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Calculadora de Rescisão por Justa Causa

Calcule as verbas da demissão por justa causa (art. 482 da CLT): apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3. Sem aviso prévio, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS ou seguro-desemprego.

Tabela 2026CLT (art. 482) / Caixa FGTS / Receita Federal / INSS
Atenção: Este cálculo é estimativo e pode variar conforme regras específicas do contrato, convenção ou acordo coletivo, descontos, verbas adicionais e interpretação jurídica/contábil. Não substitui orientação de um profissional de RH, contábil ou jurídico.

Como usar: no campo Tipo de rescisão abaixo, selecione Demissão por justa causa. A calculadora estima apenas o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3 (se houver). Na justa causa não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.

Data em que você começou a trabalhar na empresa.

Data final do contrato ou data prevista para o desligamento.

Escolha se o aviso prévio foi pago, trabalhado, descontado ou se não se aplica ao seu caso.

Marque se você completou 12 meses de trabalho e ainda não tirou essas férias.

Opcional. Se não souber, deixe em branco. É usado para estimar o FGTS disponível para saque (a multa de 40%/20% é calculada sobre o FGTS deste contrato).

Como funciona este cálculo

A demissão por justa causa (art. 482 da CLT) é a punição máxima ao empregado por falta grave. Por isso, ele perde a maior parte das verbas rescisórias: recebe somente o saldo de salário dos dias trabalhados no mês e as férias vencidas com o terço constitucional, caso já tivesse férias adquiridas e não gozadas. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS nem direito ao seguro-desemprego. O cálculo aqui usa a mesma base da calculadora de rescisão CLT na opção por justa causa.

Para comparar com a demissão sem justa causa (que dá todas as verbas), use a comparação de cenários, e veja o guia da rescisão por justa causa e o da rescisão indireta (a justa causa do empregador).

Limitações e o que considerar

  • Na justa causa o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3.
  • Não há FGTS (saque/multa), aviso prévio, 13º proporcional nem seguro-desemprego.
  • A justa causa exige falta grave comprovada (art. 482 da CLT) e pode ser contestada.
  • Não substitui orientação jurídica. Veja como validamos os cálculos.

Guia completo

Rescisão por justa causa (art. 482): hipóteses, verbas e o que se perde

Guia completo da demissão por justa causa (art. 482 da CLT): as hipóteses de falta grave, as verbas que o trabalhador ainda recebe (saldo e férias vencidas + 1/3), o que se perde (aviso, 13º, FGTS, seguro) e como contestar.

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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente

Atualizado em . Fontes: CLT (art. 482) / Caixa FGTS / Receita Federal / INSS.

Como validamos
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Perguntas frequentes

O que o trabalhador recebe na demissão por justa causa?

Apenas o saldo de salário (dias trabalhados no mês) e as férias vencidas com o terço de 1/3, se houver férias já adquiridas e não gozadas. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.

Na justa causa há saque do FGTS e multa de 40%?

Não. Na demissão por justa causa, o trabalhador não pode sacar o FGTS pela rescisão e não recebe a multa de 40% sobre os depósitos. O saldo do FGTS permanece na conta vinculada.

Quais são as causas de justa causa?

Estão no art. 482 da CLT: improbidade, mau procedimento, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, ato de indisciplina, embriaguez habitual ou em serviço, entre outras. A falta deve ser grave e comprovada pelo empregador.

Como calcular a rescisão por justa causa?

Some os dias trabalhados no mês (saldo de salário) e, se houver, as férias vencidas com o terço. Nesta calculadora, selecione o tipo Demissão por justa causa para estimar essas verbas.

O trabalhador pode contestar a justa causa?

Sim. Se entender que a justa causa foi indevida, o trabalhador pode questioná-la na Justiça do Trabalho. Reconhecida a improcedência, a dispensa é convertida em sem justa causa, com direito a todas as verbas e ao FGTS.