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Tabela de Aviso Prévio Proporcional

Veja a tabela de dias do aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (Lei 12.506/2011): 30 dias mais 3 por ano completo, até o teto de 90 dias. Informe os anos e o salário.

Tabela 2026Lei 12.506/2011 / Nota Técnica MTE 184/2012
Atenção: Este cálculo é estimativo e pode variar conforme regras específicas do contrato, convenção ou acordo coletivo, descontos, verbas adicionais e interpretação jurídica/contábil. Não substitui orientação de um profissional de RH, contábil ou jurídico.

Esta ferramenta mostra a tabela de dias do aviso prévio proporcional por tempo de serviço. Para o cálculo completo com datas, salário e reflexos na rescisão, use a calculadora de aviso prévio.

Como funciona este cálculo

A Lei 12.506/2011 tornou o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço. A regra é simples: 30 dias de aviso para quem tem até 1 ano de empresa, mais 3 dias para cada ano completo de serviço, com um teto de 90 dias. A fórmula é dias = min(30 + anos × 3, 90). O teto de 90 dias é alcançado com 20 anos de casa. Esta ferramenta apresenta a tabela completa de anos contra dias e estima o valor quando você informa o salário.

O aviso prévio integra a rescisão e tem reflexos no FGTS e em outras verbas. Para o cálculo completo, com datas de admissão e desligamento, use a calculadora de aviso prévio e a calculadora de rescisão CLT, além do guia do aviso prévio.

Limitações e o que considerar

  • A tabela de dias segue a Lei 12.506/2011 (30 dias + 3 por ano, teto de 90).
  • O valor em reais é uma referência; o aviso integra a rescisão e tem reflexos.
  • A proporcionalidade beneficia o trabalhador na dispensa sem justa causa.
  • Não substitui o RH nem orientação jurídica. Veja como validamos os cálculos.

Guia completo

Aviso prévio: dias, proporcionalidade, indenizado x trabalhado (2026)

Guia completo do aviso prévio na CLT: proporcionalidade da Lei 12.506/2011 (30 dias + 3 por ano, teto de 90), diferença entre aviso indenizado e trabalhado, redução de 2 horas ou 7 dias, quem deve avisar e exemplo de cálculo.

Calculadoras relacionadas

Tabela 2026, atualizada para o ano vigente

Atualizado em . Fontes: Lei 12.506/2011 / Nota Técnica MTE 184/2012.

Como validamos
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Perguntas frequentes

Como funciona o aviso prévio proporcional?

Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa, mais 3 dias por ano completo de serviço, limitado a 90 dias. Assim, quanto mais tempo de casa, mais dias de aviso.

Quantos dias de aviso prévio por ano de serviço?

Mais 3 dias por ano completo, somados aos 30 dias base. Com 1 ano são 33 dias; 2 anos, 36; 5 anos, 45; 10 anos, 60; e 20 anos ou mais, 90 dias (o teto).

Qual o teto do aviso prévio?

90 dias. Esse limite é atingido com 20 anos de serviço (30 + 20 × 3 = 90). A partir daí, mesmo com mais tempo de casa, o aviso permanece em 90 dias.

O acréscimo vale para quem pede demissão?

A proporcionalidade da Lei 12.506/2011 beneficia o trabalhador na dispensa sem justa causa pelo empregador. No pedido de demissão, o aviso devido pelo empregado é, em regra, de 30 dias, conforme entendimento predominante.

Como calcular o valor do aviso prévio?

Multiplique o valor do dia (salário ÷ 30) pelo número de dias de aviso. Esta ferramenta mostra os dias e estima o valor; para o cálculo completo da rescisão com datas, use a calculadora de aviso prévio.

Aviso prévio indenizado conta o tempo proporcional?

Sim. Seja trabalhado ou indenizado, o número de dias segue a regra proporcional. No indenizado, a empresa paga os dias correspondentes; no trabalhado, o empregado cumpre o período (com redução de jornada ou faltas previstas em lei).