O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada e, ao mesmo tempo, uma das verbas que mais geram dúvida: quanto é depositado, sobre o que incide, quanto rende e como funciona a famosa multa de 40%. Neste guia você entende o cálculo do FGTS do começo ao fim, com um exemplo numérico de acúmulo e multa. Para estimar valores, use a calculadora de FGTS e a calculadora da multa de 40%.
O que é o FGTS
O FGTS é uma poupança obrigatória criada para proteger o trabalhador em situações como a demissão sem justa causa. Todo mês, a empresa deposita um percentual da remuneração em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, em nome do trabalhador. Esse dinheiro é do empregado, mas só pode ser sacado nas hipóteses previstas em lei. A base legal é a Lei 8.036/1990.
A alíquota: 8% (e 2% para o aprendiz)
A regra geral é o depósito de 8% sobre a remuneração mensal. Um ponto importante: esse valor não é descontadodo salário do trabalhador, é pago pela empresa por cima da remuneração. No contrato de aprendizagem, a alíquota é reduzida para 2%.
Base de incidência: sobre o que incide o FGTS
O FGTS não incide só sobre o salário base. Ele incide sobre o conjunto de verbas de natureza salarial pagas com habitualidade, incluindo:
- Salário mensal;
- 13º salário;
- Horas extras e adicional noturno;
- Comissões e gratificações habituais;
- Aviso prévio (inclusive o indenizado, em regra).
Por outro lado, verbas estritamente indenizatórias podem ficar de fora. Na dúvida sobre um caso específico, o ideal é conferir o extrato no aplicativo FGTS da Caixa.
Depósito mensal, saldo acumulado e rendimento
O depósito mensal é simplesmente 8% da remuneração do mês. O saldo acumulado é a soma de todos os depósitos ao longo do contrato, acrescida do rendimento. As contas são corrigidas pela TR + 3% ao ano e, desde 2017, recebem também uma parcela da distribuição do resultado do fundo, creditada anualmente. Por causa dessa correção variável, o saldo exato deve sempre ser confirmado no extrato oficial.
A multa de 40% (ou 20%)
Quando a demissão é sem justa causa, a empresa paga uma multa de 40% sobre o total depositado no FGTS durante o contrato (incluindo o mês da rescisão e os rendimentos). No acordo entre as partes (art. 484-A da CLT), a multa é de 20% e o trabalhador saca 80% do saldo. Em pedido de demissão ou justa causa, não há multa. Essa multa costuma ser a maior parcela isolada de uma rescisão sem justa causa.
Exemplo numérico passo a passo
Vamos calcular o acúmulo de FGTS de um trabalhador com salário fixo de R$ 2.500,00 ao longo de 24 meses, desconsiderando rendimento para simplificar (na prática o rendimento aumenta o saldo):
- Depósito mensal: 8% de R$ 2.500 = R$ 200,00.
- Depósitos sobre o salário em 24 meses: R$ 200 × 24 = R$ 4.800,00.
- FGTS sobre os dois 13º salários: 8% de R$ 2.500 × 2 = R$ 400,00.
- Saldo aproximado (sem rendimento): 4.800 + 400 = R$ 5.200,00.
Se esse trabalhador fosse demitido sem justa causa, a multa de 40% seria 40% de R$ 5.200 = R$ 2.080,00, paga pela empresa, além de ele poder sacar os R$ 5.200 do saldo. No acordo do art. 484-A, a multa cairia para 20% (R$ 1.040,00) e o saque seria de 80% do saldo. Com o rendimento real (TR + 3% + distribuição), tanto o saldo quanto a multa seriam um pouco maiores.
Quando o FGTS pode ser sacado
- Demissão sem justa causa;
- Fim de contrato por prazo determinado;
- Aposentadoria;
- Compra da casa própria pelo SFH;
- Doenças graves previstas em lei;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Calamidade pública reconhecida.
Há ainda o saque-aniversário, opcional, em que se saca uma parcela por ano, mas ao aderir você perde o direito ao saque integral em caso de demissão (saque-rescisão), mantendo apenas a multa.
Como conferir o saldo: FGTS Digital e app da Caixa
O trabalhador acompanha os depósitos pelo aplicativo FGTSda Caixa Econômica Federal, disponível para Android e iOS, ou pelo site oficial. No app é possível ver o saldo de cada conta (ativa e inativas), o histórico de depósitos mês a mês, os rendimentos creditados e a distribuição anual do resultado do fundo. Do lado das empresas, o recolhimento passou a ser feito pelo sistema FGTS Digital, que integra os dados do eSocial e gera as guias de pagamento. Conferir o extrato com frequência é a melhor forma de identificar rapidamente meses em que o depósito não foi feito.
O que fazer se a empresa não depositou o FGTS
O não recolhimento do FGTS é irregular e prejudica diretamente o trabalhador. Se o extrato mostrar meses em aberto, os caminhos são:
- Reunir holerites e o extrato do app FGTS que comprovem a falta dos depósitos;
- Comunicar a empresa formalmente solicitando a regularização;
- Denunciar à fiscalização do trabalho, que pode autuar o empregador;
- Procurar o sindicato da categoria ou a Justiça do Trabalho para cobrar os valores, que podem ser exigidos retroativamente.
Como o FGTS é base para o saque na demissão e para a multa de 40%, meses não depositados reduzem diretamente o que você teria a receber em uma rescisão.
FGTS na compra da casa própria
Uma das utilizações mais valiosas do FGTS é na aquisição de imóvel residencial dentro do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O saldo pode ser usado para compor o valor de entrada, amortizar ou quitar parcelas do financiamento, ou abater o saldo devedor, desde que cumpridos requisitos como tempo mínimo de trabalho sob o regime do FGTS, não ser titular de outro financiamento ativo no SFH e o imóvel estar dentro dos limites de valor do sistema. Por isso, mesmo quem não pretende sair do emprego tem motivos para acompanhar e proteger o saldo: ele pode reduzir bastante o custo de comprar um imóvel.
Saque-aniversário: vale a pena?
No saque-aniversário, o trabalhador pode retirar todo ano uma parte do saldo (um percentual que diminui conforme o saldo cresce, mais uma parcela fixa), no mês do seu aniversário. A contrapartida é importante: ao aderir, em caso de demissão sem justa causa você continua recebendo a multa de 40%, mas perde o direito de sacar o saldo principal(saque-rescisão), podendo apenas movimentar a parcela anual. Por isso, a modalidade costuma fazer sentido para quem tem estabilidade no emprego e quer liquidez anual, e tende a ser desvantajosa para quem corre risco de demissão e dependeria do saque integral. A adesão e o retorno à modalidade saque-rescisão têm prazos próprios definidos pela Caixa.
Limitações deste guia
Os cálculos aqui são estimativos e educativos. Eles não reproduzem o rendimento exato das contas (TR + 3% + distribuição anual), que varia ano a ano, nem situações específicas de cada contrato. O valor oficial do seu saldo está sempre no extrato do aplicativo FGTS da Caixa. Para casos com validade jurídica, consulte a Caixa, o RH ou um advogado. Veja também como validamos os cálculos.