Aviso prévio: dias, proporcionalidade, indenizado x trabalhado (2026)

Guia completo do aviso prévio na CLT: proporcionalidade da Lei 12.506/2011 (30 dias + 3 por ano, teto de 90), diferença entre aviso indenizado e trabalhado, redução de 2 horas ou 7 dias, quem deve avisar e exemplo de cálculo.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalCLT (art. 487-491) / Lei 12.506/2011

O aviso prévio é o período que antecede o fim do contrato de trabalho, e ele confunde muita gente: quantos dias são, quem avisa quem, a diferença entre o aviso trabalhado e o indenizado e como a proporcionalidade por tempo de casa muda a conta. Neste guia explicamos tudo, com um exemplo numérico. Para estimar os dias e o valor, use a calculadora de aviso prévio.

Resposta rápida

Aviso prévio = 30 dias + 3 dias por ano completo, até o teto de 90 dias (Lei 12.506/2011).

  • A proporcionalidade beneficia quem é demitido sem justa causa.
  • Indenizado: a empresa paga sem o trabalho; trabalhado: cumpre-se o período.
  • No aviso trabalhado, redução de 2h/dia ou 7 dias corridos ao final.
  • Quem pede demissão avisa 30 dias (sem os 3 por ano).
  • O período conta como tempo de serviço para as demais verbas.

Quantos dias: a proporcionalidade da Lei 12.506/2011

Até 2011, o aviso prévio era fixo em 30 dias. A Lei 12.506/2011 criou a proporcionalidade: além dos 30 dias, somam-se 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o teto de 90 dias. Assim, são 30 dias no primeiro ano, 33 dias após um ano completo, 36 após dois, e assim por diante, chegando a 90 dias com 20 anos de casa.

Indenizado x trabalhado

Há duas formas de cumprir o aviso prévio:

Em ambos os casos, o período do aviso integra o tempo de serviço, projetando o fim do contrato e influenciando férias proporcionais, 13º e FGTS.

Redução de jornada no aviso trabalhado

Quando a empresa demite e o aviso é trabalhado, o art. 488 da CLT garante ao empregado a redução de 2 horas por dia na jornada, ou, à sua escolha, faltar 7 dias corridos ao final, sem desconto no salário. A finalidade é dar tempo para procurar novo emprego.

Exemplo numérico

Um trabalhador com 5 anos completos de casa, demitido sem justa causa, tem direito a 30 + (5 × 3) = 45 dias de aviso prévio. Se for indenizado, recebe o valor correspondente a 45 dias de salário. A conta de dias e valor, conforme as datas e o salário, está na calculadora de aviso prévio, e o conjunto das verbas de saída na calculadora de rescisão CLT.

Fontes oficiais

Conclusão

O aviso prévio é de 30 dias mais 3 por ano completo (até 90), pode ser trabalhado ou indenizado, e conta como tempo de serviço. Para estimar dias e valor, use a calculadora de aviso prévio, veja o guia da rescisão CLT e todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (CLT (art. 487-491) / Lei 12.506/2011). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?
Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias mais 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o teto de 90 dias. Ou seja, 30 dias no primeiro ano e mais 3 por ano completo seguinte, chegando a 90 dias após 20 anos de casa.
Qual a diferença entre aviso prévio indenizado e trabalhado?
No aviso trabalhado, o empregado continua trabalhando durante o período e recebe normalmente, com redução de jornada. No aviso indenizado, o empregador dispensa o trabalho e paga o valor correspondente aos dias do aviso. Em ambos, o período conta como tempo de serviço para as demais verbas.
Como funciona a redução de jornada no aviso trabalhado?
Quando a empresa demite e o aviso é trabalhado, o empregado pode reduzir a jornada em 2 horas por dia, ou optar por faltar 7 dias corridos ao final, sem prejuízo do salário (art. 488 da CLT). A escolha é do trabalhador. Essa regra vale na demissão sem justa causa pelo empregador.
Quem pede demissão também cumpre aviso prévio?
Sim, mas ao contrário: quem pede demissão deve avisar a empresa com 30 dias de antecedência (o trabalhador não tem direito aos 3 dias por ano nesse caso, que beneficiam quem é demitido). Se não cumprir, o empregador pode descontar o valor do aviso das verbas rescisórias.
A proporcionalidade de 3 dias por ano vale para quem pede demissão?
Não. O acréscimo de 3 dias por ano da Lei 12.506/2011 é um direito do trabalhador demitido sem justa causa. Quem pede demissão deve, em regra, apenas os 30 dias de aviso, sem a proporcionalidade adicional.
O aviso prévio entra no tempo de serviço?
Sim. Mesmo o aviso indenizado projeta o fim do contrato para frente, integrando o tempo de serviço para fins de férias proporcionais, 13º e demais verbas. Por isso ele influencia o valor total da rescisão.