Multa do art. 477: prazo de 10 dias e atraso no pagamento da rescisão (2026)

Guia completo da multa do art. 477 da CLT: o prazo de 10 dias para pagar a rescisão, a multa de 1 salário pelo atraso, as exceções (culpa do empregado), a diferença para a multa de 40% do FGTS e exemplos.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalCLT art. 477 / Lei 13.467/2017

Quando o trabalhador é desligado, a empresa tem um prazo curto para pagar as verbas rescisórias. Se atrasa, deve uma multa de um salário ao empregado. Neste guia explicamos o prazo de 10 dias, a multa do art. 477, as exceções e a diferença para a multa de 40% do FGTS. Para verificar o seu caso, use a calculadora da multa do art. 477.

Resposta rápida

A rescisão deve ser paga em até 10 dias; fora do prazo, multa de 1 salário ao empregado.

  • Prazo: 10 dias corridos do fim do contrato (art. 477, § 6º).
  • Multa por atraso: 1 salário do empregado (art. 477, § 8º).
  • Não é devida por culpa do próprio empregado.
  • É diferente da multa de 40% do FGTS.
  • Prazo único após a Reforma de 2017 (indenizado ou trabalhado).

O prazo de pagamento da rescisão

O art. 477, § 6º da CLT determina que as verbas rescisórias sejam pagas em até 10 dias corridos contados do término do contrato. Antes da Reforma Trabalhista de 2017 havia prazos diferentes conforme o tipo de aviso; hoje o prazo é único.

A multa do art. 477, § 8º

Se o empregador não paga no prazo, o § 8º prevê uma multa equivalente a 1 salário do empregado, em favor dele. Não se trata de pagamento em dobro: é o valor de um salário, somado às verbas que já eram devidas.

Exemplo passo a passo

Contrato encerrado em 01/03 e verbas pagas em 15/03, com salário de R$ 3.000:

  1. Prazo limite = 01/03 + 10 dias = 11/03.
  2. Pagamento em 15/03: 4 dias de atraso.
  3. Multa do art. 477 = 1 salário = R$ 3.000,00.

Faça a conta com as suas datas na calculadora da multa do art. 477, e veja as verbas na calculadora de rescisão CLT.

Quando a multa não é devida

A multa não incide quando o atraso é por culpa do próprio empregado, por exemplo, quando ele não comparece para receber. Nesses casos, o empregador pode comprovar a tentativa de pagamento no prazo para afastar a penalidade.

Multa do art. 477 x multa de 40% do FGTS

PenalidadeQuando incideValor
Multa do art. 477Atraso no pagamento da rescisão1 salário
Multa de 40% do FGTSDemissão sem justa causa40% dos depósitos

Calcule a multa do FGTS na calculadora da multa de 40% do FGTS.

Limitações

Esta é uma estimativa educacional. A multa depende das circunstâncias do atraso e da comprovação das datas. O conteúdo não substitui orientação jurídica.

Fontes oficiais

Conclusão

A rescisão deve ser paga em até 10 dias corridos do fim do contrato; o atraso gera a multa do art. 477, de 1 salário, salvo culpa do empregado. Para verificar, use a calculadora da multa do art. 477, veja a rescisão CLT, a multa de 40% do FGTS e todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (CLT art. 477 / Lei 13.467/2017). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pagar a rescisão?
Até 10 dias corridos contados do término do contrato (art. 477, § 6º da CLT). Desde a Reforma Trabalhista de 2017, o prazo é único, tanto no aviso prévio indenizado quanto no trabalhado.
Quanto é a multa do art. 477?
Equivale a 1 salário do empregado, em favor dele, quando o pagamento das verbas rescisórias ocorre fora do prazo de 10 dias (art. 477, § 8º). Não é pagamento em dobro: é o valor de um salário.
A multa é devida em qualquer atraso?
Não. A multa não é devida quando o atraso decorre de culpa do próprio empregado, por exemplo quando ele não comparece para receber ou para a homologação. Fora isso, o atraso do empregador gera a multa.
Como calcular a multa do art. 477?
Some 10 dias à data do fim do contrato para achar o prazo limite. Se o pagamento ocorreu depois, a multa é de 1 salário. A calculadora compara as datas e indica o atraso e o valor.
A multa do art. 477 é a mesma que a multa de 40% do FGTS?
Não. A multa de 40% do FGTS é da demissão sem justa causa, sobre os depósitos. A multa do art. 477 é pelo atraso no pagamento da rescisão e vale 1 salário. São penalidades diferentes e podem coexistir.
O prazo de 10 dias é em dias úteis ou corridos?
Corridos. São 10 dias contados de forma contínua a partir do término do contrato, sem excluir sábados, domingos e feriados.
A homologação no sindicato ainda é obrigatória?
Não. A Reforma Trabalhista de 2017 dispensou a homologação obrigatória no sindicato para a maioria dos casos. O prazo de pagamento, porém, continua sendo de 10 dias do fim do contrato.
Além da multa do art. 477, há outras penalidades por atraso?
Sim. Além da multa em favor do empregado, o atraso sujeita o empregador a multa administrativa. E, se houver controvérsia, podem incidir juros e correção sobre as verbas devidas, conforme decisão judicial.
Recebi a rescisão atrasada. Como pedir a multa?
A multa pode ser cobrada na Justiça do Trabalho, observada a prescrição (em regra, cinco anos). Reúna o termo de rescisão e os comprovantes de pagamento para demonstrar a data efetiva.
O atraso de um dia já gera a multa?
Sim. Passado o décimo dia sem o pagamento integral das verbas, a multa de 1 salário é devida, salvo culpa do empregado. Não há tolerância prevista em lei para o atraso.