O 13º salário é uma das gratificações mais esperadas do ano, mas gera dúvidas recorrentes: por que a segunda parcela vem menor, como fica para quem entrou no meio do ano e quando cada parte deve ser paga. Neste guia explicamos o cálculo do 13º do começo ao fim, com as regras de parcelas e um exemplo numérico. Para calcular o seu, use a calculadora de 13º salário.
Resposta rápida
13º integral = um salário; proporcional = 1/12 por mês trabalhado (15 dias ou mais contam como mês inteiro).
- Pago em 2 parcelas: 1ª até 30/11, 2ª até 20/12.
- A 1ª parcela é metade, sem descontos.
- INSS e IRRF incidem só na 2ª parcela, sobre o total.
- Gera FGTS de 8%, pago pela empresa por fora.
- Na rescisão (salvo justa causa), recebe-se o 13º proporcional.
Quem tem direito e quanto
Todo empregado com carteira assinada tem direito ao 13º. Quem trabalhou os 12 meses do ano recebe o valor integral (um salário). Quem trabalhou menos recebe o valor proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado, contando como mês cheio a fração igual ou superior a 15 dias.
Primeira e segunda parcela
O 13º é pago em duas parcelas, com prazos definidos pela Lei 4.749/1965:
| Parcela | Prazo | Descontos |
|---|---|---|
| 1ª (metade) | Entre 01/02 e 30/11 | Sem descontos |
| 2ª (restante) | Até 20/12 | INSS e IRRF sobre o total |
Como os descontos de INSS e IRRF incidem só na segunda parcela, mas sobre o valor total do 13º, a segunda parcela vem bem menor que a primeira, e às vezes parece que faltou dinheiro. Na verdade é só a concentração dos descontos no fim. Para ver o imposto isolado, use a calculadora de IRRF do 13º salário.
Exemplo numérico
Para um salário de R$ 3.000 e ano inteiro trabalhado, o 13º integral é R$ 3.000. A primeira parcela é R$ 1.500 (metade, sem desconto). Na segunda, calcula-se INSS e IRRF sobre os R$ 3.000 e subtrai-se o que já foi pago na primeira: a segunda parcela é R$ 1.500 menos INSS e IRRF do 13º. A conta exata, com as duas parcelas e os descontos, está na calculadora de 13º salário.
13º proporcional e rescisão
Quem entrou no meio do ano recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados. Na saída do emprego, o 13º proporcional entra nas verbas rescisórias, exceto na demissão por justa causa, em que se perde o proporcional do ano. Veja o conjunto das verbas na calculadora de rescisão CLT.
Fontes oficiais
- Lei 4.090/1962 (Planalto): institui a gratificação de Natal (13º salário).
- Lei 4.749/1965 (Planalto): define as duas parcelas e os prazos de pagamento.
Conclusão
O 13º é um salário extra, pago em duas parcelas, com INSS e IRRF concentrados na segunda. Para conferir o valor de cada parcela, use a calculadora de 13º salário, entenda os descontos no guia do salário líquido e veja todas as calculadoras trabalhistas e como validamos os cálculos.