Calculadora de Rescisão de Contrato de Experiência
Calcule a rescisão antecipada do contrato de experiência ou prazo determinado (arts. 479 e 480 da CLT): indenização de metade dos dias restantes quando a empresa rompe antes do fim.

Como usar: para a rescisão antecipada pela empresa (art. 479), selecione Demissão sem justa causa, marque Sim, era contrato de experiência e informe a data de término prevista. A calculadora estima a indenização do art. 479 (metade dos dias que faltavam), além de saldo, férias + 1/3 e 13º proporcional. Para o término no prazo (fim natural), selecione Término de contrato de experiência.
Como calcular a rescisão do contrato de experiência?
Na rescisão antecipada do contrato de experiência pela empresa, sem justa causa, o art. 479 da CLT garante ao trabalhador uma indenização de metade da remuneração a que teria direito até a data de término prevista no contrato. O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado com duração máxima de 90 dias (art. 445, parágrafo único, da CLT). Além da indenização, a rescisão antecipada paga o saldo de salário dos dias trabalhados, as férias proporcionais com o adicional de 1/3 e o 13º proporcional; no término natural, no prazo combinado, não há a indenização do art. 479. Exemplo da regra: se faltavam 30 dias de um salário de R$ 3.000, a indenização é de R$ 1.500, metade da remuneração do período restante. O cálculo aqui usa a mesma base da calculadora de rescisão CLT na opção de término de contrato e é estimativo.
Quando é o empregado que sai antes do fim (art. 480), pode ser ele a indenizar o empregador, limitado ao que receberia na rescisão antecipada. Veja o guia da rescisão de contrato de experiência e o do aviso prévio.
Limitações e o que considerar
- O cálculo é estimativo e foca na rescisão antecipada pela empresa (art. 479).
- O contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias (art. 445 da CLT).
- Cláusula assecuratória (art. 481) muda o tratamento, aproximando-o do prazo indeterminado.
- O art. 480 trata da saída antecipada pelo empregado, que pode indenizar a empresa.
- Não substitui orientação jurídica. Veja como validamos os cálculos.
Gostou? Mostre pra todo mundo
Gere um card bonito com a marca do ValorFinal para postar nos Stories ou mandar no WhatsApp. Nada que você digitou aparece no card.
Calculadoras relacionadas
Tabela 2026, atualizada para o ano vigente
Atualizado em . Fontes: CLT (arts. 479 e 480) / Lei 12.506/2011 / Caixa FGTS / Receita Federal / INSS.
Fontes oficiais
Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.
Incorpore esta calculadora no seu site (grátis)
Copie e cole o código no seu site. A calculadora se atualiza sozinha e o crédito ao ValorFinal é mantido.
Perguntas frequentes
O que é contrato de experiência e contrato de prazo determinado?
O contrato de experiência é uma espécie de contrato por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias (art. 445 da CLT). O prazo determinado tem data de término definida. Quando rompidos antes do fim, aplicam-se os arts. 479 e 480 da CLT.
O que diz o art. 479 da CLT?
Quando a empresa encerra o contrato por prazo determinado antes do fim, sem justa causa, deve pagar ao trabalhador, a título de indenização, metade da remuneração que seria devida até o término previsto, além das demais verbas.
O que diz o art. 480 da CLT?
Quando é o empregado que pede para sair antes do fim do contrato por prazo determinado, ele pode ter de indenizar o empregador pelos prejuízos, limitado ao valor que ele (empregado) receberia pela rescisão antecipada (art. 480, § 1º).
Como calcular a indenização do art. 479?
É metade da remuneração dos dias que faltam para o fim do contrato. Informe a data de início, a data de saída e a data de término prevista do contrato; a calculadora estima os dias restantes e aplica os 50%.
Tenho direito a aviso prévio no contrato de experiência?
No término no prazo certo, não há aviso prévio. Na rescisão antecipada sem cláusula assecuratória, aplica-se a indenização do art. 479. Se houver cláusula que permita rescisão antecipada (art. 481), aplicam-se as regras dos contratos por prazo indeterminado, com aviso prévio.
Recebo FGTS e multa no fim do contrato de experiência?
Há depósito de FGTS durante o contrato. No término normal no prazo, não há multa de 40%. Na rescisão antecipada pela empresa, o tratamento do saque e da multa segue a natureza da rescisão; use a calculadora e confira com um profissional.