Calculadora de Salário-Família
Calcule o salário-família 2026: veja se você tem direito pelo limite de remuneração e quanto recebe por filho menor de 14 anos ou inválido.

Como funciona este cálculo
O salário-família é um benefício previdenciário previsto nos artigos 65 a 70 da Lei 8.213/1991 e regulamentado pelo Decreto 3.048/1999. Ele é devido ao empregado e ao trabalhador avulso de baixa renda, por filho ou equiparado menor de 14 anos, ou filho inválido de qualquer idade. O cálculo é direto: valor mensal igual à cota por filho multiplicada pelo número de filhos com direito, desde que a remuneração mensal do trabalhador não ultrapasse o limite legal.
Em 2026, o limite de remuneração é de R$ 1.980,38 e a cota é de R$ 67,54 por filho. Exemplo: um trabalhador que recebe R$ 1.980,38 ou menos e tem 2 filhos menores de 14 anos recebe 2 vezes a cota junto ao salário. Quem recebe acima do limite não tem direito ao benefício. O valor é pago pelo empregador e depois deduzido do INSS a recolher, então não representa custo extra para a empresa nem desconto para o empregado. Consulte também a tabela do salário-família 2026 com o limite e a cota vigentes.
Limitações e o que considerar
- O resultado é uma estimativa: o limite de remuneração e a cota são reajustados anualmente por portaria interministerial.
- O pagamento depende da apresentação de documentos (certidão de nascimento, vacinação até 6 anos e frequência escolar a partir dos 7 anos).
- Aposentados e demais segurados recebem diretamente do INSS, com regras próprias.
- Não substitui orientação do RH, eSocial, contador ou INSS. Veja como validamos os cálculos.
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Tabela 2026, atualizada para o ano vigente
Atualizado em . Fontes: Lei 8.213/1991 (art. 65-70) / Decreto 3.048/1999 / Portaria Interministerial MPS/MF / INSS.
Fontes oficiais
- Lei nº 8.213/1991, art. 65 a 70 (salário-família)
- Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), art. 81 a 92
- INSS - Salário-família
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Perguntas frequentes
Quem tem direito ao salário-família?
Tem direito o empregado (incluindo o doméstico) e o trabalhador avulso de baixa renda, cuja remuneração mensal não ultrapasse o limite legal vigente (R$ 1.980,38 em 2026), por filho ou equiparado menor de 14 anos ou filho inválido de qualquer idade. O aposentado por invalidez ou por idade do trabalhador rural também pode ter direito, conforme regras do INSS.
Qual é o valor do salário-família por filho?
A cota é de R$ 67,54 por filho com direito em 2026. O valor total é a cota multiplicada pela quantidade de filhos menores de 14 anos ou inválidos. O limite de remuneração e a cota são reajustados anualmente por portaria interministerial.
O salário-família é descontado do salário?
Não. O salário-família é um valor pago a mais, junto com o salário. O empregador paga ao empregado e depois deduz esse total do INSS que tem a recolher. Por isso não há custo extra para a empresa e não há desconto para o trabalhador.
O salário-família entra na base de INSS ou IRRF?
Não. O salário-família tem natureza de benefício previdenciário e não integra a base de cálculo do INSS, do IRRF nem do FGTS. Ele não é considerado salário para nenhum desses fins.
Como recebo o salário-família?
Para o empregado CLT e doméstico, o benefício é pago pelo empregador junto com o salário, mediante apresentação da certidão de nascimento do filho e, conforme a idade, da caderneta de vacinação e do comprovante de frequência escolar. Aposentados e demais segurados recebem diretamente do INSS.
Os dois pais podem receber salário-família pelo mesmo filho?
Sim. Quando pai e mãe são segurados e ambos atendem ao limite de remuneração, cada um pode receber a cota do salário-família pelo mesmo filho, pois o direito é individual de cada segurado.