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Calcule e confira o seu holerite online e de graça. Informe os valores do contracheque, inclusive horas extras, adicional noturno e comissões, e veja linha a linha se INSS, IRRF, FGTS e vale-transporte batem com as tabelas vigentes.

Tabela 2026Revisado pela equipe editorial ValorFinalReceita Federal (Lei 15.270/2025) / INSS / FGTS
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Atenção: Este cálculo é estimativo e pode variar conforme regras específicas do contrato, convenção ou acordo coletivo, descontos, verbas adicionais e interpretação jurídica/contábil. Não substitui orientação de um profissional de RH, contábil ou jurídico.

Resposta rápida

  • Para calcular o holerite, some os proventos do mês (salário base, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, DSR e comissões) e subtraia os descontos. O que sobra é o salário líquido.
  • O INSS de 2026 é progressivo por faixa: 7,5% até R$ 1.621,00, depois 9%, 12% e 14%. A contribuição máxima é de R$ 988,09, correspondente ao teto do salário de contribuição de R$ 8.475,55.
  • O IRRF incide sobre o salário menos o INSS e as deduções. Vale a maior dedução entre o desconto simplificado e as deduções legais por dependente, com a redução da Lei 15.270/2025.
  • O FGTS não é desconto do seu salário: são 8% depositados por fora pelo empregador na conta vinculada da Caixa (Lei 8.036/1990). Se ele aparecer reduzindo o seu líquido, há erro.
  • O desconto do vale-transporte não pode passar de 6% do salário base (Lei 7.418/1985). Se o custo real do transporte for menor que 6%, o desconto é o menor valor.

Total de proventos do mês

Cada um deduz R$ 189,59 do IRRF

Como aparece no holerite

Deixe vazio se isento

Deposito do empregador (8%)

O valor que caiu na conta

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Para conferir o holerite, compare cada desconto do contracheque com o valor esperado pelas tabelas vigentes. O INSS esperado sai da tabela progressiva de 2026, com alíquotas de 7,5% a 14% por faixa e teto de contribuição de R$ 8.475,55 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). O IRRF esperado usa a tabela da Receita Federal vigente em 2026, com a maior dedução entre o desconto simplificado e as deduções legais, mais a redução mensal da Lei nº 15.270/2025. O FGTS não é desconto: é um depósito do empregador de 8% da base (Lei 8.036/1990), que também dá para conferir. O Conferidor recalcula os três a partir das suas rubricas e mostra, linha a linha, onde bate e onde há diferença, sempre exibindo a base de cálculo de cada um. Diferença apontada é aritmética, não acusação: plano de saúde, pensão e adiantamentos podem explicá-la.

Como funciona este cálculo

Primeiro somamos os proventos por incidência para achar a base do INSS, a base do IRRF e a base do FGTS. Sobre a base do INSS aplicamos a tabela progressiva de 2026; sobre a base do IRRF, a tabela do imposto com a maior dedução (simplificado ou legal) e a redução da Lei 15.270/2025; o FGTS é 8% da base. Em seguida comparamos cada valor esperado com o que você informou do contracheque.

Para entender cada desconto isoladamente, use a calculadora de INSS, a calculadora de IRRF e a calculadora de FGTS. Para projetar o líquido a partir do bruto, veja a calculadora de salário líquido.

Fórmula

Base INSS = soma das verbas que incidem INSS

INSS esperado = tabela progressiva sobre a base (até o teto)

Base IRRF = base tributável - INSS - dependentes - pensão

IRRF esperado = tabela x base - redução (Lei 15.270/2025)

FGTS esperado = 8% da base do FGTS

Base: tabelas de INSS e IRRF 2026 (Portaria MPS/MF e Lei 15.270/2025) e FGTS de 8% (Lei 8.036/90). Conferencia estimativa, no seu navegador.

Limitações

  • Conferência estimativa com as tabelas de INSS, IRRF (2026) e FGTS.
  • Diferença apontada é aritmética, não uma acusação: rubricas da empresa podem justificar parte dela.
  • Acordos e convenções coletivas podem ter regras específicas de cálculo e de descontos.
  • Em caso de dúvida, confira com o RH ou um profissional de contabilidade.

Como calcular o holerite com horas extras

O valor da hora normal do mensalista sai do salário dividido pela jornada mensal, que é de 220 horas para quem cumpre 44 horas semanais. Sobre essa hora entra o adicional, de no mínimo 50% (art. 7º, XVI, da Constituição), e o resultado multiplica a quantidade de horas extras do mês.

Num salário de R$ 3.000,00, a hora normal é de R$ 13,64. Com adicional de 50%, a hora extra vale R$ 20,45. Dez horas extras no mês somam R$ 204,55 nos proventos.

Aqui mora o erro mais comum do contracheque brasileiro. Horas extras habituais geram reflexo no descanso semanal remunerado (Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST), e muitas empresas pagam a hora extra sem pagar esse reflexo. A conta é o total das extras dividido pelos dias úteis, multiplicado pelos domingos e feriados do mês. No exemplo acima, com 25 dias úteis e 5 domingos, o DSR seria de R$ 40,91 a mais.

Confira cada parte separadamente na calculadora de horas extras e na calculadora de DSR sobre variáveis. Se as horas vêm de banco de horas, veja a calculadora de banco de horas.

Como calcular o holerite com adicional noturno

O trabalho urbano entre 22h e 5h rende adicional de no mínimo 20% sobre a hora normal (art. 73 da CLT). No salário de R$ 3.000,00, cada hora noturna acrescenta R$ 2,73, então 40 horas noturnas somam R$ 109,09.

Existe uma segunda regra que passa despercebida: a hora noturna é reduzida. Cada 52 minutos e 30 segundos trabalhados nesse intervalo contam como uma hora cheia. Quem cumpre sete horas seguidas das 22h às 5h tem direito a oito horas noturnas na folha. Quando o holerite ignora a redução, o adicional sai menor do que deveria.

Calcule o seu na calculadora de adicional noturno. Se houver insalubridade ou periculosidade no contrato, veja também a calculadora de insalubridade e a calculadora de periculosidade.

Como calcular o holerite com férias

No mês das férias o contracheque muda de cara. Entram as férias do período mais o adicional de um terço garantido pelo art. 7º, XVII, da Constituição. Sobre férias gozadas incidem INSS e IRRF normalmente, e o terço constitucional também compõe a base do INSS (Súmula 498 do STJ).

O abono pecuniário, que é a venda de até um terço das férias, segue regra diferente: é isento de imposto de renda (art. 6º, V, da Lei 7.713/1988). Se o seu holerite descontou IRRF sobre o abono, vale conferir com o RH.

Simule o valor na calculadora de férias CLT e compare o cenário de vender ou não vender na calculadora de venda de um terço das férias.

Como calcular o holerite com comissões

Comissão é salário. Ela entra na base do INSS, na base do IRRF e na base do FGTS, junto com o salário fixo. Por isso o comissionista costuma ver o desconto de INSS oscilar de um mês para o outro: a base muda conforme a venda.

O comissionista também tem direito ao DSR sobre as comissões (Súmula 27 do TST), pela mesma lógica das horas extras. É uma linha que falta em muitos contracheques de vendedor. Some as comissões do mês, divida pelos dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados.

Use a calculadora de comissão e DSR sobre comissões para chegar ao valor e depois traga o total para a conferência acima.

O salário veio errado. E agora?

Diferença encontrada não é sinônimo de erro do empregador. Plano de saúde, pensão alimentícia, adiantamento, faltas e regras de convenção coletiva explicam boa parte das divergências. O caminho é sempre o mesmo: identificar a linha, entender a conta e levar a dúvida ao RH com o número na mão.

Se você quer o passo a passo completo, incluindo prazos e o que fazer quando a empresa não corrige, leia meu salário veio errado, o que fazer e desconto indevido no salário. Para entender a metodologia por trás de cada número que mostramos, veja como validamos os cálculos.

Como citar esta página

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ValorFinal. Disponível em: https://valorfinal.com.br/conferir-holerite. Fonte do dado: Receita Federal / INSS / FGTS. Acesso em: 04/08/2026.

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Como conferir o holerite: saiba se o seu contracheque está certo (2026)

Aprenda a conferir o holerite passo a passo: como checar se o INSS, o IRRF e o FGTS do seu contracheque batem com as tabelas de 2026, quais são as bases de cálculo e o que fazer ao achar uma diferença.

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Atualizado em . Fontes: Receita Federal (Lei 15.270/2025) / INSS / FGTS.

Como validamos

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Perguntas frequentes

Como calcular o holerite passo a passo?

Some todos os proventos do mês: salário base, horas extras, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade, DSR sobre variáveis, comissões e gratificações. Esse total é o salário bruto. Depois calcule o INSS pela tabela progressiva de 2026 (7,5% a 14% por faixa, com contribuição máxima de R$ 988,09) e o IRRF sobre a base já reduzida pelo INSS e pelas deduções. Por fim subtraia os demais descontos, como vale-transporte (limitado a 6% do salário base), plano de saúde e adiantamento. O que sobra é o salário líquido. O FGTS não entra nessa subtração: são 8% depositados pelo empregador por fora.

Como calcular o holerite com horas extras?

Divida o salário mensal pela jornada mensal para achar o valor da hora, que costuma ser 220 horas para quem cumpre 44 horas semanais. Sobre esse valor aplique o adicional de no mínimo 50% e multiplique pela quantidade de horas extras. Num salário de R$ 3.000,00, a hora normal é R$ 13,64, a hora extra com 50% vale R$ 20,45 e dez horas somam R$ 204,55. Atenção ao reflexo no descanso semanal remunerado: horas extras habituais geram DSR, que é o total das extras dividido pelos dias úteis e multiplicado pelos domingos e feriados do mês.

O que é DSR no holerite e por que ele costuma faltar?

DSR é o descanso semanal remunerado. Quando o trabalhador recebe verbas variáveis, como horas extras habituais ou comissões, elas repercutem no descanso semanal (Lei 605/1949, Súmula 172 do TST para horas extras e Súmula 27 do TST para comissões). A conta é o valor das variáveis dividido pelos dias úteis do mês, multiplicado pelos domingos e feriados. Muita folha paga a hora extra e esquece esse reflexo, e é por isso que o DSR é uma das linhas que mais vale conferir.

Meu salário veio menor este mês. O que pode ter acontecido?

As causas mais comuns são falta injustificada com perda do descanso semanal, adiantamento já recebido, mudança na faixa do INSS ou do IRRF por causa de uma verba variável, início ou reajuste de desconto de plano de saúde, e fim de um adicional que existia antes. Informe os valores do mês na ferramenta acima para ver linha a linha onde a conta mudou, e compare com o contracheque do mês anterior. Se a diferença continuar sem explicação, leve o número ao RH.

Como conferir o holerite online e de graça?

Use o Conferidor de Holerite do ValorFinal: é online, grátis e sem cadastro. Você digita os valores do contracheque (salário bruto e os descontos de INSS e IRRF, e se quiser o FGTS e o líquido) e a ferramenta recalcula o esperado pelas tabelas vigentes e mostra, linha a linha, se bate ou se há diferença. Funciona no celular ou no computador, direto no navegador, sem instalar nada e sem enviar os seus dados para nenhum servidor.

Como conferir se o meu holerite está certo?

Pegue o seu contracheque do mês e informe os valores aqui: salário bruto (a soma dos proventos) e os descontos de INSS e IRRF como aparecem na folha. O Conferidor recalcula o INSS e o IRRF esperados pelas tabelas vigentes de 2026 e compara com o que foi descontado, mostrando linha a linha se bate ou se há diferença. Você também pode informar o FGTS do mês e o salário líquido para uma conferência completa. Tudo acontece no seu navegador, sem enviar nada para nenhum servidor.

O Conferidor diz que o meu empregador errou?

Não. A ferramenta aponta diferença aritmética em relação ao valor esperado pela tabela vigente, nunca uma acusação. Muitas diferenças têm explicação legítima: rubricas que a sua empresa lança de forma específica, planos de saúde, pensão alimentícia, adiantamentos, faltas ou outras verbas. Quando aparecer uma diferença, o sentido é: vale conferir com o RH para entender o porquê.

Como são calculados o INSS e o IRRF esperados?

O INSS usa a tabela progressiva de 2026 por faixas (7,5% a 14%), aplicada sobre a base de contribuição, que é a soma das verbas que incidem INSS (salário, horas extras, adicionais, comissões). Acima do teto, a contribuição para no valor máximo. O IRRF usa a tabela progressiva sobre a base tributável menos as deduções: escolhemos automaticamente a maior entre o desconto simplificado e as deduções legais por dependentes, e aplicamos a redução da Lei 15.270/2025. A pensão alimentícia judicial também reduz a base.

Quais verbas entram na base de cada desconto?

Verbas salariais habituais (salário base, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, DSR, comissões, gratificações e férias gozadas) entram nas bases de INSS, IRRF e FGTS. Verbas indenizatórias ou isentas, como o salário-família, não entram em nenhuma base. Por isso o Conferidor pede a rubrica de cada provento: é a incidência dela que define se ela soma na base de cálculo.

Como conferir o FGTS do meu holerite?

O FGTS é um depósito do empregador equivalente a 8% da base do FGTS (não é descontado do seu salário). Informe o valor do FGTS do mês que consta no holerite e o Conferidor compara com os 8% esperados sobre a base. Depósitos abaixo de 8% são um direito que vale verificar, inclusive pelo aplicativo FGTS da Caixa.

O desconto do vale-transporte pode ser qualquer valor?

Não. O desconto do vale-transporte é limitado a 6% do salário base do empregado (Lei 7.418/85). Se o custo real do transporte for menor que 6%, o desconto é o menor valor. O Conferidor sinaliza quando o desconto informado passa do teto de 6% do salário base.

Os meus dados ficam salvos em algum lugar?

Não. A conferência é 100% no seu navegador: os valores que você digita não são enviados nem armazenados em nenhum servidor. Você pode gerar um PDF da conferência para guardar ou levar ao RH, mas o documento é montado localmente no seu dispositivo.