ValorFinal
TrabalhistaCálculo estimativo

Calculadora de Rescisão de Contrato de Experiência

Calcule a rescisão antecipada do contrato de experiência ou prazo determinado (arts. 479 e 480 da CLT): indenização de metade dos dias restantes quando a empresa rompe antes do fim.

Tabela 2026CLT (arts. 479 e 480) / Lei 12.506/2011 / Caixa FGTS / Receita Federal / INSS
Atenção: Este cálculo é estimativo e pode variar conforme regras específicas do contrato, convenção ou acordo coletivo, descontos, verbas adicionais e interpretação jurídica/contábil. Não substitui orientação de um profissional de RH, contábil ou jurídico.

Como usar: para a rescisão antecipada pela empresa (art. 479), selecione Demissão sem justa causa, marque Sim, era contrato de experiência e informe a data de término prevista. A calculadora estima a indenização do art. 479 (metade dos dias que faltavam), além de saldo, férias + 1/3 e 13º proporcional. Para o término no prazo (fim natural), selecione Término de contrato de experiência.

Data em que você começou a trabalhar na empresa.

Data final do contrato ou data prevista para o desligamento.

Escolha se o aviso prévio foi pago, trabalhado, descontado ou se não se aplica ao seu caso.

Marque se você completou 12 meses de trabalho e ainda não tirou essas férias.

Opcional. Se não souber, deixe em branco. É usado para estimar o FGTS disponível para saque (a multa de 40%/20% é calculada sobre o FGTS deste contrato).

Como funciona este cálculo

O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado, limitado a 90 dias. Se a empresa o encerra antes do fim, sem justa causa, o art. 479 da CLT garante ao trabalhador uma indenização de metade da remuneração que ele receberia até a data de término prevista, somada ao saldo de salário, às férias proporcionais com 1/3 e ao 13º proporcional. O cálculo aqui usa a mesma base da calculadora de rescisão CLT na opção de término de contrato.

Quando é o empregado que sai antes do fim (art. 480), pode ser ele a indenizar o empregador, limitado ao que receberia na rescisão antecipada. Veja o guia da rescisão de contrato de experiência e o do aviso prévio.

Limitações e o que considerar

  • O cálculo é estimativo e foca na rescisão antecipada pela empresa (art. 479).
  • O contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias (art. 445 da CLT).
  • Cláusula assecuratória (art. 481) muda o tratamento, aproximando-o do prazo indeterminado.
  • O art. 480 trata da saída antecipada pelo empregado, que pode indenizar a empresa.
  • Não substitui orientação jurídica. Veja como validamos os cálculos.

Guia completo

Rescisão de contrato de experiência: arts. 479 e 480 e como calcular (2026)

Guia completo da rescisão do contrato de experiência e prazo determinado: a duração de até 90 dias, a indenização do art. 479 (empresa rompe), o art. 480 (empregado sai), a cláusula assecuratória e exemplos.

Calculadoras relacionadas

Tabela 2026, atualizada para o ano vigente

Atualizado em . Fontes: CLT (arts. 479 e 480) / Lei 12.506/2011 / Caixa FGTS / Receita Federal / INSS.

Como validamos
Incorpore esta calculadora no seu site (grátis)

Copie e cole o código no seu site. A calculadora se atualiza sozinha e o crédito ao ValorFinal é mantido.

Perguntas frequentes

O que é contrato de experiência e contrato de prazo determinado?

O contrato de experiência é uma espécie de contrato por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias (art. 445 da CLT). O prazo determinado tem data de término definida. Quando rompidos antes do fim, aplicam-se os arts. 479 e 480 da CLT.

O que diz o art. 479 da CLT?

Quando a empresa encerra o contrato por prazo determinado antes do fim, sem justa causa, deve pagar ao trabalhador, a título de indenização, metade da remuneração que seria devida até o término previsto, além das demais verbas.

O que diz o art. 480 da CLT?

Quando é o empregado que pede para sair antes do fim do contrato por prazo determinado, ele pode ter de indenizar o empregador pelos prejuízos, limitado ao valor que ele (empregado) receberia pela rescisão antecipada (art. 480, § 1º).

Como calcular a indenização do art. 479?

É metade da remuneração dos dias que faltam para o fim do contrato. Informe a data de início, a data de saída e a data de término prevista do contrato; a calculadora estima os dias restantes e aplica os 50%.

Tenho direito a aviso prévio no contrato de experiência?

No término no prazo certo, não há aviso prévio. Na rescisão antecipada sem cláusula assecuratória, aplica-se a indenização do art. 479. Se houver cláusula que permita rescisão antecipada (art. 481), aplicam-se as regras dos contratos por prazo indeterminado, com aviso prévio.

Recebo FGTS e multa no fim do contrato de experiência?

Há depósito de FGTS durante o contrato. No término normal no prazo, não há multa de 40%. Na rescisão antecipada pela empresa, o tratamento do saque e da multa segue a natureza da rescisão; use a calculadora e confira com um profissional.