Rescisão CLT: guia completo das verbas rescisórias (2026)

Entenda todos os tipos de rescisão de contrato CLT, as verbas devidas em cada caso, como calcular saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa, com exemplo passo a passo.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalCLT / Lei 12.506/2011 / Caixa FGTS / Receita Federal

A rescisão de um contrato CLT é o momento em que o vínculo de emprego se encerra e a empresa precisa acertar todas as verbas devidas ao trabalhador. O valor final muda bastante conforme o tipo de rescisão: uma demissão sem justa causa gera direitos muito maiores do que um pedido de demissão. Neste guia você entende cada situação, quais verbas entram em cada uma e como o cálculo é feito, com um exemplo numérico completo. Para estimar o seu caso, use a calculadora de rescisão CLT.

Os cinco tipos de rescisão (e o que muda em cada um)

Antes de calcular qualquer valor, é preciso identificar o tipo de desligamento, porque ele define quais verbas são devidas:

As verbas rescisórias, uma a uma

Saldo de salário

É o pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento. Calcula-se dividindo o salário por 30 e multiplicando pelos dias trabalhados. Sobre o saldo incidem INSS e, quando aplicável, IRRF.

Aviso prévio

Na demissão sem justa causa, o aviso prévio pode ser trabalhado (o empregado continua 30 dias, com redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos) ou indenizado (a empresa paga o período sem que o trabalhador precise comparecer). Pela Lei 12.506/2011, são 30 dias até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo a partir do segundo ano, com teto de 90 dias. Você pode estimar os dias e o valor na calculadora de aviso prévio.

Férias vencidas e proporcionais + 1/3

Férias vencidas são períodos completos de 12 meses ainda não gozados; férias proporcionais correspondem aos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto (cada mês com 15 dias ou mais conta como mês cheio). Sobre ambas incide o adicional constitucional de um terço. As férias indenizadas costumam ser isentas de imposto de renda.

13º salário proporcional

Corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (também pela regra dos 15 dias). Sofre incidência de INSS e IRRF.

FGTS e multa de 40% (ou 20%)

Durante todo o contrato a empresa deposita 8% do salário em uma conta do FGTS. Na demissão sem justa causa, além de o trabalhador poder sacar o saldo, a empresa paga uma multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato (no acordo do art. 484-A, a multa é de 20%). Entenda a fundo no guia de como calcular o FGTS e estime na calculadora da multa de 40%.

Descontos: INSS e IRRF

Nem tudo que é somado é recebido líquido. Sobre o saldo de salário e o 13º proporcional incidem a contribuição ao INSS (tabela progressiva) e o Imposto de Renda Retido na Fonte, quando o valor ultrapassa a faixa de isenção. Já o aviso prévio indenizado, as férias indenizadas e a multa de 40% têm natureza indenizatória e, em regra, são isentos de IRRF.

Exemplo numérico passo a passo

Vamos calcular uma demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado para deixar a lógica clara. Cenário:

1) Saldo de salário (20 dias): R$ 3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000,00.

2) Aviso prévio indenizado: com 2 anos completos, são 30 + (1 × 3) = 33 dias. Valor = R$ 3.000 ÷ 30 × 33 = R$ 3.300,00.

3) 13º proporcional: em 2026 o trabalhador tem 6 meses (jan–jun, contando junho pela regra dos 15 dias). 6/12 de R$ 3.000 = R$ 1.500,00.

4) Férias proporcionais + 1/3: considerando 5 meses proporcionais, 5/12 de R$ 3.000 = R$ 1.250,00; mais 1/3 (R$ 416,67) = R$ 1.666,67.

5) Multa de 40% do FGTS: 40% de R$ 6.480 = R$ 2.592,00.

Total bruto estimado: 2.000 + 3.300 + 1.500 + 1.666,67 + 2.592 = R$ 11.058,67, além do direito de sacar o saldo de R$ 6.480 do FGTS. Sobre o saldo de salário e o 13º ainda incidem INSS e, se aplicável, IRRF, o que reduz o líquido. Este exemplo é simplificado e didático: o valor real depende de médias de verbas variáveis, convenção coletiva e arredondamentos do TRCT.

Documentos e prazos da rescisão

Ao desligar o trabalhador, a empresa deve entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que detalha cada verba paga, e as guias necessárias para o saque do FGTS e a habilitação ao seguro-desemprego (quando cabíveis). O pagamento das verbas e a entrega desses documentos devem ocorrer em até 10 dias corridos a partir do término do contrato. Atraso gera multa do art. 477, §8º, equivalente a um salário do empregado. Confira sempre se os valores do TRCT batem com a sua estimativa: divergências em médias de horas extras, comissões e descontos são a causa mais comum de erro.

Erros comuns ao conferir o cálculo

Limitações deste guia

Os cálculos aqui são estimativos e educativos. Eles não consideram automaticamente todas as variáveis de cada caso: convenções coletivas, médias de horas extras e comissões, descontos de vale-transporte e benefícios, pensão alimentícia, contribuição sindical, faltas e eventuais verbas indenizatórias específicas. Para um valor com validade jurídica, consulte o RH, o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. Veja também como validamos os cálculos.

É empregada ou empregado doméstico? O regime é diferente: na rescisão do doméstico não há multa de 40% paga de uma vez, mas sim a indenização compensatória de 3,2% recolhida mês a mês (LC 150/2015). Use a calculadora de rescisão da empregada doméstica e leia o guia do empregado doméstico.

Calculadoras deste guia

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (CLT / Lei 12.506/2011 / Caixa FGTS / Receita Federal). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
O prazo é de até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato, conforme o art. 477, §6º, da CLT, tanto no aviso prévio trabalhado quanto no indenizado. O descumprimento gera multa equivalente a um salário do trabalhador (art. 477, §8º), além do próprio valor devido. O pagamento deve vir acompanhado do Termo de Rescisão (TRCT).
Tenho direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego em qualquer demissão?
Não. O saque integral do FGTS e a multa de 40% só ocorrem na demissão sem justa causa. No acordo do art. 484-A, você saca 80% do FGTS e recebe multa de 20%, mas não tem direito ao seguro-desemprego. No pedido de demissão e na justa causa, não há saque por esse motivo nem seguro-desemprego. O seguro-desemprego ainda depende de tempo mínimo de trabalho e de não possuir renda própria suficiente.
O aviso prévio sempre é de 30 dias?
Não. Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa. A partir do segundo ano completo, somam-se 3 dias por ano completo trabalhado, até o teto de 90 dias. Por exemplo: 5 anos completos resultam em 30 + (4 × 3) = 42 dias. Você pode estimar o valor na calculadora de aviso prévio.
Incide INSS e Imposto de Renda sobre as verbas rescisórias?
Depende da verba. O saldo de salário e o 13º proporcional sofrem desconto de INSS e IRRF. Já as férias indenizadas, o aviso prévio indenizado e a multa de 40% do FGTS são, em regra, isentos de imposto de renda por terem natureza indenizatória. Por isso o valor líquido da rescisão não é simplesmente a soma bruta menos uma alíquota única.
Na justa causa o trabalhador perde tudo?
Não perde tudo, mas perde a maior parte. Na demissão por justa causa o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas (se houver), com o respectivo 1/3. Ele perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% e o direito ao saque do FGTS por esse motivo e ao seguro-desemprego.
Verbas variáveis como horas extras e comissões entram no cálculo?
Sim. Médias de horas extras, adicional noturno, comissões e outras parcelas habituais integram a remuneração e devem compor a base de cálculo de aviso prévio, 13º e férias. Esta é uma das razões pelas quais uma calculadora dá uma estimativa: o valor exato depende das médias reais dos últimos meses e da convenção coletiva.