As férias são um dos direitos mais valorizados de quem trabalha com carteira assinada, mas o cálculo do valor que cai na conta confunde bastante gente: tem o adicional de 1/3, a opção de vender parte dos dias, os descontos de INSS e IRRF e ainda regras sobre quando elas podem ser tiradas. Neste guia explicamos tudo passo a passo, com um exemplo numérico. Para calcular o valor no seu caso, use a calculadora de férias CLT.
Resposta rápida
Férias = remuneração dos dias de férias + adicional de 1/3, menos INSS e IRRF.
- 30 dias após 12 meses (com até 5 faltas injustificadas).
- O adicional de 1/3 é garantido pela Constituição.
- Pode-se vender até 1/3 (10 dias) como abono, isento de imposto.
- A remuneração das férias entra na base de INSS e IRRF.
- Férias não concedidas no prazo são pagas em dobro.
Período aquisitivo e período concessivo
O período aquisitivo são os 12 meses de trabalho que dão direito a um período de férias. O período concessivo são os 12 meses seguintes, dentro dos quais o empregador deve conceder essas férias. Quem decide quando as férias serão tiradas é o empregador, mas dentro do prazo legal e respeitando regras de fracionamento.
Quantos dias de férias
O direito padrão é de 30 dias corridos, mas as faltas injustificadas no período aquisitivo reduzem esse total:
| Faltas injustificadas | Dias de férias |
|---|---|
| Até 5 | 30 dias |
| 6 a 14 | 24 dias |
| 15 a 23 | 18 dias |
| 24 a 32 | 12 dias |
O cálculo: salário, adicional de 1/3 e descontos
O valor bruto das férias é a remuneração proporcional aos dias de férias mais o adicional de 1/3. Sobre esse total incidem o INSS e o IRRF, do mesmo modo que no salário. O líquido é o bruto das férias menos esses descontos.
Férias (30 dias) = salário + (salário ÷ 3), menos INSS e IRRF.
Abono pecuniário: vender 1/3 das férias
O trabalhador pode converter até 1/3 das férias (no máximo 10 dias) em dinheiro, o chamado abono pecuniário. Nesse caso, ele goza os outros 20 dias e recebe os 10 vendidos em dinheiro. A grande vantagem é que o abono pecuniário e o seu 1/3 são isentos de INSS e IRRF, então rendem mais líquido por dia que os dias gozados. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Exemplo numérico
Para um salário de R$ 3.000 e 30 dias de férias: a remuneração de férias é R$ 3.000 mais o adicional de 1/3 (R$ 1.000), totalizando R$ 4.000 bruto. Sobre esse valor incidem INSS e IRRF, e o líquido é o que resta. Se o trabalhador vender 10 dias, parte do valor passa a ser abono isento, aumentando o líquido total. A conta exata, com adicional, abono e descontos, está na calculadora de férias CLT.
Férias proporcionais e na rescisão
Quem não completou 12 meses tem direito a férias proporcionais, calculadas em avos (1/12 por mês trabalhado, contando como mês cheio a fração superior a 14 dias). Na saída do emprego, as férias vencidas e proporcionais entram nas verbas rescisórias, sempre com o adicional de 1/3. Veja o conjunto das verbas na calculadora de rescisão CLT.
Fontes oficiais
- CLT, art. 129 a 145 (Planalto): direito a férias, dias por faltas, abono pecuniário e férias em dobro.
- Constituição, art. 7º, XVII (Planalto): adicional de 1/3 sobre as férias.
Conclusão
Calcular as férias é somar a remuneração dos dias ao adicional de 1/3 e descontar INSS e IRRF, lembrando que o abono pecuniário (venda de até 1/3) é isento. Para acertar os valores, use a calculadora de férias CLT, veja o guia do salário líquido para entender os descontos e todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.