Calculadora de FGTS
Calcule o depósito mensal de FGTS (8% do salário), o total acumulado no período e o saldo estimado considerando saldo inicial já existente.

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O FGTS é um depósito mensal de 8% do salário bruto que o empregador faz na conta vinculada do trabalhador, sem descontar do salário. Com salário de R$ 2.000, são R$ 160 por mês, ou seja, R$ 1.920 depositados em 12 meses.
Como funciona este cálculo
A cada mês, o empregador deposita 8% do salário bruto (2% no contrato de aprendiz) até o dia 20 do mês seguinte (vencimento do FGTS Digital). Esta calculadora estima o total depositado pelo período informado. Na demissão sem justa causa, o empregador ainda paga a multa de 40% sobre o saldo.
Exemplo: salário de R$ 2.000 por 12 meses gera 8% × R$ 2.000 × 12 = R$ 1.920 em depósitos. Sobre um saldo de R$ 1.920, a multa de 40% seria de R$ 768. Calcule a multa na calculadora da multa de 40% do FGTS e as verbas completas na calculadora de rescisão CLT.
Fórmula
Depósito mensal = salário bruto × 8%
Total depositado = depósito mensal × meses
Multa rescisória = saldo do FGTS × 40%
Base: Lei 8.036/1990 (alíquota de 8%) e Caixa Econômica Federal. Cálculo estimativo do valor bruto depositado, confira no app FGTS.
Limitações
- Mostra apenas o valor bruto depositado (8% × salário × meses).
- Não inclui a correção do saldo (TR mais 3% ao ano) nem a distribuição de lucros do fundo.
- Variações de salário, faltas e saques anteriores alteram o saldo real.
- Para o saldo oficial, consulte o aplicativo FGTS da Caixa.
Como citar esta página
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ValorFinal. Disponível em: https://valorfinal.com.br/calculadora-fgts. Fonte do dado: Caixa / FGTS. Acesso em: 11/07/2026.
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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente
Atualizado em . Fontes: Caixa Econômica Federal / FGTS.
Fontes oficiais
- Lei nº 8.036/1990 - FGTS
- Caixa Econômica Federal - FGTS
- MTE - Cartilha do FGTS
- eSocial - Manual FGTS
- Diário Oficial / Portarias
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Perguntas frequentes
O que é o FGTS e como funciona?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito mensal obrigatório feito pelo empregador em uma conta vinculada no nome do trabalhador, administrada pela Caixa Econômica Federal. O valor corresponde a 8% do salário bruto mensal. O trabalhador não pode sacar livremente esse dinheiro: ele fica depositado para situações específicas como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel ou doenças graves.
Qual é a alíquota do FGTS em 2026?
A alíquota padrão do FGTS é de 8% sobre o salário bruto mensal para empregados CLT, domésticos e avulsos (Lei nº 8.036/1990). Não houve alteração nessa alíquota em 2026.
Quem paga o FGTS: o empregado ou o empregador?
O FGTS é pago integralmente pelo empregador e não é descontado do salário do trabalhador. O empregador deposita 8% do salário bruto na conta vinculada do empregado. Com o FGTS Digital, o vencimento do recolhimento é até o dia 20 do mês seguinte à competência (antecipa para o dia útil anterior quando não há expediente bancário).
Quando posso sacar o FGTS?
Você pode sacar o FGTS nas seguintes situações: demissão sem justa causa (saque total), aposentadoria, compra do primeiro imóvel, doenças graves (câncer, HIV, estágio terminal), desastre natural, falecimento do titular e, desde 2019, o saque-aniversário (parte do saldo uma vez por ano, mas com restrições em caso de demissão).
O FGTS rende juros?
Sim. O saldo do FGTS é corrigido mensalmente pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. Desde 2023, trabalhadores com saldo positivo recebem também participação nos lucros do fundo (distribuição extra aprovada pelo CCFGTS). Essa correção não está incluída nesta calculadora, que apresenta apenas o valor bruto depositado.
O empregado doméstico tem direito ao FGTS?
Sim. Desde a Emenda Constitucional nº 72/2013 e a Lei Complementar nº 150/2015, o FGTS passou a ser obrigatório para empregados domésticos, com a mesma alíquota de 8% paga pelo empregador.
Este cálculo substitui o extrato oficial da Caixa?
Não. Este cálculo é estimativo e considera apenas o valor base de 8% × salário × meses informados. O saldo real pode variar por oscilações salariais, variações da TR, participação nos lucros, ausências, rescisões parciais e eventuais saques anteriores. Consulte o extrato oficial no aplicativo FGTS da Caixa.