Seguro-desemprego 2026: quem tem direito, parcelas e valor

Guia completo do seguro-desemprego em 2026: quem tem direito, número de parcelas por tempo de trabalho e solicitação, cálculo do valor pela tabela CODEFAT, prazos para pedir, como solicitar e o que faz perder o benefício.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalLei 7.998/1990 (Lei 13.134/2015) / CODEFAT / Ministério do Trabalho e Emprego
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Perder o emprego já é ruim. Descobrir depois que o pedido do seguro-desemprego foi indeferido por causa de um mês de carência, ou que a parcela veio bem menor do que você imaginava, é pior ainda. As três dúvidas que mais aparecem são sempre as mesmas: eu tenho direito, quantas parcelas eu recebo e quanto cai na conta. Este guia responde as três com a lei na mão e com contas em reais, incluindo a parte que quase ninguém explica: por que quem ganha pouco recebe o salário mínimo cheio e por que quem ganhava 6 mil recebe o mesmo que quem ganhava 4 mil. Para simular o seu caso, use a calculadora de seguro-desemprego.

Resposta rápida

  • Direito só na dispensa sem justa causa (ou rescisão indireta), com carência de 12, 9 ou 6 meses conforme seja a 1ª, a 2ª ou a 3ª solicitação em diante.
  • São 3 a 5 parcelas: 3 nas faixas curtas, 4 de 12 a 23 meses trabalhados e 5 a partir de 24 meses.
  • O valor sai da média dos 3 últimos salários pela tabela do CODEFAT, com piso de R$ 1.621,00 e teto estimado de R$ 2.518,65 por parcela.
  • O pedido vai do 7º ao 120º dia após a dispensa, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo gov.br ou no SINE.

Estimativa educacional. Os limites das faixas de 2026 dependem de portaria do Ministério do Trabalho e Emprego e devem ser conferidos no canal oficial antes de qualquer decisão.

O que é o seguro-desemprego e quem tem direito

O seguro-desemprego é um benefício temporário pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) a quem foi dispensado sem justa causa. Ele foi criado pela Lei 7.998/1990 e reformulado pela Lei 13.134/2015, que é a redação em vigor hoje. A ideia é simples: dar uma renda por alguns meses enquanto a pessoa procura outra colocação, sem que ela precise aceitar a primeira vaga que aparecer por desespero. Não é um saque de dinheiro seu, como o FGTS. É um seguro social, custeado por contribuições de empresas, e por isso vem cheio de condições.

Para receber, o trabalhador precisa cumprir quatro coisas ao mesmo tempo. A primeira é ter sido dispensado sem justa causa. A segunda é comprovar o tempo mínimo de trabalho com carteira assinada exigido para aquela solicitação. A terceira é não ter renda própria de qualquer natureza suficiente para o seu sustento e o da sua família. A quarta é não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com duas exceções previstas em lei: pensão por morte e auxílio-acidente, que convivem com o seguro-desemprego.

Falhar em uma dessas condições derruba o pedido inteiro. Não existe meio termo nem benefício proporcional: ou o requerimento é deferido com o número de parcelas da sua faixa, ou é indeferido. Vale conferir também as verbas que a empresa deve pagar na saída, porque elas seguem regras próprias e independem do seguro. A calculadora de rescisão CLT e o guia da rescisão CLT cobrem essa parte.

Carência: quanto tempo você precisa ter trabalhado

Aqui mora o erro mais caro. A carência não é fixa: ela diminui conforme a pessoa já usou o benefício antes. Quem nunca pediu precisa do maior tempo trabalhado; quem já está na terceira vez precisa do menor. A lógica do legislador foi proteger quem tem rotatividade alta, mas o efeito colateral é que muita gente calcula a carência pela regra errada e leva um indeferimento.

SolicitaçãoTempo mínimoJanela de apuração (Lei 7.998/1990)
1ª solicitação12 meses12 meses dentro dos 18 meses anteriores à dispensa
2ª solicitação9 meses9 meses dentro dos 12 meses anteriores à dispensa
3ª solicitação ou mais6 mesescada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa

Repare que a janela também encolhe. Na primeira solicitação você tem 18 meses para acumular 12 meses de vínculo, o que permite um intervalo de desemprego no meio. Na segunda, são 9 meses dentro de 12. Da terceira em diante a exigência é a mais rígida das três em um ponto específico: a lei fala em cada um dos 6 meses imediatamente anteriores, ou seja, o vínculo precisa ser contínuo e colado na data da dispensa, sem buracos.

Existe ainda uma condição que não aparece na conta de meses: o período aquisitivo. Pelas regras operacionais do programa, é preciso ter passado um intervalo de 16 meses entre a dispensa que gerou o benefício anterior e a nova dispensa. Alguém que recebeu seguro-desemprego em janeiro, trabalhou 7 meses e foi mandado embora de novo pode até bater a carência de 6 meses da terceira solicitação e mesmo assim ter o pedido negado por não ter completado esse intervalo.

Quantas parcelas você recebe e por quê

Cumprida a carência, o número de parcelas sai do cruzamento entre a solicitação e os meses trabalhados. A faixa de 3 parcelas é a que muda de posição: ela começa em 9 meses na segunda solicitação e em 6 meses da terceira em diante, mas não existe na primeira, porque lá o mínimo já é 12 meses. As faixas de 4 e 5 parcelas são idênticas nas três colunas.

SolicitaçãoTempo trabalhadoParcelas
1ª solicitação12 a 23 meses4
24 meses ou mais5
2ª solicitação9 a 11 meses3
12 a 23 meses4
24 meses ou mais5
3ª solicitação ou mais6 a 11 meses3
12 a 23 meses4
24 meses ou mais5

Duas leituras práticas saem daí. A primeira: passar de 23 para 24 meses de vínculo vale uma parcela inteira, o que pode significar mais de dois mil reais. Se a sua dispensa está sendo negociada e falta pouco para virar o mês, isso entra na conversa. A segunda: meses trabalhados não são meses do contrato inteiro, e sim os meses com salário recebido dentro da janela legal. Fração igual ou superior a 30 dias conta como mês integral.

Como se calcula o valor da parcela

O cálculo tem duas etapas. Primeiro se apura a média aritmética dos salários dos 3 meses anteriores à dispensa. Some os três e divida por três. Se o trabalhador não tiver os três meses completos, usa-se a média dos meses efetivamente trabalhados. Horas extras, adicionais e comissões habituais entram nessa média, porque compõem o salário do mês.

Depois a média entra na tabela do CODEFAT, que tem três faixas. É uma tabela progressiva, no mesmo espírito da tabela do INSS: quem ganha menos recebe um percentual maior do que ganhava, e quem ganha mais bate no teto.

FaixaMédia dos 3 últimos saláriosValor da parcela
1Até R$ 2.222,17Média × 80%
2De R$ 2.222,17 até R$ 3.703,99R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17
3Acima de R$ 3.703,99R$ 2.518,65 (teto)

A tabela é contínua, e isso não é coincidência. O valor-base da faixa 2, R$ 1.777,74, é exatamente 80% de R$ 2.222,17, o limite da faixa 1. E o teto, R$ 2.518,65, é o que a fórmula da faixa 2 devolve quando a média chega em R$ 3.703,99. Não há degrau: passar de uma faixa para a outra nunca faz o benefício cair.

Os valores acima são os da tabela versionada de 2026 usada neste portal, ancorada no salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). Eles estão publicados também na tabela do seguro-desemprego 2026.

O piso do salário mínimo e quem ele beneficia

Nenhuma parcela pode ficar abaixo do salário mínimo, hoje R$ 1.621,00. Essa regra parece detalhe e muda a vida de quem ganha pouco, porque a faixa 1 paga 80% da média. Faça a conta ao contrário: para os 80% empatarem com o mínimo, a média precisa ser R$ 2.026,25.

Ou seja, toda média até R$ 2.026,25 produz uma parcela de R$ 1.621,00. Quem ganhava o salário mínimo cheio recebe o mínimo cheio de seguro-desemprego, sem perder os 20%. Quem tinha média de R$ 2.000,00 também recebe R$ 1.621,00, e não os R$ 1.600,00 que a fórmula daria sozinha. O corte dos 80% só começa a doer de verdade acima desse ponto de empate.

Exemplos resolvidos em reais

Os casos abaixo saíram da mesma engine que roda na calculadora do site, com a tabela de 2026. A coluna do total é a parcela multiplicada pelo número de parcelas, valor que o trabalhador recebe ao longo de todo o benefício se não conseguir emprego antes.

Média salarialMeses / solicitaçãoParcelasValor da parcelaTotal
R$ 1.621,0024 meses / 1ª solicitação5R$ 1.621,00 (piso)R$ 8.105,00
R$ 2.000,0014 meses / 1ª solicitação4R$ 1.621,00 (piso)R$ 6.484,00
R$ 2.500,0024 meses / 1ª solicitação5R$ 1.916,66R$ 9.583,30
R$ 3.000,0010 meses / 2ª solicitação3R$ 2.166,65R$ 6.499,95
R$ 3.703,9924 meses / 1ª solicitação5R$ 2.518,65R$ 12.593,25
R$ 6.000,008 meses / 3ª solicitação ou mais3R$ 2.518,65 (teto)R$ 7.555,95

Vale abrir o terceiro caso, de média R$ 2.500,00, porque é o mais comum e o que mais confunde. A média passa de R$ 2.222,17, então cai na faixa 2. O excedente é R$ 277,83. Metade disso é R$ 138,91. Somando ao valor-base R$ 1.777,74, a parcela fica em R$ 1.916,66. Com 24 meses de vínculo na primeira solicitação são 5 parcelas, e o total do benefício chega a R$ 9.583,30.

Agora compare a última linha com a penúltima. Uma média de R$ 6.000,00 gera a mesma parcela de uma média de R$ 3.703,99: o teto. Do segundo limite para cima, salário maior não vira benefício maior. Quem ganhava bem é justamente quem sofre a maior queda de renda ao ser demitido, o que costuma pesar na decisão de aceitar uma vaga rápido. Se quiser dimensionar a perda, o guia do salário líquido CLT ajuda a comparar com o que caía na conta antes.

Prazos para solicitar

O trabalhador formal tem do 7º ao 120º dia corridos após a data da dispensa. Antes do sétimo dia o sistema simplesmente não aceita o requerimento. Depois do centésimo vigésimo, o direito decai e não há recurso administrativo que recupere.

A recomendação de dar entrada logo não é conselho vazio. Boa parte dos pedidos cai em exigência porque a empresa ainda não transmitiu a rescisão no eSocial, porque o motivo do desligamento foi informado com o código errado ou porque o nome no cadastro do gov.br diverge do registro na carteira. Corrigir isso leva dias. Quem pede no 115º dia descobre o problema sem tempo de resolver. Outras categorias têm prazos próprios: o empregado doméstico tem do 7º ao 90º dia, e o pescador artesanal segue o calendário do defeso da sua região.

Onde e como solicitar

O caminho mais direto é digital. No aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou no portal gov.br, o requerimento aparece automaticamente quando a empresa informa a rescisão, e você só confirma os dados. É preciso ter conta gov.br no nível prata ou ouro. Também dá para pedir pelo telefone 158 (Alô Trabalho) ou presencialmente em uma unidade do SINE ou do Ministério do Trabalho e Emprego, com agendamento.

Tenha em mãos documento de identificação com foto, CPF, o termo de rescisão do contrato e o número do PIS/PASEP/NIS. Em regra, a primeira parcela cai cerca de 30 dias após o requerimento deferido, e as demais em intervalos de aproximadamente 30 dias. O pagamento sai por conta na Caixa, por conta poupança social digital ou pelo aplicativo Caixa Tem. Nenhum órgão cobra taxa para dar entrada, e não existe despachante oficial: qualquer site que peça pagamento para fazer o requerimento por você é golpe.

Quem não tem direito

A lista de exclusão é mais objetiva do que a de inclusão, e é onde a maioria dos pedidos morre. Não recebe seguro-desemprego quem foi demitido por justa causa, quem pediu demissão e quem encerrou o contrato por acordo entre as partes na modalidade do artigo 484-A da CLT, criada pela reforma trabalhista. Nesse último caso o trabalhador troca o seguro-desemprego por metade do aviso prévio e por 20% de multa do FGTS, e muita gente assina sem saber que perdeu o benefício. O guia da rescisão por acordo detalha essa troca, e o guia da rescisão por justa causa mostra o que se perde no desligamento motivado.

Também ficam de fora quem tem renda própria suficiente para o sustento, quem recebe benefício previdenciário de prestação continuada (aposentadoria e auxílio por incapacidade temporária, entre outros) e quem não bate a carência da sua solicitação. A rescisão indireta é o caminho oposto: quando o trabalhador rompe o contrato por falta grave do empregador e a justiça reconhece, o efeito é o de uma dispensa sem justa causa, e o direito ao seguro-desemprego é preservado. O guia da rescisão indireta explica as hipóteses do artigo 483 da CLT.

Suspensão e cancelamento do benefício

Receber a primeira parcela não garante as outras. O benefício é suspenso quando o trabalhador começa novo emprego com carteira assinada, quando passa a receber benefício previdenciário de prestação continuada ou quando recusa sem motivo justo uma recolocação compatível ou um curso de qualificação oferecido pelo SINE. Na suspensão, o direito ao saldo pode ser retomado se a situação mudar dentro do prazo do benefício.

O cancelamento é definitivo e acontece na fraude, na recusa reiterada, na comprovação de renda própria suficiente e na morte do beneficiário. Quem recebe indevidamente devolve os valores corrigidos e pode responder criminalmente por estelionato contra o FAT. O cruzamento com o eSocial é automático, então um vínculo novo registrado no dia 3 do mês aparece antes do pagamento do mês seguinte. Não vale a pena tentar.

O que acontece se você conseguir emprego durante o recebimento

As parcelas que ainda não foram pagas deixam de ser devidas a partir da admissão. Se você recebeu 3 de 5 parcelas e assinou carteira, as duas restantes não saem, e não ficam guardadas para depois. O benefício conta como uma solicitação usada, mesmo incompleto: se o novo emprego acabar sem justa causa, você já entra na regra da próxima solicitação, com a carência menor.

Um ponto que passa despercebido: o tempo em que você recebeu seguro-desemprego não conta como tempo de contribuição para a aposentadoria, porque não há recolhimento ao INSS sobre o benefício. Quem fica muito tempo desempregado pode considerar contribuir como facultativo para não abrir um buraco no histórico. O guia do INSS para autônomo e facultativo mostra os códigos e as alíquotas, e o guia das regras de aposentadoria do INSS explica o peso desse tempo.

Outras modalidades de seguro-desemprego

O que este guia descreve é a modalidade do trabalhador formal, que responde pela maioria absoluta dos pedidos. Existem outras quatro, com regras próprias, que confundem quem procura informação genérica na internet.

Erros comuns que derrubam o pedido

O primeiro é usar a carência errada. A pessoa lembra que da última vez bastaram 6 meses e esquece que aquilo valia porque era a terceira solicitação. Se o benefício anterior prescreveu ou se a contagem mudou, a regra pode ser outra.

O segundo é confundir tempo de contrato com meses de salário na janela legal. Um contrato de 3 anos que teve 8 meses de afastamento por doença no meio não gera 36 meses de vínculo remunerado para efeito de contagem.

O terceiro é usar o salário nominal em vez da média dos 3 meses. Quem teve comissões altas no trimestre da saída pode ter uma média bem acima do salário fixo, e quem teve faltas ou trabalhou meses parciais pode ter média abaixo. A média é o que vale.

O quarto é assinar acordo do 484-A achando que recebe o seguro. A troca é legal e às vezes vale a pena, mas precisa ser feita com a conta na mão. O quinto é deixar para pedir no fim do prazo, sem margem para resolver exigência. E o sexto é achar que o seguro-desemprego substitui as verbas rescisórias: são coisas separadas, e a multa de 40% do FGTS, por exemplo, segue caminho próprio, como mostra a calculadora da multa de 40% do FGTS.

Limitações

Este guia e a calculadora do site produzem uma estimativa educacional, não uma decisão administrativa. Três limitações importam de verdade.

A primeira: os limites das faixas de 2026 usados aqui são estimados pela metodologia do CODEFAT e ancorados no salário mínimo do Decreto 12.797/2025. Eles valem enquanto a portaria específica do Ministério do Trabalho e Emprego para o ano não for publicada ou confirmada, e o valor oficial prevalece sobre qualquer conta feita aqui. Somente o piso, R$ 1.621,00, está fixado em decreto.

A segunda: a calculadora confere o número de meses trabalhados, mas não avalia a janela legal de apuração, o período aquisitivo de 16 meses, a existência de renda própria, o motivo registrado da dispensa nem a regularidade dos dados no eSocial. Bater a carência na simulação não significa ter o pedido deferido.

A terceira: casos com afastamento previdenciário, contrato intermitente, múltiplos vínculos, rescisão discutida na justiça ou trabalho rural fogem do modelo simples de três faixas e três carências. Nesses cenários, procure o Ministério do Trabalho e Emprego, o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. Como cada número deste portal é apurado e testado está descrito em como validamos os cálculos.

Fontes oficiais

Conclusão

Resumindo o que decide o seu caso: o motivo da saída define se existe direito, a carência da sua solicitação define se o pedido passa, os meses trabalhados definem quantas parcelas você recebe e a média dos 3 últimos salários define o valor, limitado embaixo pelo salário mínimo e em cima pelo teto. Quatro perguntas, nessa ordem. Se travar em alguma, o problema quase sempre está na contagem de meses ou no código do desligamento informado pela empresa, e os dois têm conserto se você pedir cedo.

Para simular parcelas e valor com a tabela de 2026, use a calculadora de seguro-desemprego. Os limites de cada faixa estão na tabela do seguro-desemprego 2026. O conjunto das verbas de saída está na calculadora de rescisão CLT, e o restante das ferramentas da área fica em calculadoras trabalhistas. A metodologia de apuração está em como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Leia também

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (Lei 7.998/1990 (Lei 13.134/2015) / CODEFAT / Ministério do Trabalho e Emprego). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026?
Tem direito quem foi dispensado sem justa causa, comprova o tempo mínimo de trabalho com carteira assinada exigido para aquela solicitação, não possui renda própria suficiente para o seu sustento e o da família e não recebe benefício continuado da Previdência Social. Pensão por morte e auxílio-acidente não impedem o seguro-desemprego. O tempo mínimo depende de quantas vezes o trabalhador já pediu o benefício: 12 meses na primeira vez, 9 meses na segunda e 6 meses da terceira em diante.
Quantas parcelas de seguro-desemprego eu recebo?
De 3 a 5 parcelas. Na primeira solicitação são 4 parcelas para quem trabalhou de 12 a 23 meses e 5 parcelas a partir de 24 meses. Na segunda solicitação entra a faixa de 3 parcelas, para quem trabalhou de 9 a 11 meses. Da terceira em diante essa mesma faixa de 3 parcelas começa em 6 meses. As faixas de 4 e 5 parcelas são iguais nos três casos: 12 a 23 meses e 24 meses ou mais.
Como é calculado o valor da parcela do seguro-desemprego?
Primeiro se apura a média aritmética dos salários dos 3 meses anteriores à dispensa. Depois aplica-se a tabela do CODEFAT: médias até o primeiro limite recebem 80% da média; médias na faixa intermediária recebem um valor-base somado a 50% do que passa do primeiro limite; médias acima do segundo limite recebem o teto. Por fim, nenhuma parcela pode ficar abaixo do salário mínimo vigente.
Qual o valor mínimo do seguro-desemprego?
O piso é o salário mínimo vigente, hoje R$ 1.621,00. Isso muda a conta de quem ganha pouco: como a primeira faixa paga 80% da média, qualquer média até R$ 2.026,25 resultaria em algo abaixo do mínimo, e a parcela sobe para R$ 1.621,00. Na prática, quem recebia o salário mínimo continua recebendo o valor cheio do mínimo durante o benefício.
Qual o valor máximo do seguro-desemprego?
O teto usado nesta estimativa é R$ 2.518,65 por parcela. Ele vale para toda média acima de R$ 3.703,99. Ou seja, quem ganhava 5 mil e quem ganhava 20 mil recebem a mesma parcela: o benefício não acompanha salários altos. Os limites são reajustados por portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, normalmente no começo do ano.
Qual o prazo para solicitar o seguro-desemprego?
O trabalhador formal tem do 7º ao 120º dia após a data da dispensa. Antes do 7º dia o sistema recusa o pedido, e depois do 120º dia o direito decai. Não vale a pena deixar para o fim: se faltar documento ou se a empresa não tiver informado a rescisão no sistema, você precisa de tempo para corrigir. Outras categorias têm prazos diferentes, como o empregado doméstico, que tem do 7º ao 90º dia.
Pedir demissão dá direito ao seguro-desemprego?
Não. O benefício existe para quem perdeu o emprego sem ter dado causa. Quem pede demissão, quem é dispensado por justa causa e quem encerra o contrato por acordo entre as partes (artigo 484-A da CLT) não recebem seguro-desemprego. A rescisão indireta é exceção: nela o trabalhador rompe o contrato por falta grave do empregador e é tratada como dispensa sem justa causa, então o direito é mantido quando reconhecida.
Quem trabalha registrado em outro emprego pode receber?
Não. Ter renda própria suficiente para o sustento é causa de indeferimento, e um vínculo formal ativo aparece no eSocial. Se o novo emprego começar durante o recebimento, as parcelas restantes são canceladas a partir daquele mês. Renda eventual e sem vínculo, como um trabalho pontual, é analisada caso a caso pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Sou MEI, posso receber seguro-desemprego?
Ter um CNPJ de MEI aberto não bloqueia o pedido de forma automática, mas o MEI que retira pró-labore ou tem faturamento é enquadrado como quem possui renda própria, e isso leva ao indeferimento. Um MEI inativo, sem movimento e sem retirada, costuma ser aceito, mas a decisão é do órgão que analisa o requerimento e pode exigir comprovação.
O que faz perder o seguro-desemprego?
O pagamento é suspenso ou cancelado quando o trabalhador começa novo emprego com carteira assinada, passa a receber benefício previdenciário de prestação continuada, recusa sem motivo justo uma recolocação ou uma qualificação oferecida pelo SINE, comprova renda própria suficiente ou presta informação falsa. Fraude gera devolução dos valores e pode virar processo criminal.
Consegui emprego na 3ª parcela. Perco as outras duas?
Sim. A partir do vínculo, as parcelas que ainda não foram pagas deixam de ser devidas, e o cancelamento é automático quando a admissão é registrada no eSocial. O tempo do novo emprego passa a contar para um seguro-desemprego futuro, e o benefício interrompido conta como solicitação usada. Se o novo contrato terminar sem justa causa, você entra na regra da próxima solicitação, com a carência menor.
Preciso ir ao SINE para pedir o seguro-desemprego?
Não é obrigatório. O caminho mais rápido é o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o portal gov.br, que já leem os dados da rescisão informados pela empresa no eSocial. O atendimento presencial no SINE ou em uma unidade do Ministério do Trabalho e Emprego continua disponível e é útil quando o pedido cai em exigência, quando falta documento ou quando a empresa não transmitiu a rescisão.
O seguro-desemprego entra no imposto de renda?
O seguro-desemprego é isento de imposto de renda, mas precisa ser declarado como rendimento isento e não tributável se você entregar a declaração. Ele também não sofre desconto de INSS e não conta como tempo de contribuição para a aposentadoria, o que costuma pegar de surpresa quem fica muito tempo desempregado.