Férias CLT: como calcular, adicional de 1/3, abono e venda de dias

Guia completo das férias CLT em 2026: período aquisitivo e concessivo, cálculo do valor com adicional de 1/3 constitucional, abono pecuniário (venda de 1/3), férias proporcionais, descontos de INSS e IRRF, férias em dobro e exemplo numérico.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalCLT (art. 129-145) / Constituição (art. 7º, XVII) / Receita Federal / INSS

As férias são um dos direitos mais valorizados de quem trabalha com carteira assinada, mas o cálculo do valor que cai na conta confunde bastante gente: tem o adicional de 1/3, a opção de vender parte dos dias, os descontos de INSS e IRRF e ainda regras sobre quando elas podem ser tiradas. Neste guia explicamos tudo passo a passo, com um exemplo numérico. Para calcular o valor no seu caso, use a calculadora de férias CLT.

Resposta rápida

Férias = remuneração dos dias de férias + adicional de 1/3, menos INSS e IRRF.

  • 30 dias após 12 meses (com até 5 faltas injustificadas).
  • O adicional de 1/3 é garantido pela Constituição.
  • Pode-se vender até 1/3 (10 dias) como abono, isento de imposto.
  • A remuneração das férias entra na base de INSS e IRRF.
  • Férias não concedidas no prazo são pagas em dobro.

Período aquisitivo e período concessivo

O período aquisitivo são os 12 meses de trabalho que dão direito a um período de férias. O período concessivo são os 12 meses seguintes, dentro dos quais o empregador deve conceder essas férias. Quem decide quando as férias serão tiradas é o empregador, mas dentro do prazo legal e respeitando regras de fracionamento.

Quantos dias de férias

O direito padrão é de 30 dias corridos, mas as faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem esse total:

Faltas injustificadasDias de férias
Até 530 dias
6 a 1424 dias
15 a 2318 dias
24 a 3212 dias

O cálculo: salário, adicional de 1/3 e descontos

O valor bruto das férias é a remuneração proporcional aos dias de férias mais o adicional de 1/3. Sobre esse total incidem o INSS e o IRRF, do mesmo modo que no salário. O líquido é o bruto das férias menos esses descontos.

Férias (30 dias) = salário + (salário ÷ 3), menos INSS e IRRF.

Abono pecuniário: vender 1/3 das férias

O trabalhador pode converter até 1/3 das férias (no máximo 10 dias) em dinheiro, o chamado abono pecuniário. Nesse caso, ele goza os outros 20 dias e recebe os 10 vendidos em dinheiro. A grande vantagem é que o abono pecuniário e o seu 1/3 são isentos de INSS e IRRF, então rendem mais líquido por dia que os dias gozados. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.

Exemplo numérico

Para um salário de R$ 3.000 e 30 dias de férias: a remuneração de férias é R$ 3.000 mais o adicional de 1/3 (R$ 1.000), totalizando R$ 4.000 bruto. Sobre esse valor incidem INSS e IRRF, e o líquido é o que resta. Se o trabalhador vender 10 dias, parte do valor passa a ser abono isento, aumentando o líquido total. A conta exata, com adicional, abono e descontos, está na calculadora de férias CLT.

Férias proporcionais e na rescisão

Quem não completou 12 meses tem direito a férias proporcionais, calculadas em avos (1/12 por mês trabalhado, contando como mês cheio a fração superior a 14 dias). Na saída do emprego, as férias vencidas e proporcionais entram nas verbas rescisórias, sempre com o adicional de 1/3. Veja o conjunto das verbas na calculadora de rescisão CLT.

Fontes oficiais

Conclusão

Calcular as férias é somar a remuneração dos dias ao adicional de 1/3 e descontar INSS e IRRF, lembrando que o abono pecuniário (venda de até 1/3) é isento. Para acertar os valores, use a calculadora de férias CLT, veja o guia do salário líquido para entender os descontos e todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (CLT (art. 129-145) / Constituição (art. 7º, XVII) / Receita Federal / INSS). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor das férias CLT?
O valor das férias é o salário proporcional aos dias de férias mais o adicional de 1/3 constitucional. Para 30 dias com salário cheio, é o salário mais um terço dele. Sobre esse total incidem INSS e IRRF. Se houver venda de 1/3 (abono pecuniário), os dias vendidos são pagos à parte e o abono é isento de imposto.
O que é o adicional de 1/3 de férias?
É um acréscimo previsto na Constituição (art. 7º, XVII): além da remuneração das férias, o trabalhador recebe mais um terço desse valor. Para um salário de R$ 3.000, o adicional é R$ 1.000, totalizando R$ 4.000 de remuneração de férias antes dos descontos.
O que é abono pecuniário (vender férias)?
É a opção de converter até 1/3 das férias (no máximo 10 dias) em dinheiro, trabalhando esses dias e recebendo por eles. O abono pecuniário tem natureza indenizatória e é isento de INSS e IRRF. A escolha é do trabalhador e deve ser pedida até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Férias são tributadas por INSS e IRRF?
Sim, a remuneração das férias (incluindo o adicional de 1/3) entra na base de INSS e IRRF, como o salário. Já o abono pecuniário (venda de até 1/3) e o respectivo 1/3 sobre ele são isentos. Por isso o líquido das férias depende de quantos dias foram gozados e quantos foram vendidos.
Quantos dias de férias eu tenho direito?
Em regra, 30 dias corridos após cada período aquisitivo de 12 meses, quando há até 5 faltas injustificadas no período. O número de dias cai conforme as faltas aumentam: 24 dias (6 a 14 faltas), 18 dias (15 a 23 faltas) e 12 dias (24 a 32 faltas). Acima disso, perde-se o direito ao período.
O que são férias em dobro?
Se o empregador não conceder as férias dentro do período concessivo (os 12 meses seguintes ao período aquisitivo), deve pagá-las em dobro (art. 137 da CLT). É uma penalidade por atraso na concessão, não um direito de escolha do trabalhador.