O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, de até 90 dias. Quando ele termina no prazo, as verbas são simples. O problema aparece na ruptura antecipada: aí entram os arts. 479 (empresa rompe) e 480 (empregado sai) da CLT. Neste guia explicamos cada caso, com exemplos. Para a conta automática, use a calculadora de rescisão de contrato de experiência.
Resposta rápida
Na ruptura antecipada pela empresa, paga-se a metade dos dias restantes (art. 479) mais as verbas proporcionais.
- Contrato de experiência: até 90 dias (art. 445).
- Empresa rompe antes do fim: indenização de 1/2 dos dias restantes (art. 479).
- Empregado sai antes do fim: pode indenizar a empresa (art. 480).
- Cláusula assecuratória (art. 481): vira regra de prazo indeterminado.
- Sempre há saldo, férias + 1/3 e 13º proporcional.
O que é o contrato de experiência
O contrato de experiência é uma espécie de contrato por prazo determinado (art. 443 da CLT), com duração máxima de 90 dias (art. 445). Serve para empresa e trabalhador se avaliarem. Pode ser prorrogado uma vez, desde que a soma não passe de 90 dias; uma segunda prorrogação o transforma em contrato por prazo indeterminado.
Art. 479: a empresa rompe antes do fim
Se a empresa encerra o contrato antes da data prevista, sem justa causa, o art. 479 garante ao trabalhador uma indenização de metade da remuneração dos dias que faltavam até o fim, somada ao saldo de salário, às férias proporcionais com 1/3 e ao 13º proporcional.
Art. 480: o empregado sai antes do fim
Se é o empregado que pede para sair antes do término, o art. 480 permite que a empresa cobre uma indenização pelos prejuízos, limitada ao valor que o próprio empregado receberia na rescisão antecipada (art. 480, § 1º). Na prática, essa indenização costuma ser pequena.
Exemplo do art. 479
| Etapa | Valor |
|---|---|
| Salário mensal | R$ 1.800,00 |
| Valor do dia (÷ 30) | R$ 60,00 |
| Dias restantes até o fim | 40 |
| Indenização art. 479 (metade) | R$ 1.200,00 |
A esse valor somam-se saldo de salário, férias proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. A conta completa está na calculadora de rescisão de contrato de experiência e na calculadora de rescisão CLT.
A cláusula assecuratória (art. 481)
Se o contrato tem cláusula que permite rescisão antecipada (art. 481) e ela é usada, aplicam-se as regras dos contratos por prazo indeterminado: aviso prévio e, conforme o caso, multa do FGTS. Entenda o aviso no guia do aviso prévio.
Erros comuns
- Pagar os dias restantes integralmente. O art. 479 prevê a metade.
- Esquecer férias e 13º proporcionais. São devidos mesmo em poucos meses.
- Tratar como demissão comum. Sem cláusula assecuratória, não há aviso prévio.
- Prorrogar mais de uma vez. Vira contrato por prazo indeterminado.
Limitações
Esta é uma estimativa educacional. O tratamento de FGTS, multa e aviso depende da existência de cláusula assecuratória e da forma da ruptura. O conteúdo não substitui orientação jurídica.
Fontes oficiais
- CLT - Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 443 a 481 (Planalto): contrato por prazo determinado, experiência e indenizações.
- Lei 12.506/2011 (Planalto): aviso prévio proporcional, aplicável com cláusula assecuratória.
Conclusão
Na rescisão antecipada do contrato de experiência, a empresa paga metade dos dias restantes (art. 479), e o empregado que sai antes pode indenizar (art. 480), sempre com saldo, férias + 1/3 e 13º proporcional. Para calcular, use a calculadora de rescisão de contrato de experiência, compare com a rescisão CLT, veja o aviso prévio, o FGTS e todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.