Desconto de faltas: como funciona, perda do DSR e cálculo (2026)

Guia completo do desconto de faltas: a falta injustificada, o valor do dia, a perda do descanso semanal remunerado (DSR), o reflexo em férias e 13º e exemplos de cálculo.

Revisado pela equipe editorial ValorFinal, sob responsabilidade de Cesar GargiuloCLT, Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 58, 64, 130 e 473 / Lei 605/1949 / Lei 15.371/2026
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A falta injustificada desconta o valor do dia de trabalho, o salário mensal dividido por 30, e ainda derruba o DSR daquela semana, porque a Lei 605/1949 condiciona o repouso remunerado à frequência integral. Na prática, uma falta quase sempre custa dois dias: num salário de R$ 3.000,00, o dia vale R$ 100,00 e o desconto com o DSR chega a R$ 200,00. Falta justificada, como o atestado médico e as hipóteses do art. 473 da CLT, não gera desconto algum. As faltas injustificadas também reduzem os dias de férias na tabela do art. 130 da CLT: acima de 5 faltas no período aquisitivo, os 30 dias começam a encolher. Este guia mostra o cálculo passo a passo, a lista das faltas justificadas e o efeito no 13º e no salário líquido. Para a conta automática com os seus números, use a calculadora de desconto de faltas.

Resposta rápida

A falta injustificada desconta o valor do dia e ainda pode derrubar o DSR da semana, quase dobrando o custo da ausência.

  • Valor do dia = salário mensal dividido por 30.
  • Falta injustificada custa o dia mais o DSR da semana (Lei 605/1949).
  • Falta justificada, como atestado e as hipóteses do art. 473 da CLT, não desconta.
  • Faltas injustificadas reduzem os dias de férias (art. 130 da CLT).
  • O desconto nunca passa do salário do mês.

Este material tem caráter educativo e não substitui o contracheque oficial nem a orientação de um advogado ou contador. Ele serve para você entender a lógica do desconto e conferir se os valores da sua folha fazem sentido.

Qual a diferença entre falta justificada e injustificada?

Toda a conta do desconto começa por uma classificação simples: a falta é justificada ou injustificada? A resposta muda tudo. A falta justificada é aquela amparada por lei ou abonada pela empresa. Ela não gera desconto no salário, não derruba o descanso semanal e conta como dia trabalhado para efeito de férias e 13º. Já a falta injustificada é a ausência sem cobertura legal, e é ela que autoriza o desconto do dia e a possível perda do DSR.

A base está na CLT e na Lei 605/1949. O art. 473 da CLT lista as hipóteses de ausência justificada, e o art. 6º da Lei 605/1949 condiciona a remuneração do repouso ao cumprimento integral da jornada da semana. Casos comuns de falta justificada são o atestado médico, o casamento, o falecimento de um familiar próximo, a doação de sangue e o alistamento eleitoral. Fora dessas situações, a empresa até pode abonar a falta por liberalidade, mas não é obrigada.

O valor do dia: salário dividido por 30

A peça central do cálculo é o valor do dia de trabalho. Ele sai da divisão do salário mensal por 30. A Justiça do Trabalho adota o mês de 30 dias porque o salário CLT já remunera o mês cheio, incluindo domingos e feriados de descanso. Assim, um salário de R$ 3.000 tem valor de dia de R$ 100, e um salário de R$ 1.800 tem valor de dia de R$ 60,00.

A calculadora de desconto de faltas deixa você informar os dias do mês, caso o seu caso siga outro critério de contagem previsto em acordo ou convenção coletiva. No padrão mais usado, porém, a base é 30. Esse mesmo valor do dia serve tanto para descontar a falta quanto para descontar o DSR perdido, como veremos a seguir.

O efeito duplo: a falta injustificada e a perda do DSR

Aqui está o ponto que mais surpreende quem olha o contracheque. O descanso semanal remunerado, o DSR, só é pago a quem cumpriu integralmente a jornada da semana. É o que diz a Lei 605/1949. Quando o trabalhador falta sem justificativa, ele deixa de cumprir a semana e perde o direito de receber aquele descanso. O resultado é que a falta desconta duas coisas: o dia da ausência e o dia de repouso da semana.

Na prática, faltar uma segunda-feira sem justificativa pode custar o valor de dois dias de salário: a segunda que faltou e o domingo de descanso que deixou de ser remunerado. Esse é o motivo de um único dia de ausência aparecer na folha quase dobrado. Para entender a fundo a regra do descanso e como ele é remunerado, veja o guia do descanso semanal remunerado e a calculadora de DSR.

Falta na segunda-feira desconta quantos dias?

Em regra, dois: a segunda-feira que você faltou e a remuneração do descanso semanal daquela semana, que costuma ser o domingo seguinte. O art. 6º da Lei 605/1949 diz que o repouso não é devido a quem, sem motivo justificado, não trabalhou a semana inteira. Não existe regra especial para a segunda-feira: faltar na terça, na quarta ou na sexta produz o mesmo desconto, porque o que derruba o descanso é a semana incompleta.

Com salário de R$ 3.000,00, o dia vale R$ 100,00: a falta custa R$ 100,00 e o descanso perdido, mais R$ 100,00, num total de R$ 200,00. Duas faltas na mesma semana derrubam um descanso só; duas faltas em semanas diferentes podem derrubar dois. Falta abonada por atestado ou pelas hipóteses do art. 473 da CLT não desconta nada, nem o descanso. Para fazer a conta com o seu salário e o número de faltas, use a calculadora de faltas e DSR.

Como calcular o desconto passo a passo

A conta do desconto tem, no máximo, três partes. Primeiro se encontra o valor do dia. Depois se multiplica esse valor pelo número de faltas. Por fim, quando há perda de DSR, soma-se o valor do descanso perdido. O quadro abaixo resume cada etapa:

EtapaContaO que representa
Valor do diasalário mensal dividido por 30Quanto vale um dia de trabalho
Desconto das faltasvalor do dia vezes o número de faltasOs dias que o trabalhador não compareceu
Desconto do DSRvalor do dia vezes os DSR perdidosO descanso da semana que deixou de ser remunerado

O total descontado é a soma das duas últimas linhas. O salário depois do desconto é o salário do mês menos esse total, e nunca fica negativo: se o desconto passar do salário, ele para no valor do salário.

Exemplo em reais: uma falta que custa dois dias

Considere um trabalhador com salário de R$ 1.800, um mês de 30 dias e 1 falta injustificada que derrubou 1 DSR da semana. A conta fica assim:

  1. Valor do dia = 1.800 dividido por 30 = R$ 60,00.
  2. Desconto da falta = 60 vezes 1 = R$ 60,00.
  3. Desconto do DSR = 60 vezes 1 = R$ 60,00.
  4. Total descontado = R$ 120,00.
  5. Salário depois do desconto = 1.800 menos 120 = R$ 1.680,00.

Repare no efeito duplo. A falta foi de um dia, mas o desconto foi de R$ 120,00, o equivalente a dois dias de salário. Se essa mesma falta fosse justificada por atestado, o desconto seria zero e o salário permaneceria em R$ 1.800. A diferença entre justificar ou não a ausência, neste exemplo, é de R$ 120,00 no mês. A conta com os seus próprios números está na calculadora de desconto de faltas, e o efeito no valor que cai na conta aparece na calculadora de salário líquido CLT.

As hipóteses de falta justificada do art. 473

O art. 473 da CLT lista as ausências que a lei considera justificadas, sem desconto no salário. A tabela abaixo reúne as principais, com o número de dias abonados e a base legal. Cada hipótese costuma exigir comprovação documental, como certidão, atestado ou declaração.

Motivo da ausênciaDias sem descontoBase
Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependenteAté 2 diasArt. 473, I
CasamentoAté 3 diasArt. 473, II
Nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada (licença-paternidade)5 dias, contados do nascimento; 10 dias a partir de 2027Art. 473, III, e Lei 15.371/2026
Doação voluntária de sangue1 dia a cada 12 meses de trabalhoArt. 473, IV
Alistamento eleitoralAté 2 diasArt. 473, V
Prova de vestibular para o ensino superiorDias das provasArt. 473, VII
Comparecimento a juízoTempo necessárioArt. 473, VIII
Acompanhar a esposa ou companheira em consultas e exames da gravidezTempo necessário, em até 6 consultas ou examesArt. 473, X
Acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica1 dia por anoArt. 473, XI
Exames preventivos de câncer e de HPV, devidamente comprovadosAté 3 dias a cada 12 mesesArt. 473, XII e § 3º

Desde abril de 2026, a empresa também é obrigada a avisar o empregado de que ele pode faltar para fazer os exames preventivos de HPV e de câncer (art. 473, § 3º, incluído pela Lei 15.377/2026). A tabela deixa de fora duas hipóteses mais raras do próprio art. 473: as exigências do serviço militar (inciso VI) e a reunião oficial de organismo internacional para o representante sindical (inciso IX). Outras ausências, como a licença-maternidade, têm regra própria. O ponto comum é que, nessas hipóteses, não cabe desconto do dia nem perda do DSR (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º).

Atestado médico e a doença do trabalhador

O atestado médico é a falta justificada mais frequente. Enquanto o atestado for válido e cobrir o período da ausência, o dia não é descontado e conta como trabalhado. Nos primeiros 15 dias de afastamento por doença, quem paga o salário é a empresa. A partir do 16º dia, o trabalhador passa a receber o auxílio por incapacidade temporária pelo INSS, e o contrato fica suspenso.

Para valer, o atestado precisa indicar o período de afastamento e ser entregue no prazo das regras internas. A empresa pode ter serviço médico próprio ou conveniado para conferência, mas não pode simplesmente recusar um atestado idôneo para descontar o dia. Rejeitar atestado válido e descontar a falta é uma das irregularidades mais comuns nesse tema.

Atrasos e a tolerância legal

O atraso é uma falta parcial: o trabalhador comparece, mas depois do horário. Nesse caso, o desconto é proporcional ao tempo perdido, em horas ou minutos, e não ao dia inteiro. A CLT, no art. 58, prevê uma tolerância de até 5 minutos por marcação, limitada a 10 minutos por dia. Dentro dessa margem, não há desconto nem hora extra.

Passando da tolerância, o tempo pode ser descontado ou compensado, conforme a política da empresa. Atrasos frequentes também podem gerar advertência e, em caso de reincidência, suspensão. Quando o trabalhador faz o caminho inverso e fica além da jornada, entram as horas extras, que podem ser pagas ou lançadas em banco de horas. Para conferir esses valores, veja a calculadora de horas extras.

Faltas e os dias de férias (art. 130)

As faltas injustificadas não param no desconto do mês. Elas também encolhem as férias. O art. 130 da CLT reduz os dias de descanso conforme o número de faltas injustificadas no período aquisitivo, aquele intervalo de 12 meses que dá direito às férias. A tabela oficial é esta:

Faltas injustificadas no períodoDias de férias
Até 5 faltas30 dias
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Acima de 32 faltasPerde o direito às férias do período

Repare que só as faltas injustificadas entram nessa conta. Atestados e demais hipóteses do art. 473 não reduzem as férias. Para simular o efeito das faltas nos seus dias de descanso e no valor a receber, use a calculadora de férias CLT e leia o guia de férias CLT.

Faltas, 13º salário e aviso prévio

O 13º salário é proporcional aos meses trabalhados no ano. Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho vale um avo, ou seja, um doze avos do 13º. Uma falta isolada aqui é ali não muda o resultado. O impacto aparece quando um mês acumula mais de 15 faltas injustificadas: aquele mês deixa de contar como avo e o 13º diminui. Veja o cálculo na calculadora de 13º salário.

No aviso prévio trabalhado, as faltas seguem a mesma lógica do salário normal: se forem injustificadas, geram desconto. A única exceção conhecida é a redução legal da jornada do aviso, prevista na CLT, que permite ao trabalhador reduzir 2 horas por dia ou faltar 7 dias corridos sem prejuízo do salário quando o empregador dá o aviso.

Suspensão, abono e banco de horas

Vale separar três situações que parecem próximas, mas são diferentes. A suspensão é uma penalidade disciplinar: a empresa afasta o trabalhador por alguns dias, sem trabalho e sem salário. Não é uma falta do empregado, e sim uma punição que precisa de motivo e proporcionalidade. O abono de faltas é o oposto: a empresa perdoa a ausência, por liberalidade ou por previsão em acordo, e o dia não é descontado.

Já o banco de horas pode compensar a falta com horas positivas acumuladas. Se o trabalhador tem saldo e a falta é lançada contra esse saldo, o dia pode não ser descontado, dependendo do acordo que criou o banco. Sem banco de horas ou sem saldo, a falta injustificada volta a descontar normalmente. Entenda as regras no guia de banco de horas e simule na calculadora de banco de horas. Para entender os limites de jornada por trás de tudo isso, veja o guia da jornada de trabalho.

A falta no cálculo do salário líquido

O desconto das faltas entra no salário líquido de um jeito específico. Ele reduz a base antes dos descontos de INSS e IRRF, e não depois. Ou seja, a folha primeiro tira as faltas e o DSR do salário bruto, e só então aplica os descontos previdenciários e de imposto de renda sobre o valor restante. Por isso, uma falta pode até reduzir levemente o INSS e o IRRF do mês, já que a base ficou menor.

Isso não é uma vantagem: o trabalhador perde bem mais no desconto da falta do que economiza nos tributos. Para visualizar como bruto, faltas, INSS e IRRF chegam ao valor final, combine a calculadora de desconto de faltas com a calculadora de salário líquido CLT e o guia do salário líquido. Se quiser conferir os descontos isolados, veja a calculadora de INSS e a calculadora de IRRF.

Erros comuns no desconto de faltas

Limitações desta estimativa

Este guia e a calculadora oferecem uma estimativa educacional. O critério de contagem dos dias, a perda do DSR e os reflexos em férias e 13º podem variar conforme a convenção coletiva, o acordo da categoria e a política interna da empresa. A calculadora estima, por padrão, uma perda de DSR por falta, cenário próximo de ausências em semanas diferentes. Em casos concretos, a contagem exata do descanso perdido depende de como as faltas se distribuem nas semanas. O cálculo não substitui o contracheque oficial nem a orientação de um advogado trabalhista ou contador.

Fontes oficiais

As regras deste guia têm base na legislação federal. Para conferir direto na fonte:

Conclusão

O desconto de faltas é o valor do dia, que sai do salário dividido por 30, multiplicado pelas faltas injustificadas, com a possível soma do DSR perdido na semana. Faltas justificadas não descontam e ainda protegem as férias, enquanto o excesso de faltas injustificadas encolhe os dias de descanso e pode atingir o 13º. Antes de contestar ou aceitar um desconto na folha, faça as contas. Use a calculadora de desconto de faltas, entenda o repouso no guia do DSR, veja o efeito nas férias e no salário líquido, explore as demais calculadoras trabalhistas e conheça como validamos os cálculos.

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Como citar esta página

Vai citar este guia em uma matéria, post ou trabalho? Copie a referência pronta. O conteúdo é baseado em CLT, Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 58, 64, 130 e 473 (Planalto) e revisado pela equipe editorial.

ValorFinal. Desconto de faltas: como funciona, perda do DSR e cálculo (2026). Disponível em: https://valorfinal.com.br/guia/desconto-faltas. Atualizado em: 25/09/2026.

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Como validamos este conteúdo

Base deste guia: CLT, Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 58, 64, 130 e 473 / Lei 605/1949 / Lei 15.371/2026. Os valores citados aqui são estimativas baseadas na legislação e nas tabelas vigentes. Convenção ou acordo coletivo, cláusulas do contrato, verbas próprias da categoria e mudanças na lei podem alterar o resultado do seu caso. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Como é feito o desconto de uma falta?
Primeiro se calcula o valor do dia, que é o salário mensal dividido por 30. Depois multiplica-se esse valor pelo número de faltas injustificadas. Se a falta injustificada derrubar o descanso da semana, entra ainda o desconto do DSR daquela semana. Por isso, uma falta pode custar mais do que um dia de salário.
Falta na segunda-feira desconta quantos dias?
Em regra, dois dias: a própria segunda-feira e a remuneração do descanso semanal daquela semana, que costuma ser o domingo seguinte. É o art. 6º da Lei 605/1949: o repouso só é pago a quem cumpriu toda a semana. Com salário de R$ 3.000, são R$ 100 da falta e R$ 100 do descanso. A conta é a mesma para uma falta na terça ou na sexta: o que pesa é a semana incompleta, e não o dia da semana.
Faltar um dia desconta mais de um dia?
Pode descontar sim. Pela Lei 605/1949, a falta injustificada na semana faz o trabalhador perder também a remuneração do descanso semanal daquela semana. Na prática, um dia de falta injustificada custa o valor do dia mais o valor do DSR, algo próximo de dois dias de salário. Esse é o chamado efeito duplo da falta.
Qual a diferença entre falta justificada e injustificada?
A falta justificada é aquela prevista em lei ou abonada pela empresa: atestado médico, casamento, falecimento de familiar, doação de sangue, alistamento eleitoral e as demais hipóteses do art. 473 da CLT. Ela não gera desconto nem perda do DSR. A falta injustificada é a ausência sem amparo legal, e nela cabe o desconto do dia e a possível perda do DSR da semana.
Atestado médico evita o desconto?
Sim. A falta abonada por atestado médico válido é uma falta justificada: não há desconto do dia nem perda do DSR, e o dia conta como trabalhado para férias e 13º. O atestado precisa cobrir o período da ausência e ser entregue conforme as regras da empresa. A recusa de atestado válido para descontar o dia é irregular.
Faltas afetam as férias?
Afetam. O número de faltas injustificadas no período aquisitivo reduz os dias de férias pela tabela do art. 130 da CLT. Até 5 faltas mantêm 30 dias; de 6 a 14 faltas caem para 24 dias; de 15 a 23 faltas, 18 dias; de 24 a 32 faltas, 12 dias; acima de 32 faltas, o trabalhador perde o direito às férias daquele período. Simule na calculadora de férias.
A falta desconta o 13º salário?
O 13º é proporcional aos meses trabalhados no ano, contando cada mês com 15 dias ou mais de trabalho como um avo. Uma ou outra falta isolada não reduz o 13º. O problema aparece quando o mês tem mais de 15 faltas injustificadas: aí aquele mês deixa de contar como avo e o 13º diminui.
Como calcular o valor do dia de trabalho?
Divida o salário mensal por 30. Esse é o critério usado pela Justiça do Trabalho, porque o mês do salário CLT é de 30 dias, incluindo os descansos. Um salário de R$ 3.000 tem valor de dia de R$ 100. A calculadora deixa você informar os dias do mês caso o seu caso use outro critério de contagem.
Atraso também é descontado?
Sim, proporcionalmente às horas ou aos minutos de atraso, salvo a tolerância prevista na CLT. O art. 58 permite variação de até 5 minutos por marcação, limitada a 10 minutos por dia, sem desconto. Passou disso, o tempo pode ser descontado ou compensado. Atrasos habituais também podem gerar advertência ou suspensão.
Suspensão é a mesma coisa que falta?
Não. A falta é uma ausência do trabalhador, que pode ou não ser justificada. A suspensão é uma penalidade disciplinar aplicada pela empresa: nos dias de suspensão o empregado não trabalha e não recebe. As duas geram desconto no salário, mas têm naturezas diferentes e a suspensão precisa de motivo e de proporcionalidade.
Banco de horas cobre a falta?
Se houver banco de horas e a falta for compensada com horas positivas acumuladas, o dia pode não ser descontado. Isso depende de acordo individual, coletivo ou convenção que preveja o banco. Sem banco de horas ou sem saldo, a falta injustificada volta a ser descontada normalmente.
A empresa pode descontar mais que o salário do mês?
Não. O desconto das faltas está limitado ao valor efetivamente devido, e o salário depois dos descontos nunca fica negativo. A calculadora de desconto de faltas aplica esse limite: se o total de faltas e DSR passar do salário, o desconto para no valor do salário do mês.
Faltar sexta e segunda derruba mais de um DSR?
Quando as faltas caem em semanas diferentes, cada semana pode perder o seu próprio DSR. Faltar na sexta de uma semana e na segunda da semana seguinte pode derrubar dois descansos, um de cada semana. A calculadora estima, por padrão, uma perda de DSR por falta, cenário próximo de ausências em semanas distintas.