Rescisão de contrato de experiência: arts. 479 e 480 e como calcular (2026)

Guia completo da rescisão do contrato de experiência e prazo determinado: a duração de até 90 dias, a indenização do art. 479 (empresa rompe), o art. 480 (empregado sai), a cláusula assecuratória e exemplos.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalCLT arts. 443, 445, 479 a 481

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, de até 90 dias. Quando ele termina no prazo, as verbas são simples. O problema aparece na ruptura antecipada: aí entram os arts. 479 (empresa rompe) e 480 (empregado sai) da CLT. Neste guia explicamos cada caso, com exemplos. Para a conta automática, use a calculadora de rescisão de contrato de experiência.

Resposta rápida

Na ruptura antecipada pela empresa, paga-se a metade dos dias restantes (art. 479) mais as verbas proporcionais.

  • Contrato de experiência: até 90 dias (art. 445).
  • Empresa rompe antes do fim: indenização de 1/2 dos dias restantes (art. 479).
  • Empregado sai antes do fim: pode indenizar a empresa (art. 480).
  • Cláusula assecuratória (art. 481): vira regra de prazo indeterminado.
  • Sempre há saldo, férias + 1/3 e 13º proporcional.

O que é o contrato de experiência

O contrato de experiência é uma espécie de contrato por prazo determinado (art. 443 da CLT), com duração máxima de 90 dias (art. 445). Serve para empresa e trabalhador se avaliarem. Pode ser prorrogado uma vez, desde que a soma não passe de 90 dias; uma segunda prorrogação o transforma em contrato por prazo indeterminado.

Art. 479: a empresa rompe antes do fim

Se a empresa encerra o contrato antes da data prevista, sem justa causa, o art. 479 garante ao trabalhador uma indenização de metade da remuneração dos dias que faltavam até o fim, somada ao saldo de salário, às férias proporcionais com 1/3 e ao 13º proporcional.

Art. 480: o empregado sai antes do fim

Se é o empregado que pede para sair antes do término, o art. 480 permite que a empresa cobre uma indenização pelos prejuízos, limitada ao valor que o próprio empregado receberia na rescisão antecipada (art. 480, § 1º). Na prática, essa indenização costuma ser pequena.

Exemplo do art. 479

EtapaValor
Salário mensalR$ 1.800,00
Valor do dia (÷ 30)R$ 60,00
Dias restantes até o fim40
Indenização art. 479 (metade)R$ 1.200,00

A esse valor somam-se saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. A conta completa está na calculadora de rescisão de contrato de experiência e na calculadora de rescisão CLT.

A cláusula assecuratória (art. 481)

Se o contrato tem cláusula que permite rescisão antecipada (art. 481) e ela é usada, aplicam-se as regras dos contratos por prazo indeterminado: aviso prévio e, conforme o caso, multa do FGTS. Entenda o aviso no guia do aviso prévio.

Erros comuns

Limitações

Esta é uma estimativa educacional. O tratamento de FGTS, multa e aviso depende da existência de cláusula assecuratória e da forma da ruptura. O conteúdo não substitui orientação jurídica.

Fontes oficiais

Conclusão

Na rescisão antecipada do contrato de experiência, a empresa paga metade dos dias restantes (art. 479), e o empregado que sai antes pode indenizar (art. 480), sempre com saldo, férias + 1/3 e 13º proporcional. Para calcular, use a calculadora de rescisão de contrato de experiência, compare com a rescisão CLT, veja o aviso prévio, o FGTS e todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (CLT arts. 443, 445, 479 a 481). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

O que é o contrato de experiência?
É um contrato por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias (art. 445 da CLT), usado para a empresa avaliar o trabalhador e vice-versa. Pode ser feito em um único período de até 90 dias ou em dois períodos que somados não passem disso.
O que acontece se a empresa rompe o contrato antes do fim?
Aplica-se o art. 479 da CLT: a empresa paga, a título de indenização, metade da remuneração que o trabalhador receberia até a data de término prevista, além de saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional.
E se for o empregado que sai antes do fim?
Aplica-se o art. 480: o empregado pode ter de indenizar a empresa pelos prejuízos, limitado ao valor que ele receberia se a empresa tivesse rompido o contrato (art. 480, § 1º). Na prática, a indenização do empregado costuma ser simbólica.
Como calcular a indenização do art. 479?
É metade da remuneração dos dias que faltam para o fim previsto. Por exemplo, faltando 40 dias com salário de R$ 1.800 (R$ 60/dia), a indenização é 40 × 60 × 50% = R$ 1.200. A calculadora estima isso a partir das datas informadas.
Tem aviso prévio no contrato de experiência?
No término no prazo certo, não há aviso prévio. Na rescisão antecipada sem cláusula assecuratória, aplica-se a indenização do art. 479. Se houver cláusula que permita rescisão antecipada (art. 481), o contrato passa a seguir as regras do prazo indeterminado, com aviso prévio.
O que é a cláusula assecuratória (art. 481)?
É uma cláusula que permite a qualquer das partes romper o contrato por prazo determinado antes do fim. Quando ela existe e é usada, aplicam-se as regras dos contratos por prazo indeterminado, incluindo aviso prévio e, conforme o caso, multa do FGTS.
Recebo FGTS no contrato de experiência?
Sim, há depósito de 8% do FGTS durante o contrato. No término normal no prazo, não há multa de 40%. Em rupturas antecipadas, o tratamento do saque e da multa depende da forma da rescisão; confira na calculadora e com um profissional.
Contrato de experiência conta para férias e 13º?
Sim, proporcionalmente ao tempo trabalhado. Mesmo durando poucos meses, o trabalhador tem direito a férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional ao encerrar o contrato. Veja as calculadoras de férias e de 13º.
O contrato de experiência pode ser renovado?
Pode ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse 90 dias (art. 451 da CLT). Uma segunda prorrogação transforma o contrato em prazo indeterminado.
Tenho direito a seguro-desemprego ao fim da experiência?
No término normal do contrato de experiência, em regra não há direito ao seguro-desemprego, pois não é uma demissão sem justa causa. Situações específicas podem variar; veja a calculadora de seguro-desemprego para conferir os requisitos.