A escala 12x36 é comum em hospitais, segurança e portarias: 12 horas de trabalho, 36 de descanso. Ela tem uma particularidade importante, a remuneração já inclui o descanso semanal e os feriados, o que muda o cálculo. Neste guia explicamos a base legal, as horas mensais e o adicional noturno. Para a conta automática, use a calculadora de escala 12x36.
Resposta rápida
Na 12x36, 12 horas de trabalho e 36 de descanso; o salário já abrange DSR e feriados.
- Base legal: art. 59-A da CLT (Reforma Trabalhista).
- Cerca de 15 plantões por mês, ~180 horas.
- Remuneração já inclui descanso semanal e feriados.
- Adicional noturno sobre as horas entre 22h e 5h.
- Exige acordo individual escrito ou coletivo.
O que é a escala 12x36 e onde está na lei
A escala 12x36 alterna 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso. Foi expressamente autorizada pelo art. 59-A da CLT, incluído pela Lei 13.467/2017. Antes, a Súmula 444 do TST já admitia a escala em caráter excepcional. Ela é válida mediante acordo individual escrito ou negociação coletiva.
Descanso semanal e feriados já embutidos
Este é o ponto que mais confunde. O parágrafo único do art. 59-A determina que a remuneração mensal da escala 12x36 já abrange os descansos semanais remunerados e os feriados trabalhados. Ou seja, em regra, o plantonista da 12x36 não recebe pagamento extra por trabalhar em feriado, porque isso já está no salário. É uma diferença importante em relação às escalas comuns.
Quantas horas por mês
O ciclo completo da 12x36 é de 48 horas (12 de trabalho + 36 de descanso). Em um mês de 30 dias (720 horas), cabem cerca de 15 ciclos, ou 15 plantões de 12 horas, totalizando aproximadamente 180 horas trabalhadas no mês.
| Parâmetro | Valor |
|---|---|
| Horas por plantão | 12 horas |
| Ciclo completo | 48 horas (12 + 36) |
| Plantões em 30 dias | ~15 |
| Horas mensais de referência | ~180 horas |
Adicional noturno no plantão
Quando o plantão cobre o período entre 22h e 5h, as horas trabalhadas nesse intervalo geram adicional noturno (mínimo 20% urbano). Primeiro encontra-se o valor da hora (salário ÷ divisor), depois aplica-se o adicional às horas noturnas. Veja o detalhe no guia do adicional noturno e na calculadora de adicional noturno.
Exemplo passo a passo
Salário de R$ 2.700, divisor de 180 horas, 35 horas noturnas no mês com adicional de 20%:
- Valor da hora = 2.700 ÷ 180 = R$ 15,00.
- Adicional noturno por hora = 15 × 20% = R$ 3,00.
- Total de adicional noturno = 3 × 35 = R$ 105,00 no mês.
A conta com os seus parâmetros está na calculadora de escala 12x36, e o valor da hora pode ser conferido na calculadora de salário por hora.
Erros comuns
- Cobrar feriado em dobro na 12x36. Em regra, o feriado já está embutido no salário.
- Ignorar o adicional noturno. As horas entre 22h e 5h geram o adicional.
- Adotar a escala sem acordo. É preciso instrumento escrito ou coletivo.
Limitações
Esta é uma estimativa educacional. As regras de intervalo, adicional e fruição podem variar conforme a convenção coletiva. O cálculo não substitui o controle oficial de jornada nem a orientação de um profissional.
Fontes oficiais
- CLT - Decreto-Lei 5.452/1943, art. 59-A (Planalto): escala 12x36 e a remuneração que abrange descansos e feriados.
- Lei 13.467/2017 (Planalto): Reforma Trabalhista que inseriu o art. 59-A.
Conclusão
A escala 12x36 concentra a jornada em plantões de 12 horas com 36 de descanso, e a remuneração já inclui DSR e feriados. Para calcular as horas e o adicional noturno, use a calculadora de escala 12x36, confira a jornada de trabalho, o adicional noturno, o salário por hora e todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.