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Calculadora de Estabilidade da Gestante

Calcule o período de estabilidade da gestante (art. 10, II, 'b' do ADCT): da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Veja a data final e os dias restantes de estabilidade.

ADCT art. 10, II, b / Súmula 244 do TST
Atenção: Este cálculo é estimativo e pode variar conforme regras específicas do contrato, convenção ou acordo coletivo, descontos, verbas adicionais e interpretação jurídica/contábil. Não substitui orientação de um profissional de RH, contábil ou jurídico.

A estabilidade começa na confirmação da gravidez e vai até 5 meses após o parto.

Como funciona este cálculo

A estabilidade provisória da gestante está no art. 10, II, "b" do ADCT: ela vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Nesse período, a empregada não pode ser dispensada sem justa causa. A calculadora soma 5 meses à data do parto para encontrar o fim da estabilidade, indica se hoje a empregada está dentro do período e quantos dias ainda restam.

A estabilidade independe do conhecimento prévio do empregador (Súmula 244 do TST) e alcança até os contratos por prazo determinado, como o de experiência. Se houver dispensa indevida, veja as verbas na calculadora de rescisão CLT e o salário-maternidade.

Limitações e o que considerar

  • A estabilidade vai da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (ADCT).
  • Independe de a empresa saber da gravidez (Súmula 244 do TST).
  • Alcança contratos por prazo determinado, incluindo o de experiência.
  • Não substitui orientação jurídica. Veja como validamos os cálculos.

Guia completo

Estabilidade da gestante: da gravidez até 5 meses após o parto (2026)

Guia completo da estabilidade provisória da gestante: da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (art. 10, II, 'b' do ADCT), a Súmula 244 do TST, contratos de experiência, dispensa indevida e exemplos.

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Cálculo auditável, com fórmula e fontes transparentes

Atualizado em . Fontes: ADCT art. 10, II, b / Súmula 244 do TST.

Como validamos
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Perguntas frequentes

Quanto tempo dura a estabilidade da gestante?

Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, conforme o art. 10, II, 'b' do ADCT. Durante esse período, a empregada gestante não pode ser dispensada sem justa causa.

A estabilidade depende de avisar a empresa da gravidez?

Não. A Súmula 244 do TST garante a estabilidade mesmo que o empregador (e a própria empregada) não soubesse da gravidez no momento da dispensa. O que importa é que a concepção tenha ocorrido durante o contrato.

Como calcular o fim da estabilidade?

Some 5 meses à data do parto. Por exemplo, parto em 10/03 resulta em estabilidade até 10/08. A calculadora faz a conta e ainda mostra se a empregada está dentro do período e quantos dias faltam.

A gestante em contrato de experiência tem estabilidade?

Sim. O TST consolidou que a estabilidade da gestante alcança também os contratos por prazo determinado, incluindo o de experiência (Súmula 244, III). A empregada gestante tem direito à estabilidade mesmo nesses contratos.

O que acontece se a gestante for dispensada no período?

A dispensa sem justa causa é inválida. Em regra, cabe a reintegração ao emprego; quando ela não é possível ou recomendável, converte-se em indenização correspondente aos salários e direitos do período de estabilidade.