Estabilidade da gestante: da gravidez até 5 meses após o parto (2026)

Guia completo da estabilidade provisória da gestante: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, 'b' do ADCT), a Súmula 244 do TST, contratos de experiência, dispensa indevida e exemplos.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalADCT art. 10, II, b / Súmula 244 do TST

A empregada gestante tem uma proteção especial contra a demissão: a estabilidade provisória, que vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Neste guia explicamos o período, a regra que dispensa o conhecimento da empresa, os contratos de experiência e o que fazer em caso de dispensa. Para calcular as datas, use a calculadora de estabilidade da gestante.

Resposta rápida

A gestante tem estabilidade da gravidez até 5 meses após o parto e não pode ser dispensada sem justa causa.

  • Base legal: art. 10, II, "b" do ADCT.
  • Independe de a empresa saber da gravidez (Súmula 244 do TST).
  • Vale também no contrato de experiência (Súmula 244, III).
  • Dispensa indevida gera reintegração ou indenização do período.
  • É diferente do salário-maternidade (benefício da licença).

O que é e onde está na lei

A estabilidade provisória da gestante está no art. 10, II, "b" do ADCT(Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Ela garante o emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Durante esse período, a empregada não pode ser dispensada sem justa causa.

Independe do conhecimento do empregador

Um ponto decisivo: a estabilidade vale mesmo que o empregador (e a própria empregada) não soubesse da gravidez no momento da dispensa. É a Súmula 244 do TST. O que importa é que a concepção tenha ocorrido durante o contrato de trabalho, inclusive no curso do aviso prévio.

Como calcular o período

A conta é direta: fim da estabilidade = data do parto + 5 meses. A calculadora soma os 5 meses, indica se hoje a empregada está dentro do período e quantos dias faltam. Quando você informa a data da confirmação da gravidez, ela também mostra a duração total da estabilidade.

Data do partoFim da estabilidade
10/03/202610/08/2026
20/06/202620/11/2026
31/12/202631/05/2027

Contrato de experiência e prazo determinado

A Súmula 244, III do TST estende a estabilidade aos contratos por prazo determinado, incluindo o de experiência. Ou seja, mesmo num contrato curto, a empregada gestante tem direito à garantia no emprego. Veja como funciona a rescisão do contrato de experiência.

Dispensa indevida: reintegração ou indenização

Se a gestante for dispensada sem justa causa no período de estabilidade, a dispensa é inválida. A regra é a reintegração ao emprego; quando ela não é possível ou recomendável (por exemplo, se o período já se encerrou), converte-se em indenização correspondente aos salários e direitos de todo o período. As verbas podem ser estimadas na calculadora de rescisão CLT.

Estabilidade x salário-maternidade

São direitos diferentes e cumulativos: a estabilidade protege o emprego, enquanto o salário-maternidade é o benefício pago durante a licença. Calcule o benefício na calculadora de salário-maternidade.

Limitações

Esta é uma estimativa educacional de datas. Situações específicas (aborto, justa causa, datas de concepção controvertidas) têm regras próprias e dependem de análise do caso. O conteúdo não substitui orientação jurídica.

Fontes oficiais

Conclusão

A gestante tem estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que a empresa não soubesse e mesmo em contrato de experiência. A dispensa indevida gera reintegração ou indenização. Para calcular as datas, use a calculadora de estabilidade da gestante, veja o salário-maternidade, a rescisão CLT e todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (ADCT art. 10, II, b / Súmula 244 do TST). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Quanto tempo dura a estabilidade da gestante?
Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, conforme o art. 10, II, 'b' do ADCT. Nesse período, a empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa.
A empresa precisa saber da gravidez para haver estabilidade?
Não. A Súmula 244 do TST garante a estabilidade ainda que o empregador não soubesse da gravidez no momento da dispensa. Basta que a concepção tenha ocorrido na vigência do contrato, mesmo durante o aviso prévio.
Como calcular o fim da estabilidade?
Some 5 meses à data do parto. Parto em 10/03, por exemplo, dá estabilidade até 10/08. A calculadora de estabilidade da gestante faz a conta e mostra os dias restantes.
A gestante em contrato de experiência tem estabilidade?
Sim. A Súmula 244, III do TST estende a estabilidade aos contratos por prazo determinado, incluindo o de experiência. A empregada gestante tem direito mesmo nesses contratos.
O que acontece se a gestante for dispensada no período?
A dispensa sem justa causa é inválida. A regra é a reintegração ao emprego; quando inviável, converte-se em indenização dos salários e direitos de todo o período de estabilidade.
A estabilidade vale na demissão por justa causa?
A estabilidade protege contra a dispensa sem justa causa. Em caso de justa causa efetivamente comprovada, a proteção não impede o desligamento, mas a justa causa precisa ser robusta e bem fundamentada.
E se a gravidez for confirmada depois da demissão?
Se a concepção ocorreu antes da dispensa, a estabilidade se aplica mesmo que a gravidez só tenha sido confirmada depois. A trabalhadora pode pleitear a reintegração ou a indenização do período.
A estabilidade impede o pedido de demissão da própria gestante?
Não. A estabilidade protege a empregada contra a dispensa pelo empregador. A gestante pode pedir demissão, mas o pedido de demissão da estável costuma exigir assistência sindical para ser válido.
A estabilidade conta para o salário-maternidade?
São direitos distintos. A estabilidade protege o emprego; o salário-maternidade é o benefício pago durante a licença. A gestante pode ter os dois. Veja a calculadora de salário-maternidade.
Aborto ou perda gestacional afeta a estabilidade?
Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado, a empregada tem direito a repouso e à garantia no emprego por período menor, conforme a legislação e a jurisprudência. As regras diferem da estabilidade de 5 meses após o parto.