Calculadora de Rescisão por Justa Causa
Calcule as verbas da demissão por justa causa (art. 482 da CLT): apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3. Sem aviso prévio, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS ou seguro-desemprego.
Como usar: no campo Tipo de rescisão abaixo, selecione Demissão por justa causa. A calculadora estima apenas o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3 (se houver). Na justa causa não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
Como funciona este cálculo
A demissão por justa causa (art. 482 da CLT) é a punição máxima ao empregado por falta grave. Por isso, ele perde a maior parte das verbas rescisórias: recebe somente o saldo de salário dos dias trabalhados no mês e as férias vencidas com o terço constitucional, caso já tivesse férias adquiridas e não gozadas. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS nem direito ao seguro-desemprego. O cálculo aqui usa a mesma base da calculadora de rescisão CLT na opção por justa causa.
Para comparar com a demissão sem justa causa (que dá todas as verbas), use a comparação de cenários, e veja o guia da rescisão por justa causa e o da rescisão indireta (a justa causa do empregador).
Limitações e o que considerar
- Na justa causa o trabalhador recebe apenas saldo de salário e férias vencidas + 1/3.
- Não há FGTS (saque/multa), aviso prévio, 13º proporcional nem seguro-desemprego.
- A justa causa exige falta grave comprovada (art. 482 da CLT) e pode ser contestada.
- Não substitui orientação jurídica. Veja como validamos os cálculos.
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Perguntas frequentes
O que o trabalhador recebe na demissão por justa causa?
Apenas o saldo de salário (dias trabalhados no mês) e as férias vencidas com o terço de 1/3, se houver férias já adquiridas e não gozadas. Não há aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, multa de 40% do FGTS, saque do FGTS nem seguro-desemprego.
Na justa causa há saque do FGTS e multa de 40%?
Não. Na demissão por justa causa, o trabalhador não pode sacar o FGTS pela rescisão e não recebe a multa de 40% sobre os depósitos. O saldo do FGTS permanece na conta vinculada.
Quais são as causas de justa causa?
Estão no art. 482 da CLT: improbidade, mau procedimento, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, ato de indisciplina, embriaguez habitual ou em serviço, entre outras. A falta deve ser grave e comprovada pelo empregador.
Como calcular a rescisão por justa causa?
Some os dias trabalhados no mês (saldo de salário) e, se houver, as férias vencidas com o terço. Nesta calculadora, selecione o tipo Demissão por justa causa para estimar essas verbas.
O trabalhador pode contestar a justa causa?
Sim. Se entender que a justa causa foi indevida, o trabalhador pode questioná-la na Justiça do Trabalho. Reconhecida a improcedência, a dispensa é convertida em sem justa causa, com direito a todas as verbas e ao FGTS.