Trabalhar num feriado dá direito a receber em dobro, mas com uma condição que muita gente esquece: só quando não há folga compensatória. Neste guia você entende quando o dobro é devido, o papel da folga, o adicional da convenção coletiva e como calcular o valor. Para fazer a conta, use a calculadora de feriado trabalhado.
Resposta rápida
Feriado trabalhado sem folga compensatória é pago em dobro (Lei 605/1949, art. 9º; Súmula 146 do TST).
- Com folga compensatória: sem pagamento em dobro.
- Adicional mínimo de 100%; convenção pode elevar.
- Vale para feriados nacionais, estaduais e municipais.
- Ponto facultativo não é feriado: regra diferente.
Quando o feriado é pago em dobro
A regra está no art. 9º da Lei 605/1949: o trabalho em dia destinado ao repouso (feriado ou descanso semanal) deve ser pago em dobro, salvo se a empresa conceder outro dia de folga. A Súmula 146 do TST consolidou esse entendimento. Ou seja, a empresa pode escolher entre pagar em dobro ou dar a folga compensatória; o que não pode é simplesmente exigir o trabalho sem nenhuma das duas contrapartidas.
Como calcular o valor
O cálculo parte do valor da hora. Para o mensalista, é o salário dividido pela jornada mensal (em geral 220 horas na jornada de 44 horas semanais); para o horista, é o valor da hora já conhecido. Multiplica-se pelas horas trabalhadas no feriado e aplica-se o adicional de 100%, chegando ao pagamento em dobro. A calculadora de feriado trabalhado faz essa conta e permite ajustar o adicional quando a convenção prevê percentual maior.
Feriado x ponto facultativo
Atenção a uma confusão comum: ponto facultativo não é feriado. A regra do pagamento em dobro vale para os feriados nacionais, estaduais e municipais, e para o repouso semanal não compensado. Em ponto facultativo, a dispensa do expediente é decisão da empresa e não gera, por si só, o direito ao dobro. Confira a lista no calendário de feriados 2026.
Reflexos e a convenção coletiva
O adicional de feriado pago com habitualidade pode refletir em outras verbas, como DSR, férias e 13º. Além disso, muitas convenções coletivas preveem adicional maior que 100% ou regras específicas de compensação. A norma da categoria sempre prevalece quando é mais benéfica. Para outros adicionais, veja a calculadora de horas extras e a calculadora de DSR.
Limitações deste guia
Este conteúdo é educativo e traz estimativas. Para o mensalista, o salário já remunera o dia, e o valor em dobro corresponde ao acréscimo devido pelo feriado. A forma como a verba aparece no holerite e eventuais regras de compensação dependem da convenção coletiva e da prática da empresa. Não substitui a orientação do RH ou de um advogado trabalhista.