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TrabalhistaCálculo estimativo

Calculadora de Banco de Horas

Calcule o saldo de horas do banco de horas e o valor estimado a receber caso não sejam compensadas. Informe horas acumuladas, compensadas e valor da hora.

CLT / acordo trabalhista
Atenção: Este cálculo é estimativo e pode variar conforme regras específicas do contrato, convenção coletiva, descontos, verbas adicionais e interpretação jurídica/contábil.

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Atualizado: Fontes: CLT / acordo trabalhistaComo validamos

Perguntas frequentes

O que é banco de horas?

Banco de horas é um sistema pelo qual as horas extras trabalhadas são acumuladas como crédito, para serem compensadas com folgas ou redução de jornada em outro momento, em vez de serem pagas imediatamente. Requer acordo individual (escrito) ou coletivo (convenção ou acordo coletivo).

Qual é o prazo para compensar as horas do banco?

Pela CLT (art. 59 §2º), o prazo para compensação é de até 6 meses (acordo individual escrito) ou de até 1 ano (acordo coletivo ou convenção coletiva). As horas não compensadas dentro do prazo devem ser pagas com o adicional de 50%.

Qual é o adicional de horas extras para banco de horas?

O adicional mínimo de horas extras é de 50% sobre o valor da hora normal (art. 7º, XVI, CF/88). Convenções coletivas podem prever adicional maior. No banco de horas, geralmente a compensação é 1 hora de trabalho por 1 hora de folga, sem adicional na compensação.

O banco de horas pode ser feito por acordo individual?

Sim, desde a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), o banco de horas pode ser criado por acordo individual escrito, com prazo máximo de compensação de 6 meses. Para prazo de até 1 ano, é necessário convenção ou acordo coletivo.

O que acontece com o saldo de horas ao ser demitido?

Se houver saldo positivo no banco de horas no momento da demissão, as horas não compensadas devem ser pagas com o adicional de 50%. Se houver saldo negativo (mais horas de folga do que de trabalho), geralmente não há desconto para o empregado, a não ser que previsto em acordo.