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Calculadora de Salário-Maternidade

Calcule o salário-maternidade 2026 por categoria: empregada CLT, doméstica, MEI, contribuinte individual e segurada especial. Valor mensal e total dos 120 dias.

Tabela 2026Lei 8.213/1991 (art. 71-73) / Decreto 3.048/1999 / INSS
Atenção: Este cálculo é estimativo e pode variar conforme regras específicas do contrato, convenção ou acordo coletivo, descontos, verbas adicionais e interpretação jurídica/contábil. Não substitui orientação de um profissional de RH, contábil ou jurídico.

Como funciona este cálculo

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago durante o afastamento por nascimento, adoção ou guarda judicial, com duração padrão de 120 dias (Lei 8.213/1991, art. 71 a 73). O valor depende da categoria da segurada. A empregada CLT e a trabalhadora avulsa recebem a remuneração integral, sem limitação ao teto do INSS. A empregada doméstica recebe o último salário de contribuição, limitado ao teto do INSS. A contribuinte individual, a facultativa e a MEI recebem a média dos 12 últimos salários de contribuição, também limitada ao teto e nunca abaixo do salário mínimo. A segurada especial recebe 1 salário mínimo.

Esta calculadora estima o valor mensal do benefício e o total no período de 120 dias. O total é uma estimativa, pois 120 dias não correspondem exatamente a 4 meses-calendário. O valor exato depende da média efetivamente apurada pelo INSS. Para ver os descontos de um salário, use a calculadora de salário líquido CLT.

Limitações e o que considerar

  • É uma estimativa: o valor oficial depende da média apurada pelo INSS e da forma de contribuição.
  • Não verifica a carência (10 meses para contribuinte individual, facultativa e segurada especial).
  • A licença pode ser de 180 dias em empresas do Programa Empresa Cidadã.
  • Casos de adoção, parto antecipado e aborto não criminoso têm regras próprias.
  • Não substitui o Meu INSS, o eSocial ou orientação do RH. Veja como validamos os cálculos.

Guia completo

Salário-maternidade 2026: quem tem direito, valor e duração

Guia completo do salário-maternidade em 2026: quem tem direito, carência, valor por categoria (empregada, doméstica, MEI, contribuinte individual, segurada especial), duração de 120 ou 180 dias, quem paga e como solicitar pelo Meu INSS.

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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente

Atualizado em . Fontes: Lei 8.213/1991 (art. 71-73) / Decreto 3.048/1999 / INSS.

Como validamos
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Perguntas frequentes

Quem tem direito ao salário-maternidade?

Têm direito a empregada CLT, a trabalhadora avulsa, a empregada doméstica, a contribuinte individual, a facultativa, a MEI e a segurada especial, além de casos de adoção e guarda judicial. É preciso cumprir a carência exigida (em geral 10 meses de contribuição para contribuinte individual, facultativa e segurada especial; sem carência para empregada, avulsa e doméstica).

Qual o valor do salário-maternidade?

Depende da categoria. A empregada CLT e a avulsa recebem a remuneração integral. A doméstica recebe o último salário de contribuição, limitado ao teto do INSS. A contribuinte individual, facultativa e MEI recebem a média dos 12 últimos salários de contribuição, limitada ao teto e nunca abaixo do salário mínimo. A segurada especial recebe 1 salário mínimo.

Quantos dias dura a licença-maternidade?

A duração padrão é de 120 dias. Em empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser estendida para 180 dias. Em casos de parto antecipado, aborto não criminoso e adoção há regras específicas de duração.

Quem paga o salário-maternidade?

Para a empregada CLT, em regra a empresa paga e depois compensa o valor com o INSS. Para doméstica, contribuinte individual, facultativa, MEI e segurada especial, o pagamento é feito diretamente pelo INSS. O pedido das seguradas pagas pelo INSS é feito pelo Meu INSS.

MEI tem direito ao salário-maternidade?

Sim. A MEI contribui para o INSS pelo DAS e tem direito ao salário-maternidade após cumprir a carência de 10 meses de contribuição. O valor corresponde, em regra, a 1 salário mínimo, já que a contribuição do MEI é sobre o piso.

O salário-maternidade tem desconto de INSS e IRRF?

O salário-maternidade é base de contribuição previdenciária e, dependendo do valor, pode ter retenção de IRRF, como um salário. As regras de desconto seguem a tabela vigente. Esta calculadora estima o valor bruto do benefício.