Desconto de faltas: como funciona, perda do DSR e cálculo (2026)

Guia completo do desconto de faltas: a falta injustificada, o valor do dia, a perda do descanso semanal remunerado (DSR), o reflexo em férias e 13º e exemplos de cálculo.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalCLT arts. 64 e 473 / Lei 605/1949

Faltar ao trabalho sem justificativa custa mais do que um dia de salário: além do dia, o trabalhador pode perder o descanso semanal daquela semana. Neste guia explicamos como o desconto é calculado, a diferença entre falta justificada e injustificada e os reflexos em férias e 13º. Para a conta automática, use a calculadora de desconto de faltas.

Resposta rápida

A falta injustificada desconta o valor do dia e pode derrubar o DSR da semana.

  • Valor do dia = salário ÷ dias do mês.
  • Falta injustificada pode custar o dia + o DSR (Lei 605/1949).
  • Falta justificada (art. 473 CLT) não desconta.
  • Faltas reduzem os dias de férias (art. 130 CLT).
  • O desconto nunca passa do salário do mês.

Falta justificada x injustificada

A CLT (art. 473) lista hipóteses de falta justificada que não geram desconto: atestado médico, falecimento de familiar, casamento, doação de sangue, alistamento eleitoral, entre outras. Já a falta injustificada autoriza o desconto do dia e, pela Lei 605/1949, a perda do descanso semanal remunerado daquela semana.

O efeito duplo: dia + DSR

O ponto que mais surpreende é a perda do DSR. Como o repouso semanal só é remunerado para quem cumpriu a semana, a falta injustificada pode fazer o trabalhador perder também o descanso. Por isso, faltar uma segunda-feira pode custar dois dias: a segunda e o domingo seguinte. Entenda o DSR no guia do descanso semanal remunerado.

Como calcular o desconto

A conta tem duas partes:

EtapaConta
Valor do diasalário ÷ dias do mês
Desconto das faltasvalor do dia × número de faltas
Desconto do DSR (se aplicável)valor do dia × DSR perdidos

Exemplo passo a passo

Salário de R$ 1.800, 30 dias no mês, 1 falta injustificada com perda de 1 DSR:

  1. Valor do dia = 1.800 ÷ 30 = R$ 60,00.
  2. Desconto da falta = 60 × 1 = R$ 60,00.
  3. Desconto do DSR = 60 × 1 = R$ 60,00.
  4. Total descontado = R$ 120,00; salário após desconto = R$ 1.680,00.

A conta com os seus dados está na calculadora de desconto de faltas, e o impacto no líquido na calculadora de salário líquido.

Reflexos em férias e 13º

As faltas injustificadas reduzem os dias de férias (art. 130 da CLT): quanto mais faltas no período aquisitivo, menos dias de descanso. E meses com muitas faltas podem reduzir o avo do 13º. Simule na calculadora de férias e na calculadora de 13º.

Erros comuns

Limitações

Esta é uma estimativa educacional. O critério de dias (corridos ou úteis), a perda do DSR e os reflexos dependem da política da empresa e da convenção coletiva. O cálculo não substitui o contracheque oficial nem a orientação de um profissional.

Fontes oficiais

Conclusão

O desconto de faltas é o valor do dia multiplicado pelas faltas, podendo somar a perda do DSR da semana. Faltas justificadas não descontam, e faltas injustificadas ainda reduzem as férias. Para calcular, use a calculadora de desconto de faltas, entenda o DSR, veja o efeito nas férias, no salário líquido e todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (CLT arts. 64 e 473 / Lei 605/1949). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Como é feito o desconto de uma falta?
Calcula-se o valor do dia (salário dividido pelos dias do mês) e multiplica-se pelo número de faltas injustificadas. Se a falta também derrubar o descanso semanal, há um desconto adicional do DSR daquela semana.
Faltar um dia desconta mais de um dia?
Pode descontar. Pela Lei 605/1949, a falta injustificada na semana faz o trabalhador perder também a remuneração do descanso semanal daquela semana. Assim, um dia de falta pode custar o dia mais o DSR.
Qual a diferença entre falta justificada e injustificada?
A falta justificada (atestado médico, casamento, falecimento, doação de sangue, etc., conforme o art. 473 da CLT) não gera desconto nem perda do DSR. A injustificada gera desconto do dia e pode derrubar o DSR da semana.
Atestado médico evita o desconto?
Sim. A falta abonada por atestado médico válido é justificada: não há desconto do dia nem perda do DSR. O atestado deve cobrir o período e seguir as regras da empresa e da legislação.
Faltas afetam as férias?
Sim. O número de faltas injustificadas no período aquisitivo reduz os dias de férias (art. 130 da CLT): de 6 a 14 faltas dão 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; acima de 32, perde o direito. Veja a calculadora de férias.
A falta desconta o 13º salário?
O 13º é proporcional aos meses trabalhados. Faltas que façam o mês não ser considerado (mais de 15 faltas injustificadas no mês) reduzem o avo do 13º daquele mês. Faltas isoladas não costumam reduzir o 13º.
Como calcular o valor do dia?
Divida o salário mensal pelos dias considerados (30 dias corridos ou os dias úteis, conforme o critério). O resultado é o valor de um dia, base para o desconto. A calculadora deixa você informar os dias do mês.
Atraso também é descontado?
Sim, proporcionalmente às horas ou minutos de atraso, salvo tolerância prevista (em geral até 5 minutos por marcação, limitado a 10 por dia). Atrasos habituais também podem gerar advertência.
Posso descontar férias e 13º junto com a falta?
O desconto da falta é sobre o salário do mês. Os reflexos em férias e 13º acontecem por mecanismos próprios (redução de dias de férias e de avos), não por desconto direto na mesma folha.
Empresa pode descontar mais que o salário?
Não. O desconto está limitado ao valor devido. O salário após os descontos nunca fica negativo. A calculadora limita o desconto ao salário do mês.