Faltar ao trabalho sem justificativa custa mais do que um dia de salário: além do dia, o trabalhador pode perder o descanso semanal daquela semana. Neste guia explicamos como o desconto é calculado, a diferença entre falta justificada e injustificada e os reflexos em férias e 13º. Para a conta automática, use a calculadora de desconto de faltas.
Resposta rápida
A falta injustificada desconta o valor do dia e pode derrubar o DSR da semana.
- Valor do dia = salário ÷ dias do mês.
- Falta injustificada pode custar o dia + o DSR (Lei 605/1949).
- Falta justificada (art. 473 CLT) não desconta.
- Faltas reduzem os dias de férias (art. 130 CLT).
- O desconto nunca passa do salário do mês.
Falta justificada x injustificada
A CLT (art. 473) lista hipóteses de falta justificada que não geram desconto: atestado médico, falecimento de familiar, casamento, doação de sangue, alistamento eleitoral, entre outras. Já a falta injustificada autoriza o desconto do dia e, pela Lei 605/1949, a perda do descanso semanal remunerado daquela semana.
O efeito duplo: dia + DSR
O ponto que mais surpreende é a perda do DSR. Como o repouso semanal só é remunerado para quem cumpriu a semana, a falta injustificada pode fazer o trabalhador perder também o descanso. Por isso, faltar uma segunda-feira pode custar dois dias: a segunda e o domingo seguinte. Entenda o DSR no guia do descanso semanal remunerado.
Como calcular o desconto
A conta tem duas partes:
| Etapa | Conta |
|---|---|
| Valor do dia | salário ÷ dias do mês |
| Desconto das faltas | valor do dia × número de faltas |
| Desconto do DSR (se aplicável) | valor do dia × DSR perdidos |
Exemplo passo a passo
Salário de R$ 1.800, 30 dias no mês, 1 falta injustificada com perda de 1 DSR:
- Valor do dia = 1.800 ÷ 30 = R$ 60,00.
- Desconto da falta = 60 × 1 = R$ 60,00.
- Desconto do DSR = 60 × 1 = R$ 60,00.
- Total descontado = R$ 120,00; salário após desconto = R$ 1.680,00.
A conta com os seus dados está na calculadora de desconto de faltas, e o impacto no líquido na calculadora de salário líquido.
Reflexos em férias e 13º
As faltas injustificadas reduzem os dias de férias (art. 130 da CLT): quanto mais faltas no período aquisitivo, menos dias de descanso. E meses com muitas faltas podem reduzir o avo do 13º. Simule na calculadora de férias e na calculadora de 13º.
Erros comuns
- Descontar só o dia da falta. A perda do DSR pode dobrar o custo.
- Descontar falta justificada. Atestado e hipóteses do art. 473 não geram desconto.
- Esquecer o reflexo em férias. Faltas reduzem os dias de descanso.
- Descontar mais que o salário. O desconto é limitado ao valor devido.
Limitações
Esta é uma estimativa educacional. O critério de dias (corridos ou úteis), a perda do DSR e os reflexos dependem da política da empresa e da convenção coletiva. O cálculo não substitui o contracheque oficial nem a orientação de um profissional.
Fontes oficiais
- CLT - Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 64, 130 e 473 (Planalto): faltas justificadas e reflexo nas férias.
- Lei 605/1949 (Planalto): descanso semanal remunerado e a perda por falta.
Conclusão
O desconto de faltas é o valor do dia multiplicado pelas faltas, podendo somar a perda do DSR da semana. Faltas justificadas não descontam, e faltas injustificadas ainda reduzem as férias. Para calcular, use a calculadora de desconto de faltas, entenda o DSR, veja o efeito nas férias, no salário líquido e todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.