Calculadora da Multa de 40% do FGTS
Calcule a multa rescisória do FGTS: 40% na demissão sem justa causa, 20% no acordo mútuo ou sem multa nos demais casos.
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Perguntas frequentes
Quando tenho direito à multa de 40% do FGTS?
A multa de 40% é devida quando o empregador demite o trabalhador sem justa causa (art. 18, §1º, Lei 8.036/1990). Ela incide sobre o saldo total do FGTS depositado durante o contrato, incluindo o depósito do mês da rescisão.
Como é calculada a multa de 40% do FGTS?
A base de cálculo é o saldo total do FGTS na conta vinculada somado ao depósito do mês da rescisão (8% do salário × dias trabalhados no mês). Sobre essa base aplica-se 40% para demissão sem justa causa.
O que é rescisão por acordo e como fica a multa?
A rescisão por acordo mútuo (art. 484-A, CLT, desde 2017) é quando empregado e empregador concordam com o fim do contrato. Nesse caso, a multa do FGTS é de 20% (metade dos 40%), e o aviso prévio é de 50% do normal. O trabalhador pode sacar 80% do saldo do FGTS mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Em caso de pedido de demissão, tenho direito à multa?
Não. Quando o trabalhador pede demissão, não há direito à multa de 40% do FGTS. O trabalhador também perde o direito ao saque do FGTS, exceto nos casos específicos de saque (doença grave, aposentadoria, etc.).
Em caso de justa causa, o trabalhador perde o FGTS?
Em demissão por justa causa, não há multa de 40% e o trabalhador perde o direito ao saque do saldo do FGTS acumulado. O saldo permanece na conta vinculada e só pode ser sacado nas situações gerais previstas em lei (aposentadoria, doença grave, etc.).
O que acontece com o saldo do FGTS na demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar o saldo total do FGTS mais a multa de 40% paga pelo empregador. O saque pode ser feito nas agências da Caixa, terminais de autoatendimento ou pelo aplicativo FGTS após o registro da rescisão no eSocial.