13º salário: como calcular, parcelas, INSS e IRRF (2026)

Guia completo do 13º salário em 2026: quem tem direito, como calcular o valor integral e proporcional, primeira e segunda parcelas, prazos de pagamento, descontos de INSS e IRRF só na segunda parcela e exemplo numérico.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalLei 4.090/1962 / Lei 4.749/1965 / Receita Federal / INSS

O 13º salário é uma das gratificações mais esperadas do ano, mas gera dúvidas recorrentes: por que a segunda parcela vem menor, como fica para quem entrou no meio do ano e quando cada parte deve ser paga. Neste guia explicamos o cálculo do 13º do começo ao fim, com as regras de parcelas e um exemplo numérico. Para calcular o seu, use a calculadora de 13º salário.

Resposta rápida

13º integral = um salário; proporcional = 1/12 por mês trabalhado (15 dias ou mais contam como mês inteiro).

  • Pago em 2 parcelas: 1ª até 30/11, 2ª até 20/12.
  • A 1ª parcela é metade, sem descontos.
  • INSS e IRRF incidem só na 2ª parcela, sobre o total.
  • Gera FGTS de 8%, pago pela empresa por fora.
  • Na rescisão (salvo justa causa), recebe-se o 13º proporcional.

Quem tem direito e quanto

Todo empregado com carteira assinada tem direito ao 13º. Quem trabalhou os 12 meses do ano recebe o valor integral (um salário). Quem trabalhou menos recebe o valor proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado, contando como mês cheio a fração igual ou superior a 15 dias.

Primeira e segunda parcela

O 13º é pago em duas parcelas, com prazos definidos pela Lei 4.749/1965:

ParcelaPrazoDescontos
1ª (metade)Entre 01/02 e 30/11Sem descontos
2ª (restante)Até 20/12INSS e IRRF sobre o total

Como os descontos de INSS e IRRF incidem só na segunda parcela, mas sobre o valor total do 13º, a segunda parcela vem bem menor que a primeira, e às vezes parece que faltou dinheiro. Na verdade é só a concentração dos descontos no fim. Para ver o imposto isolado, use a calculadora de IRRF do 13º salário.

Exemplo numérico

Para um salário de R$ 3.000 e ano inteiro trabalhado, o 13º integral é R$ 3.000. A primeira parcela é R$ 1.500 (metade, sem desconto). Na segunda, calcula-se INSS e IRRF sobre os R$ 3.000 e subtrai-se o que já foi pago na primeira: a segunda parcela é R$ 1.500 menos INSS e IRRF do 13º. A conta exata, com as duas parcelas e os descontos, está na calculadora de 13º salário.

13º proporcional e rescisão

Quem entrou no meio do ano recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados. Na saída do emprego, o 13º proporcional entra nas verbas rescisórias, exceto na demissão por justa causa, em que se perde o proporcional do ano. Veja o conjunto das verbas na calculadora de rescisão CLT.

Fontes oficiais

Conclusão

O 13º é um salário extra, pago em duas parcelas, com INSS e IRRF concentrados na segunda. Para conferir o valor de cada parcela, use a calculadora de 13º salário, entenda os descontos no guia do salário líquido e veja todas as calculadoras trabalhistas e como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (Lei 4.090/1962 / Lei 4.749/1965 / Receita Federal / INSS). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Como calcular o 13º salário?
O 13º integral equivale a um salário cheio, devido a quem trabalhou os 12 meses do ano. Quando o tempo é menor, calcula-se proporcionalmente: 1/12 do salário por mês trabalhado, contando como mês inteiro a fração igual ou superior a 15 dias. Sobre o 13º incidem INSS e IRRF, descontados na segunda parcela.
Quando o 13º salário é pago?
Em duas parcelas. A primeira, de metade do valor, deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A segunda, com os descontos, até 20 de dezembro. A primeira parcela também pode ser antecipada junto com as férias, se o trabalhador pedir.
O 13º tem desconto de INSS e IRRF?
Sim, mas só na segunda parcela. A primeira parcela é paga sem descontos (metade do salário). Na segunda, descontam-se o INSS e o IRRF calculados sobre o valor total do 13º, de forma separada do salário mensal. Por isso a segunda parcela vem menor que a primeira.
Como funciona o 13º proporcional?
Quem não trabalhou o ano inteiro recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como 1/12 do salário. Por exemplo, quem foi admitido em julho e trabalhou de julho a dezembro recebe 6/12 do salário.
Quem é demitido recebe 13º?
Depende do motivo. Na demissão sem justa causa, pedido de demissão ou término de contrato, o trabalhador recebe o 13º proporcional aos meses do ano. Na demissão por justa causa, perde-se o 13º proporcional daquele ano. O valor entra nas verbas rescisórias.
O 13º entra no cálculo do FGTS?
Sim. O 13º salário integra a base de incidência do FGTS, gerando depósito de 8% também sobre ele. Esse depósito é feito pela empresa por fora, não é descontado do trabalhador.