Custo de Demitir para o Empregador
Estime o desembolso da empresa ao demitir sem justa causa: verbas rescisórias, aviso, FGTS e a multa de 40% do FGTS, o principal custo do empregador.

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O custo de demitir sem justa causa é a soma das verbas rescisórias, do FGTS da rescisão e da multa de 40% do FGTS, que costuma ser o maior custo exclusivo do empregador.
Como funciona o cálculo
Informe o salário, as datas de admissão e desligamento, o regime da empresa e, se tiver o extrato, o total depositado no FGTS durante o contrato. A calculadora usa a engine da calculadora de rescisão CLT para apurar as verbas e destaca o desembolso da empresa, com a multa de 40% em evidência.
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Fórmula
verbas = saldo + aviso indenizado + 13º prop + férias prop + 1/3 (+ vencidas)
multa = 40% × (depósitos do contrato + FGTS da rescisão)
custo empresa = verbas + FGTS da rescisão + multa + patronal sobre saldo e 13º (Anexo IV e fora do Simples)
Base legal: CLT, arts. 477 e 487; Lei 8.036/1990, arts. 15 e 18, § 1º (FGTS e multa de 40%); Lei 8.212/1991, arts. 22 e 28 (contribuição patronal). A contribuição de 10% da LC 110/2001 foi extinta pela Lei 13.932/2019. Verbas pela engine de rescisão CLT.
Limitações
- Cobre a demissão sem justa causa com aviso indenizado.
- Não inclui médias de comissões/variáveis nem convenção coletiva.
- Sem o extrato, os depósitos do FGTS são estimados pelo salário atual; no Anexo IV e fora do Simples, assumimos RAT de 2% e terceiros de 5,8%.
- Para outros tipos de rescisão (acordo, justa causa), use a calculadora de rescisão.
- Estimativa educacional. Confirme com contador ou advogado.
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Cálculo auditável, com fórmula e fontes transparentes
Atualizado em . Fontes: CLT (arts. 477/487) / Lei 8.036/1990 (art. 18) / Lei 8.212/1991.
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Fontes oficiais
- Planalto - CLT (Decreto-Lei 5.452/1943)
- Planalto - Lei 8.036/1990 (FGTS)
- Planalto - Lei 8.212/1991 (custeio da Previdência)
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Perguntas frequentes
Quanto custa demitir um funcionário sem justa causa?
O custo é a soma das verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias proporcionais com o terço e eventuais férias vencidas), do FGTS depositado na rescisão e, principalmente, da multa de 40% sobre todos os depósitos de FGTS do contrato. No Anexo IV e fora do Simples, entra ainda a contribuição patronal sobre o saldo de salário e o 13º. A multa de 40% costuma ser o maior custo exclusivo do empregador na demissão.
O que é a multa de 40% do FGTS?
É uma indenização que o empregador paga ao trabalhador na demissão sem justa causa, equivalente a 40% de todos os depósitos de FGTS feitos durante o contrato, atualizados (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). Saques feitos no meio do contrato, como o saque-aniversário ou o da casa própria, não reduzem essa base. Os depósitos incluem os 8% sobre os salários, sobre o 13º e sobre as férias gozadas com o terço. Por isso, informe o total depositado do extrato, e não o saldo atual.
O aviso prévio entra no custo?
Sim. Se a empresa dispensa o funcionário sem que ele trabalhe o aviso, paga o aviso prévio indenizado (no mínimo 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias). Esse valor entra nas verbas rescisórias. Se o aviso for trabalhado, o funcionário cumpre o período e recebe o salário normal.
A empresa paga a parte patronal do INSS na rescisão?
Nos Anexos I, II, III e V do Simples, a contribuição patronal (CPP de 20% e RAT) já está no DAS, então não há esse custo extra sobre as verbas. No Anexo IV, a empresa paga 20% mais o RAT por fora; no Lucro Presumido e no Real, soma também cerca de 5,8% de terceiros. Essa contribuição incide sobre o saldo de salário e o 13º proporcional, mas não sobre as férias indenizadas nem sobre o aviso prévio indenizado. Escolha o regime na calculadora para ver o efeito.
Como reduzir o custo de demitir?
Algumas alternativas legais reduzem o custo: a rescisão por acordo entre as partes (a multa do FGTS cai para 20% e o aviso indenizado pela metade), ou planejar a saída para coincidir com o fim de um período. Cada caso tem implicações; use o comparador de tipos de rescisão e confirme com um advogado trabalhista.
Esses valores são exatos?
São estimativas para a demissão sem justa causa com aviso indenizado, calculadas pela mesma engine da calculadora de rescisão CLT. Os valores reais dependem de médias de comissões e variáveis, convenção coletiva, descontos e situações específicas. Para o acerto oficial, confirme com seu contador ou advogado.