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Calculadora de Rescisão CLT

Calcule as verbas rescisórias CLT 2026 (saldo, aviso prévio, férias + 1/3, 13º, FGTS e multa) e compare o que você recebe em cada tipo de rescisão: sem justa causa, acordo, pedido de demissão e justa causa.

Tabela 2026Revisado pela equipe editorial ValorFinalCLT (art. 477, 484-A, 487) / Lei 12.506/2011 / Lei 13.467/2017 / Receita Federal / INSS / Caixa FGTS
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Atenção: Este cálculo é estimativo e pode variar conforme regras específicas do contrato, convenção ou acordo coletivo, descontos, verbas adicionais e interpretação jurídica/contábil. Não substitui orientação de um profissional de RH, contábil ou jurídico.

Data em que você começou a trabalhar na empresa.

Data final do contrato ou data prevista para o desligamento.

Escolha se o aviso prévio foi pago, trabalhado, descontado ou se não se aplica ao seu caso.

Marque se você completou 12 meses de trabalho e ainda não tirou essas férias.

Opcional. Se não souber, deixe em branco. É usado para estimar o FGTS disponível para saque (a multa de 40%/20% é calculada sobre o FGTS deste contrato).

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A rescisão soma as verbas devidas conforme o tipo de saída: saldo de salário, aviso prévio, férias proporcionais mais 1/3, 13º proporcional e, na demissão sem justa causa, o saque do FGTS com multa de 40%. Sobre as verbas tributáveis incidem INSS e IRRF.

Como funciona este cálculo

Cada verba tem a sua regra. O saldo de salário é o salário dividido por 30 e multiplicado pelos dias trabalhados no mês (10 dias de um salário de R$ 3.000 dão R$ 1.000). As férias e o 13º proporcionais contam 1/12 por mês trabalhado, e cada mês com 15 dias ou mais conta como mês cheio. O aviso prévio começa em 30 dias e soma 3 dias por ano completo, até 90 dias.

O aviso prévio indenizado e as férias indenizadas são isentos de INSS e IRRF; o saldo de salário e o 13º são tributados. Veja o passo a passo completo no guia da rescisão CLT e calcule a multa na calculadora da multa de 40% do FGTS.

Fórmula

Saldo de salário = salário ÷ 30 × dias trabalhados

Férias e 13º proporcionais = (salário ÷ 12) × meses

Aviso prévio = 30 dias + 3 por ano completo (teto 90)

Multa do FGTS = saldo do FGTS × 40% (20% no acordo)

Base: CLT, Lei 12.506/2011 (aviso prévio), tabelas de INSS/IRRF 2026 e FGTS (Caixa). Cálculo estimativo, não substitui o TRCT homologado.

Limitações

  • Cálculo estimativo com as regras da CLT e tabelas de 2026.
  • Convenção coletiva, adicionais habituais e verbas específicas podem alterar o resultado.
  • O FGTS e a multa são pagos na conta vinculada, fora das verbas pagas diretamente pela empresa.
  • Casos complexos (estabilidade, justa causa contestada) exigem orientação de RH ou advogado.

Como citar esta página

Vai usar este dado em uma matéria, post ou trabalho? Copie a referência pronta. O número vem do CLT / gov.br; a página é atualizada automaticamente.

ValorFinal. Disponível em: https://valorfinal.com.br/calculadora-rescisao-clt. Fonte do dado: CLT / gov.br. Acesso em: 10/07/2026.

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Guia completo

Rescisão CLT: guia completo das verbas rescisórias (2026)

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Atualizado em . Fontes: CLT (art. 477, 484-A, 487) / Lei 12.506/2011 / Lei 13.467/2017 / Receita Federal / INSS / Caixa FGTS.

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Perguntas frequentes

Quais verbas são devidas na demissão sem justa causa?

Na rescisão sem justa causa, o trabalhador tem direito a: saldo de salário proporcional aos dias trabalhados no mês, aviso prévio (indenizado ou trabalhado), férias vencidas e proporcionais com adicional de 1/3, 13º salário proporcional ao ano, FGTS do mês (8% do salário) e multa de 40% sobre o saldo total do FGTS acumulado.

Como é calculado o aviso prévio proporcional em 2026?

Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias até 1 ano de empresa. A cada ano completo de serviço acrescentam-se 3 dias, limitado a 90 dias no total (tabela MTE 184/2012). Exemplos: até 1 ano = 30 dias; 1 ano completo = 33 dias; 5 anos = 45 dias (30 + 5 × 3); 11 anos = 63 dias (30 + 11 × 3); 20 anos ou mais = 90 dias. O valor equivale à remuneração proporcional ao número de dias.

Como funciona a multa de 40% do FGTS?

A multa de 40% incide sobre o saldo total do FGTS acumulado durante o contrato, incluindo o depósito do mês da rescisão. No acordo entre partes (Art. 484-A da CLT), a multa é de apenas 20%. Em pedido de demissão ou demissão por justa causa, não há multa. No término natural de contrato de experiência também não há multa.

Quando o trabalhador pode sacar o FGTS na rescisão?

O saque é liberado nos seguintes casos: demissão sem justa causa, término de contrato por prazo determinado, rescisão por culpa do empregador, encerramento da empresa e rescisão por acordo entre partes. No pedido de demissão ou justa causa, o saldo fica bloqueado, salvo situações especiais como aquisição de imóvel ou doenças graves.

O cálculo de rescisão do ValorFinal é exato?

Não. Os valores são estimativas com base nas regras gerais da CLT e tabelas 2026. O cálculo real pode variar conforme convenção coletiva da categoria, horas extras, adicionais, verbas variáveis e interpretações jurídicas. Para o valor exato, consulte o departamento de RH ou um advogado trabalhista.

O que muda na rescisão por acordo entre partes (Art. 484-A da CLT)?

Na rescisão por acordo (Lei 13.467/2017), o trabalhador recebe: multa de FGTS de 20% (não 40%), aviso prévio indenizado pela metade se aplicável, 13º proporcional e férias normalmente. É possível sacar até 80% do FGTS, mas o seguro-desemprego só é mantido com pelo menos 2 anos de vínculo. Tudo deve ser formalizado por escrito.