Rescisão por acordo (art. 484-A): verbas, multa de 20% e quando vale a pena (2026)

Guia completo da rescisão por acordo (art. 484-A da CLT): o aviso prévio pela metade, a multa do FGTS de 20%, o saque limitado a 80%, a ausência de seguro-desemprego, a comparação com a demissão sem justa causa e exemplos.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalCLT art. 484-A (Lei 13.467/2017) / Caixa FGTS

A rescisão por acordo foi criada pela Reforma Trabalhista para dar uma saída consensual ao contrato: o trabalhador recebe parte das verbas e parte do FGTS, mas abre mão de metade da multa e do seguro-desemprego. Neste guia explicamos exatamente o que muda, com exemplos, e ajudamos a decidir se vale a pena. Para simular, use a calculadora de rescisão por acordo.

Resposta rápida

No acordo (art. 484-A), o aviso é pela metade, a multa do FGTS é 20% e não há seguro-desemprego.

  • Aviso prévio indenizado pago pela metade.
  • Multa do FGTS de 20% (em vez de 40%).
  • Saque do FGTS limitado a 80% do saldo.
  • Sem direito ao seguro-desemprego.
  • Saldo, férias + 1/3 e 13º proporcional integrais.

O que é a rescisão por acordo

A rescisão por acordo, ou distrato, está no art. 484-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Antes dela, não existia uma saída consensual legal: ou o empregado pedia demissão (e perdia FGTS e multa), ou era demitido. O acordo criou um meio-termo, com verbas reduzidas.

O que muda em relação à demissão sem justa causa

VerbaSem justa causaPor acordo (484-A)
Aviso prévio indenizadoIntegralMetade
Multa do FGTS40%20%
Saque do FGTS100%80%
Seguro-desempregoSimNão
Saldo, férias + 1/3, 13ºIntegralIntegral

Exemplo numérico

Imagine um aviso prévio indenizado que valeria R$ 2.000 e depósitos de FGTS de R$ 4.000:

Some isso à perda do seguro-desemprego para ter o quadro completo. A calculadora de rescisão por acordo faz a conta e permite comparar com a rescisão sem justa causa.

Quando vale a pena

O acordo costuma fazer sentido para quem já tem outro emprego e quer sair recebendo parte do FGTS e da multa. Para quem ficaria desempregado, a perda do seguro-desemprego e de metade da multa normalmente pesa mais do que a antecipação do saque. É uma decisão financeira: compare os cenários antes de assinar.

Cuidados e validade

O acordo precisa ser livre e consensual. Acordos simulados, usados só para o trabalhador sacar o FGTS e continuar trabalhando, são fraude e podem ser anulados. Da mesma forma, o empregador não pode impor o distrato como se fosse a única opção.

Limitações

Esta é uma estimativa educacional e segue as regras do art. 484-A da CLT. Valores reais dependem do contracheque, da convenção coletiva e do saldo do FGTS. O conteúdo não substitui orientação jurídica.

Fontes oficiais

Conclusão

A rescisão por acordo paga aviso pela metade, multa do FGTS de 20% e libera 80% do saldo, sem seguro-desemprego. Vale a pena sobretudo para quem já tem outra renda. Para simular, use a calculadora de rescisão por acordo, compare com a rescisão CLT, veja a multa do FGTS, o FGTS e todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (CLT art. 484-A (Lei 13.467/2017) / Caixa FGTS). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

O que é a rescisão por acordo?
É a demissão consensual do art. 484-A da CLT, criada pela Reforma Trabalhista de 2017. Empregado e empregador concordam em encerrar o contrato, com um conjunto de verbas reduzido em relação à demissão sem justa causa.
Quais verbas o trabalhador recebe na rescisão por acordo?
Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional de forma integral. O aviso prévio indenizado é pago pela metade, e a multa do FGTS é de 20%. O saque do FGTS fica limitado a 80% do saldo.
Por que a multa do FGTS é de 20% e não 40%?
Porque o art. 484-A fixou expressamente a multa de 20% para a rescisão por acordo, metade da multa de 40% da demissão sem justa causa. É uma das principais diferenças do distrato.
Posso sacar 100% do FGTS no acordo?
Não. O saque é limitado a 80% do saldo da conta vinculada (art. 484-A, § 1º). Os 20% restantes permanecem na conta do FGTS, podendo ser movimentados nas hipóteses normais da lei.
Tenho direito ao seguro-desemprego?
Não. O art. 484-A, § 2º proíbe o ingresso no seguro-desemprego na rescisão por acordo. Esse é um ponto decisivo: quem dependeria do benefício deve pensar bem antes de aceitar.
O empregador pode obrigar o acordo?
Não. A rescisão por acordo precisa ser livre e consensual. Se for imposta ou simular um acordo para mascarar uma demissão sem justa causa, pode ser anulada, com direito às verbas integrais.
Qual a diferença para a demissão sem justa causa?
Na sem justa causa, o aviso é integral, a multa do FGTS é 40%, o saque é de 100% e há seguro-desemprego. No acordo, o aviso é pela metade, a multa é 20%, o saque é 80% e não há seguro-desemprego. As demais verbas são iguais.
Quando vale a pena fazer rescisão por acordo?
Tende a valer para quem já tem outro emprego garantido e quer sair recebendo parte do FGTS e da multa, sem depender do seguro-desemprego. Para quem ficaria desempregado, a perda do seguro e de metade da multa costuma não compensar.
O acordo precisa de homologação?
A Reforma Trabalhista dispensou a homologação obrigatória no sindicato para a maioria dos casos. Ainda assim, é recomendável formalizar o termo de rescisão e, em situações de dúvida, buscar orientação de um advogado ou do sindicato.
As férias e o 13º são pagos pela metade também?
Não. Apenas o aviso prévio indenizado é pago pela metade. Saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional são pagos integralmente, como na demissão sem justa causa.