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Calculadora de Aviso Prévio

Calcule os dias e o valor estimado do aviso prévio com a proporcionalidade da Lei 12.506/2011: 30 dias + 3 dias por ano completo, até o teto de 90 dias.

Tabela 2026Revisado pela equipe editorial ValorFinalCLT (art. 487-491) / Lei 12.506/2011
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Atenção: Este cálculo é estimativo e pode variar conforme regras específicas do contrato, convenção ou acordo coletivo, descontos, verbas adicionais e interpretação jurídica/contábil. Não substitui orientação de um profissional de RH, contábil ou jurídico.

Resposta rápida: o aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa. A cada ano completo de serviço somam-se 3 dias (1 ano completo = 33 dias), até o teto de 90 dias aos 20 anos (Lei 12.506/2011; tabela MTE 184/2012). O valor estimado é (salário ÷ 30) × dias de aviso. Informe os dados abaixo para o cálculo do seu caso.

No aviso trabalhado, há redução de 2 horas por dia ou de 7 dias corridos (art. 488, CLT).

Como funciona este cálculo

O aviso prévio proporcional é definido pela Lei 12.506/2011. A fórmula dos dias é:

dias = mín( 30 + anos_completos × 3 , 90 )

Ou seja: 30 dias até 1 ano de casa e mais 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias. Exemplos (tabela MTE 184/2012): até 1 ano = 30 dias; 1 ano completo = 33 dias; 5 anos = 45 dias; 11 anos = 63 dias; 20 anos ou mais = 90 dias. O valor de referência é (salário ÷ 30) × dias.

No aviso indenizado, a empresa paga o período sem que o empregado trabalhe; no trabalhado, ele cumpre o aviso com redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos (art. 488 da CLT).

Limitações

Esta é uma estimativa educativa e não substitui o RH, o sindicato ou um advogado. O cálculo usa o salário base informado e não inclui automaticamente médias de horas extras, comissões e adicionais habituais, que integram a base. Também não trata casos específicos como aviso dado pelo empregado, estabilidade ou regras de convenção coletiva. Confira o resultado no Termo de Rescisão (TRCT).

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Aviso prévio: dias, proporcionalidade, indenizado x trabalhado (2026)

Guia completo do aviso prévio na CLT: proporcionalidade da Lei 12.506/2011 (30 dias + 3 por ano, teto de 90), diferença entre aviso indenizado e trabalhado, redução de 2 horas ou 7 dias, quem deve avisar e exemplo de cálculo.

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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente

Atualizado em . Fontes: CLT (art. 487-491) / Lei 12.506/2011.

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Perguntas frequentes

Quantos dias de aviso prévio eu tenho direito?

São 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa. A cada ano completo de serviço somam-se 3 dias, limitado a 90 dias no total (Lei 12.506/2011; tabela MTE 184/2012). Exemplos: 1 ano completo = 33 dias; 5 anos = 45 dias; 11 anos = 63 dias; 20 anos ou mais = 90 dias.

Qual a diferença entre aviso prévio trabalhado e indenizado?

No aviso trabalhado, o empregado continua na empresa durante o período, com redução de 2 horas por dia ou de 7 dias corridos no final (art. 488 da CLT). No aviso indenizado, a empresa dispensa o empregado de trabalhar e paga o valor correspondente aos dias. Em ambos os casos a quantidade de dias é a mesma; muda apenas a forma de cumprir.

O aviso prévio indenizado tem desconto de imposto de renda?

Em regra, não. O aviso prévio indenizado tem natureza indenizatória e é isento de IRRF, conforme entendimento consolidado (Súmula 125 do STJ). Já o INSS pode incidir sobre o aviso. Esta calculadora mostra o valor de referência bruto; o líquido depende dos descontos aplicáveis ao seu caso.

A proporcionalidade vale para o pedido de demissão?

A proporcionalidade dos 3 dias por ano (acima de 30) foi criada em favor do empregado. Quando é o empregado que pede demissão, o aviso devido por ele à empresa é, em regra, de 30 dias. Os dias proporcionais adicionais beneficiam o trabalhador quando é a empresa que demite sem justa causa.

Como o tempo de serviço é contado para o aviso prévio?

Conta-se o número de anos completos entre a data de admissão e a data de desligamento. Por exemplo, admitido em 01/01/2024 e desligado em 20/06/2026 equivale a 2 anos completos, resultando em 30 + (1 × 3) = 33 dias. Esta calculadora faz essa contagem automaticamente a partir das datas informadas.

O aviso prévio conta como tempo de serviço?

Sim. O período do aviso prévio, mesmo o indenizado, integra o tempo de serviço para todos os fins, inclusive para a projeção de férias, 13º proporcional e a data-base de reajustes. Por isso ele costuma 'empurrar' a data de saída para frente no cálculo da rescisão.