Seguro-desemprego 2026: quem tem direito, parcelas e valor

Guia completo do seguro-desemprego em 2026: quem tem direito, número de parcelas por tempo de trabalho e solicitação, cálculo do valor pela tabela CODEFAT, prazos para pedir, como solicitar e o que faz perder o benefício.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalLei 7.998/1990 (Lei 13.134/2015) / CODEFAT / Ministério do Trabalho e Emprego

O seguro-desemprego é uma proteção temporária para quem perde o emprego sem ter dado causa, mas as regras de direito, número de parcelas e valor confundem bastante. Neste guia explicamos quem tem direito, quantas parcelas você recebe, como o valor é calculado e os prazos para pedir. Para estimar o valor e as parcelas, use a calculadora de seguro-desemprego.

Resposta rápida

Benefício de 3 a 5 parcelas para quem foi demitido sem justa causa e cumpre o tempo mínimo de trabalho.

  • Só na demissão sem justa causa (ou rescisão indireta).
  • Valor pela tabela CODEFAT, a partir da média dos salários.
  • Nenhuma parcela abaixo do salário mínimo.
  • Prazo de pedido: do 7º ao 120º dia após a demissão.
  • Tempo mínimo cai conforme aumentam as solicitações.

Quem tem direito

Para receber, o trabalhador precisa ter sido demitido sem justa causa, comprovar o tempo mínimo de trabalho, não ter renda própria suficiente para o seu sustento e o da família, e não receber benefício previdenciário incompatível. Quem pede demissão ou é dispensado por justa causa não tem direito.

Número de parcelas por tempo de trabalho

O número de parcelas e o tempo mínimo dependem de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício:

SolicitaçãoTempo trabalhadoParcelas
12 a 23 meses4
24 meses ou mais5
9 a 11 meses3
12 a 23 meses4
24 meses ou mais5
3ª ou mais6 a 11 meses3
12 a 23 meses4
24 meses ou mais5

Como o valor é calculado

O valor de cada parcela parte da média dos últimos salários(em geral os três meses anteriores à demissão) e segue a tabela do CODEFAT, atualizada todo ano:

Nenhuma parcela pode ser inferior ao salário mínimo vigente. A conta exata, por faixa, está na calculadora de seguro-desemprego.

Prazos e como solicitar

O pedido vai do 7º ao 120º dia após a demissão, para o trabalhador formal. Pode ser feito pelo aplicativo ou portal da Carteira de Trabalho Digital (Gov.br), no SINE ou nas unidades de atendimento. É preciso ter em mãos o requerimento entregue pela empresa, documentos pessoais e dados da rescisão. Veja o conjunto das verbas de saída na calculadora de rescisão CLT.

O que faz perder o benefício

O pagamento é suspenso ou cancelado se o trabalhador conseguir novo emprego com carteira assinada, passar a receber benefício previdenciário incompatível, recusar recolocação sem motivo ou prestar informações falsas. Por isso é importante comunicar mudanças de situação.

Fontes oficiais

Conclusão

O seguro-desemprego garante de 3 a 5 parcelas a quem é demitido sem justa causa e cumpre o tempo mínimo, com valor pela tabela CODEFAT e piso no salário mínimo. Para estimar parcelas e valor, use a calculadora de seguro-desemprego, veja o guia da rescisão CLT e todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (Lei 7.998/1990 (Lei 13.134/2015) / CODEFAT / Ministério do Trabalho e Emprego). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Tem direito o trabalhador demitido sem justa causa que comprove o tempo mínimo de trabalho com carteira assinada, não tenha renda própria suficiente para o sustento e não receba outro benefício da Previdência (salvo exceções como pensão por morte e auxílio-acidente). O tempo mínimo varia conforme o número de vezes que já pediu o benefício.
Quantas parcelas de seguro-desemprego eu recebo?
De 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado e o número de solicitações. Na primeira solicitação: 4 parcelas (12 a 23 meses trabalhados) ou 5 parcelas (24 meses ou mais). A partir da segunda e terceira solicitações, as exigências de tempo mínimo diminuem, mas o número de parcelas segue a mesma lógica por faixa de meses.
Como é calculado o valor do seguro-desemprego?
O valor parte da média dos últimos salários e segue a tabela do CODEFAT: salários menores recebem cerca de 80% da média; faixas intermediárias têm um valor-base mais 50% do que exceder o primeiro limite; e salários altos recebem o teto. Nenhuma parcela pode ser menor que o salário mínimo.
Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?
Para o trabalhador formal, o pedido vai do 7º ao 120º dia após a demissão. Recomenda-se não deixar para o fim do prazo. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo ou portal Gov.br/Carteira de Trabalho Digital, no SINE ou nas unidades de atendimento do trabalhador.
Pedir demissão dá direito ao seguro-desemprego?
Não. O seguro-desemprego é devido apenas na demissão sem justa causa (e em situações específicas, como rescisão indireta). Quem pede demissão ou é demitido por justa causa não tem direito ao benefício.
O que faz perder o seguro-desemprego?
Conseguir novo emprego com carteira assinada, passar a receber benefício previdenciário incompatível, recusar injustificadamente recolocação ou prestar informações falsas. Nesses casos o pagamento das parcelas é suspenso ou cancelado.