Perder o emprego já é ruim. Descobrir depois que o pedido do seguro-desemprego foi indeferido por causa de um mês de carência, ou que a parcela veio bem menor do que você imaginava, é pior ainda. As três dúvidas que mais aparecem são sempre as mesmas: eu tenho direito, quantas parcelas eu recebo e quanto cai na conta. Este guia responde as três com a lei na mão e com contas em reais, incluindo a parte que quase ninguém explica: por que quem ganha pouco recebe o salário mínimo cheio e por que quem ganhava 6 mil recebe o mesmo que quem ganhava 4 mil. Para simular o seu caso, use a calculadora de seguro-desemprego.
Resposta rápida
- Direito só na dispensa sem justa causa (ou rescisão indireta), com carência de 12, 9 ou 6 meses conforme seja a 1ª, a 2ª ou a 3ª solicitação em diante.
- São 3 a 5 parcelas: 3 nas faixas curtas, 4 de 12 a 23 meses trabalhados e 5 a partir de 24 meses.
- O valor sai da média dos 3 últimos salários pela tabela do CODEFAT, com piso de R$ 1.621,00 e teto estimado de R$ 2.518,65 por parcela.
- O pedido vai do 7º ao 120º dia após a dispensa, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou no SINE.
Estimativa educacional. Os limites das faixas de 2026 dependem de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego e devem ser conferidos no canal oficial antes de qualquer decisão.
O que é o seguro-desemprego e quem tem direito
O seguro-desemprego é um benefício temporário pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a quem foi dispensado sem justa causa. Ele foi criado pela Lei 7.998/1990 e reformulado pela Lei 13.134/2015, que é a redação em vigor hoje. A ideia é simples: dar uma renda por alguns meses enquanto a pessoa procura outra colocação, sem que ela precise aceitar a primeira vaga que aparecer por desespero. Não é um saque de dinheiro seu, como o FGTS. É um seguro social, custeado por contribuições de empresas, e por isso vem cheio de condições.
Para receber, o trabalhador precisa cumprir quatro coisas ao mesmo tempo. A primeira é ter sido dispensado sem justa causa. A segunda é comprovar o tempo mínimo de trabalho com carteira assinada exigido para aquela solicitação. A terceira é não ter renda própria de qualquer natureza suficiente para o seu sustento e o da sua família. A quarta é não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com duas exceções previstas em lei: pensão por morte e auxílio-acidente, que convivem com o seguro-desemprego.
Falhar em uma dessas condições derruba o pedido inteiro. Não existe meio termo nem benefício proporcional: ou o requerimento é deferido com o número de parcelas da sua faixa, ou é indeferido. Vale conferir também as verbas que a empresa deve pagar na saída, porque elas seguem regras próprias e independem do seguro. A calculadora de rescisão CLT e o guia da rescisão CLT cobrem essa parte.
Carência: quanto tempo você precisa ter trabalhado
Aqui mora o erro mais caro. A carência não é fixa: ela diminui conforme a pessoa já usou o benefício antes. Quem nunca pediu precisa do maior tempo trabalhado; quem já está na terceira vez precisa do menor. A lógica do legislador foi proteger quem tem rotatividade alta, mas o efeito colateral é que muita gente calcula a carência pela regra errada e leva um indeferimento.
| Solicitação | Tempo mínimo | Janela de apuração (Lei 7.998/1990) |
|---|---|---|
| 1ª solicitação | 12 meses | 12 meses dentro dos 18 meses anteriores à dispensa |
| 2ª solicitação | 9 meses | 9 meses dentro dos 12 meses anteriores à dispensa |
| 3ª solicitação ou mais | 6 meses | cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa |
Repare que a janela também encolhe. Na primeira solicitação você tem 18 meses para acumular 12 meses de vínculo, o que permite um intervalo de desemprego no meio. Na segunda, são 9 meses dentro de 12. Da terceira em diante a exigência é a mais rígida das três em um ponto específico: a lei fala em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores, ou seja, o vínculo precisa ser contínuo e colado na data da dispensa, sem buracos.
Existe ainda uma condição que não aparece na conta de meses: o período aquisitivo. Pelas regras operacionais do programa, é preciso ter passado um intervalo de 16 meses entre a dispensa que gerou o benefício anterior e a nova dispensa. Alguém que recebeu seguro-desemprego em janeiro, trabalhou 7 meses e foi mandado embora de novo pode até bater a carência de 6 meses da terceira solicitação e mesmo assim ter o pedido negado por não ter completado esse intervalo.
Quantas parcelas você recebe e por quê
Cumprida a carência, o número de parcelas sai do cruzamento entre a solicitação e os meses trabalhados. A faixa de 3 parcelas é a que muda de posição: ela começa em 9 meses na segunda solicitação e em 6 meses da terceira em diante, mas não existe na primeira, porque lá o mínimo já é 12 meses. As faixas de 4 e 5 parcelas são idênticas nas três colunas.
| Solicitação | Tempo trabalhado | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª solicitação | 12 a 23 meses | 4 |
| 24 meses ou mais | 5 | |
| 2ª solicitação | 9 a 11 meses | 3 |
| 12 a 23 meses | 4 | |
| 24 meses ou mais | 5 | |
| 3ª solicitação ou mais | 6 a 11 meses | 3 |
| 12 a 23 meses | 4 | |
| 24 meses ou mais | 5 |
Duas leituras práticas saem daí. A primeira: passar de 23 para 24 meses de vínculo vale uma parcela inteira, o que pode significar mais de dois mil reais. Se a sua dispensa está sendo negociada e falta pouco para virar o mês, isso entra na conversa. A segunda: meses trabalhados não são meses do contrato inteiro, e sim os meses com salário recebido dentro da janela legal. Fração igual ou superior a 30 dias conta como mês integral.
Como se calcula o valor da parcela
O cálculo tem duas etapas. Primeiro se apura a média aritmética dos salários dos 3 meses anteriores à dispensa. Some os três e divida por três. Se o trabalhador não tiver os três meses completos, usa-se a média dos meses efetivamente trabalhados. Horas extras, adicionais e comissões habituais entram nessa média, porque compõem o salário do mês.
Depois a média entra na tabela do CODEFAT, que tem três faixas. É uma tabela progressiva, no mesmo espírito da tabela do INSS: quem ganha menos recebe um percentual maior do que ganhava, e quem ganha mais bate no teto.
| Faixa | Média dos 3 últimos salários | Valor da parcela |
|---|---|---|
| 1 | Até R$ 2.222,17 | Média × 80% |
| 2 | De R$ 2.222,17 até R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17 |
| 3 | Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (teto) |
A tabela é contínua, e isso não é coincidência. O valor-base da faixa 2, R$ 1.777,74, é exatamente 80% de R$ 2.222,17, o limite da faixa 1. E o teto, R$ 2.518,65, é o que a fórmula da faixa 2 devolve quando a média chega em R$ 3.703,99. Não há degrau: passar de uma faixa para a outra nunca faz o benefício cair.
Os valores acima são os da tabela versionada de 2026 usada neste portal, ancorada no salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). Eles estão publicados também na tabela do seguro-desemprego 2026.
O piso do salário mínimo e quem ele beneficia
Nenhuma parcela pode ficar abaixo do salário mínimo, hoje R$ 1.621,00. Essa regra parece detalhe e muda a vida de quem ganha pouco, porque a faixa 1 paga 80% da média. Faça a conta ao contrário: para os 80% empatarem com o mínimo, a média precisa ser R$ 2.026,25.
Ou seja, toda média até R$ 2.026,25 produz uma parcela de R$ 1.621,00. Quem ganhava o salário mínimo cheio recebe o mínimo cheio de seguro-desemprego, sem perder os 20%. Quem tinha média de R$ 2.000,00 também recebe R$ 1.621,00, e não os R$ 1.600,00 que a fórmula daria sozinha. O corte dos 80% só começa a doer de verdade acima desse ponto de empate.
Exemplos resolvidos em reais
Os casos abaixo saíram da mesma engine que roda na calculadora do site, com a tabela de 2026. A coluna do total é a parcela multiplicada pelo número de parcelas, valor que o trabalhador recebe ao longo de todo o benefício se não conseguir emprego antes.
| Média salarial | Meses / solicitação | Parcelas | Valor da parcela | Total |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | 24 meses / 1ª solicitação | 5 | R$ 1.621,00 (piso) | R$ 8.105,00 |
| R$ 2.000,00 | 14 meses / 1ª solicitação | 4 | R$ 1.621,00 (piso) | R$ 6.484,00 |
| R$ 2.500,00 | 24 meses / 1ª solicitação | 5 | R$ 1.916,66 | R$ 9.583,30 |
| R$ 3.000,00 | 10 meses / 2ª solicitação | 3 | R$ 2.166,65 | R$ 6.499,95 |
| R$ 3.703,99 | 24 meses / 1ª solicitação | 5 | R$ 2.518,65 | R$ 12.593,25 |
| R$ 6.000,00 | 8 meses / 3ª solicitação ou mais | 3 | R$ 2.518,65 (teto) | R$ 7.555,95 |
Vale abrir o terceiro caso, de média R$ 2.500,00, porque é o mais comum e o que mais confunde. A média passa de R$ 2.222,17, então cai na faixa 2. O excedente é R$ 277,83. Metade disso é R$ 138,91. Somando ao valor-base R$ 1.777,74, a parcela fica em R$ 1.916,66. Com 24 meses de vínculo na primeira solicitação são 5 parcelas, e o total do benefício chega a R$ 9.583,30.
Agora compare a última linha com a penúltima. Uma média de R$ 6.000,00 gera a mesma parcela de uma média de R$ 3.703,99: o teto. Do segundo limite para cima, salário maior não vira benefício maior. Quem ganhava bem é justamente quem sofre a maior queda de renda ao ser demitido, o que costuma pesar na decisão de aceitar uma vaga rápido. Se quiser dimensionar a perda, o guia do salário líquido CLT ajuda a comparar com o que caía na conta antes.
Prazos para solicitar
O trabalhador formal tem do 7º ao 120º dia corridos após a data da dispensa. Antes do sétimo dia o sistema simplesmente não aceita o requerimento. Depois do centésimo vigésimo, o direito decai e não há recurso administrativo que recupere.
A recomendação de dar entrada logo não é conselho vazio. Boa parte dos pedidos cai em exigência porque a empresa ainda não transmitiu a rescisão no eSocial, porque o motivo do desligamento foi informado com o código errado ou porque o nome no cadastro do gov.br diverge do registro na carteira. Corrigir isso leva dias. Quem pede no 115º dia descobre o problema sem tempo de resolver. Outras categorias têm prazos próprios: o empregado doméstico tem do 7º ao 90º dia, e o pescador artesanal segue o calendário do defeso da sua região.
Onde e como solicitar
O caminho mais direto é digital. No aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br, o requerimento aparece automaticamente quando a empresa informa a rescisão, e você só confirma os dados. É preciso ter conta gov.br no nível prata ou ouro. Também dá para pedir pelo telefone 158 (Alô Trabalho) ou presencialmente em uma unidade do SINE ou do Ministério do Trabalho e Emprego, com agendamento.
Tenha em mãos documento de identificação com foto, CPF, o termo de rescisão do contrato e o número do PIS/PASEP/NIS. Em regra, a primeira parcela cai cerca de 30 dias após o requerimento deferido, e as demais em intervalos de aproximadamente 30 dias. O pagamento sai por conta na Caixa, por conta poupança social digital ou pelo aplicativo Caixa Tem. Nenhum órgão cobra taxa para dar entrada, e não existe despachante oficial: qualquer site que peça pagamento para fazer o requerimento por você é golpe.
Quem não tem direito
A lista de exclusão é mais objetiva do que a de inclusão, e é onde a maioria dos pedidos morre. Não recebe seguro-desemprego quem foi demitido por justa causa, quem pediu demissão e quem encerrou o contrato por acordo entre as partes na modalidade do artigo 484-A da CLT, criada pela reforma trabalhista. Nesse último caso o trabalhador troca o seguro-desemprego por metade do aviso prévio e por 20% de multa do FGTS, e muita gente assina sem saber que perdeu o benefício. O guia da rescisão por acordo detalha essa troca, e o guia da rescisão por justa causa mostra o que se perde no desligamento motivado.
Também ficam de fora quem tem renda própria suficiente para o sustento, quem recebe benefício previdenciário de prestação continuada (aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária, entre outros) e quem não bate a carência da sua solicitação. A rescisão indireta é o caminho oposto: quando o trabalhador rompe o contrato por falta grave do empregador e a justiça reconhece, o efeito é o de uma dispensa sem justa causa, e o direito ao seguro-desemprego é preservado. O guia da rescisão indireta explica as hipóteses do artigo 483 da CLT.
Suspensão e cancelamento do benefício
Receber a primeira parcela não garante as outras. O benefício é suspenso quando o trabalhador começa novo emprego com carteira assinada, quando passa a receber benefício previdenciário de prestação continuada ou quando recusa sem motivo justo uma recolocação compatível ou um curso de qualificação oferecido pelo SINE. Na suspensão, o direito ao saldo pode ser retomado se a situação mudar dentro do prazo do benefício.
O cancelamento é definitivo e acontece na fraude, na recusa reiterada, na comprovação de renda própria suficiente e na morte do beneficiário. Quem recebe indevidamente devolve os valores corrigidos e pode responder criminalmente por estelionato contra o FAT. O cruzamento com o eSocial é automático, então um vínculo novo registrado no dia 3 do mês aparece antes do pagamento do mês seguinte. Não vale a pena tentar.
O que acontece se você conseguir emprego durante o recebimento
As parcelas que ainda não foram pagas deixam de ser devidas a partir da admissão. Se você recebeu 3 de 5 parcelas e assinou carteira, as duas restantes não saem, e não ficam guardadas para depois. O benefício conta como uma solicitação usada, mesmo incompleto: se o novo emprego acabar sem justa causa, você já entra na regra da próxima solicitação, com a carência menor.
Um ponto que passa despercebido: o tempo em que você recebeu seguro-desemprego não conta como tempo de contribuição para a aposentadoria, porque não há recolhimento ao INSS sobre o benefício. Quem fica muito tempo desempregado pode considerar contribuir como facultativo para não abrir um buraco no histórico. O guia do INSS para autônomo e facultativo mostra os códigos e as alíquotas, e o guia das regras de aposentadoria do INSS explica o peso desse tempo.
Outras modalidades de seguro-desemprego
O que este guia descreve é a modalidade do trabalhador formal, que responde pela maioria absoluta dos pedidos. Existem outras quatro, com regras próprias, que confundem quem procura informação genérica na internet.
- Empregado doméstico: 3 parcelas de um salário mínimo cada, para quem trabalhou pelo menos 15 meses nos últimos 24, com prazo de pedido do 7º ao 90º dia. O valor não segue a tabela do CODEFAT. O guia do empregado doméstico trata das verbas dessa categoria.
- Pescador artesanal: o seguro-defeso, pago durante o período de proibição da pesca, no valor de um salário mínimo por mês.
- Trabalhador resgatado: 3 parcelas de um salário mínimo para quem foi resgatado de condição análoga à escravidão.
- Bolsa qualificação: paga ao trabalhador com contrato suspenso para participar de curso de qualificação custeado pelo empregador.
Erros comuns que derrubam o pedido
O primeiro é usar a carência errada. A pessoa lembra que da última vez bastaram 6 meses e esquece que aquilo valia porque era a terceira solicitação. Se o benefício anterior prescreveu ou se a contagem mudou, a regra pode ser outra.
O segundo é confundir tempo de contrato com meses de salário na janela legal. Um contrato de 3 anos que teve 8 meses de afastamento por doença no meio não gera 36 meses de vínculo remunerado para efeito de contagem.
O terceiro é usar o salário nominal em vez da média dos 3 meses. Quem teve comissões altas no trimestre da saída pode ter uma média bem acima do salário fixo, e quem teve faltas ou trabalhou meses parciais pode ter média abaixo. A média é o que vale.
O quarto é assinar acordo do 484-A achando que recebe o seguro. A troca é legal e às vezes vale a pena, mas precisa ser feita com a conta na mão. O quinto é deixar para pedir no fim do prazo, sem margem para resolver exigência. E o sexto é achar que o seguro-desemprego substitui as verbas rescisórias: são coisas separadas, e a multa de 40% do FGTS, por exemplo, segue caminho próprio, como mostra a calculadora da multa de 40% do FGTS.
Limitações
Este guia e a calculadora do site produzem uma estimativa educacional, não uma decisão administrativa. Três limitações importam de verdade.
A primeira: os limites das faixas de 2026 usados aqui são estimados pela metodologia do CODEFAT e ancorados no salário mínimo do Decreto 12.797/2025. Eles valem enquanto a portaria específica do Ministério do Trabalho e Emprego para o ano não for publicada ou confirmada, e o valor oficial prevalece sobre qualquer conta feita aqui. Somente o piso, R$ 1.621,00, está fixado em decreto.
A segunda: a calculadora confere o número de meses trabalhados, mas não avalia a janela legal de apuração, o período aquisitivo de 16 meses, a existência de renda própria, o motivo registrado da dispensa nem a regularidade dos dados no eSocial. Bater a carência na simulação não significa ter o pedido deferido.
A terceira: casos com afastamento previdenciário, contrato intermitente, múltiplos vínculos, rescisão discutida na justiça ou trabalho rural fogem do modelo simples de três faixas e três carências. Nesses cenários, procure o Ministério do Trabalho e Emprego, o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. Como cada número deste portal é apurado e testado está descrito em como validamos os cálculos.
Fontes oficiais
- Lei 7.998/1990 (Planalto): institui o programa do seguro-desemprego e o FAT. Os artigos 3º, 4º e 5º, na redação da Lei 13.134/2015, trazem os requisitos, o número de parcelas e o cálculo do valor pela média dos 3 últimos salários.
- Seguro-desemprego (Ministério do Trabalho e Emprego, gov.br): regras vigentes, prazos, canais de requerimento e a portaria anual que reajusta as faixas de cálculo.
- Decreto 12.797/2025 (Planalto): fixa o salário mínimo de R$ 1.621,00 a partir de 1º de janeiro de 2026, que é o piso de cada parcela do benefício.
Conclusão
Resumindo o que decide o seu caso: o motivo da saída define se existe direito, a carência da sua solicitação define se o pedido passa, os meses trabalhados definem quantas parcelas você recebe e a média dos 3 últimos salários define o valor, limitado embaixo pelo salário mínimo e em cima pelo teto. Quatro perguntas, nessa ordem. Se travar em alguma, o problema quase sempre está na contagem de meses ou no código do desligamento informado pela empresa, e os dois têm conserto se você pedir cedo.
Para simular parcelas e valor com a tabela de 2026, use a calculadora de seguro-desemprego. Os limites de cada faixa estão na tabela do seguro-desemprego 2026. O conjunto das verbas de saída está na calculadora de rescisão CLT, e o restante das ferramentas da área fica em calculadoras trabalhistas. A metodologia de apuração está em como validamos os cálculos.
