Tabela de Aviso Prévio Proporcional
Veja a tabela de dias do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (Lei 12.506/2011): 30 dias mais 3 por ano completo, até o teto de 90 dias. Informe os anos e o salário.
Esta ferramenta mostra a tabela de dias do aviso prévio proporcional por tempo de serviço. Para o cálculo completo com datas, salário e reflexos na rescisão, use a calculadora de aviso prévio.
Como funciona este cálculo
A Lei 12.506/2011 tornou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. A regra é simples: 30 dias de aviso para quem tem até 1 ano de empresa, mais 3 dias para cada ano completo de serviço, com um teto de 90 dias. A fórmula é dias = min(30 + anos × 3, 90). O teto de 90 dias é alcançado com 20 anos de casa. Esta ferramenta apresenta a tabela completa de anos contra dias e estima o valor quando você informa o salário.
O aviso prévio integra a rescisão e tem reflexos no FGTS e em outras verbas. Para o cálculo completo, com datas de admissão e desligamento, use a calculadora de aviso prévio e a calculadora de rescisão CLT, além do guia do aviso prévio.
Limitações e o que considerar
- A tabela de dias segue a Lei 12.506/2011 (30 dias + 3 por ano, teto de 90).
- O valor em reais é uma referência; o aviso integra a rescisão e tem reflexos.
- A proporcionalidade beneficia o trabalhador na dispensa sem justa causa.
- Não substitui o RH nem orientação jurídica. Veja como validamos os cálculos.
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Atualizado em . Fontes: Lei 12.506/2011 / Nota Técnica MTE 184/2012.
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Perguntas frequentes
Como funciona o aviso prévio proporcional?
Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, mais 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias. Assim, quanto mais tempo de casa, mais dias de aviso.
Quantos dias de aviso prévio por ano de serviço?
Mais 3 dias por ano completo, somados aos 30 dias base. Com 1 ano são 33 dias; 2 anos, 36; 5 anos, 45; 10 anos, 60; e 20 anos ou mais, 90 dias (o teto).
Qual o teto do aviso prévio?
90 dias. Esse limite é atingido com 20 anos de serviço (30 + 20 × 3 = 90). A partir daí, mesmo com mais tempo de casa, o aviso permanece em 90 dias.
O acréscimo vale para quem pede demissão?
A proporcionalidade da Lei 12.506/2011 beneficia o trabalhador na dispensa sem justa causa pelo empregador. No pedido de demissão, o aviso devido pelo empregado é, em regra, de 30 dias, conforme entendimento predominante.
Como calcular o valor do aviso prévio?
Multiplique o valor do dia (salário ÷ 30) pelo número de dias de aviso. Esta ferramenta mostra os dias e estima o valor; para o cálculo completo da rescisão com datas, use a calculadora de aviso prévio.
Aviso prévio indenizado conta o tempo proporcional?
Sim. Seja trabalhado ou indenizado, o número de dias segue a regra proporcional. No indenizado, a empresa paga os dias correspondentes; no trabalhado, o empregado cumpre o período (com redução de jornada ou faltas previstas em lei).