato para 04/08/2026:

São R$ 250,00 a mais só no 13º, por causa da projeção. O mesmo raciocínio de avos vale para as férias proporcionais com o terço constitucional. Confira os dois na calculadora de 13º salário CLT e na calculadora de férias CLT, e veja o detalhe das regras no guia do 13º salário e no guia de férias CLT.

Sobre o FGTS, a Súmula 305 do TST resolve a dúvida: o pagamento do período de aviso, trabalhado ou não, está sujeito ao depósito de 8%. No exemplo acima, o aviso de R$ 4.500,00 gera R$ 360,00 de FGTS. Como a dispensa foi sem justa causa, a multa de 40% incide sobre esse depósito também, o que dá mais R$ 144,00. Estime o conjunto na calculadora de FGTS e na calculadora da multa de 40% do FGTS, com o passo a passo no guia de como calcular o FGTS.

INSS e IRRF sobre o aviso prévio indenizado

A natureza da verba define a tributação, e aqui o aviso trabalhado e o indenizado se separam de vez. O aviso trabalhado é salário: o empregado trabalhou, recebeu, e a verba sofre INSS pela tabela progressiva e IRRF conforme a faixa. Sem novidade em relação a um mês normal, como mostram a calculadora de INSS e a calculadora de IRRF.

O aviso indenizado é outra coisa. Ele não remunera trabalho prestado, e sim compensa a falta do prazo de aviso. Por isso a jurisprudência o classifica como indenizatório. O STJ julgou o tema no REsp 1.230.957/RS, sob o rito dos recursos repetitivos, e firmou que não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado. No imposto de renda, a Instrução Normativa RFB 1.500/2014 trata a verba como rendimento isento.

Efeito prático: no exemplo do salário de R$ 3.000,00 com 45 dias, os R$ 4.500,00 do aviso entram no líquido sem desconto. Se a mesma pessoa tivesse cumprido o aviso trabalhando, os dias correspondentes seriam salário e sofreriam os dois descontos. Vale a ressalva: a classificação de verbas rescisórias é tema que ainda gera discussão administrativa, e o termo de rescisão da empresa é o documento que vale. Se o holerite ou o TRCT mostrar INSS sobre aviso indenizado, leve a questão ao RH. O guia de como conferir o holerite ajuda nessa leitura.

Quem pede demissão: o aviso ao contrário

Quando o trabalhador é quem rompe o contrato, o aviso continua existindo, só que na direção oposta: é ele quem avisa a empresa. E aqui vem a assimetria mais importante da Lei 12.506/2011. A proporcionalidade de 3 dias por ano é um direito do trabalhador dispensado, não uma obrigação de quem se demite. A Nota Técnica CGRT/SRT 184/2012 do Ministério do Trabalho é expressa nesse sentido.

Ou seja, um empregado com 10 anos de casa que pede demissão avisa 30 dias, e não 60. Se ele cumprir o aviso trabalhando, recebe os dias normalmente, mas sem a redução de jornada do art. 488, que é benefício de quem foi dispensado. Se não cumprir e simplesmente parar de ir, o art. 487, § 2º, da CLT autoriza a empresa a descontar o valor do aviso das verbas rescisórias, no limite de um salário.

Nada impede que a empresa dispense o cumprimento. É comum, quando o empregado já tem outra proposta, que o RH libere a saída imediata sem descontar nada. Só que isso precisa estar registrado por escrito no pedido de demissão, senão o desconto pode aparecer no acerto. Quem pede demissão também não tem direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do fundo nem ao seguro-desemprego, como detalha o guia do seguro-desemprego.

Justa causa, acordo e culpa recíproca

O tipo de saída muda o aviso devido. O quadro resumido:

Para quem contrata, o aviso é um dos componentes mais pesados do custo de desligar alguém com bastante tempo de casa. A calculadora de custo de demitir para o empregador soma aviso, multa do FGTS e demais verbas.

Prazos: quando as verbas devem ser pagas

O art. 477, § 6º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017, fixou um prazo único: 10 dias corridos contados do término do contrato para o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos. Antes da reforma havia dois prazos diferentes conforme o tipo de aviso, o que gerava confusão. Hoje o prazo é o mesmo para aviso trabalhado e indenizado.

O que muda é a data de início da contagem. No aviso trabalhado, o contrato termina no último dia efetivamente cumprido. No indenizado, a contagem parte da data da comunicação da dispensa, e não da data projetada. Descumprido o prazo, o § 8º do mesmo artigo prevê multa em favor do empregado equivalente ao seu salário, além da multa administrativa.

Vale ainda um ponto do aviso trabalhado: se o empregado arrumar outro emprego durante o período e pedir para sair antes, ele deixa de receber os dias restantes, mas não fica devendo nada à empresa. E se cometer falta grave durante o aviso, o empregador pode converter a saída em justa causa, o que faz o empregado perder o restante do aviso.

Erros comuns no cálculo do aviso prévio

Limitações deste guia

Os números aqui são estimativas educativas, calculadas pela regra geral da CLT e da Lei 12.506/2011. Eles não substituem o termo de rescisão emitido pela empresa nem orientação de advogado ou contador sobre um caso concreto.

Algumas situações fogem da regra geral e não estão cobertas: convenções e acordos coletivos podem ampliar o aviso ou criar estabilidades; empregada gestante, dirigente sindical, cipeiro e trabalhador acidentado têm proteção contra dispensa; contratos de experiência e por prazo determinado seguem regras próprias; trabalhador rural, doméstico e servidor celetista têm particularidades. A classificação tributária de verbas rescisórias também é tema de discussão administrativa e judicial, e pode variar conforme o entendimento aplicado ao caso. Se o valor do seu termo de rescisão divergir bastante da estimativa, procure o sindicato da categoria ou um profissional.

Fontes oficiais

Conclusão

O aviso prévio é de 30 dias mais 3 por ano completo de casa, limitado a 90 dias. Com 2 anos são 36 dias, com 5 anos são 45 e o teto chega aos 20 anos de empresa. Trabalhado ou indenizado, o período conta como tempo de serviço, projeta o fim do contrato e gera FGTS. A diferença que mais pesa no bolso é tributária: o aviso indenizado, por ser verba indenizatória, entra no líquido sem INSS nem IRRF. Quem pede demissão avisa 30 dias, sem a proporcionalidade.

Para estimar os dias e o valor a partir das suas datas e do seu salário, use a calculadora de aviso prévio ou a calculadora de aviso prévio proporcional. Para o acerto completo, com saldo de salário, férias, 13º, FGTS e multa, veja a calculadora de rescisão CLT e o guia da rescisão CLT. Conheça também as demais calculadoras trabalhistas e entenda como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Leia também

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (CLT (art. 487-491) / Lei 12.506/2011). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?
Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, com teto de 90 dias. A conta é min(30 + anos completos × 3, 90). São 30 dias até completar o primeiro ano, 33 dias com 1 ano completo, 36 com 2 anos, 45 com 5 anos e 90 dias a partir de 20 anos de casa.
Com 2 anos de empresa são 33 ou 36 dias de aviso prévio?
São 36 dias. Muita gente erra aqui porque conta os 3 dias apenas uma vez. A proporcionalidade soma 3 dias por ano completo: com 1 ano completo são 30 + 3 = 33 dias, e com 2 anos completos são 30 + 6 = 36 dias. Os 33 dias correspondem a 1 ano de casa, não a 2.
Qual a diferença entre aviso prévio indenizado e trabalhado?
No aviso trabalhado, o empregado continua no posto durante o período e recebe o salário normal, com direito à redução de jornada. No aviso indenizado, a empresa dispensa o trabalho e paga em dinheiro o valor equivalente aos dias do aviso. A quantidade de dias é a mesma nos dois casos, e nos dois o período conta como tempo de serviço.
Como se calcula o valor do aviso prévio indenizado?
Divide-se o salário mensal por 30 para achar o valor do dia e multiplica-se pelos dias de aviso. Com salário de R$ 3.000,00 e 5 anos completos de casa, o dia vale R$ 100,00 e o aviso de 45 dias vale R$ 4.500,00. Quando há parcelas variáveis habituais, como horas extras e comissões, entram as médias na base de cálculo.
Como funciona a redução de jornada no aviso trabalhado?
Quando a empresa demite sem justa causa e o aviso é trabalhado, o empregado pode reduzir a jornada em 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos ao final, sem prejuízo do salário (art. 488 da CLT). A escolha é do trabalhador. A Súmula 230 do TST veda que a empresa substitua essa redução por pagamento de horas extras.
Quem pede demissão também cumpre aviso prévio?
Sim, mas ao contrário: quem pede demissão avisa a empresa com 30 dias de antecedência e não tem os 3 dias por ano completo, que são um direito de quem é dispensado. Se o trabalhador não cumprir o aviso e sair antes, o empregador pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias, no limite de um salário (art. 487, § 2º, da CLT).
A proporcionalidade de 3 dias por ano vale para quem pede demissão?
Não. O acréscimo da Lei 12.506/2011 é um direito do trabalhador dispensado, conforme a Nota Técnica CGRT/SRT 184/2012 do Ministério do Trabalho. Quem pede demissão deve, em regra, os 30 dias base, sem a proporcionalidade. Na prática, um empregado com 10 anos de casa que pede demissão avisa 30 dias, e não 60.
O aviso prévio indenizado entra no tempo de serviço?
Sim. O aviso indenizado projeta o fim do contrato para frente, como se o empregado tivesse trabalhado o período. Essa projeção pode adicionar avos de férias proporcionais e de 13º salário, e por isso costuma aumentar o total da rescisão. É um dos pontos que mais passa despercebido na conferência do termo de rescisão.
Tem desconto de INSS e IRRF no aviso prévio indenizado?
Em regra, não. O aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória e não integra a base do INSS, entendimento firmado pelo STJ no REsp 1.230.957/RS, julgado como recurso repetitivo. Para o imposto de renda, a Instrução Normativa RFB 1.500/2014 trata a verba como isenta. Já o aviso trabalhado é salário comum e sofre os dois descontos normalmente.
Incide FGTS sobre o aviso prévio?
Sim, nos dois formatos. A Súmula 305 do TST diz que o pagamento relativo ao período de aviso prévio, trabalhado ou não, está sujeito à contribuição para o FGTS. São 8% sobre o valor do aviso, mais a multa de 40% sobre esse depósito quando a saída é sem justa causa. Um aviso de R$ 4.500,00 gera R$ 360,00 de FGTS e R$ 144,00 de multa.
Quem é demitido por justa causa recebe aviso prévio?
Não. Na dispensa por justa causa (art. 482 da CLT), o trabalhador perde o aviso prévio, a multa de 40% do FGTS, o saque do fundo, o seguro-desemprego e as férias proporcionais. Restam o saldo de salário e as férias vencidas com o terço constitucional, caso existam.
Como fica o aviso prévio na rescisão por acordo?
Na demissão consensual do art. 484-A da CLT, criada pela reforma de 2017, o aviso prévio indenizado é pago pela metade. Um aviso de 36 dias vira 18 dias de indenização. A multa do FGTS cai para 20%, o saque fica limitado a 80% do saldo e não há direito a seguro-desemprego. Se o aviso for trabalhado, ele é cumprido integralmente.
Qual o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias?
O prazo é de até 10 dias corridos contados do término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/2017. O prazo é o mesmo para aviso trabalhado e indenizado. Se a empresa atrasar, deve ao empregado uma multa equivalente a um salário, prevista no § 8º do mesmo artigo.
O aviso prévio pode passar de 90 dias?
Pela Lei 12.506/2011, não. O teto legal é de 90 dias, alcançado com 20 anos completos na mesma empresa. Quem tem 25 ou 30 anos de casa continua com 90 dias, porque a proporcionalidade para de crescer no limite. Norma coletiva ou contrato podem prever prazo maior, já que ampliar direito do trabalhador é permitido.