Adicional de transferência: 25%, quando é devido e como calcular (2026)

Guia completo do adicional de transferência: os 25% sobre o salário (art. 469, § 3º da CLT), a diferença entre transferência provisória e definitiva, a mudança de domicílio, a Súmula 43 do TST e exemplos.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalCLT art. 469 / Súmula 43 do TST

Quando a empresa transfere o empregado de forma provisória para outra cidade, mudando o seu domicílio, surge o direito a um adicional de 25% sobre o salário. Mas nem toda transferência gera esse direito. Neste guia explicamos quando o adicional é devido, a diferença entre provisória e definitiva e como calcular. Para a conta automática, use a calculadora de adicional de transferência.

Resposta rápida

O adicional é de 25% sobre o salário, devido na transferência provisória com mudança de domicílio.

  • Base legal: art. 469, § 3º da CLT.
  • Devido enquanto durar a transferência provisória.
  • Transferência definitiva, em regra, não gera o adicional.
  • É preciso haver mudança do domicílio do empregado.
  • Integra férias, 13º e FGTS enquanto é pago.

O que é e onde está na lei

O adicional de transferência está no art. 469, § 3º da CLT. Ele garante um acréscimo de 25% sobre o salário ao empregado que é transferido de forma provisória para outra localidade, quando essa transferência o obriga a mudar de domicílio. A ideia é compensar o transtorno temporário da mudança.

Provisória x definitiva

A distinção é o ponto central:

TipoAdicional de 25%?Característica
ProvisóriaSim, enquanto durarCaráter temporário, com expectativa de retorno
DefinitivaEm regra, nãoMudança permanente do local de trabalho

Exemplo passo a passo

Um empregado com salário de R$ 3.000 em transferência provisória por 6 meses:

  1. Adicional mensal = 3.000 × 25% = R$ 750,00.
  2. Remuneração mensal com o adicional = R$ 3.750,00.
  3. Total no período = 750 × 6 = R$ 4.500,00.

Faça a conta com o seu salário e período na calculadora de adicional de transferência, e veja o efeito no salário líquido.

Requisitos e a inamovibilidade

Como regra, o empregado não pode ser transferido sem concordar (princípio da inamovibilidade), salvo as exceções do art. 469 (cargo de confiança, condição do contrato, extinção do estabelecimento). A Súmula 43 do TST presume abusiva a transferência sem comprovação da necessidade do serviço. Quando há transferência provisória legítima com mudança de domicílio, nasce o direito ao adicional.

Erros comuns

Limitações

Esta é uma estimativa educacional. O enquadramento entre provisória e definitiva e o direito ao adicional dependem das circunstâncias do caso e da jurisprudência. O conteúdo não substitui orientação jurídica.

Fontes oficiais

Conclusão

O adicional de transferência é de 25% sobre o salário, devido na transferência provisória com mudança de domicílio, enquanto ela durar. A definitiva, em regra, não gera o acréscimo. Para calcular, use a calculadora de adicional de transferência, veja o adicional noturno, a insalubridade, o salário líquido e todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (CLT art. 469 / Súmula 43 do TST). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

O que é o adicional de transferência?
É um acréscimo de 25% sobre o salário, devido ao empregado transferido de forma provisória para outra localidade, quando a transferência implica mudança do seu domicílio. A base é o art. 469, § 3º da CLT.
Quando o adicional de 25% é devido?
Na transferência provisória que muda o domicílio do empregado. Enquanto durar essa situação, o empregador deve pagar os 25% sobre o salário. Cessada a provisoriedade, cessa o adicional.
A transferência definitiva dá direito ao adicional?
Em regra, não. O adicional de 25% é típico da transferência provisória. Na transferência definitiva falta o caráter transitório que justifica o acréscimo, embora o caso concreto possa ser discutido na Justiça.
Como calcular o adicional de transferência?
Multiplique o salário por 25%. Com salário de R$ 3.000, o adicional é R$ 750 por mês enquanto durar a transferência provisória. A calculadora também estima o total do período informado.
Toda mudança de cidade gera o adicional?
Não basta mudar de cidade: é preciso que a transferência seja provisória e que implique mudança do domicílio do empregado. Deslocamentos sem mudança de domicílio, ou transferências definitivas, em regra não geram o adicional.
O empregador pode transferir o empregado livremente?
A regra geral é a inamovibilidade: não se admite a transferência sem a concordância do empregado, salvo as exceções do art. 469 (cargo de confiança, condição implícita ou explícita no contrato, extinção do estabelecimento). Havendo transferência provisória, surge o adicional.
O adicional integra férias e 13º?
Sim, enquanto é pago, por ter natureza salarial: reflete em férias, 13º e FGTS durante o período da transferência provisória. Encerrada a transferência, o adicional e seus reflexos futuros cessam.
O que diz a Súmula 43 do TST?
A Súmula 43 do TST presume abusiva a transferência feita sem comprovação da necessidade do serviço, prevista no art. 469, § 1º da CLT. Ela trata da legitimidade da transferência, tema ligado ao direito ao adicional na modalidade provisória.
Por quanto tempo dura uma transferência provisória?
A lei não fixa um prazo exato. A provisoriedade é avaliada pela intenção de retorno e pelas circunstâncias. Quanto mais a situação se prolonga sem expectativa de volta, mais ela tende a ser vista como definitiva.
Posso receber o adicional retroativo?
Se o adicional era devido e não foi pago, é possível pleitear as diferenças, observada a prescrição trabalhista (em regra, cinco anos). O cálculo considera os meses em que a transferência provisória esteve vigente.