A demissão por justa causa é a punição mais severa que o empregado pode sofrer: além de perder o emprego, perde a maior parte das verbas rescisórias. Neste guia explicamos as hipóteses do art. 482, o que o trabalhador ainda recebe, o que perde e como a justa causa pode ser contestada. Para calcular as verbas, use a calculadora de rescisão por justa causa.
Resposta rápida
Na justa causa, o trabalhador recebe só saldo de salário e férias vencidas + 1/3.
- Base legal: art. 482 da CLT (hipóteses de falta grave).
- Recebe: saldo de salário e férias vencidas com 1/3 (se houver).
- Perde: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais.
- Perde: multa de 40% do FGTS, saque do FGTS e seguro-desemprego.
- Pode ser contestada na Justiça do Trabalho.
O que é a justa causa
A justa causa é a rescisão do contrato por falta grave do empregado, prevista no art. 482 da CLT. Por ser a punição máxima, exige falta grave, comprovada, atual e proporcional. O empregador é quem precisa provar o motivo.
O que o trabalhador recebe e o que perde
| Verba | Justa causa | Sem justa causa |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim (se houver) | Sim |
| Aviso prévio | Não | Sim |
| 13º proporcional / férias proporcionais | Não | Sim |
| Multa de 40% e saque do FGTS | Não | Sim |
| Seguro-desemprego | Não | Sim |
Calcule as verbas na calculadora de rescisão por justa causa e compare com a demissão sem justa causa.
As hipóteses do art. 482
Entre as faltas que autorizam a justa causa estão: improbidade, mau procedimento, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, ofensas físicas e violação de segredo. Cada uma exige prova e enquadramento adequado.
Requisitos da justa causa
- Falta grave e proporcional: a punição máxima exige conduta grave.
- Imediatidade: punir logo após a falta, sem perdão tácito.
- Não bis in idem: não punir duas vezes pelo mesmo fato.
- Prova: o ônus é do empregador.
Como contestar
Se a justa causa for indevida, o trabalhador pode questioná-la na Justiça do Trabalho. Reconhecida a improcedência, a dispensa vira sem justa causa, com direito a todas as verbas, ao FGTS e ao seguro-desemprego. Veja também a rescisão indireta (a justa causa do empregador).
Limitações
Esta é uma estimativa educacional. O enquadramento da justa causa e o direito às verbas dependem dos fatos e da prova. O conteúdo não substitui orientação jurídica.
Fontes oficiais
- CLT - Decreto-Lei 5.452/1943, art. 482 (Planalto): hipóteses de justa causa.
- Tribunal Superior do Trabalho (TST): jurisprudência sobre justa causa.
Conclusão
Na demissão por justa causa, o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3, perdendo aviso, 13º, FGTS e seguro-desemprego. A justa causa exige falta grave comprovada e pode ser contestada. Para calcular, use a calculadora de rescisão por justa causa, compare com a rescisão CLT, veja a rescisão indireta e todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.