Horas extras: como calcular, adicional de 50% e 100%, DSR e reflexos

Guia completo de horas extras na CLT: valor da hora normal, adicional mínimo de 50%, 100% em domingos e feriados, reflexo no DSR, banco de horas, limite de 2 horas por dia e exemplo numérico de cálculo.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalCLT (art. 59-61) / Constituição (art. 7º, XVI) / Súmula 172 TST

Hora extra parece simples, mas o cálculo correto envolve mais do que somar horas: tem o valor da hora normal, o adicional (que varia de 50% a 100%), os reflexos no DSR, férias e 13º, além de regras sobre limite diário e banco de horas. Neste guia você aprende a calcular o valor das horas extras do começo ao fim, com exemplo numérico. Para calcular o seu, use a calculadora de horas extras.

Resposta rápida

Hora extra = hora normal + adicional (mínimo 50%; 100% em domingos e feriados não compensados).

  • Hora normal = salário ÷ jornada mensal (em geral 220h).
  • 50%: hora normal × 1,5. 100%: hora normal × 2.
  • Horas extras habituais refletem em DSR, férias, 13º e FGTS.
  • Limite, em regra, de 2 horas extras por dia.
  • No banco de horas, compensa-se com folga em vez de pagar.

Passo 1: o valor da hora normal

Tudo começa pelo valor da hora normal: o salário dividido pela jornada mensal. Para a jornada padrão de 44 horas semanais, usa-se o divisor de 220 horas por mês. Um salário de R$ 2.200, por exemplo, dá uma hora normal de R$ 10. Para encontrar esse valor, use a calculadora de salário por hora.

Passo 2: aplique o adicional

Sobre a hora normal incide o adicional de hora extra. O piso constitucional é 50%; em domingos e feriados não compensados, costuma ser 100%. A hora extra é a hora normal acrescida do adicional:

SituaçãoAdicionalMultiplicador
Dia útil (piso)50%× 1,5
Domingo/feriado não compensado100%× 2

Exemplo numérico

Com hora normal de R$ 10 e 10 horas extras a 50%: cada hora extra vale R$ 15 (R$ 10 × 1,5), totalizando R$ 150. Se fossem 10 horas a 100%, cada uma valeria R$ 20, totalizando R$ 200. A conta exata, com o adicional escolhido, está na calculadora de horas extras.

Reflexos: DSR, férias, 13º e FGTS

Quando as horas extras são habituais, elas não ficam isoladas: geram reflexo no descanso semanal remunerado (DSR), nas férias, no 13º salário e na base do FGTS. O reflexo no DSR pode ser estimado na calculadora de DSR. Por isso, na prática, o valor que as horas extras agregam ao ano é maior do que a soma das horas.

Limite diário e banco de horas

A CLT limita, em regra, a 2 horas extras por dia. Como alternativa ao pagamento, existe o banco de horas, em que as horas são compensadas com folgas dentro do prazo do acordo. Se não forem compensadas, viram horas extras a pagar. Veja o saldo na calculadora de banco de horas.

Fontes oficiais

Conclusão

Calcular hora extra é achar a hora normal, aplicar o adicional (50% ou 100%) e lembrar dos reflexos no DSR, férias e 13º quando elas são habituais. Para acertar os valores, use a calculadora de horas extras, a calculadora de salário por hora e veja todas as calculadoras trabalhistas e como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (CLT (art. 59-61) / Constituição (art. 7º, XVI) / Súmula 172 TST). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Como calcular o valor da hora extra?
Primeiro encontre o valor da hora normal (salário dividido pela jornada mensal, em geral 220 horas). Depois aplique o adicional: a hora extra é a hora normal mais o adicional (no mínimo 50%). Para 50%, multiplica-se a hora normal por 1,5; para 100%, por 2. O total é o número de horas extras vezes esse valor.
Qual é o adicional mínimo de hora extra?
A Constituição garante adicional de no mínimo 50% sobre a hora normal (art. 7º, XVI). Convenções e acordos coletivos podem prever percentual maior. Em domingos e feriados não compensados, o adicional costuma ser de 100%.
Quando a hora extra é de 100%?
O adicional de 100% aplica-se, em regra, ao trabalho em domingos e feriados quando não há folga compensatória, conforme a Constituição e o entendimento dos tribunais. Acordos coletivos também podem estabelecer 100% em outras situações. Fora desses casos, o piso é 50%.
Hora extra reflete no DSR, férias e 13º?
Sim. Quando as horas extras são habituais, elas geram reflexos: aumentam o descanso semanal remunerado (DSR), as férias, o 13º salário e a base do FGTS. Por isso o impacto real das horas extras costuma ser maior do que só o valor das horas em si.
Qual o limite de horas extras por dia?
A CLT permite, em regra, no máximo 2 horas extras por dia (art. 59). Em situações de necessidade imperiosa (força maior ou serviços inadiáveis) o limite pode ser ultrapassado, com regras próprias. O excesso habitual fora dessas hipóteses é irregular.
O que é banco de horas?
É um sistema em que as horas extras, em vez de pagas, são compensadas com folgas dentro de um prazo (até 6 meses por acordo individual ou 1 ano por acordo coletivo). Se não forem compensadas no prazo, devem ser pagas como horas extras com o adicional.