Feriado trabalhado: quando é em dobro e como calcular

Guia do feriado trabalhado: quando o trabalho em feriado deve ser pago em dobro, o papel da folga compensatória, o adicional da convenção coletiva, a diferença entre feriado e ponto facultativo e como calcular o valor (Lei 605/1949 e Súmula 146 do TST).

Revisado pela equipe editorial ValorFinalLei 605/1949 (art. 9º) / Súmula 146 do TST

Trabalhar num feriado dá direito a receber em dobro, mas com uma condição que muita gente esquece: só quando não há folga compensatória. Neste guia você entende quando o dobro é devido, o papel da folga, o adicional da convenção coletiva e como calcular o valor. Para fazer a conta, use a calculadora de feriado trabalhado.

Resposta rápida

Feriado trabalhado sem folga compensatória é pago em dobro (Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST).

  • Com folga compensatória: sem pagamento em dobro.
  • Adicional mínimo de 100%; convenção pode elevar.
  • Vale para feriados nacionais, estaduais e municipais.
  • Ponto facultativo não é feriado: regra diferente.

Quando o feriado é pago em dobro

A regra está no art. 9º da Lei 605/1949: o trabalho em dia destinado ao repouso (feriado ou descanso semanal) deve ser pago em dobro, salvo se a empresa conceder outro dia de folga. A Súmula 146 do TST consolidou esse entendimento. Ou seja, a empresa pode escolher entre pagar em dobro ou dar a folga compensatória; o que não pode é simplesmente exigir o trabalho sem nenhuma das duas contrapartidas.

Como calcular o valor

O cálculo parte do valor da hora. Para o mensalista, é o salário dividido pela jornada mensal (em geral 220 horas na jornada de 44 horas semanais); para o horista, é o valor da hora já conhecido. Multiplica-se pelas horas trabalhadas no feriado e aplica-se o adicional de 100%, chegando ao pagamento em dobro. A calculadora de feriado trabalhado faz essa conta e permite ajustar o adicional quando a convenção prevê percentual maior.

Feriado x ponto facultativo

Atenção a uma confusão comum: ponto facultativo não é feriado. A regra do pagamento em dobro vale para os feriados nacionais, estaduais e municipais, e para o repouso semanal não compensado. Em ponto facultativo, a dispensa do expediente é decisão da empresa e não gera, por si só, o direito ao dobro. Confira a lista no calendário de feriados 2026.

Reflexos e a convenção coletiva

O adicional de feriado pago com habitualidade pode refletir em outras verbas, como DSR, férias e 13º. Além disso, muitas convenções coletivas preveem adicional maior que 100% ou regras específicas de compensação. A norma da categoria sempre prevalece quando é mais benéfica. Para outros adicionais, veja a calculadora de horas extras e a calculadora de DSR.

Limitações deste guia

Este conteúdo é educativo e traz estimativas. Para o mensalista, o salário já remunera o dia, e o valor em dobro corresponde ao acréscimo devido pelo feriado. A forma como a verba aparece no holerite e eventuais regras de compensação dependem da convenção coletiva e da prática da empresa. Não substitui a orientação do RH ou de um advogado trabalhista.

Calculadoras deste guia

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (Lei 605/1949 (art. 9º) / Súmula 146 do TST). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Feriado trabalhado é sempre pago em dobro?
É pago em dobro quando não há folga compensatória em outro dia. O art. 9º da Lei 605/1949 e a Súmula 146 do TST garantem o dobro do dia trabalhado em feriado sem compensação. Se a empresa concede uma folga em troca, não há pagamento em dobro.
O que é folga compensatória?
É um dia de descanso concedido em substituição ao feriado trabalhado. Quando há essa compensação, o trabalho no feriado não gera pagamento em dobro, pois o descanso foi transferido para outro dia.
Como calcular o valor do feriado trabalhado?
Encontre o valor da hora (salário dividido pela jornada mensal, para o mensalista, ou o valor da hora do horista), multiplique pelas horas trabalhadas no feriado e aplique o adicional, de 100% por lei. O resultado é o pagamento em dobro daquelas horas.
O adicional pode ser maior que 100%?
Sim. A lei garante o mínimo de 100% (dobra), mas convenções e acordos coletivos podem prever percentual maior ou outras vantagens. Consulte a norma coletiva da sua categoria.
Ponto facultativo trabalhado é pago em dobro?
Não necessariamente. Ponto facultativo não é feriado: a regra do pagamento em dobro vale para feriados (nacionais, estaduais e municipais) e para o repouso semanal não compensado. Em ponto facultativo, vale a regra da empresa e da convenção coletiva.
Para o mensalista, o salário já não inclui o feriado?
Sim. O salário mensal remunera todos os dias do mês, inclusive o feriado. Por isso, o pagamento 'em dobro' corresponde, na prática, ao dia já pago mais 100% de acréscimo pelo trabalho no feriado sem folga. Confirme com o RH como a verba aparece no holerite.