Calculadora de Estabilidade da Gestante
Calcule o período de estabilidade da gestante (art. 10, II, 'b' do ADCT): da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Veja a data final e os dias restantes de estabilidade.
Como funciona este cálculo
A estabilidade provisória da gestante está no art. 10, II, "b" do ADCT: ela vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Nesse período, a empregada não pode ser dispensada sem justa causa. A calculadora soma 5 meses à data do parto para encontrar o fim da estabilidade, indica se hoje a empregada está dentro do período e quantos dias ainda restam.
A estabilidade independe do conhecimento prévio do empregador (Súmula 244 do TST) e alcança até os contratos por prazo determinado, como o de experiência. Se houver dispensa indevida, veja as verbas na calculadora de rescisão CLT e o salário-maternidade.
Limitações e o que considerar
- A estabilidade vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT).
- Independe de a empresa saber da gravidez (Súmula 244 do TST).
- Alcança contratos por prazo determinado, incluindo o de experiência.
- Não substitui orientação jurídica. Veja como validamos os cálculos.
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Cálculo auditável, com fórmula e fontes transparentes
Atualizado em . Fontes: ADCT art. 10, II, b / Súmula 244 do TST.
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Perguntas frequentes
Quanto tempo dura a estabilidade da gestante?
Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, conforme o art. 10, II, 'b' do ADCT. Durante esse período, a empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa.
A estabilidade depende de avisar a empresa da gravidez?
Não. A Súmula 244 do TST garante a estabilidade mesmo que o empregador (e a própria empregada) não soubesse da gravidez no momento da dispensa. O que importa é que a concepção tenha ocorrido durante o contrato.
Como calcular o fim da estabilidade?
Some 5 meses à data do parto. Por exemplo, parto em 10/03 resulta em estabilidade até 10/08. A calculadora faz a conta e ainda mostra se a empregada está dentro do período e quantos dias faltam.
A gestante em contrato de experiência tem estabilidade?
Sim. O TST consolidou que a estabilidade da gestante alcança também os contratos por prazo determinado, incluindo o de experiência (Súmula 244, III). A empregada gestante tem direito à estabilidade mesmo nesses contratos.
O que acontece se a gestante for dispensada no período?
A dispensa sem justa causa é inválida. Em regra, cabe a reintegração ao emprego; quando ela não é possível ou recomendável, converte-se em indenização correspondente aos salários e direitos do período de estabilidade.