13º salário: como calcular, parcelas, INSS e IRRF (2026)

Guia completo do 13º salário em 2026: quem tem direito, como calcular o valor integral e proporcional, primeira e segunda parcelas, prazos de pagamento, descontos de INSS e IRRF só na segunda parcela e exemplo numérico.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalLei 4.090/1962 / Lei 4.749/1965 / Receita Federal / INSS
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Todo dezembro a mesma cena se repete no grupo do trabalho: alguém abre o holerite, vê a segunda parcela do 13º e pergunta se faltou dinheiro. Quase nunca faltou. O que acontece é que as duas parcelas são metades iguais do valor bruto, mas o INSS e o IRRF do 13º inteiro caem todos na segunda. Este guia mostra a conta completa, com a fórmula dos avos, a regra dos 15 dias, os prazos que a lei impõe e exemplos resolvidos em reais com as tabelas de 2026. Para chegar direto ao seu número, use a calculadora de 13º salário.

Resposta rápida

O 13º integral é um salário. O proporcional é 1/12 do salário por mês trabalhado, contando como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais.

  • Duas parcelas: a 1ª entre 01/02 e 30/11, a 2ª até 20/12.
  • A 1ª parcela é metade do bruto e sai sem nenhum desconto.
  • INSS e IRRF do 13º inteiro são descontados só na 2ª parcela, por isso ela vem menor.
  • O IRRF do 13º incide sobre o bruto menos o INSS e a dedução por dependentes, mas sem o desconto simplificado.

Conteúdo educativo, com valores estimativos. Não substitui o cálculo oficial da folha da sua empresa nem orientação jurídica ou contábil individual.

O que é o 13º salário e quem tem direito

O 13º salário nasceu como gratificação de Natal na Lei 4.090/1962 e foi elevado a direito constitucional pelo artigo 7º, inciso VIII, da Constituição de 1988. A ideia é simples: ao fim de cada ano, o trabalhador recebe uma remuneração extra equivalente a um salário, proporcional ao tempo de serviço prestado naquele ano.

O direito alcança todo empregado com carteira assinada, sem distinção de cargo ou tipo de jornada. Entram na lista o trabalhador urbano e o rural, o empregado doméstico, o trabalhador temporário, o empregado em contrato de experiência, o aprendiz e quem trabalha em regime parcial. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem um abono anual com a mesma lógica, pago pela Previdência e não pelo empregador. Fica de fora quem não tem vínculo empregatício, como o prestador de serviço autônomo, o profissional pessoa jurídica e o estagiário regido pela Lei 11.788/2008, ainda que a empresa possa conceder o benefício por liberalidade.

Quem trabalhou os 12 meses do ano recebe o valor integral, que equivale a um salário. Quem trabalhou menos recebe o valor proporcional. Não existe carência mínima de tempo de casa: um trabalhador admitido em 5 de dezembro já fecha o mês com mais de 15 dias de vínculo e leva 1/12 do salário.

A fórmula dos avos e a regra dos 15 dias

O cálculo do 13º gira em torno de uma fração chamada avo. Cada avo vale 1/12 do salário e corresponde a um mês do ano. A fórmula é:

A parte que confunde é a contagem dos avos. A Lei 4.090/1962 determina que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho seja havida como mês integral. Traduzindo: se o trabalhador teve vínculo por 15 dias ou mais dentro de um mês, aquele mês vira um avo cheio. Se teve 14 dias ou menos, o mês simplesmente não conta.

A contagem considera o tempo de vínculo em dias corridos, e não os dias de efetivo comparecimento. Descansos semanais, folgas e feriados dentro do período contratual entram na conta. Quem foi admitido no dia 17 de julho tem 15 dias de contrato naquele mês, de 17 a 31, e julho conta. Quem foi admitido no dia 18 tem 14 dias e perde o avo de julho. Um dia de diferença na data de admissão muda o valor final, e por isso vale conferir o registro na carteira antes de reclamar do cálculo.

A tabela abaixo mostra o dia limite de admissão em cada mês de 2026 para o mês contar como avo, e quantos avos o trabalhador acumula até dezembro em cada caso. Fevereiro de 2026 tem 28 dias, o que antecipa o corte para o dia 14.

Mês de admissãoAdmitido até o diaAvos até dezembroSe admitido depois
Janeiro1712/1211/12
Fevereiro1411/1210/12
Março1710/129/12
Abril169/128/12
Maio178/127/12
Junho167/126/12
Julho176/125/12
Agosto175/124/12
Setembro164/123/12
Outubro173/122/12
Novembro162/121/12
Dezembro171/12Sem 13º no ano

A mesma lógica vale na saída. Quem pede demissão no dia 10 de agosto não fecha 15 dias naquele mês e para em 7 avos, de janeiro a julho. Quem sai no dia 20 de agosto leva 8 avos. Para ver o efeito disso no conjunto das verbas, vale simular na calculadora de rescisão CLT.

Primeira e segunda parcela: os prazos da lei

A Lei 4.749/1965 dividiu o pagamento em duas parcelas e fixou prazos que o empregador não pode esticar. Não é praxe de mercado nem política interna: é obrigação legal, e o descumprimento gera multa administrativa.

ParcelaValorPrazo legalDescontos
1ª (adiantamento)50% do 13º brutoEntre 01/02 e 30/11Nenhum
2ª (quitação)50% do bruto menos os descontosAté 20/12INSS e IRRF do 13º inteiro

Dois detalhes práticos escapam da leitura rápida da lei. O primeiro: a empresa escolhe quando paga a primeira parcela dentro da janela de fevereiro a novembro, e muita gente recebe em novembro por hábito da casa, não por exigência legal. O segundo: se o dia 20 de dezembro cair em sábado, domingo ou feriado, o pagamento da segunda parcela é antecipado para o dia útil anterior, nunca postergado. As datas exatas do ano estão em datas das parcelas do 13º em 2026.

O empregador também pode pagar tudo de uma vez, em parcela única, desde que respeite o prazo mais apertado, o de 30 de novembro, e faça os descontos de INSS e IRRF no ato. O que não pode é atrasar a segunda parcela para janeiro ou parcelar o 13º em três ou mais vezes.

Exemplo 1: salário de R$ 3.000 no ano inteiro

Comece pelo caso mais comum: trabalhador admitido antes de 2026, salário fixo de R$ 3.000,00, sem parcelas variáveis, 12 avos.

Repare no resultado do imposto. Um salário de R$ 3.000,00 pagaria R$ 24,20 de IRRF sobre o 13º pela tabela progressiva pura, mas a redução criada pela Lei 15.270/2025 cobre integralmente esse valor e o trabalhador não recolhe nada. A segunda parcela cai para R$ 1.251,40 apenas por causa do INSS. A diferença entre as duas parcelas, R$ 248,60, é exatamente a contribuição previdenciária.

Exemplo 2: salário de R$ 6.000 e o IRRF que aparece

Agora um salário de R$ 6.000,00, também com 12 avos. Aqui o imposto de renda entra em cena e a diferença entre as parcelas fica bem maior.

É este caso que gera a reclamação de dezembro. O trabalhador recebeu R$ 3.000,00 em novembro e esperava algo parecido em dezembro, mas recebeu R$ 1.973,38, cerca de 34% a menos. Nada foi retido a mais: os R$ 1.026,61 de diferença são o INSS e o IRRF do 13º inteiro, concentrados na segunda parcela porque a primeira sai limpa por determinação legal. Para isolar só a parte do imposto, use a calculadora de IRRF do 13º salário.

Exemplo 3: 13º proporcional de quem foi admitido em junho

Trabalhador admitido em 10 de junho de 2026, salário de R$ 2.500,00. Junho tem 21 dias de vínculo, de 10 a 30, então o mês conta. Os avos vão de junho a dezembro, totalizando 7.

Um ponto que muita gente erra: o INSS do 13º proporcional incide sobre o 13º bruto proporcional, os R$ 1.458,33, e não sobre o salário mensal de R$ 2.500,00. Como o valor do 13º é menor, ele cai em faixas mais baixas da tabela progressiva e a alíquota efetiva fica menor que a do salário do mês. Quem aplica a alíquota do salário sobre o 13º proporcional desconta a mais.

INSS sobre o 13º: progressivo e com teto

O INSS do 13º usa a mesma tabela progressiva do salário mensal, mas em cálculo separado. Progressivo significa que cada alíquota incide apenas sobre a parcela do valor que cai naquela faixa, e não sobre o total. Quem ganha R$ 3.000,00 não paga 12% sobre tudo: paga 7,5% sobre a primeira faixa, 9% sobre a segunda e 12% só sobre o que passou de R$ 2.902,85.

Faixa do 13º bruto (2026)AlíquotaContribuição da faixa
Até R$ 1.621,007,5%Até R$ 121,58
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%Até R$ 115,37
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%Até R$ 174,17
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%Até R$ 576,98

O teto do salário de contribuição em 2026 é de R$ 8.475,55. Um 13º bruto de R$ 9.000,00 contribui apenas até esse limite, o que trava o INSS em R$ 988,09, a contribuição máxima possível. De R$ 8.475,55 para cima, o INSS não cresce mais, e todo aumento de salário se reflete apenas no imposto de renda. Para conferir a contribuição isolada, veja a calculadora de INSS e o guia do salário líquido.

IRRF sobre o 13º e quanto sobra em cada faixa

O imposto de renda sobre o 13º segue o artigo 700 do RIR/2018 e foge do padrão do salário mensal em três pontos que quase todo simulador caseiro erra.

A primeira regra é a da tributação exclusiva e em separado. O 13º não se soma ao salário de dezembro para formar uma base única. Ele tem base própria, alíquota própria e recolhimento próprio, e não entra no ajuste da declaração anual como rendimento tributável comum.

A segunda regra é a da base de cálculo. O IRRF não incide sobre o 13º bruto: incide sobre o bruto menos o INSS. No exemplo de R$ 6.000,00, a base é de R$ 5.358,49, não de R$ 6.000,00. Aplicar a tabela sobre o bruto cheio infla o imposto e é um dos erros mais frequentes em planilhas improvisadas.

A terceira regra pega muita gente de surpresa: o 13º admite a dedução por dependentes, mas não o desconto simplificado. No salário mensal, você escolhe entre deduzir os dependentes (R$ 189,59 cada) ou usar o desconto simplificado de R$ 607,20, o que for maior. No 13º só entra a dedução por dependentes: cada filho reduz a base em R$ 189,59, e não existe a alternativa do simplificado. Por isso um pai de três filhos paga menos IRRF sobre o 13º do que um trabalhador sem dependentes com o mesmo salário.

Sobre o imposto calculado ainda incide a redução da Lei 15.270/2025, tomando o 13º bruto como rendimento de referência. Até R$ 5.000,00 a redução é de até R$ 312,89, limitada ao imposto apurado. De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 ela decresce pela fórmula R$ 978,62 menos 0,133145 multiplicado pelo rendimento. Acima de R$ 7.350,00 não há redução. É por isso que salários médios ficam com IRRF zerado no 13º e salários altos sentem o desconto cheio. Compare o efeito no salário do mês na calculadora de IRRF.

A tabela abaixo mostra o efeito dessas regras em seis salários, sempre com 12 avos e as tabelas de 2026. Os valores saem da mesma engine que roda na calculadora de 13º salário.

Salário1ª parcelaINSSIRRF2ª parcelaTotal líquido
R$ 2.000,00R$ 1.000,00R$ 155,69R$ 0,00R$ 844,32R$ 1.844,32
R$ 3.000,00R$ 1.500,00R$ 248,60R$ 0,00R$ 1.251,40R$ 2.751,40
R$ 4.500,00R$ 2.250,00R$ 431,51R$ 0,00R$ 1.818,49R$ 4.068,49
R$ 5.000,00R$ 2.500,00R$ 501,51R$ 23,78R$ 1.974,71R$ 4.474,71
R$ 6.000,00R$ 3.000,00R$ 641,51R$ 385,10R$ 1.973,38R$ 4.973,38
R$ 9.000,00R$ 4.500,00R$ 988,09R$ 1.294,54R$ 2.217,36R$ 6.717,36

A tabela guarda uma curiosidade que mostra bem como a redução da Lei 15.270/2025 funciona. Quem ganha R$ 5.000,00 recebe R$ 1.974,71 na segunda parcela e quem ganha R$ 6.000,00 recebe R$ 1.973,38, um valor praticamente igual, apesar de R$ 1.000,00 de diferença no salário. O motivo é que a redução do imposto encolhe rápido nessa faixa, e o mil reais a mais de 13º é quase inteiramente consumido por INSS e IRRF adicionais. O ganho reaparece no total líquido do ano, que sobe de R$ 4.474,71 para R$ 4.973,38.

Médias de horas extras, comissões e adicionais

A base do 13º não é só o salário fixo. A Lei 4.090/1962 manda incluir a média das parcelas variáveis pagas com habitualidade ao longo do ano. Entram nessa conta as horas extras, o adicional noturno, o adicional de periculosidade, o adicional de insalubridade, as comissões, as gratificações habituais e o DSR sobre as variáveis.

O procedimento usual é somar o que foi pago de variável nos meses do período aquisitivo, dividir pelo número de meses considerados e acrescentar o resultado ao salário fixo. Um vendedor com salário fixo de R$ 2.000,00 que recebeu R$ 9.600,00 de comissões em 12 meses tem média de R$ 800,00, base de R$ 2.800,00 e 13º bruto de R$ 2.800,00 se tiver 12 avos, e não de R$ 2.000,00. Ignorar a média subtrai R$ 800,00 do trabalhador.

Nas horas extras, a média mais comum é a de quantidade de horas, aplicada sobre o valor da hora vigente em dezembro, o que protege o trabalhador de reajustes salariais ocorridos no meio do ano. Convenções coletivas costumam detalhar o critério da categoria, e vale conferir o documento do sindicato antes de contestar o holerite. Para dimensionar o adicional, use a calculadora de horas extras e o guia das horas extras. Ficam de fora da base as verbas indenizatórias, como vale-transporte, diárias de viagem dentro do limite legal e ajuda de custo.

Sobre o 13º também incide o FGTS de 8%, depositado pelo empregador na conta vinculada e nunca descontado do trabalhador. O detalhamento está no guia do FGTS de 8% na CLT e o valor pode ser estimado na calculadora de FGTS.

Adiantamento da primeira parcela junto com as férias

O parágrafo 2º do artigo 2º da Lei 4.749/1965 dá ao trabalhador uma opção pouco conhecida: pedir que a primeira parcela do 13º seja paga junto com as férias. O requerimento precisa ser feito por escrito até 31 de janeiro do ano anterior ao das férias, e o empregador é obrigado a atender.

Quem tira férias em julho e fez o pedido no prazo recebe, no mesmo recibo, o valor das férias com o terço constitucional mais 50% do 13º. É um reforço de caixa considerável para quem vai viajar, com um efeito colateral previsível: em dezembro vem apenas a segunda parcela, já descontada de INSS e IRRF, e o valor costuma parecer pequeno para quem esqueceu que antecipou metade em julho. O total do ano não muda, só a distribuição no calendário. Simule o pacote das férias na calculadora de férias CLT e veja as regras no guia das férias CLT.

Perder o prazo de 31 de janeiro não elimina a antecipação, mas transforma o direito em liberalidade: a empresa passa a poder recusar. Fora dessa hipótese, quem escolhe o mês de pagamento dentro da janela de fevereiro a novembro é o empregador.

13º proporcional na rescisão e no afastamento pelo INSS

Na saída do emprego, o 13º proporcional entra nas verbas rescisórias, com os avos contados de janeiro até o mês do desligamento pela mesma regra dos 15 dias. Recebem o proporcional quem é demitido sem justa causa, quem pede demissão, quem encerra contrato por prazo determinado e quem faz rescisão por acordo do artigo 484-A da CLT. Na demissão por justa causa, o 13º proporcional do ano é perdido, conforme entendimento consolidado na jurisprudência trabalhista.

O aviso prévio indenizado projeta o contrato para frente e pode acrescentar avos. Um trabalhador desligado em 5 de outubro com 30 dias de aviso indenizado tem o contrato projetado até 4 de novembro, o que fecha 15 dias em outubro e ainda garante o avo de outubro, embora novembro fique com apenas 4 dias e não conte. Detalhes da projeção estão na calculadora de aviso prévio e no guia da rescisão CLT.

No afastamento por doença ou acidente, a conta se divide. Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador e contam normalmente como tempo de serviço para o 13º. A partir do 16º dia, quando o benefício previdenciário começa, a responsabilidade migra: os meses de afastamento não geram avos contra a empresa, e o INSS paga um abono anual proporcional ao período de benefício. Quem ficou afastado parte do ano costuma receber dois pagamentos menores, um da empresa e outro da Previdência, em vez de um 13º cheio. A licença-maternidade tem tratamento próprio: o período conta para o 13º e a empresa pode compensar o valor no recolhimento previdenciário.

Erros comuns no cálculo do 13º

O que fazer se a empresa não pagar

O atraso no pagamento do 13º é infração administrativa prevista na Lei 4.749/1965 e sujeita a empresa a multa aplicada pela fiscalização do trabalho, cobrada por empregado prejudicado e dobrada em caso de reincidência. O direito ao valor não desaparece com o atraso: continua devido e pode ser cobrado.

O caminho prático começa pela conferência dos documentos. Reúna holerites, extratos bancários e o registro em carteira, refaça a conta pelos exemplos deste guia e confirme se o valor está mesmo errado antes de abrir uma discussão. Se a diferença se confirmar, procure primeiro o setor de pessoal, já que boa parte dos casos é erro de parametrização de folha e se resolve com um acerto no mês seguinte.

Persistindo o problema, o trabalhador pode denunciar pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego, acionar o sindicato da categoria, que costuma ter assessoria jurídica gratuita para associados, ou ajuizar reclamação na Justiça do Trabalho. A pretensão trabalhista prescreve em cinco anos durante o contrato, e há prazo de dois anos após o fim do vínculo para ajuizar a ação, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição.

Limitações

Os valores deste guia e da calculadora são estimativas educativas, calculadas com as tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026. O cálculo oficial é o da folha de pagamento da sua empresa, que pode incluir elementos fora do escopo aqui tratado: pensão alimentícia descontada em folha, contribuição sindical, plano de saúde, previdência privada, faltas injustificadas que reduzem avos, adiantamentos internos e regras específicas de convenção ou acordo coletivo da categoria.

Os exemplos usam salário fixo sem parcelas variáveis, exceto onde indicado, e consideram 12 avos completos quando não há menção a proporcionalidade. Categorias com regime próprio, como o empregado doméstico e o rural, e situações de múltiplos vínculos com soma de bases previdenciárias exigem análise à parte. Este material não substitui a orientação de um contador, de um advogado trabalhista ou do sindicato da sua categoria. A metodologia de validação das nossas contas está em como validamos os cálculos.

Fontes oficiais

Conclusão

O 13º é um salário extra pago em duas metades iguais, com todos os descontos concentrados na segunda. Quem entende os avos, a regra dos 15 dias e as três particularidades do IRRF, base após o INSS, ausência de dependentes e redução da Lei 15.270/2025, consegue conferir o próprio holerite sem depender de terceiros e identificar rapidamente se a conta da empresa fecha. Nos salários médios de 2026, a surpresa costuma ser positiva: até cerca de R$ 4.500,00 o imposto sobre o 13º acaba zerado pela redução da lei nova.

Para chegar aos seus números, use a calculadora de 13º salário, confira as datas das parcelas do 13º em 2026, entenda os descontos no guia do salário líquido, veja o efeito no líquido do mês na calculadora de salário líquido CLT, conheça as demais calculadoras trabalhistas e leia como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Leia também

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (Lei 4.090/1962 / Lei 4.749/1965 / Receita Federal / INSS). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Como calcular o 13º salário?
Divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano. Cada mês em que o trabalhador prestou serviço por 15 dias ou mais conta como um avo. Quem trabalhou o ano inteiro recebe 12/12, ou seja, um salário cheio. A primeira parcela é metade desse valor, sem descontos. Na segunda parcela saem o INSS e o IRRF, calculados sobre o 13º de forma separada do salário do mês.
Quando o 13º salário é pago em 2026?
Em duas parcelas. A primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, conforme a Lei 4.749/1965. A segunda vence até 20 de dezembro. Se o dia 20 cair em fim de semana ou feriado, o pagamento é antecipado para o dia útil anterior. O trabalhador também pode pedir a primeira parcela junto com as férias, desde que faça o requerimento até 31 de janeiro do ano anterior.
Quanto é o 13º de um salário de R$ 3.000 em 2026?
Para quem trabalhou os 12 meses, o 13º bruto é de R$ 3.000,00. A primeira parcela é de R$ 1.500,00, sem descontos. O INSS sobre o 13º é de R$ 248,60. O IRRF fica em zero: o imposto calculado pela tabela seria de R$ 24,20, mas a redução da Lei 15.270/2025 zera esse valor. A segunda parcela é de R$ 1.251,40 e o total líquido no ano é de R$ 2.751,40.
Por que a segunda parcela do 13º vem menor que a primeira?
Porque as duas parcelas são metades iguais do valor bruto, mas o INSS e o IRRF do 13º inteiro são descontados só na segunda. A conta é: segunda parcela = metade do bruto menos INSS menos IRRF. Em um salário de R$ 6.000,00, a primeira parcela é de R$ 3.000,00 e a segunda cai para R$ 1.973,38, porque os R$ 641,51 de INSS e os R$ 385,10 de IRRF saem todos ali.
O IRRF do 13º é calculado sobre o valor bruto?
Não. A base de cálculo do IRRF é o 13º bruto menos o INSS. Em um salário de R$ 6.000,00, o 13º bruto é de R$ 6.000,00 e o INSS é de R$ 641,51, então a base do imposto é de R$ 5.358,49. É sobre essa base que a tabela progressiva é aplicada, e não sobre os R$ 6.000,00 cheios.
Posso descontar dependentes do IRRF do 13º salário?
O 13º é tributado exclusivamente na fonte e em separado do salário do mês (RIR/2018, art. 700). A base admite a dedução do INSS e dos dependentes (R$ 189,59 cada, IN RFB 1.500/2014), mas não usa o desconto simplificado mensal. Além das deduções, a redução da Lei 15.270/2025 também se aplica ao 13º.
Como funciona o 13º proporcional?
Quem não trabalhou o ano inteiro recebe 1/12 do salário por mês trabalhado, contando apenas os meses com 15 dias ou mais de serviço. Um trabalhador admitido em 10 de junho de 2026 com salário de R$ 2.500,00 tem 7 avos, de junho a dezembro. O 13º bruto é de R$ 1.458,33, o INSS é de R$ 109,38, o IRRF é zero e o líquido fica em R$ 1.348,96.
A regra dos 15 dias conta dias corridos ou dias trabalhados?
Conta o tempo de vínculo no mês, em dias corridos, e não os dias em que houve efetivo comparecimento. Quem foi admitido no dia 17 de julho tem 15 dias de contrato em julho e o mês vira um avo. Quem foi admitido no dia 18 tem 14 dias e julho não conta. Folgas, descansos semanais e feriados dentro do período de vínculo entram na contagem.
Quem é demitido recebe 13º salário?
Depende do motivo da saída. Na demissão sem justa causa, no pedido de demissão, no término de contrato por prazo determinado e na rescisão por acordo, o trabalhador recebe o 13º proporcional aos avos do ano. Na demissão por justa causa, o 13º proporcional daquele ano é perdido, conforme entendimento consolidado. O valor devido entra nas verbas rescisórias.
Horas extras e comissões entram no cálculo do 13º?
Sim, quando são habituais. A Lei 4.090/1962 manda incluir na base do 13º a média das parcelas variáveis pagas ao longo do ano, como horas extras, comissões, adicional noturno, adicional de periculosidade e adicional de insalubridade. Na prática, soma-se o que foi pago de variável no ano, divide-se pelo número de meses e o resultado é acrescentado ao salário fixo antes de aplicar os avos.
Quem ficou afastado pelo INSS recebe 13º?
Recebe, mas dividido. Os primeiros 15 dias de afastamento por doença são pagos pelo empregador e contam como tempo de serviço normal para o 13º. A partir do 16º dia, quando o benefício previdenciário começa, os meses de afastamento não geram avos contra a empresa. O INSS paga um abono anual proporcional ao período em que o trabalhador esteve recebendo o benefício.
O que fazer se a empresa não pagar o 13º no prazo?
O atraso é infração administrativa prevista na Lei 4.749/1965 e sujeita a empresa a multa aplicada pela fiscalização do trabalho. O trabalhador pode registrar denúncia pelos canais do Ministério do Trabalho e Emprego, procurar o sindicato da categoria ou ajuizar reclamação trabalhista para cobrar o valor. Guardar holerites e comprovantes de depósito ajuda a demonstrar o que foi ou não pago.