A empregada gestante tem uma proteção especial contra a demissão: a estabilidade provisória, que vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Neste guia explicamos o período, a regra que dispensa o conhecimento da empresa, os contratos de experiência e o que fazer em caso de dispensa. Para calcular as datas, use a calculadora de estabilidade da gestante.
Resposta rápida
A gestante tem estabilidade da gravidez até 5 meses após o parto e não pode ser dispensada sem justa causa.
- Base legal: art. 10, II, "b" do ADCT.
- Independe de a empresa saber da gravidez (Súmula 244 do TST).
- Vale também no contrato de experiência (Súmula 244, III).
- Dispensa indevida gera reintegração ou indenização do período.
- É diferente do salário-maternidade (benefício da licença).
O que é e onde está na lei
A estabilidade provisória da gestante está no art. 10, II, "b" do ADCT(Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Ela garante o emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Durante esse período, a empregada não pode ser dispensada sem justa causa.
Independe do conhecimento do empregador
Um ponto decisivo: a estabilidade vale mesmo que o empregador (e a própria empregada) não soubesse da gravidez no momento da dispensa. É a Súmula 244 do TST. O que importa é que a concepção tenha ocorrido durante o contrato de trabalho, inclusive no curso do aviso prévio.
Como calcular o período
A conta é direta: fim da estabilidade = data do parto + 5 meses. A calculadora soma os 5 meses, indica se hoje a empregada está dentro do período e quantos dias faltam. Quando você informa a data da confirmação da gravidez, ela também mostra a duração total da estabilidade.
| Data do parto | Fim da estabilidade |
|---|---|
| 10/03/2026 | 10/08/2026 |
| 20/06/2026 | 20/11/2026 |
| 31/12/2026 | 31/05/2027 |
Contrato de experiência e prazo determinado
A Súmula 244, III do TST estende a estabilidade aos contratos por prazo determinado, incluindo o de experiência. Ou seja, mesmo num contrato curto, a empregada gestante tem direito à garantia no emprego. Veja como funciona a rescisão do contrato de experiência.
Dispensa indevida: reintegração ou indenização
Se a gestante for dispensada sem justa causa no período de estabilidade, a dispensa é inválida. A regra é a reintegração ao emprego; quando ela não é possível ou recomendável (por exemplo, se o período já se encerrou), converte-se em indenização correspondente aos salários e direitos de todo o período. As verbas podem ser estimadas na calculadora de rescisão CLT.
Estabilidade x salário-maternidade
São direitos diferentes e cumulativos: a estabilidade protege o emprego, enquanto o salário-maternidade é o benefício pago durante a licença. Calcule o benefício na calculadora de salário-maternidade.
Limitações
Esta é uma estimativa educacional de datas. Situações específicas (aborto, justa causa, datas de concepção controvertidas) têm regras próprias e dependem de análise do caso. O conteúdo não substitui orientação jurídica.
Fontes oficiais
- ADCT, art. 10, II, "b" (Constituição, Planalto): estabilidade da gestante.
- TST - Súmula 244: estabilidade independe do conhecimento do empregador e alcança o contrato de experiência.
Conclusão
A gestante tem estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que a empresa não soubesse e mesmo em contrato de experiência. A dispensa indevida gera reintegração ou indenização. Para calcular as datas, use a calculadora de estabilidade da gestante, veja o salário-maternidade, a rescisão CLT e todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.