A pausa para almoço e descanso parece um detalhe, mas tem regras claras na CLT, e a sua supressão gera direito a pagamento. Neste guia explicamos os tempos mínimos de intervalo conforme a jornada, quando ele pode ser reduzido, o que acontece se for suprimido e como calcular a indenização de 50%. Para fazer a conta, use a calculadora de intervalo intrajornada.
Resposta rápida
Suprimir o intervalo gera pagamento do período suprimido + 50% (art. 71, §4º, da CLT).
- Jornada acima de 6h: intervalo de 1h (até 2h).
- Jornada de 4h a 6h: intervalo de 15 min.
- Pode ser reduzido a 30 min por acordo coletivo.
- Pós-Reforma: paga-se só o tempo suprimido, com 50%.
- O intervalo não conta como tempo de trabalho.
Tempos mínimos por jornada
| Jornada diária | Intervalo |
|---|---|
| Até 4 horas | Não há intervalo obrigatório |
| De 4 a 6 horas | 15 minutos |
| Acima de 6 horas | De 1 a 2 horas |
Redução do intervalo
O intervalo de 1 hora pode ser reduzido para até 30 minutos por convenção ou acordo coletivo de trabalho, conforme a CLT após a Reforma. Sem essa previsão coletiva, o intervalo mínimo de 1 hora deve ser respeitado nas jornadas acima de 6 horas. A redução depende de negociação coletiva válida.
A indenização pela supressão
Quando o empregador não concede o intervalo integral, deve pagar o período suprimido com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal. O cálculo parte do valor da hora (salário dividido pela jornada mensal, em geral 220 horas), aplica a fração de hora suprimida e multiplica por 1,5:
Indenização por dia = (minutos suprimidos / 60) × valor da hora × 1,5
Para encontrar o valor da hora, use a calculadora de salário por hora, e para a conta completa do intervalo, a calculadora de intervalo intrajornada.
Antes e depois da Reforma
Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a Súmula 437 do TST entendia que a supressão, ainda que parcial, gerava o pagamento do intervalo inteiro, com natureza salarial e reflexos em férias, 13º e FGTS. Depois da Reforma, o art. 71, §4º, passou a prever o pagamento apenas do período suprimido, com 50% e natureza indenizatória. Para fatos anteriores à Reforma, pode valer o entendimento antigo.
Fontes oficiais
- CLT, art. 71 (Planalto): intervalos, tempos mínimos, redução e a indenização do §4º.
- Tribunal Superior do Trabalho (TST): Súmula 437 e jurisprudência sobre o intervalo intrajornada.
Conclusão
O intervalo intrajornada protege o descanso do trabalhador, e a sua supressão gera o pagamento do período suprimido com 50%. Para estimar o valor, use a calculadora de intervalo intrajornada, veja o guia das horas extras e todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.