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Calculadora de Adicional de Insalubridade

Calcule o adicional de insalubridade pelos graus mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%) sobre a base de cálculo, geralmente o salário mínimo.

Tabela 2026Revisado pela equipe editorial ValorFinalCLT / NR-15
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Atenção: Este cálculo é estimativo e pode variar conforme regras específicas do contrato, convenção ou acordo coletivo, descontos, verbas adicionais e interpretação jurídica/contábil. Não substitui orientação de um profissional de RH, contábil ou jurídico.

Geralmente o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026, Decreto nº 12.797/2025). Pode variar por convenção coletiva ou decisão judicial.

Qual o valor do adicional de insalubridade em 2026?

Na base mais comum (salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 em 2026), o adicional de insalubridade fica em R$ 162,10 no grau mínimo (10%), R$ 324,20 no grau médio (20%) e R$ 648,40 no grau máximo (40%). Esses são os valores de referência por mês; quando convenção ou acordo coletivo fixa uma base diferente do salário mínimo, o valor muda na mesma proporção.

Como funciona este cálculo

O adicional de insalubridade está previsto no art. 192 da CLT e é classificado pela NR-15 em três graus, conforme o agente nocivo e o tempo de exposição: mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). O cálculo é direto: adicional = percentual do grau x base de cálculo. A controvérsia recorrente é sobre a base: a Súmula Vinculante 4 do STF impede usar o salário mínimo como indexador sem lei ou norma coletiva, mas, na prática e segundo a jurisprudência do TST, o salário mínimo segue sendo a base na maioria dos casos, salvo previsão coletiva diversa.

Para entender os graus, a base de cálculo, o papel do laudo pericial (LTCAT) e os exemplos passo a passo, veja o guia do adicional de insalubridade. Quem se enquadra ao mesmo tempo em condição perigosa pode comparar com a calculadora de periculosidade e escolher o adicional mais vantajoso.

Limitações e o que considerar

  • É uma estimativa preliminar e educativa; não substitui o laudo técnico exigido pela NR-15.
  • O direito depende da comprovação de exposição habitual a agentes nocivos acima dos limites de tolerância.
  • Não é possível acumular insalubridade e periculosidade: o trabalhador opta pelo mais vantajoso.
  • Convenção ou acordo coletivo pode mudar o grau, a base de cálculo e o resultado final.
  • Confirme com o RH, o sindicato ou um advogado trabalhista. Veja como validamos os cálculos.

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Adicional de insalubridade: graus, percentuais e base de cálculo (2026)

Guia completo do adicional de insalubridade: graus mínimo, médio e máximo (10%, 20% e 40%), base de cálculo, a controvérsia do salário mínimo, NR-15, laudo pericial e exemplos de cálculo.

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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente

Atualizado em . Fontes: CLT / NR-15.

Como validamos

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Perguntas frequentes

O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é uma remuneração extra paga a trabalhadores expostos a condições nocivas à saúde acima dos limites toleráveis (agentes químicos, físicos ou biológicos). É previsto no art. 192 da CLT e pode ser de 10%, 20% ou 40% sobre a base de cálculo.

Quais são os graus de insalubridade?

A NR-15 (Norma Regulamentadora nº 15) classifica a insalubridade em três graus: mínimo (10%), exposição a agentes como ruído de 80 a 85 dB; médio (20%), exposição a poeiras, gases e outros; máximo (40%), exposição a arsênio, asbestos, benzeno e outros agentes de alto risco.

Sobre o que incide o adicional de insalubridade?

O STF (Súmula 17 do TST) definiu que o adicional de insalubridade incide sobre o salário mínimo nacional, salvo quando convenção coletiva ou acordo coletivo fixar base diversa. Portanto, use o salário mínimo (R$1.621 em 2026) como base de cálculo na maioria dos casos.

Como é comprovado o direito ao adicional de insalubridade?

É necessário um laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, comprovando a exposição a agentes insalubres acima dos limites de tolerância. O laudo deve seguir as NR-15 e NR-9 (PPRA) ou PGR.

Insalubridade e periculosidade podem ser recebidas juntas?

Não. O trabalhador tem direito a apenas um dos adicionais, insalubridade ou periculosidade (CLT art. 193 §2º). Cabe ao empregado optar pelo mais vantajoso. A escolha pode ser feita a qualquer tempo.