Calculadora de Seguro-Desemprego
Calcule o valor estimado do seguro-desemprego e o número de parcelas a que você tem direito após ser demitido sem justa causa.

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O seguro-desemprego é calculado sobre a média dos seus três últimos salários e pago em 3 a 5 parcelas, conforme o tempo trabalhado e o número de solicitações. Cada parcela nunca é menor que o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) nem maior que o teto da tabela CODEFAT.
Como funciona este cálculo
Some os três últimos salários brutos (com adicionais habituais, sem 13º nem férias) e divida por três. Sobre essa média, aplica-se a tabela CODEFAT por faixas. Os valores de 2026 são estimativas até a portaria oficial do Ministério do Trabalho e Emprego:
| Média dos 3 salários | Valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.180,17 | 80% da média |
| De R$ 2.180,18 a R$ 3.633,24 | R$ 1.744,14 + 50% do que passar de R$ 2.180,17 |
| Acima de R$ 3.633,24 | Teto de R$ 2.470,68 |
O número de parcelas depende dos meses trabalhados nos últimos 36 meses e de quantas vezes você já pediu o benefício:
| Solicitação | Meses trabalhados | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª | 12 a 23 / 24+ | 4 / 5 |
| 2ª | 9 a 11 / 12 a 23 / 24+ | 3 / 4 / 5 |
| 3ª ou mais | 6 a 11 / 12 a 23 / 24+ | 3 / 4 / 5 |
Exemplo: média de R$ 3.100 cai na 2ª faixa, então a parcela é R$ 1.744,14 + 50% de (3.100 − 2.180,17) = R$ 1.744,14 + R$ 459,92 = R$ 2.204,06. Para conferir quem tem direito e os prazos, veja o guia do seguro-desemprego; para os valores oficiais por ano, a tabela do seguro-desemprego 2026.
Fórmula
Média = (salário 1 + salário 2 + salário 3) ÷ 3
Faixa 1 (até 2.180,17): parcela = média × 80%
Faixa 2: parcela = 1.744,14 + (média − 2.180,17) × 50%
Faixa 3: parcela = teto 2.470,68
Piso = salário mínimo (1.621,00 em 2026)
Base: Lei 7.998/1990, Lei 13.134/2015 e tabela CODEFAT (estimada para 2026, sujeita a portaria do MTE). Salário mínimo R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). Cálculo estimativo.
Limitações
- Cálculo estimativo. A tabela CODEFAT de 2026 é estimada e será confirmada por portaria do MTE.
- Não considera pendências como recebimento de benefício previdenciário ou outra renda, que podem bloquear o saque.
- Pedido de demissão, justa causa e acordo (art. 484-A) não dão direito ao seguro-desemprego.
Calculadoras relacionadas
Tabela 2026, atualizada para o ano vigente
Atualizado em . Fontes: gov.br / Ministério do Trabalho.
Fontes oficiais
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Perguntas frequentes
Quem tem direito ao seguro-desemprego em 2026?
Tem direito o trabalhador com carteira assinada que foi dispensado sem justa causa pelo empregador, que não possui outra fonte de renda suficiente para sustentar a família e que não está recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte e auxílio-acidente). É necessário cumprir o tempo mínimo de emprego formal exigido para cada solicitação.
Quantas parcelas terei direito?
O número de parcelas depende de quantos meses você trabalhou com carteira assinada nos últimos 36 meses e de quantas vezes já solicitou o benefício. Na 1ª solicitação: 4 parcelas para quem trabalhou 12 a 23 meses, e 5 parcelas para 24 meses ou mais. Na 2ª solicitação: 3 parcelas (9 a 11 meses), 4 parcelas (12 a 23 meses) ou 5 parcelas (24 meses ou mais). Na 3ª solicitação ou mais: 3 parcelas (6 a 11 meses), 4 parcelas (12 a 23 meses) ou 5 parcelas (24 meses ou mais).
Como é calculado o valor do seguro-desemprego em 2026?
O valor é calculado sobre a média dos seus três últimos salários pela tabela CODEFAT. Existem três faixas: na 1ª faixa (média até R$2.180,17), o benefício é 80% da média salarial. Na 2ª faixa (de R$2.180,18 a R$3.633,24), o benefício é R$1.744,14 mais 50% do que exceder R$2.180,17. Acima de R$3.633,24, o benefício é limitado ao teto de R$2.470,68. O valor nunca é inferior ao salário mínimo (R$1.621,00 em 2026).
Qual é o valor mínimo e máximo do seguro-desemprego em 2026?
O valor mínimo de cada parcela é o salário mínimo nacional, fixado em R$1.621,00 em 2026 (Decreto nº 12.797/2025). O valor máximo (teto) é de aproximadamente R$2.470,68, conforme a tabela CODEFAT estimada para 2026. Os valores exatos são definidos anualmente por portaria do Ministério do Trabalho e Emprego.
Como calculo a média dos últimos 3 salários?
Some o valor dos três últimos salários brutos (antes de descontos de INSS e IRRF) e divida por 3. Inclua horas extras e adicionais que sejam habituais. Não inclua o 13º salário nem férias na média. Por exemplo: R$3.000 + R$3.200 + R$3.100 = R$9.300 ÷ 3 = R$3.100 de média.
O seguro-desemprego é descontado do INSS ou do IRRF?
Não. O seguro-desemprego é isento de Imposto de Renda (art. 6º, V, Lei 7.713/1988) e não sofre desconto de INSS. O valor recebido é integralmente o benefício calculado pela tabela CODEFAT. Porém, o tempo em que você recebe o seguro-desemprego não é contabilizado para o INSS, podendo afetar o tempo de contribuição para aposentadoria.
Posso receber seguro-desemprego se pedi demissão?
Não. O seguro-desemprego é exclusivo para quem foi dispensado sem justa causa pelo empregador. Pedido de demissão, demissão por justa causa e rescisão por acordo mútuo (acordo de demissão) não geram direito ao seguro-desemprego. Na rescisão por acordo (art. 484-A da CLT), apenas a multa do FGTS é reduzida à metade.
Quando devo dar entrada no seguro-desemprego?
O prazo para solicitar o benefício varia conforme o tempo de serviço: se o trabalhador tinha menos de 1 ano no emprego, pode solicitar entre 7 e 120 dias após a dispensa. Com 1 ano ou mais, o prazo é entre 7 e 120 dias. O pedido pode ser feito pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo site empregabrasil.mte.gov.br, pelo telefone 158 ou presencialmente numa agência do SINE.