Para calcular o FGTS, multiplique a remuneração bruta do mês por 8%: esse é o valor que o empregador deposita todo mês na conta vinculada da Caixa, sem descontar nada do salário. O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, e neste guia você entende o cálculo do começo ao fim: a base de incidência, o rendimento, a multa de 40% e um exemplo numérico completo. Para estimar valores, use a calculadora de FGTS e a calculadora da multa de 40%.
Resposta rápida
O FGTS mensal é 8% da remuneração bruta de natureza salarial, depositado pela empresa na conta vinculada da Caixa.
- Fórmula: FGTS mensal = remuneração base × 8%.
- Exemplo: salário de R$ 3.000 gera R$ 240 de depósito no mês.
- O 13º salário também gera FGTS (8% sobre ele).
- A multa de 40% é paga só na demissão sem justa causa, sobre o total depositado.
- O saldo rende TR + 3% ao ano, mais a distribuição anual do resultado do fundo.
Alíquota do FGTS em resumo
Quem paga os 8% do FGTS é o empregador, sobre o salário bruto, sem desconto no salário do trabalhador. O quadro abaixo resume a alíquota por situação:
| Pergunta | Resposta |
|---|---|
| Quem paga o FGTS? | O empregador (não é descontado do salário). |
| Sobre o que incide? | Sobre o salário bruto (remuneração de natureza salarial). |
| Alíquota geral (empregado CLT) | 8% ao mês. |
| Contrato de aprendizagem | 2% ao mês. |
| Empregado doméstico | 8% + 3,2% de indenização compensatória. |
| Multa rescisória | 40% do total depositado (demissão sem justa causa). |
O que é o FGTS
O FGTS é uma poupança obrigatória criada para proteger o trabalhador em situações como a demissão sem justa causa. Todo mês, a empresa deposita um percentual da remuneração em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, em nome do trabalhador. Esse dinheiro é do empregado, mas só pode ser sacado nas hipóteses previstas em lei. A base legal é a Lei 8.036/1990.
Como calcular o FGTS mensal: a fórmula de 8%
O cálculo do FGTS mensal parte de uma fórmula simples, com a alíquota geral de 8% sobre a remuneração:
FGTS mensal = remuneração base × 8%
No contrato de aprendizagem, a alíquota é reduzida para 2%, como exceção. Exemplo rápido: para um salário de R$ 3.000, o FGTS do mês é 8% × R$ 3.000 = R$ 240. Para estimar o depósito e o acúmulo no período, use a calculadora de FGTS.
| Tipo de contrato | Alíquota mensal | Observação |
|---|---|---|
| Empregado CLT comum | 8% | Regra geral da Lei 8.036/1990 |
| Menor aprendiz | 2% | Exceção do contrato de aprendizagem |
| Empregado doméstico | 8% + 3,2% | Os 3,2% antecipam a multa rescisória (LC 150/2015) |
Vale uma ressalva curta: esse valor não é descontado do salário, é pago pela empresa por cima da remuneração. Para entender por que o FGTS de 8% é obrigação do empregador e não desconto do empregado, veja o guia sobre quem paga o FGTS, empregador ou empregado.
Base de incidência: sobre o que incide o FGTS
O FGTS não incide só sobre o salário base. Ele incide sobre o conjunto de verbas de natureza salarial pagas com habitualidade, incluindo:
- Salário mensal;
- 13º salário;
- Horas extras e adicional noturno;
- Comissões e gratificações habituais;
- Aviso prévio (inclusive o indenizado, em regra).
Por outro lado, verbas estritamente indenizatórias podem ficar de fora. Na dúvida sobre um caso específico, o ideal é conferir o extrato no aplicativo FGTS da Caixa.
Depósito mensal, saldo acumulado e rendimento
O depósito mensal é simplesmente 8% da remuneração do mês. O saldo acumulado é a soma de todos os depósitos ao longo do contrato, acrescida do rendimento. As contas são corrigidas pela TR + 3% ao ano e, desde 2017, recebem também uma parcela da distribuição do resultado do fundo, creditada anualmente. Por causa dessa correção variável, o saldo exato deve sempre ser confirmado no extrato oficial.
A multa de 40% (ou 20%)
Quando a demissão é sem justa causa, a empresa paga uma multa de 40% sobre o total depositado no FGTS durante o contrato (incluindo o mês da rescisão e os rendimentos). No acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), a multa é de 20% e o trabalhador saca 80% do saldo. Em pedido de demissão ou justa causa, não há multa. Essa multa costuma ser a maior parcela isolada de uma rescisão sem justa causa.
Exemplo numérico passo a passo
Vamos calcular o acúmulo de FGTS de um trabalhador com salário fixo de R$ 2.500,00 ao longo de 24 meses, desconsiderando rendimento para simplificar (na prática o rendimento aumenta o saldo):
- Depósito mensal: 8% de R$ 2.500 = R$ 200,00.
- Depósitos sobre o salário em 24 meses: R$ 200 × 24 = R$ 4.800,00.
- FGTS sobre os dois 13º salários: 8% de R$ 2.500 × 2 = R$ 400,00.
- Saldo aproximado (sem rendimento): 4.800 + 400 = R$ 5.200,00.
Se esse trabalhador fosse demitido sem justa causa, a multa de 40% seria 40% de R$ 5.200 = R$ 2.080,00, paga pela empresa, além de ele poder sacar os R$ 5.200 do saldo. No acordo do art. 484-A, a multa cairia para 20% (R$ 1.040,00) e o saque seria de 80% do saldo. Com o rendimento real (TR + 3% + distribuição), tanto o saldo quanto a multa seriam um pouco maiores.
Quando o FGTS pode ser sacado
- Demissão sem justa causa;
- Fim de contrato por prazo determinado;
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria pelo SFH;
- Doenças graves previstas em lei;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Calamidade pública reconhecida.
Há ainda o saque-aniversário, opcional, em que se saca uma parcela por ano, mas ao aderir você perde o direito ao saque integral em caso de demissão (saque-rescisão), mantendo apenas a multa.
Como conferir o saldo: FGTS Digital e app da Caixa
O trabalhador acompanha os depósitos pelo aplicativo FGTSda Caixa Econômica Federal, disponível para Android e iOS, ou pelo site oficial. No app é possível ver o saldo de cada conta (ativa e inativas), o histórico de depósitos mês a mês, os rendimentos creditados e a distribuição anual do resultado do fundo. Do lado das empresas, o recolhimento passou a ser feito pelo sistema FGTS Digital, que integra os dados do eSocial e gera as guias de pagamento. Conferir o extrato com frequência é a melhor forma de identificar rapidamente meses em que o depósito não foi feito.
O que fazer se a empresa não depositou o FGTS
O não recolhimento do FGTS é irregular e prejudica diretamente o trabalhador. Se o extrato mostrar meses em aberto, os caminhos são:
- Reunir holerites e o extrato do app FGTS que comprovem a falta dos depósitos;
- Comunicar a empresa formalmente solicitando a regularização;
- Denunciar à fiscalização do trabalho, que pode autuar o empregador;
- Procurar o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho para cobrar os valores, que podem ser exigidos retroativamente.
Como o FGTS é base para o saque na demissão e para a multa de 40%, meses não depositados reduzem diretamente o que você teria a receber em uma rescisão.
FGTS na compra da casa própria
Uma das utilizações mais valiosas do FGTS é na aquisição de imóvel residencial dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O saldo pode ser usado para compor o valor de entrada, amortizar ou quitar parcelas do financiamento, ou abater o saldo devedor, desde que cumpridos requisitos como tempo mínimo de trabalho sob o regime do FGTS, não ser titular de outro financiamento ativo no SFH e o imóvel estar dentro dos limites de valor do sistema. Por isso, mesmo quem não pretende sair do emprego tem motivos para acompanhar e proteger o saldo: ele pode reduzir bastante o custo de comprar um imóvel.
Saque-aniversário: vale a pena?
No saque-aniversário, o trabalhador pode retirar todo ano uma parte do saldo (um percentual que diminui conforme o saldo cresce, mais uma parcela fixa), no mês do seu aniversário. A contrapartida é importante: ao aderir, em caso de demissão sem justa causa você continua recebendo a multa de 40%, mas perde o direito de sacar o saldo principal(saque-rescisão), podendo apenas movimentar a parcela anual. Por isso, a modalidade costuma fazer sentido para quem tem estabilidade no emprego e quer liquidez anual, e tende a ser desvantajosa para quem corre risco de demissão e dependeria do saque integral. A adesão e o retorno à modalidade saque-rescisão têm prazos próprios definidos pela Caixa.
Limitações deste guia
Os cálculos aqui são estimativos e educativos. Eles não reproduzem o rendimento exato das contas (TR + 3% + distribuição anual), que varia ano a ano, nem situações específicas de cada contrato. O valor oficial do seu saldo está sempre no extrato do aplicativo FGTS da Caixa. Para casos com validade jurídica, consulte a Caixa, o RH ou um advogado. Veja também todas as calculadoras trabalhistas e como validamos os cálculos.
Fontes oficiais
- Lei 8.036/1990 (Planalto): institui o FGTS, define a alíquota de 8% e a multa rescisória.
- FGTS.gov.br: saldo, conta vinculada, rendimento e hipóteses de saque.
- FGTS Digital (gov.br): recolhimento do empregador e prazo de pagamento (dia 20).
Conclusão
Calcular o FGTS é, na essência, aplicar 8% sobre a remuneração bruta de cada mês e somar os depósitos ao longo do contrato, com o rendimento de TR + 3% ao ano. O 13º também gera FGTS, e a multa de 40% entra apenas na demissão sem justa causa, sobre tudo o que foi depositado. Acompanhar o extrato no app FGTS é a melhor forma de garantir que os depósitos estão em dia. Para estimar valores, use a calculadora de FGTS e a calculadora da multa de 40%, e entenda por que o FGTS não é descontado do salário.
