Calculadora de Seguro-Desemprego
Calcule o valor estimado do seguro-desemprego e o número de parcelas a que você tem direito após ser demitido sem justa causa.
Calculadoras relacionadas
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026?
Tem direito o trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa pelo empregador, que não possui outra fonte de renda suficiente para sustentar a família e que não está recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte e auxílio-acidente). É necessário cumprir o tempo mínimo de emprego formal exigido para cada solicitação.
Quantas parcelas terei direito?
O número de parcelas depende de quantos meses você trabalhou com carteira assinada nos últimos 36 meses e de quantas vezes já solicitou o benefício. Na 1ª solicitação: 4 parcelas para quem trabalhou 12 a 23 meses, e 5 parcelas para 24 meses ou mais. Na 2ª solicitação: 3 parcelas (9–11 meses), 4 parcelas (12–23 meses) ou 5 parcelas (24+ meses). Na 3ª solicitação ou mais: 3 parcelas (6–11 meses), 4 parcelas (12–23 meses) ou 5 parcelas (24+ meses).
Como é calculado o valor do seguro-desemprego em 2026?
O valor é calculado sobre a média dos seus três últimos salários pela tabela CODEFAT. Existem três faixas: na 1ª faixa (média até R$2.180,17), o benefício é 80% da média salarial. Na 2ª faixa (de R$2.180,18 a R$3.633,24), o benefício é R$1.744,14 mais 50% do que exceder R$2.180,17. Acima de R$3.633,24, o benefício é limitado ao teto de R$2.470,68. O valor nunca é inferior ao salário mínimo (R$1.621,00 em 2026).
Qual é o valor mínimo e máximo do seguro-desemprego em 2026?
O valor mínimo de cada parcela é o salário mínimo nacional, fixado em R$1.621,00 em 2026 (Decreto nº 12.797/2025). O valor máximo (teto) é de aproximadamente R$2.470,68, conforme a tabela CODEFAT estimada para 2026. Os valores exatos são definidos anualmente por portaria do Ministério do Trabalho e Emprego.
Como calculo a média dos últimos 3 salários?
Some o valor dos três últimos salários brutos (antes de descontos de INSS e IRRF) e divida por 3. Inclua horas extras e adicionais que sejam habituais. Não inclua o 13º salário nem férias na média. Por exemplo: R$3.000 + R$3.200 + R$3.100 = R$9.300 ÷ 3 = R$3.100 de média.
O seguro-desemprego é descontado do INSS ou do IRRF?
Não. O seguro-desemprego é isento de Imposto de Renda (art. 6º, V, Lei 7.713/1988) e não sofre desconto de INSS. O valor recebido é integralmente o benefício calculado pela tabela CODEFAT. Porém, o tempo em que você recebe o seguro-desemprego não é contabilizado para o INSS, podendo afetar o tempo de contribuição para aposentadoria.
Posso receber seguro-desemprego se pedi demissão?
Não. O seguro-desemprego é exclusivo para quem foi dispensado sem justa causa pelo empregador. Pedido de demissão, demissão por justa causa e rescisão por acordo mútuo (acordo de demissão) não geram direito ao seguro-desemprego. Na rescisão por acordo (art. 484-A da CLT), apenas a multa do FGTS é reduzida à metade.
Quando devo dar entrada no seguro-desemprego?
O prazo para solicitar o benefício varia conforme o tempo de serviço: se o trabalhador tinha menos de 1 ano no emprego, pode solicitar entre 7 e 120 dias após a dispensa. Com 1 ano ou mais, o prazo é entre 7 e 120 dias. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo site empregabrasil.mte.gov.br, pelo telefone 158 ou presencialmente numa agência do SINE.