Rescisão por justa causa (art. 482): hipóteses, verbas e o que se perde

Guia completo da demissão por justa causa (art. 482 da CLT): as hipóteses de falta grave, as verbas que o trabalhador ainda recebe (saldo e férias vencidas + 1/3), o que se perde (aviso, 13º, FGTS, seguro) e como contestar.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalCLT (art. 482) / TST

A demissão por justa causa é a punição mais severa que o empregado pode sofrer: além de perder o emprego, perde a maior parte das verbas rescisórias. Neste guia explicamos as hipóteses do art. 482, o que o trabalhador ainda recebe, o que perde e como a justa causa pode ser contestada. Para calcular as verbas, use a calculadora de rescisão por justa causa.

Resposta rápida

Na justa causa, o trabalhador recebe só saldo de salário e férias vencidas + 1/3.

  • Base legal: art. 482 da CLT (hipóteses de falta grave).
  • Recebe: saldo de salário e férias vencidas com 1/3 (se houver).
  • Perde: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais.
  • Perde: multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
  • Pode ser contestada na Justiça do Trabalho.

O que é a justa causa

A justa causa é a rescisão do contrato por falta grave do empregado, prevista no art. 482 da CLT. Por ser a punição máxima, exige falta grave, comprovada, atual e proporcional. O empregador é quem precisa provar o motivo.

O que o trabalhador recebe e o que perde

VerbaJusta causaSem justa causa
Saldo de salárioSimSim
Férias vencidas + 1/3Sim (se houver)Sim
Aviso prévioNãoSim
13º proporcional / férias proporcionaisNãoSim
Multa de 40% e saque do FGTSNãoSim
Seguro-desempregoNãoSim

Calcule as verbas na calculadora de rescisão por justa causa e compare com a demissão sem justa causa.

As hipóteses do art. 482

Entre as faltas que autorizam a justa causa estão: improbidade, mau procedimento, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, ofensas físicas e violação de segredo. Cada uma exige prova e enquadramento adequado.

Requisitos da justa causa

Como contestar

Se a justa causa for indevida, o trabalhador pode questioná-la na Justiça do Trabalho. Reconhecida a improcedência, a dispensa vira sem justa causa, com direito a todas as verbas, ao FGTS e ao seguro-desemprego. Veja também a rescisão indireta (a justa causa do empregador).

Limitações

Esta é uma estimativa educacional. O enquadramento da justa causa e o direito às verbas dependem dos fatos e da prova. O conteúdo não substitui orientação jurídica.

Fontes oficiais

Conclusão

Na demissão por justa causa, o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3, perdendo aviso, 13º, FGTS e seguro-desemprego. A justa causa exige falta grave comprovada e pode ser contestada. Para calcular, use a calculadora de rescisão por justa causa, compare com a rescisão CLT, veja a rescisão indireta e todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (CLT (art. 482) / TST). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

O que o trabalhador recebe na demissão por justa causa?
Apenas o saldo de salário (dias trabalhados no mês) e as férias vencidas com o terço de 1/3, se houver férias adquiridas e não gozadas. Perde o aviso prévio, o 13º proporcional, as férias proporcionais, a multa de 40% do FGTS, o saque do FGTS e o seguro-desemprego.
Quais são as hipóteses de justa causa?
Estão no art. 482 da CLT: improbidade, incontinência de conduta ou mau procedimento, negociação habitual por conta própria, condenação criminal transitada em julgado, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, ofensas físicas, lesão à honra e atos contra a segurança nacional, entre outras.
O empregador pode aplicar justa causa por qualquer motivo?
Não. A falta precisa ser grave, atual, e proporcional à punição. Exige-se imediatidade (punir logo após a falta), ausência de perdão tácito e que a justa causa não seja uma dupla punição pelo mesmo fato. O ônus de provar é do empregador.
Na justa causa há saque do FGTS e multa de 40%?
Não. O trabalhador não saca o FGTS pela rescisão e não recebe a multa de 40%. O saldo permanece na conta vinculada do FGTS.
Como calcular a rescisão por justa causa?
Some o saldo de salário (dias trabalhados no mês) e, se houver, as férias vencidas com o terço. Use a calculadora de rescisão por justa causa, selecionando o tipo correspondente.
O trabalhador pode reverter a justa causa?
Sim. Pode questioná-la na Justiça do Trabalho. Se a justa causa for considerada indevida, a dispensa é convertida em sem justa causa, com direito a todas as verbas, FGTS e seguro-desemprego.
O que é abandono de emprego?
É a ausência injustificada e prolongada com intenção de não retornar. A jurisprudência costuma exigir cerca de 30 dias de faltas, além de elementos que demonstrem a intenção de abandonar. É uma das hipóteses do art. 482.
Justa causa precisa de advertências antes?
Para faltas leves e reiteradas (como desídia), a gradação das penas - advertência, suspensão e depois justa causa - é esperada. Para faltas graves de plano, a justa causa pode ser aplicada diretamente, conforme a gravidade.
Justa causa do empregado é o mesmo que rescisão indireta?
Não. A justa causa do empregado (art. 482) é a falta grave do trabalhador. A rescisão indireta (art. 483) é a justa causa do empregador: quando a empresa comete falta grave e o empregado pede o fim do contrato com as verbas da demissão sem justa causa.
A justa causa fica registrada na carteira?
O motivo da saída não é anotado na CTPS, que registra apenas admissão e saída. Mas a justa causa consta nos documentos da rescisão e pode ser discutida judicialmente.