A rescisão de um contrato CLT é o momento em que o vínculo de emprego se encerra e a empresa precisa acertar todas as verbas devidas ao trabalhador. O valor final muda bastante conforme o tipo de rescisão: uma demissão sem justa causa gera direitos muito maiores do que um pedido de demissão. Neste guia você entende cada situação, quais verbas entram em cada uma, como o cálculo é feito e quais descontos reduzem o líquido, com um exemplo numérico completo e uma tabela comparativa. Para estimar o seu caso, use a calculadora de rescisão CLT.
Resposta rápida
O que você recebe na rescisão depende do motivo do desligamento. As verbas mais comuns são:
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da saída;
- Aviso prévio (30 dias + 3 por ano completo, teto de 90);
- Férias vencidas e proporcionais, sempre com o adicional de 1/3;
- 13º salário proporcional aos meses do ano;
- FGTS e a multa de 40% (só na demissão sem justa causa; 20% no acordo).
O prazo de pagamento é de até 10 dias corridos após o fim do contrato (art. 477 da CLT).
O que são verbas rescisórias
Verbas rescisórias são todos os valores que a empresa precisa pagar ao encerrar o contrato de trabalho. Elas reúnem o que o trabalhador já tinha direito até o último dia (como o saldo de salário e férias vencidas) e o que a lei garante por causa do desligamento (como aviso prévio, férias e 13º proporcionais e, na dispensa sem justa causa, a multa de 40% do FGTS). O conjunto exato dessas verbas depende do tipo de rescisão, e é por isso que identificar corretamente o motivo da saída é o primeiro passo de qualquer cálculo.
Os cinco tipos de rescisão (e o que muda em cada um)
Antes de calcular qualquer valor, é preciso identificar o tipo de desligamento, porque ele define quais verbas são devidas:
- Demissão sem justa causa: é a situação mais completa para o trabalhador. Dá direito a saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40% sobre o total depositado no FGTS e habilitação ao seguro-desemprego.
- Pedido de demissão: o trabalhador recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. Não há multa de 40%, não há saque do FGTS por esse motivo e não há seguro-desemprego. O aviso prévio, nesse caso, é devido pelo empregado à empresa (pode ser descontado se não for cumprido).
- Demissão por justa causa: a mais restritiva. O trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se existirem). Perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa e saque do FGTS por esse motivo.
- Término de contrato de experiência: ao final do prazo combinado, há saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e saque do FGTS, mas não há multa de 40% nem aviso prévio (o prazo já era determinado). Se a empresa rescindir antes do fim, surgem regras específicas de indenização (art. 479 da CLT).
- Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT): criado pela Reforma Trabalhista. O aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (multa de 20%), o trabalhador saca 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas proporcionais são integrais.
Existe ainda a rescisão indireta (art. 483 da CLT), conhecida como justa causa do empregador: quando a empresa comete falta grave, o trabalhador pode pedir na Justiça do Trabalho o reconhecimento do fim do contrato com as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.
Tabela: verbas devidas por tipo de rescisão
O quadro abaixo resume, item por item, o que costuma ser devido em cada tipo de desligamento. É um resumo educativo; situações específicas podem ter regras próprias.
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Justa causa | Acordo (484-A) |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim (recebe) | Devido à empresa | Não | Metade, se indenizado |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Não | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Não | Sim |
| Saque do FGTS | Sim (100%) | Não | Não | Sim (80%) |
| Multa do FGTS | 40% | Não | Não | 20% |
| Seguro-desemprego | Sim (se elegível) | Não | Não | Não |
As verbas rescisórias, uma a uma
Saldo de salário
É o pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento. Calcula-se dividindo o salário por 30 e multiplicando pelos dias trabalhados. Sobre o saldo incidem INSS e, quando aplicável, IRRF.
Aviso prévio
Na demissão sem justa causa, o aviso prévio pode ser trabalhado (o empregado continua 30 dias, com redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos) ou indenizado (a empresa paga o período sem que o trabalhador precise comparecer). Pela Lei 12.506/2011, são 30 dias até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo de serviço, com teto de 90 dias. Assim, 1 ano completo dá 33 dias, 2 anos dão 36 dias e 5 anos dão 45 dias. Você pode estimar os dias e o valor na calculadora de aviso prévio.
Férias vencidas e proporcionais + 1/3
Férias vencidas são períodos completos de 12 meses ainda não gozados; férias proporcionais correspondem aos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto (cada mês com 15 dias ou mais conta como mês cheio). Sobre ambas incide o adicional constitucional de um terço. As férias indenizadas costumam ser isentas de imposto de renda.
13º salário proporcional
Corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (também pela regra dos 15 dias). Sofre incidência de INSS e IRRF. Para entender a fórmula em detalhe, veja a calculadora de 13º salário.
FGTS e multa de 40% (ou 20%)
Durante todo o contrato a empresa deposita 8% do salário em uma conta do FGTS. Na demissão sem justa causa, além de o trabalhador poder sacar o saldo, a empresa paga uma multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato (no acordo do art. 484-A, a multa é de 20%). Entenda a fundo no guia de como calcular o FGTS, veja por que o FGTS não é descontado do salário e estime na calculadora da multa de 40%.
Descontos: o que reduz o líquido
Nem tudo que é somado é recebido líquido. Sobre o saldo de salário e o 13º proporcional incidem a contribuição ao INSS (tabela progressiva) e o Imposto de Renda Retido na Fonte, quando o valor ultrapassa a faixa de isenção. Já o aviso prévio indenizado, as férias indenizadas e a multa de 40% têm natureza indenizatória e, em regra, são isentos. A tabela resume o tratamento mais comum de cada verba:
| Verba | INSS | IRRF | FGTS sobre a verba |
|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio indenizado | Não | Não | Sim |
| Férias indenizadas + 1/3 | Não | Não | Não |
| Multa de 40% do FGTS | Não | Não | Não |
Exemplo numérico passo a passo
Vamos calcular uma demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado para deixar a lógica clara. Cenário:
- Salário mensal: R$ 3.000,00
- Admissão: 01/01/2024 · Desligamento: 20/06/2026 (2 anos completos e ~5 meses)
- Saldo do FGTS depositado no contrato: R$ 6.480,00
- Sem férias vencidas pendentes (apenas proporcionais)
1) Saldo de salário (20 dias): R$ 3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000,00.
2) Aviso prévio indenizado: com 2 anos completos, são 30 + (2 × 3) = 36 dias. Valor = R$ 3.000 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600,00.
3) 13º proporcional: em 2026 o trabalhador tem 6 meses (jan a jun, contando junho pela regra dos 15 dias). 6/12 de R$ 3.000 = R$ 1.500,00.
4) Férias proporcionais + 1/3: considerando 5 meses proporcionais, 5/12 de R$ 3.000 = R$ 1.250,00; mais 1/3 (R$ 416,67) = R$ 1.666,67.
5) Multa de 40% do FGTS: 40% de R$ 6.480 = R$ 2.592,00.
Total bruto estimado: 2.000 + 3.600 + 1.500 + 1.666,67 + 2.592 = R$ 11.358,67, além do direito de sacar o saldo de R$ 6.480 do FGTS. Sobre o saldo de salário e o 13º ainda incidem INSS e, se aplicável, IRRF, o que reduz o líquido. Este exemplo é simplificado e didático: o valor real depende de médias de verbas variáveis, convenção coletiva e arredondamentos do TRCT. Para refazer com os seus números, use a calculadora de rescisão CLT.
Documentos e prazos da rescisão
Ao desligar o trabalhador, a empresa deve entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que detalha cada verba paga, e as guias necessárias para o saque do FGTS e a habilitação ao seguro-desemprego (quando cabíveis). O pagamento das verbas e a entrega desses documentos devem ocorrer em até 10 dias corridos a partir do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). Atraso gera multa do art. 477, §8º, equivalente a um salário do empregado. Confira sempre se os valores do TRCT batem com a sua estimativa: divergências em médias de horas extras, comissões e descontos são a causa mais comum de erro.
Erros comuns ao conferir o cálculo
- Esquecer o adicional de 1/3 sobre as férias (vencidas e proporcionais).
- Aplicar o aviso prévio fixo de 30 dias quando há direito à proporcionalidade da Lei 12.506/2011.
- Ignorar as médias de verbas variáveis (horas extras, comissões) na base de 13º e férias.
- Calcular a multa de 40% só sobre o saldo atual, esquecendo os depósitos do contrato inteiro.
- Confundir valor bruto com líquido: INSS e IRRF reduzem saldo de salário e 13º.
- Tratar o acordo do art. 484-A como demissão sem justa causa: nele a multa é 20%, o saque é 80% e não há seguro-desemprego.
Limitações deste guia
Os cálculos aqui são estimativos e educativos. Eles não consideram automaticamente todas as variáveis de cada caso: convenções coletivas, médias de horas extras e comissões, descontos de vale-transporte e benefícios, pensão alimentícia, contribuição sindical, faltas e eventuais verbas indenizatórias específicas. Para um valor com validade jurídica, consulte o RH, o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. Veja também como validamos os cálculos.
É empregada ou empregado doméstico? O regime é diferente: na rescisão do doméstico não há multa de 40% paga de uma vez, mas sim a indenização compensatória de 3,2% recolhida mês a mês (LC 150/2015). Use a calculadora de rescisão da empregada doméstica e leia o guia do empregado doméstico.
Calculadoras para estimar a sua rescisão
Para sair da teoria e chegar a números, combine este guia com as ferramentas do ValorFinal:
- Calculadora de rescisão CLT: reúne saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa em uma estimativa única.
- Calculadora de aviso prévio: aplica a proporcionalidade da Lei 12.506/2011.
- Calculadora da multa de 40% do FGTS: estima a multa rescisória sobre os depósitos do contrato.
- Calculadora de FGTS: estima o depósito mensal de 8% e o saldo acumulado.
Fontes oficiais
As regras citadas neste guia têm base na legislação trabalhista. Para conferir diretamente na fonte:
- Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT): verbas rescisórias, prazos do art. 477, justa causa (482 e 483) e acordo do art. 484-A.
- Lei 12.506/2011: aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
- Lei 8.036/1990 (FGTS): depósito mensal de 8% e multa rescisória.
Conclusão
A rescisão CLT não é um valor único: ela é a soma de várias verbas, e o que entra na conta depende do tipo de desligamento. A demissão sem justa causa garante o pacote completo, incluindo a multa de 40% e o seguro-desemprego; o pedido de demissão e a justa causa reduzem bastante os direitos; e o acordo do art. 484-A fica no meio do caminho. Entender cada verba, conferir o TRCT e respeitar os prazos evita os erros mais comuns. Para estimar o seu caso, use a calculadora de rescisão CLT, conheça as demais calculadoras trabalhistas e veja como validamos os cálculos.
