Calculadora de Horas Extras
Calcule o valor das horas extras com adicional de 50%, 100% ou percentual personalizado. Veja o valor da hora normal, adicional por hora e total a receber.

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A hora extra sai de duas contas encadeadas. Primeiro o valor da hora normal, que é o salário dividido pela jornada mensal (220 horas na jornada de 44h por semana, 200 na de 40h). Depois o adicional, que a CLT fixa em no mínimo 50% para dia útil e que costuma ser de 100% em domingo e feriado. Com salário de R$ 2.200 e jornada de 220 horas, a hora normal é R$ 10,00, a hora extra com 50% vale R$ 15,00, e 10 horas extras somam R$ 150,00. Se a hora extra for habitual, ela ainda reflete no descanso semanal remunerado, e a calculadora mostra esse reflexo quando você informa os dias do mês.
Como funciona o cálculo
Por que o divisor 220 e quando ele muda
O divisor é a jornada MENSAL contratada, não o número de dias trabalhados. A jornada de 44 horas semanais equivale a 220 horas por mês porque o cálculo considera 30 dias e inclui o descanso semanal remunerado. Quem tem 40 horas semanais divide por 200, e quem tem 36 por 180. Usar o divisor errado muda o valor de todas as horas extras do mês, então confira o seu contrato. Para conferir o divisor da sua jornada, use a calculadora de salário por hora.
O reflexo no DSR, e por que ele é opcional aqui
Quando a hora extra é habitual, ela integra a remuneração e reflete no descanso semanal remunerado, pela Lei 605/1949 e pela Súmula 172 do TST. A conta divide o total de horas extras pelos dias úteis do mês e multiplica pelos domingos e feriados. Ele fica atrás de um campo opcional por dois motivos honestos: hora extra eventual não gera o reflexo, e a contagem do sábado como dia útil depende da convenção coletiva da categoria. Para o DSR de comissões e outras verbas variáveis, use a calculadora de DSR.
O que a hora extra habitual ainda arrasta
Além do DSR, a hora extra habitual entra na base do 13º, das férias com o terço constitucional e do FGTS de 8%. Cada um tem a sua ferramenta: 13º salário, férias e FGTS. Se quiser ver quanto sobra depois de INSS e IRRF, leve o total para a calculadora de salário líquido.
Fórmula
Hora normal = salário mensal ÷ jornada mensal
Hora extra = hora normal × (1 + adicional)
Total = hora extra × quantidade de horas
DSR = total das horas extras ÷ dias úteis × dias de descanso
Base: CLT art. 59 (jornada e adicional), Lei 605/1949 e Súmula 172 do TST (reflexo no DSR). Cálculo estimativo, feito no seu navegador.
Limitações
- O adicional mínimo é de 50% (CLT, art. 59); a convenção coletiva da categoria pode exigir percentual maior.
- O reflexo do DSR só é devido quando a hora extra é habitual, e a contagem de dias úteis varia conforme a categoria trate o sábado.
- Não inclui os reflexos em 13º, férias e FGTS, que têm ferramentas próprias, nem os descontos de INSS e IRRF.
- Não trata banco de horas: ali a hora trabalhada vira folga, não pagamento, dentro do prazo do acordo.
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Atualizado em . Fontes: CLT / Constituição Federal / Súmula 172 TST.
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Fontes oficiais
- CLT - Art. 59 (Horas extras)
- CF/1988 - Art. 7º, XVI (adicional 50%)
- MTE - Guia de Horas Extras
- TST - Súmula 264 (hora divisor)
- Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista
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Perguntas frequentes
O que são horas extras e qual é o adicional mínimo?
Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal contratada. A CLT (art. 59) prevê adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis. Convenções coletivas podem estabelecer percentuais maiores.
Qual é o adicional para hora extra em domingos e feriados?
Em domingos e feriados, o adicional de hora extra geralmente é de 100% sobre o valor da hora normal, embora isso dependa da convenção coletiva da categoria. Use o campo de percentual personalizado para calcular o valor correto conforme seu contrato.
Existe limite de horas extras por dia?
Sim. A CLT (art. 59) limita as horas extras a 2 horas por dia, salvo acordo de compensação ou força maior. Com a jornada de 44 horas semanais, isso significa até 10 horas de trabalho por dia. Não existe na CLT um teto anual fixo de horas extras; o controle é diário e semanal.
As horas extras influenciam o FGTS e o 13º salário?
Sim. Horas extras habituais integram a remuneração para fins de FGTS, 13º salário, férias e aviso prévio. Horas extras eventuais (ocasionais) normalmente não integram. A habitualidade é definida pela frequência e regularidade com que são realizadas.
O que é banco de horas?
O banco de horas é um sistema que permite compensar as horas extras trabalhadas com folgas, em vez de pagamento. Para ser válido, deve estar previsto em acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. O prazo máximo para compensação é de 6 meses para acordos individuais e 1 ano para coletivos.
Como calcular o valor da hora normal a partir do salário?
Divida o salário mensal pela jornada mensal em horas. Para uma jornada de 44h/semana × 5 semanas ≈ 220 horas/mês: hora normal = salário ÷ 220. Para uma jornada de 40h/semana: hora = salário ÷ 200. A jornada mensal padrão mais comum no Brasil é de 220 horas.