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Calculadora de Décimo Terceiro Salário

Calcule o 13º salário proporcional ou integral com os descontos reais de INSS e IRRF. Veja o valor de cada parcela antes de receber.

Tabela 2026Revisado pela equipe editorial ValorFinal, sob responsabilidade de Cesar GargiuloCLT / Receita Federal (Lei 15.270/2025) / INSS
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Atenção: Este cálculo é estimativo e pode variar conforme regras específicas do contrato, convenção ou acordo coletivo, descontos, verbas adicionais e interpretação jurídica/contábil. Não substitui orientação de um profissional de RH, contábil ou jurídico.

Meses com 15 dias ou mais contam como mês completo.

Cada dependente reduz a base do IRRF do 13º em R$ 189,59 (RIR/2018, art. 700).

Marque se já recebeu 50% do 13º entre fevereiro e novembro.

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O 13º é o salário dividido em doze avos, um para cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais no ano. Ele chega em duas parcelas e elas não são iguais: a primeira, paga até 30 de novembro, é metade do bruto e vem sem desconto nenhum; a segunda, paga até 20 de dezembro, é a outra metade MENOS o INSS e o IRRF do 13º inteiro. Por isso a segunda parcela sempre parece menor do que a pessoa esperava: os dois descontos do ano inteiro saem dali.

Como funciona o cálculo

Os avos: quem entrou no meio do ano recebe proporcional

Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale 1/12 do salário (Lei 4.090/1962). Quem foi admitido em maio e trabalhou o mês inteiro leva 8 avos, ou seja, 8/12 do salário. O mês de admissão com menos de 15 dias não conta.

Por que a segunda parcela vem tão menor

O INSS incide sobre o 13º inteiro, com a mesma tabela progressiva da folha, e é descontado de uma vez na segunda parcela. O IRRF tem base própria: 13º bruto menos o INSS do 13º e menos a dedução por dependente (R$ 189,59 cada). A tributação é exclusiva na fonte, então o 13º não se soma ao salário do mês para efeito de imposto. A redução da Lei 15.270/2025 também vale para o 13º, com o 13º bruto como rendimento de referência.

Depois do 13º

Para ver quanto sobra do salário do mês, use a calculadora de salário líquido. Se o que você quer é só o imposto do 13º, existe a calculadora de IRRF do 13º. E se o 13º está entrando num acerto de contas, veja a calculadora de rescisão.

Fórmula

13º bruto = salário ÷ 12 × avos (meses com 15 dias ou mais)

1ª parcela = 13º bruto ÷ 2 (sem descontos)

Base do IRRF = 13º bruto − INSS do 13º − (dependentes × R$ 189,59)

2ª parcela = 13º bruto ÷ 2 − INSS − IRRF

Base: Lei 4.090/1962 e art. 7º, VIII da Constituição (13º); tabela do INSS 2026; RIR/2018 art. 700 e IN RFB 1.500/2014 (base do IRRF do 13º); Lei 15.270/2025 (redução). Cálculo estimativo.

Limitações

  • Parte do salário base informado: comissões, horas extras e adicionais habituais entram pela média e podem elevar o 13º.
  • A dedução por dependente é a legal (R$ 189,59). Pensão alimentícia e previdência privada não são consideradas aqui.
  • Não trata do 13º na rescisão, que segue regra própria de avos e verbas.
  • Cálculo estimativo: confira o holerite de dezembro.

Guia completo

13º salário: como calcular, parcelas, INSS e IRRF (2026)

Guia completo do 13º salário em 2026: quem tem direito, como calcular o valor integral e proporcional, primeira e segunda parcelas, prazos de pagamento, descontos de INSS e IRRF só na segunda parcela e exemplo numérico.

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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente

Atualizado em . Fontes: CLT / Receita Federal (Lei 15.270/2025) / INSS.

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Perguntas frequentes

Como funciona o pagamento do 13º salário em duas parcelas?

O 13º é pago em duas parcelas. A 1ª parcela, entre fevereiro e 30 de novembro, corresponde a 50% do salário bruto sem desconto de INSS ou IRRF. A 2ª parcela, até 20 de dezembro, é o valor restante após deduzir INSS e IRRF calculados sobre o valor total do 13º. A calculadora mostra cada parcela separadamente.

O IRRF incide sobre o 13º da mesma forma que no salário mensal?

O IRRF do 13º é calculado separadamente do salário mensal (tributação exclusiva na fonte), mas a base admite as mesmas deduções: 13º bruto menos o INSS sobre o 13º e menos a dedução por dependentes (R$ 189,59 cada, RIR/2018 art. 700 e IN RFB 1.500/2014). A tabela progressiva de 0% a 27,5% é a mesma, e a redução da Lei 15.270/2025 também se aplica ao 13º.

Como calcular o 13º salário proporcional?

Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano corrente. Um mês conta quando o trabalhador esteve no emprego por pelo menos 15 dias. Por exemplo: 8 meses trabalhados = (salário ÷ 12) × 8. O resultado é a base bruta antes dos descontos de INSS e IRRF.

Trabalhador demitido tem direito ao 13º proporcional?

Sim, exceto em demissão por justa causa. Em todos os outros casos, demissão sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato por prazo determinado e rescisão por acordo entre partes, o trabalhador recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, descontados INSS e IRRF.

Qual é o prazo legal para pagamento do 13º salário?

A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro. A 2ª parcela, até 20 de dezembro. Em caso de rescisão contratual, o 13º proporcional é pago junto com as demais verbas rescisórias. O descumprimento dos prazos sujeita o empregador a multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho (Lei 4.749/1965), além da correção dos valores devidos ao empregado.

Existe isenção de IRRF para o 13º salário em 2026?

Sim. Com base nas tabelas 2026, o 13º com base tributável até R$2.428,80 (após INSS) é isento de IRRF. A redução da Lei 15.270/2025 se aplica ao 13º bruto: até R$5.000 reduz o IRRF em até R$312,89; de R$5.000,01 a R$7.350, a redução é proporcional. Para valores maiores, a tabela progressiva se aplica integralmente.