A rescisão de um contrato CLT é o momento em que o vínculo de emprego se encerra e a empresa precisa acertar todas as verbas devidas ao trabalhador. O valor final muda bastante conforme o tipo de rescisão: uma demissão sem justa causa gera direitos muito maiores do que um pedido de demissão. Neste guia você entende cada situação, quais verbas entram em cada uma e como o cálculo é feito, com um exemplo numérico completo. Para estimar o seu caso, use a calculadora de rescisão CLT.
Os cinco tipos de rescisão (e o que muda em cada um)
Antes de calcular qualquer valor, é preciso identificar o tipo de desligamento, porque ele define quais verbas são devidas:
- Demissão sem justa causa: é a situação mais completa para o trabalhador. Dá direito a saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais + 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS, multa de 40% sobre o saldo do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego.
- Pedido de demissão: o trabalhador recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. Não há multa de 40%, não há saque do FGTS por esse motivo e não há seguro-desemprego. O aviso prévio, nesse caso, é devido pelo empregado à empresa (pode ser descontado se não for cumprido).
- Demissão por justa causa: a mais restritiva. O trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se existirem). Perde aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa e saque do FGTS por esse motivo.
- Término de contrato de experiência: ao final do prazo combinado, há saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3 e saque do FGTS, mas não há multa de 40% nem aviso prévio (o prazo já era determinado). Se a empresa rescindir antes do fim, surgem regras específicas de indenização.
- Acordo entre as partes (art. 484-A da CLT): criado pela Reforma Trabalhista. O aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (multa de 20%), o trabalhador saca 80% do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. As demais verbas proporcionais são integrais.
As verbas rescisórias, uma a uma
Saldo de salário
É o pagamento pelos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento. Calcula-se dividindo o salário por 30 e multiplicando pelos dias trabalhados. Sobre o saldo incidem INSS e, quando aplicável, IRRF.
Aviso prévio
Na demissão sem justa causa, o aviso prévio pode ser trabalhado (o empregado continua 30 dias, com redução de 2 horas por dia ou 7 dias corridos) ou indenizado (a empresa paga o período sem que o trabalhador precise comparecer). Pela Lei 12.506/2011, são 30 dias até um ano de casa, mais 3 dias por ano completo a partir do segundo ano, com teto de 90 dias. Você pode estimar os dias e o valor na calculadora de aviso prévio.
Férias vencidas e proporcionais + 1/3
Férias vencidas são períodos completos de 12 meses ainda não gozados; férias proporcionais correspondem aos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto (cada mês com 15 dias ou mais conta como mês cheio). Sobre ambas incide o adicional constitucional de um terço. As férias indenizadas costumam ser isentas de imposto de renda.
13º salário proporcional
Corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano (também pela regra dos 15 dias). Sofre incidência de INSS e IRRF.
FGTS e multa de 40% (ou 20%)
Durante todo o contrato a empresa deposita 8% do salário em uma conta do FGTS. Na demissão sem justa causa, além de o trabalhador poder sacar o saldo, a empresa paga uma multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato (no acordo do art. 484-A, a multa é de 20%). Entenda a fundo no guia de como calcular o FGTS e estime na calculadora da multa de 40%.
Descontos: INSS e IRRF
Nem tudo que é somado é recebido líquido. Sobre o saldo de salário e o 13º proporcional incidem a contribuição ao INSS (tabela progressiva) e o Imposto de Renda Retido na Fonte, quando o valor ultrapassa a faixa de isenção. Já o aviso prévio indenizado, as férias indenizadas e a multa de 40% têm natureza indenizatória e, em regra, são isentos de IRRF.
Exemplo numérico passo a passo
Vamos calcular uma demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado para deixar a lógica clara. Cenário:
- Salário mensal: R$ 3.000,00
- Admissão: 01/01/2024 · Desligamento: 20/06/2026 (2 anos e ~5 meses completos)
- Saldo do FGTS acumulado no contrato: R$ 6.480,00
- Sem férias vencidas pendentes (apenas proporcionais)
1) Saldo de salário (20 dias): R$ 3.000 ÷ 30 × 20 = R$ 2.000,00.
2) Aviso prévio indenizado: com 2 anos completos, são 30 + (1 × 3) = 33 dias. Valor = R$ 3.000 ÷ 30 × 33 = R$ 3.300,00.
3) 13º proporcional: em 2026 o trabalhador tem 6 meses (jan–jun, contando junho pela regra dos 15 dias). 6/12 de R$ 3.000 = R$ 1.500,00.
4) Férias proporcionais + 1/3: considerando 5 meses proporcionais, 5/12 de R$ 3.000 = R$ 1.250,00; mais 1/3 (R$ 416,67) = R$ 1.666,67.
5) Multa de 40% do FGTS: 40% de R$ 6.480 = R$ 2.592,00.
Total bruto estimado: 2.000 + 3.300 + 1.500 + 1.666,67 + 2.592 = R$ 11.058,67, além do direito de sacar o saldo de R$ 6.480 do FGTS. Sobre o saldo de salário e o 13º ainda incidem INSS e, se aplicável, IRRF, o que reduz o líquido. Este exemplo é simplificado e didático: o valor real depende de médias de verbas variáveis, convenção coletiva e arredondamentos do TRCT.
Documentos e prazos da rescisão
Ao desligar o trabalhador, a empresa deve entregar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que detalha cada verba paga, e as guias necessárias para o saque do FGTS e a habilitação ao seguro-desemprego (quando cabíveis). O pagamento das verbas e a entrega desses documentos devem ocorrer em até 10 dias corridos a partir do término do contrato. Atraso gera multa do art. 477, §8º, equivalente a um salário do empregado. Confira sempre se os valores do TRCT batem com a sua estimativa: divergências em médias de horas extras, comissões e descontos são a causa mais comum de erro.
Erros comuns ao conferir o cálculo
- Esquecer o adicional de 1/3 sobre as férias (vencidas e proporcionais).
- Aplicar o aviso prévio fixo de 30 dias quando há direito à proporcionalidade da Lei 12.506/2011.
- Ignorar as médias de verbas variáveis (horas extras, comissões) na base de 13º e férias.
- Calcular a multa de 40% só sobre o saldo atual, esquecendo os depósitos do contrato inteiro.
- Confundir valor bruto com líquido: INSS e IRRF reduzem saldo de salário e 13º.
Limitações deste guia
Os cálculos aqui são estimativos e educativos. Eles não consideram automaticamente todas as variáveis de cada caso: convenções coletivas, médias de horas extras e comissões, descontos de vale-transporte e benefícios, pensão alimentícia, contribuição sindical, faltas e eventuais verbas indenizatórias específicas. Para um valor com validade jurídica, consulte o RH, o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. Veja também como validamos os cálculos.
É empregada ou empregado doméstico? O regime é diferente: na rescisão do doméstico não há multa de 40% paga de uma vez, mas sim a indenização compensatória de 3,2% recolhida mês a mês (LC 150/2015). Use a calculadora de rescisão da empregada doméstica e leia o guia do empregado doméstico.