Calculadora de Décimo Terceiro Salário
Calcule o 13º salário proporcional ou integral com os descontos reais de INSS e IRRF. Veja o valor de cada parcela antes de receber.

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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente
Atualizado em . Fontes: CLT / Receita Federal (Lei 15.270/2025) / INSS.
Fontes oficiais
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Perguntas frequentes
Como funciona o pagamento do 13º salário em duas parcelas?
O 13º é pago em duas parcelas. A 1ª parcela, entre fevereiro e 30 de novembro, corresponde a 50% do salário bruto sem desconto de INSS ou IRRF. A 2ª parcela, até 20 de dezembro, é o valor restante após deduzir INSS e IRRF calculados sobre o valor total do 13º. A calculadora mostra cada parcela separadamente.
O IRRF incide sobre o 13º da mesma forma que no salário mensal?
O IRRF do 13º é calculado separadamente, com uma diferença importante: não é permitido deduzir dependentes no cálculo do IRRF do 13º (Art. 620, RIR/2018). A tabela progressiva com alíquotas de 0% a 27,5% é a mesma, mas a base de cálculo é exclusivamente o 13º bruto menos o INSS, sem abatimento de dependentes.
Como calcular o 13º salário proporcional?
Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano corrente. Um mês conta quando o trabalhador esteve no emprego por pelo menos 15 dias. Por exemplo: 8 meses trabalhados = (salário ÷ 12) × 8. O resultado é a base bruta antes dos descontos de INSS e IRRF.
Trabalhador demitido tem direito ao 13º proporcional?
Sim, exceto em demissão por justa causa. Em todos os outros casos, demissão sem justa causa, pedido de demissão, término de contrato por prazo determinado e rescisão por acordo entre partes, o trabalhador recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, descontados INSS e IRRF.
Qual é o prazo legal para pagamento do 13º salário?
A 1ª parcela deve ser paga até 30 de novembro. A 2ª parcela, até 20 de dezembro. Em caso de rescisão contratual, o 13º proporcional é pago junto com as demais verbas rescisórias. O descumprimento dos prazos gera multa administrativa de 1/30 do salário por dia de atraso.
Existe isenção de IRRF para o 13º salário em 2026?
Sim. Com base nas tabelas 2026, o 13º com base tributável até R$2.428,80 (após INSS) é isento de IRRF. A redução da Lei 15.270/2025 se aplica ao 13º bruto: até R$5.000 reduz o IRRF em até R$312,89; de R$5.000,01 a R$7.350, a redução é proporcional. Para valores maiores, a tabela progressiva se aplica integralmente.