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TrabalhistaCálculo estimativo

Calculadora de FGTS

Calcule o depósito mensal de FGTS (8% do salário), o total acumulado no período e o saldo estimado considerando saldo inicial já existente.

Tabela 2026Caixa Econômica Federal / FGTS
Atenção: Este cálculo é estimativo e pode variar conforme regras específicas do contrato, convenção coletiva, descontos, verbas adicionais e interpretação jurídica/contábil.

Consulte o saldo no aplicativo FGTS da Caixa. Se deixar em branco, o cálculo parte do zero.

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Tabela 2026 — atualizada para o ano vigenteAtualizado: Fontes: Caixa Econômica Federal / FGTSComo validamos

Perguntas frequentes

O que é o FGTS e como funciona?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um depósito mensal obrigatório feito pelo empregador em uma conta vinculada no nome do trabalhador, administrada pela Caixa Econômica Federal. O valor corresponde a 8% do salário bruto mensal. O trabalhador não pode sacar livremente esse dinheiro: ele fica depositado para situações específicas como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel ou doenças graves.

Qual é a alíquota do FGTS em 2026?

A alíquota padrão do FGTS é de 8% sobre o salário bruto mensal para empregados CLT, domésticos e avulsos (Lei nº 8.036/1990). Não houve alteração nessa alíquota em 2026.

Quem paga o FGTS: o empregado ou o empregador?

O FGTS é pago integralmente pelo empregador e não é descontado do salário do trabalhador. O empregador deposita 8% do salário bruto na conta vinculada do empregado até o dia 7 do mês seguinte.

Quando posso sacar o FGTS?

Você pode sacar o FGTS nas seguintes situações: demissão sem justa causa (saque total), aposentadoria, compra do primeiro imóvel, doenças graves (câncer, HIV, estágio terminal), desastre natural, falecimento do titular e, desde 2019, o saque-aniversário (parte do saldo uma vez por ano, mas com restrições em caso de demissão).

O FGTS rende juros?

Sim. O saldo do FGTS é corrigido mensalmente pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano. Desde 2023, trabalhadores com saldo positivo recebem também participação nos lucros do fundo (distribuição extra aprovada pelo CCFGTS). Essa correção não está incluída nesta calculadora, que apresenta apenas o valor bruto depositado.

O empregado doméstico tem direito ao FGTS?

Sim. Desde a Emenda Constitucional nº 72/2013 e a Lei Complementar nº 150/2015, o FGTS passou a ser obrigatório para empregados domésticos, com a mesma alíquota de 8% paga pelo empregador.

Este cálculo substitui o extrato oficial da Caixa?

Não. Este cálculo é estimativo e considera apenas o valor base de 8% × salário × meses informados. O saldo real pode variar por oscilações salariais, variações da TR, participação nos lucros, ausências, rescisões parciais e eventuais saques anteriores. Consulte o extrato oficial no aplicativo FGTS da Caixa.