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MEI e EmpresaCálculo estimativo

Custo de Demitir para o Empregador

Estime o desembolso da empresa ao demitir sem justa causa: verbas rescisórias, aviso, FGTS e a multa de 40% do FGTS, o principal custo do empregador.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalCLT (arts. 477/487) / Lei 8.036/1990 / LC 110/2001
Atenção: Este cálculo é estimativo e serve como simulação tributária. Os valores podem variar conforme o regime de tributação, os anexos e faixas do Simples Nacional, o faturamento, a atividade (CNAE) e obrigações acessórias. Não substitui a orientação de um contador.
Estima o desembolso da empresa numa demissão sem justa causa com aviso indenizado.

O custo de demitir sem justa causa é a soma das verbas rescisórias, do FGTS da rescisão e da multa de 40% do FGTS, que costuma ser o maior custo exclusivo do empregador.

Como funciona este cálculo

Informe o salário, as datas de admissão e desligamento e, se tiver, o saldo de FGTS. A calculadora usa a engine da calculadora de rescisão CLT para apurar as verbas e destaca o desembolso da empresa, com a multa de 40% em evidência.

Para o custo de manter o funcionário, veja a calculadora do primeiro funcionário no Simples; para decidir contratar, a calculadora posso contratar.

Fórmula

verbas = saldo + aviso indenizado + 13º prop + férias prop + 1/3 (+ vencidas)

custo empresa = verbas + FGTS da rescisão + multa de 40% do FGTS

Base legal: CLT, arts. 477 e 487; Lei 8.036/1990 e LC 110/2001 (FGTS e multa de 40%). Verbas pela engine validada de rescisão CLT.

Limitações

  • Cobre a demissão sem justa causa com aviso indenizado.
  • Não inclui médias de comissões/variáveis nem convenção coletiva.
  • Para outros tipos de rescisão (acordo, justa causa), use a calculadora de rescisão.
  • Estimativa educacional. Confirme com contador ou advogado.

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Cálculo auditável, com fórmula e fontes transparentes

Atualizado em . Fontes: CLT (arts. 477/487) / Lei 8.036/1990 / LC 110/2001.

Como validamos
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Perguntas frequentes

Quanto custa demitir um funcionário sem justa causa?

O custo é a soma das verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º proporcional, férias proporcionais com o terço e eventuais férias vencidas), do FGTS depositado na rescisão e, principalmente, da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. A multa de 40% costuma ser o maior custo exclusivo do empregador na demissão.

O que é a multa de 40% do FGTS?

É uma indenização que o empregador paga ao trabalhador na demissão sem justa causa, equivalente a 40% de todo o FGTS depositado durante o contrato. Ela é depositada na conta do FGTS do empregado e sacada por ele junto com o saldo. Quanto maior o tempo de casa, maior o saldo e, portanto, maior a multa.

O aviso prévio entra no custo?

Sim. Se a empresa dispensa o funcionário sem que ele trabalhe o aviso, paga o aviso prévio indenizado (no mínimo 30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias). Esse valor entra nas verbas rescisórias. Se o aviso for trabalhado, o funcionário cumpre o período e recebe o salário normal.

A empresa do Simples paga a parte patronal do INSS na rescisão?

Nos Anexos I, II e III do Simples, a contribuição patronal de 20% (CPP) já está no DAS, então não há esse custo extra sobre as verbas. O que pesa para o empregador é a multa de 40% do FGTS e as próprias verbas. No Anexo IV, a CPP é recolhida por fora também sobre a folha.

Como reduzir o custo de demitir?

Algumas alternativas legais reduzem o custo: a rescisão por acordo entre as partes (a multa do FGTS cai para 20% e o aviso indenizado pela metade), ou planejar a saída para coincidir com o fim de um período. Cada caso tem implicações; use o comparador de tipos de rescisão e confirme com um advogado trabalhista.

Esses valores são exatos?

São estimativas para a demissão sem justa causa com aviso indenizado, calculadas pela mesma engine da calculadora de rescisão CLT. Os valores reais dependem de médias de comissões e variáveis, convenção coletiva, descontos e situações específicas. Para o acerto oficial, confirme com seu contador ou advogado.