Abono salarial PIS/PASEP: quem tem direito, valor e calendário

Guia completo do abono salarial PIS/PASEP: quem tem direito, os requisitos (5 anos de inscrição, 30 dias, até 2 salários mínimos), o cálculo proporcional aos meses trabalhados, a diferença entre PIS e PASEP, o ano-base e como consultar e sacar.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalLei 7.998/1990 (art. 9º) / Caixa (PIS) / Banco do Brasil (PASEP) / gov.br

O abono salarial PIS/PASEP é um pagamento anual de até um salário mínimo a que muitos trabalhadores têm direito sem saber, e que acaba esquecido por desinformação. Neste guia explicamos quem tem direito, como o valor é calculado, a diferença entre PIS e PASEP, o ano-base e como consultar e sacar. Para estimar o seu, use a calculadora de abono salarial.

Resposta rápida

Abono = (meses trabalhados / 12) × salário mínimo, para quem cumpre os 4 requisitos.

  • Inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos.
  • Pelo menos 30 dias trabalhados no ano-base.
  • Média de até 2 salários mínimos por mês.
  • Dados informados pelo empregador (RAIS/eSocial).
  • PIS: Caixa (privado). PASEP: Banco do Brasil (servidor).

Os quatro requisitos

Para ter direito ao abono, é preciso cumprir todos estes requisitos ao mesmo tempo:

  1. Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
  2. Ter trabalhado com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base;
  3. Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos por mês;
  4. Ter tido os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou eSocial.

Como o valor é calculado

O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano-base: 1/12 do salário mínimo por mês. A tabela ajuda a visualizar:

Meses trabalhadosValor do abono
1 mês1/12 do salário mínimo
6 mesesMetade do salário mínimo
12 meses1 salário mínimo integral

A fração igual ou superior a 15 dias conta como mês cheio. Para o cálculo no seu caso, use a calculadora de abono salarial.

PIS x PASEP e o ano-base

O PIS é para trabalhadores da iniciativa privada, pago pela Caixa; o PASEP é para servidores públicos, pago pelo Banco do Brasil. O ano-base é o ano em que o trabalho foi prestado, e o abono é pago no ano seguinte, conforme o calendário anual divulgado pelo governo.

Como consultar e sacar

A consulta é feita pela Carteira de Trabalho Digital (app ou site Gov.br). O saque do PIS é pelo Caixa Tem, app Caixa Trabalhador e canais da Caixa; o PASEP, pelos canais do Banco do Brasil. Vale acompanhar o calendário oficial para não perder o prazo de saque.

Fontes oficiais

Conclusão

O abono salarial é um direito anual de até um salário mínimo para quem cumpre os quatro requisitos, com valor proporcional aos meses trabalhados. Para estimar o seu, use a calculadora de abono salarial, veja o guia do seguro-desemprego e todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (Lei 7.998/1990 (art. 9º) / Caixa (PIS) / Banco do Brasil (PASEP) / gov.br). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao abono salarial?
Quem está inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos, trabalhou com carteira assinada por no mínimo 30 dias no ano-base, recebeu em média até 2 salários mínimos por mês e teve os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial. Os quatro requisitos precisam ser cumpridos ao mesmo tempo.
Qual o valor do abono salarial?
O valor é proporcional aos meses trabalhados no ano-base: 1/12 do salário mínimo por mês. Quem trabalhou os 12 meses recebe um salário mínimo integral; quem trabalhou 6 meses recebe metade, e assim por diante. A fração de 15 dias ou mais conta como mês completo.
Qual a diferença entre PIS e PASEP?
São o mesmo abono, para públicos diferentes. O PIS é para trabalhadores da iniciativa privada e pago pela Caixa Econômica Federal. O PASEP é para servidores públicos e pago pelo Banco do Brasil. Os requisitos e o cálculo são os mesmos.
O que é o ano-base?
É o ano em que o trabalho foi prestado. O abono de um ano-base costuma ser pago no ano seguinte, conforme o calendário divulgado pelo governo. Por isso existe sempre uma defasagem entre trabalhar e receber.
Como consultar e sacar o abono?
A consulta é feita pela Carteira de Trabalho Digital (app ou site Gov.br). O saque do PIS é pelo Caixa Tem, app Caixa Trabalhador, agências e canais da Caixa. O PASEP é pago pelo Banco do Brasil, em conta ou nos canais do banco.
Quem ganhou mais de 2 salários mínimos recebe abono?
Não. Um dos requisitos é a média de até 2 salários mínimos por mês no ano-base. Quem teve média superior não tem direito, mesmo cumprindo os demais requisitos.