Calculadora de Adicional de Insalubridade
Calcule o adicional de insalubridade pelos graus mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%) sobre a base de cálculo, geralmente o salário mínimo.
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Perguntas frequentes
O que é adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é uma remuneração extra paga a trabalhadores expostos a condições nocivas à saúde acima dos limites toleráveis (agentes químicos, físicos ou biológicos). É previsto no art. 192 da CLT e pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre a base de cálculo.
Quais são os graus de insalubridade?
A NR-15 (Norma Regulamentadora nº 15) classifica a insalubridade em três graus: mínimo (10%) — exposição a agentes como ruído de 80 a 85 dB; médio (20%) — exposição a poeiras, gases e outros; máximo (40%) — exposição a arsênio, asbestos, benzeno e outros agentes de alto risco.
Sobre o que incide o adicional de insalubridade?
O STF (Súmula 17 do TST) definiu que o adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo nacional, salvo quando convenção coletiva ou acordo coletivo fixar base diversa. Portanto, use o salário mínimo (R$1.621 em 2026) como base de cálculo na maioria dos casos.
Como é comprovado o direito ao adicional de insalubridade?
É necessário um laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, comprovando a exposição a agentes insalubres acima dos limites de tolerância. O laudo deve seguir as NR-15 e NR-9 (PPRA) ou PGR.
Insalubridade e periculosidade podem ser recebidas juntas?
Não. O trabalhador tem direito a apenas um dos adicionais — insalubridade ou periculosidade (CLT art. 193 §2º). Cabe ao empregado optar pelo mais vantajoso. A escolha pode ser feita a qualquer tempo.