Rescisão CLT: guia completo das verbas rescisórias (2026)

Entenda todos os tipos de rescisão de contrato CLT, as verbas devidas em cada caso, como calcular saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º, FGTS e multa, com exemplo passo a passo.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalCLT / Lei 12.506/2011 / Caixa FGTS / Receita Federal
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A rescisão de um contrato CLT é o momento em que o vínculo de emprego se encerra e a empresa precisa acertar todas as verbas devidas ao trabalhador. O valor final muda bastante conforme o tipo de rescisão: uma demissão sem justa causa gera direitos muito maiores do que um pedido de demissão. Neste guia você entende cada situação, quais verbas entram em cada uma, como o cálculo é feito e quais descontos reduzem o líquido, com um exemplo numérico completo e uma tabela comparativa. Para estimar o seu caso, use a calculadora de rescisão CLT.

Resposta rápida

O que você recebe na rescisão depende do motivo do desligamento. As verbas mais comuns são:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês da saída;
  • Aviso prévio (30 dias + 3 por ano completo, teto de 90);
  • Férias vencidas e proporcionais, sempre com o adicional de 1/3;
  • 13º salário proporcional aos meses do ano;
  • FGTS e a multa de 40% (só na demissão sem justa causa; 20% no acordo).

O prazo de pagamento é de até 10 dias corridos após o fim do contrato (art. 477 da CLT).

O que são verbas rescisórias

Verbas rescisórias são todos os valores que a empresa precisa pagar ao encerrar o contrato de trabalho. Elas reúnem o que o trabalhador já tinha direito até o último dia (como o saldo de salário e férias vencidas) e o que a lei garante por causa do desligamento (como aviso prévio, férias e 13º proporcionais e, na dispensa sem justa causa, a multa de 40% do FGTS). O conjunto exato dessas verbas depende do tipo de rescisão, e é por isso que identificar corretamente o motivo da saída é o primeiro passo de qualquer cálculo.

Os cinco tipos de rescisão (e o que muda em cada um)

Antes de calcular qualquer valor, é preciso identificar o tipo de desligamento, porque ele define quais verbas são devidas:

Existe ainda a rescisão indireta (art. 483 da CLT), conhecida como justa causa do empregador: quando a empresa comete falta grave, o trabalhador pode pedir na Justiça do Trabalho o reconhecimento do fim do contrato com as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.

Tabela: verbas devidas por tipo de rescisão

O quadro abaixo resume, item por item, o que costuma ser devido em cada tipo de desligamento. É um resumo educativo; situações específicas podem ter regras próprias.

VerbaSem justa causaPedido de demissãoJusta causaAcordo (484-A)
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévioSim (recebe)Devido à empresaNãoMetade, se indenizado
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimNãoSim
13º proporcionalSimSimNãoSim
Saque do FGTSSim (100%)NãoNãoSim (80%)
Multa do FGTS40%NãoNão20%
Seguro-desempregoSim (se elegível)NãoNãoNão

As verbas rescisórias, uma a uma

Saldo de salário

É o pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento. Calcula-se dividindo o salário por 30 e multiplicando pelos dias trabalhados. Sobre o saldo incidem INSS e, quando aplicável, IRRF.

Aviso prévio

Na demissão sem justa causa, o aviso prévio pode ser trabalhado (o empregado continua 30 dias, com redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos) ou indenizado (a empresa paga o período sem que o trabalhador precise comparecer). Pela Lei 12.506/2011, são 30 dias até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo de serviço, com teto de 90 dias. Assim, 1 ano completo dá 33 dias, 2 anos dão 36 dias e 5 anos dão 45 dias. Você pode estimar os dias e o valor na calculadora de aviso prévio.

Férias vencidas e proporcionais + 1/3

Férias vencidas são períodos completos de 12 meses ainda não gozados; férias proporcionais correspondem aos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto (cada mês com 15 dias ou mais conta como mês cheio). Sobre ambas incide o adicional constitucional de um terço. As férias indenizadas costumam ser isentas de imposto de renda.

13º salário proporcional

Corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (também pela regra dos 15 dias). Sofre incidência de INSS e IRRF. Para entender a fórmula em detalhe, veja a calculadora de 13º salário.

FGTS e multa de 40% (ou 20%)

Durante todo o contrato a empresa deposita 8% do salário em uma conta do FGTS. Na demissão sem justa causa, além de o trabalhador poder sacar o saldo, a empresa paga uma multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato (no acordo do art. 484-A, a multa é de 20%). Entenda a fundo no guia de como calcular o FGTS, veja por que o FGTS não é descontado do salário e estime na calculadora da multa de 40%.

Descontos: o que reduz o líquido

Nem tudo que é somado é recebido líquido. Sobre o saldo de salário e o 13º proporcional incidem a contribuição ao INSS (tabela progressiva) e o Imposto de Renda Retido na Fonte, quando o valor ultrapassa a faixa de isenção. Já o aviso prévio indenizado, as férias indenizadas e a multa de 40% têm natureza indenizatória e, em regra, são isentos. A tabela resume o tratamento mais comum de cada verba:

VerbaINSSIRRFFGTS sobre a verba
Saldo de salárioSimSimSim
13º proporcionalSimSimSim
Aviso prévio indenizadoNãoNãoSim
Férias indenizadas + 1/3NãoNãoNão
Multa de 40% do FGTSNãoNãoNão

Exemplo numérico passo a passo

Vamos calcular uma demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado para deixar a lógica clara. Cenário:

1) Saldo de salário (20 dias): R$ 3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000,00.

2) Aviso prévio indenizado: com 2 anos completos, são 30 + (2 × 3) = 36 dias. Valor = R$ 3.000 ÷ 30 × 36 = R$ 3.600,00.

3) 13º proporcional: em 2026 o trabalhador tem 6 meses (jan a jun, contando junho pela regra dos 15 dias). 6/12 de R$ 3.000 = R$ 1.500,00.

4) Férias proporcionais + 1/3: considerando 5 meses proporcionais, 5/12 de R$ 3.000 = R$ 1.250,00; mais 1/3 (R$ 416,67) = R$ 1.666,67.

5) Multa de 40% do FGTS: 40% de R$ 6.480 = R$ 2.592,00.

Total bruto estimado: 2.000 + 3.600 + 1.500 + 1.666,67 + 2.592 = R$ 11.358,67, além do direito de sacar o saldo de R$ 6.480 do FGTS. Sobre o saldo de salário e o 13º ainda incidem INSS e, se aplicável, IRRF, o que reduz o líquido. Este exemplo é simplificado e didático: o valor real depende de médias de verbas variáveis, convenção coletiva e arredondamentos do TRCT. Para refazer com os seus números, use a calculadora de rescisão CLT.

Documentos e prazos da rescisão

Ao desligar o trabalhador, a empresa deve entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que detalha cada verba paga, e as guias necessárias para o saque do FGTS e a habilitação ao seguro-desemprego (quando cabíveis). O pagamento das verbas e a entrega desses documentos devem ocorrer em até 10 dias corridos a partir do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT). Atraso gera multa do art. 477, §8º, equivalente a um salário do empregado. Confira sempre se os valores do TRCT batem com a sua estimativa: divergências em médias de horas extras, comissões e descontos são a causa mais comum de erro.

Erros comuns ao conferir o cálculo

Limitações deste guia

Os cálculos aqui são estimativos e educativos. Eles não consideram automaticamente todas as variáveis de cada caso: convenções coletivas, médias de horas extras e comissões, descontos de vale-transporte e benefícios, pensão alimentícia, contribuição sindical, faltas e eventuais verbas indenizatórias específicas. Para um valor com validade jurídica, consulte o RH, o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. Veja também como validamos os cálculos.

É empregada ou empregado doméstico? O regime é diferente: na rescisão do doméstico não há multa de 40% paga de uma vez, mas sim a indenização compensatória de 3,2% recolhida mês a mês (LC 150/2015). Use a calculadora de rescisão da empregada doméstica e leia o guia do empregado doméstico.

Calculadoras para estimar a sua rescisão

Para sair da teoria e chegar a números, combine este guia com as ferramentas do ValorFinal:

Fontes oficiais

As regras citadas neste guia têm base na legislação trabalhista. Para conferir diretamente na fonte:

Conclusão

A rescisão CLT não é um valor único: ela é a soma de várias verbas, e o que entra na conta depende do tipo de desligamento. A demissão sem justa causa garante o pacote completo, incluindo a multa de 40% e o seguro-desemprego; o pedido de demissão e a justa causa reduzem bastante os direitos; e o acordo do art. 484-A fica no meio do caminho. Entender cada verba, conferir o TRCT e respeitar os prazos evita os erros mais comuns. Para estimar o seu caso, use a calculadora de rescisão CLT, conheça as demais calculadoras trabalhistas e veja como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (CLT / Lei 12.506/2011 / Caixa FGTS / Receita Federal). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
O prazo é de até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato, conforme o art. 477, §6º, da CLT, tanto no aviso prévio trabalhado quanto no indenizado. O descumprimento gera multa equivalente a um salário do trabalhador (art. 477, §8º), além do próprio valor devido. O pagamento deve vir acompanhado do Termo de Rescisão (TRCT).
Quais verbas eu recebo em cada tipo de demissão?
Depende do motivo do desligamento. Na demissão sem justa causa o trabalhador recebe o pacote completo (saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego). No pedido de demissão não há multa de 40%, saque do FGTS por esse motivo nem seguro-desemprego. Na justa causa restam apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3. No acordo do art. 484-A a multa cai para 20% e o saque é de 80%, sem seguro-desemprego. A tabela comparativa neste guia mostra item por item.
Tenho direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego em qualquer demissão?
Não. O saque integral do FGTS e a multa de 40% só ocorrem na demissão sem justa causa. No acordo do art. 484-A, você saca 80% do FGTS e recebe multa de 20%, mas não tem direito ao seguro-desemprego. No pedido de demissão e na justa causa, não há saque por esse motivo nem seguro-desemprego. O seguro-desemprego ainda depende de tempo mínimo de trabalho e de não possuir renda própria suficiente.
O aviso prévio sempre é de 30 dias?
Não. Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa. A cada ano completo de serviço somam-se 3 dias, até o teto de 90 dias (tabela MTE 184/2012). Por exemplo: 1 ano completo dá 33 dias, 2 anos dão 36 dias e 5 anos dão 45 dias. Você pode estimar o valor na calculadora de aviso prévio.
Incide INSS e Imposto de Renda sobre as verbas rescisórias?
Depende da verba. O saldo de salário e o 13º proporcional sofrem desconto de INSS e IRRF. Já as férias indenizadas, o aviso prévio indenizado e a multa de 40% do FGTS são, em regra, isentos de imposto de renda por terem natureza indenizatória. Por isso o valor líquido da rescisão não é simplesmente a soma bruta menos uma alíquota única.
Na justa causa o trabalhador perde tudo?
Não perde tudo, mas perde a maior parte. Na demissão por justa causa o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas (se houver), com o respectivo 1/3. Ele perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% e o direito ao saque do FGTS por esse motivo e ao seguro-desemprego.
O que é rescisão indireta?
É a chamada justa causa do empregador (art. 483 da CLT): quando a empresa comete falta grave (atraso de salário, exigência de serviços além das forças, rigor excessivo, descumprimento do contrato), o trabalhador pode pedir o reconhecimento da rescisão indireta na Justiça do Trabalho. Se reconhecida, ele recebe as mesmas verbas da demissão sem justa causa, incluindo aviso prévio, multa de 40% e seguro-desemprego.
Verbas variáveis como horas extras e comissões entram no cálculo?
Sim. Médias de horas extras, adicional noturno, comissões e outras parcelas habituais integram a remuneração e devem compor a base de cálculo de aviso prévio, 13º e férias. Esta é uma das razões pelas quais uma calculadora dá uma estimativa: o valor exato depende das médias reais dos últimos meses e da convenção coletiva.
Como funciona a rescisão no contrato de experiência?
No contrato de experiência (prazo determinado, até 90 dias), se ele chega ao fim normalmente, o trabalhador recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e saca o FGTS, mas sem aviso prévio nem multa de 40%. Se a empresa rompe antes do prazo combinado sem justa causa, há indenização equivalente à metade dos salários do período que faltava (art. 479 da CLT).
A multa de 40% incide só sobre o saldo atual do FGTS?
Não. A multa de 40% (ou 20% no acordo do art. 484-A) é calculada sobre o total dos depósitos feitos durante todo o contrato, corrigido, e não apenas sobre o saldo que está na conta hoje. Saques anteriores não reduzem a base da multa. Por isso quem sacou parte do FGTS no passado ainda tem direito à multa cheia sobre tudo o que foi depositado.
Posso conferir se o valor pago pela empresa está correto?
Sim, e é recomendável. Compare cada verba do Termo de Rescisão (TRCT) com a sua própria estimativa: saldo de salário pelos dias trabalhados, aviso prévio pela Lei 12.506/2011, férias e 13º proporcionais com 1/3, e a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS. Divergências em médias de horas extras, comissões e descontos são a causa mais comum de erro. A calculadora de rescisão CLT ajuda a montar essa conferência.