O banco de horas troca o pagamento das horas extras por folgas futuras. Parece simples, mas tem prazos diferentes conforme a forma de acordo, e o saldo não compensado vira hora extra com adicional. Neste guia explicamos as regras, os prazos e como calcular o saldo. Para a conta automática, use a calculadora de banco de horas.
Resposta rápida
O banco de horas acumula horas extras para folga; o que não for compensado vira hora extra paga com adicional.
- Acordo individual escrito: compensação em até 6 meses.
- Acordo ou convenção coletiva: até 1 ano.
- Saldo = horas acumuladas - horas compensadas.
- Saldo não compensado ou na rescisão: paga com adicional (mín. 50%).
- Base legal: art. 59 da CLT (Reforma Trabalhista).
O que é o banco de horas
O banco de horas é o regime de compensação de jornada em que as horas trabalhadas além do horário normal são guardadas para serem folgadas, em vez de pagas no mês. A base é o art. 59 da CLT, com a redação da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
Prazos de compensação
| Forma de pactuação | Prazo para compensar | Base |
|---|---|---|
| Acordo individual tácito | No mesmo mês | Art. 59, § 6º |
| Acordo individual escrito | Até 6 meses | Art. 59, § 5º |
| Acordo ou convenção coletiva | Até 1 ano | Art. 59, § 2º |
Como calcular o saldo
O saldo é a diferença entre o que foi acumulado e o que já foi folgado: saldo = horas acumuladas - horas compensadas. Saldo positivo significa horas a folgar ou a pagar; saldo negativo significa que o trabalhador deve horas.
Exemplo passo a passo
Um empregado acumulou 20 horas e folgou 8, com valor da hora de R$ 12 e adicional de 50% para o saldo não compensado:
- Saldo = 20 - 8 = 12 horas positivas.
- Valor da hora com adicional = 12 × 1,5 = R$ 18,00.
- Valor estimado do saldo = 12 × 18 = R$ 216,00 (se for pago em vez de folgado).
Confira o valor da hora na calculadora de salário por hora e o cálculo das extras na calculadora de horas extras.
Saldo não compensado e rescisão
Se o prazo de compensação termina com saldo positivo, ou se o contrato é encerrado, as horas devem ser pagas como horas extras, com o adicional. Por isso o banco de horas não elimina o direito ao adicional: apenas adia a decisão entre folgar ou receber. Veja as verbas da saída na calculadora de rescisão.
Erros comuns
- Achar que banco de horas dispensa adicional. Só na folga; o saldo pago tem adicional.
- Ignorar o prazo. Passado o prazo, o saldo vira hora extra a pagar.
- Implantar sem acordo. É preciso acordo individual ou coletivo válido.
- Esquecer o saldo na rescisão. Saldo positivo é pago com adicional.
Limitações
Esta é uma estimativa educacional. As regras de compensação, o adicional e o tratamento do saldo dependem do acordo aplicável e da convenção coletiva. O cálculo não substitui o controle oficial de jornada nem a orientação de um profissional.
Fontes oficiais
- CLT - Decreto-Lei 5.452/1943, art. 59 (Planalto): compensação de jornada e banco de horas.
- Lei 13.467/2017 (Planalto): Reforma Trabalhista e os prazos de compensação.
Conclusão
O banco de horas acumula extras para folga, com prazo de 6 meses (acordo individual) ou 1 ano (coletivo); o saldo não compensado vira hora extra com adicional. Para calcular, use a calculadora de banco de horas, veja as horas extras, o salário por hora, a jornada de trabalho e todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.