Salário por hora: como calcular o valor da sua hora de trabalho (2026)

Guia completo de como calcular o salário por hora: o divisor de 220 horas, a relação com a jornada CLT, o valor por dia e por semana, o uso para horas extras e exemplos de cálculo.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalCLT arts. 58 e 64 / Constituição art. 7º, XIII
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O divisor é 220 horas mensais para a jornada de 44 horas semanais: o salário por hora do mensalista é o salário mensal dividido por 220. Um salário de R$ 2.200,00 equivale a R$ 10,00 por hora. O divisor 220 já embute o descanso semanal remunerado, porque 44 horas em 6 dias dão 7,33 horas diárias que, multiplicadas pelos 30 dias pagos do mês, chegam a 220. Jornadas menores usam divisores menores: 200 para 40 horas semanais, 180 para 36 e 150 para 30, pela regra divisor = 220 × (jornada semanal ÷ 44). O teto constitucional é de 8 horas diárias e 44 semanais (art. 7º, XIII, da Constituição), e o salário mínimo de 2026, de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025), vale cerca de R$ 7,37 por hora. Para a conta automática, use a calculadora de salário por hora.

Resposta rápida

O valor da hora é o salário mensal dividido pela jornada mensal em horas.

  • Jornada CLT padrão (44h/semana): divisor 220.
  • Outras jornadas: 40h usa 200; 36h usa 180; 30h usa 150.
  • Exemplo: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora.
  • É a base da hora extra, do adicional noturno e do valor-dia das faltas.
  • Não muda o salário do mês, só o expressa por hora.

O que é o salário por hora?

Salário por hora é o preço de uma hora do seu trabalho, obtido a partir do salário mensal. O mensalista comum recebe um valor fixo por mês e nunca precisa pensar nisso no dia a dia, mas o número aparece o tempo todo por trás dos cálculos: quando você faz uma hora extra, quando falta um dia, quando recebe adicional noturno ou quando quer comparar o seu emprego com outro que tem carga horária diferente. Em todos esses casos, a lei e a folha de pagamento precisam saber quanto vale uma hora isolada da sua remuneração.

É importante separar dois personagens. O mensalista recebe um salário fixo por mês, com o descanso semanal já embutido, e o valor da hora é apenas uma referência derivada. O horista recebe de fato por hora trabalhada, então para ele o valor da hora é o ponto de partida, não o resultado. Este guia trata principalmente do mensalista, que é o caso mais comum, e mostra os dois caminhos: do salário para a hora e da hora de volta para o salário.

A fórmula do salário por hora

A conta é direta: valor da hora = salário mensal ÷ jornada mensal em horas. O único ponto que exige atenção é a jornada mensal, que não é um número fixo de 220 para todo mundo. Ela depende da jornada semanal contratada e da forma como o descanso é remunerado. Acertar esse divisor é o que separa um cálculo correto de um resultado inflado ou reduzido.

Repare que a jornada mensal é um dado que você informa, e não uma regra imutável. Na calculadora de salário por hora, o campo de jornada vem preenchido com 220 apenas como sugestão da jornada integral. Quem trabalha 40, 36 ou 30 horas por semana troca esse número e obtém o valor real da sua hora. Fixar 220 para quem tem jornada menor é o erro mais comum de todos, porque subestima o preço da hora.

Por que o divisor é 220 horas e não 160?

Aqui está a parte que gera mais dúvida. Se a jornada é de 44 horas por semana e o mês tem cerca de 4,3 semanas, muita gente faz 44 × 4,3 e chega a um número perto de 190 horas efetivamente trabalhadas. Outros usam 8 horas × 20 dias úteis e chegam a 160. Então de onde vem o 220?

A resposta é o descanso semanal remunerado (DSR). O trabalhador não recebe só pelos dias trabalhados: o domingo e os feriados são pagos. Para embutir esse descanso, o cálculo distribui as 44 horas semanais em 6 dias, o que dá 7,33 horas por dia, e multiplica por 30 dias do mês (não pelos 26 dias úteis). O resultado é (44 ÷ 6) × 30 ≈ 220. Em outras palavras, 220 é a quantidade de horas remuneradas por mês, e não a de horas efetivamente trabalhadas.

Por isso dividir por 160 ou por 168 está errado para a jornada integral. Esses números contam apenas os dias trabalhados e ignoram o domingo pago. O efeito prático é duplo: o valor da hora fica artificialmente alto e, quando essa hora inflada vira base de hora extra, o cálculo do adicional sai distorcido. Usar 220 mantém o DSR no lugar certo e é o divisor que a jurisprudência trabalhista consolidou para quem trabalha em tempo integral. Quem quiser entender melhor a lógica do domingo pago pode ver a calculadora de DSR.

A tabela de divisores por jornada

O divisor não é sempre 220. Ele acompanha a jornada semanal pela regra divisor = 220 × (jornada semanal ÷ 44). Como o divisor entra embaixo da divisão, quanto menor a jornada, menor o divisor e maior o valor da hora, para o mesmo salário mensal. A tabela abaixo mostra os divisores mais usados e o valor da hora que eles produzem para dois salários de referência.

Jornada semanalDivisor mensalHora p/ R$ 2.200Hora p/ R$ 3.000
44 horas220R$ 10,00R$ 13,64
40 horas200R$ 11,00R$ 15,00
36 horas180R$ 12,22R$ 16,67
30 horas150R$ 14,67R$ 20,00
25 horas125R$ 17,60R$ 24,00
20 horas100R$ 22,00R$ 30,00

Repare no salto: o mesmo salário de R$ 2.200 vale R$ 10,00 por hora em jornada de 44 horas e R$ 22,00 por hora em jornada de 20 horas. Não é que a pessoa da jornada curta ganhe mais no mês, é que ela vende menos horas pelo mesmo dinheiro, então cada hora custa mais. Essa é exatamente a razão de o valor da hora ser a melhor base para comparar propostas.

Converter salário mensal em valor da hora

Esse é o caminho mais pedido: você tem o salário do mês e quer o preço da hora. Basta dividir pelo divisor da sua jornada. A tabela abaixo faz a conta para vários salários na jornada integral (divisor 220), o cenário mais comum.

Salário mensalDivisorValor da horaValor do dia (8h)
R$ 1.621,00220R$ 7,37R$ 58,95
R$ 2.200,00220R$ 10,00R$ 80,00
R$ 3.000,00220R$ 13,64R$ 109,09
R$ 4.400,00220R$ 20,00R$ 160,00
R$ 6.600,00220R$ 30,00R$ 240,00

O passo a passo de um caso, para deixar transparente:

  1. Salário mensal = R$ 2.200; jornada mensal = 220 horas.
  2. Valor da hora = 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00.
  3. Valor do dia de trabalho (8 horas) = 10 × 8 = R$ 80,00.
  4. Valor da semana (5 dias de 8 horas) = 10 × 40 = R$ 400,00.

Com o valor da hora em mãos, calcule as horas extras e o adicional noturno, ou confira a sua carga semanal na calculadora de jornada.

Converter valor da hora em salário mensal

O caminho inverso é útil para quem recebe por hora, para o freelancer que quer traduzir o próprio preço em um salário equivalente, ou para conferir uma proposta feita em valor-hora. A conta é a multiplicação: salário mensal = valor da hora × jornada mensal.

Esse é o mesmo raciocínio que a folha faz ao converter um contrato horista em base de cálculo mensal. Se você quer saber quanto sobra depois dos descontos desse salário equivalente, veja a calculadora de salário líquido CLT, que aplica INSS e IRRF.

O valor da hora é a base da hora extra

A principal aplicação do valor da hora é a hora extra. A lógica é sempre a mesma: primeiro você encontra o valor da hora normal, depois aplica o adicional. O adicional mínimo é de 50% em dia útil e de 100% em domingo ou feriado, e a convenção coletiva pode fixar percentuais maiores.

A conta completa da hora extra, com reflexo no DSR e o limite de duas horas por dia, é assunto próprio. Este guia entrega o insumo (o valor da hora); o detalhamento fica no guia de horas extras e na calculadora de horas extras. O mesmo valor da hora alimenta o adicional noturno e o desconto das faltas, tema do guia de desconto de faltas.

Horista e mensalista: a diferença

Os dois regimes chegam ao mesmo lugar por caminhos opostos, e confundi-los gera erro. O quadro abaixo resume:

PontoMensalistaHorista
Como recebeSalário fixo por mêsPor hora efetivamente trabalhada
Ponto de partida do cálculoSalário mensal ÷ divisor = valor da horaValor da hora × horas do mês = salário
DSR (domingo pago)Já embutido no salário mensalCalculado à parte sobre as horas
Meses com mais dias úteisSalário não mudaRecebe conforme as horas do mês

O mensalista tem a vantagem da previsibilidade: fevereiro e março pagam igual, mesmo com números de dias úteis diferentes. O horista ganha exatamente pelas horas de cada mês, o que exige atenção ao DSR, que para ele é uma parcela calculada em separado, e não algo já incluído.

Freelancer e autônomo: como precificar a hora

Quem trabalha por conta própria não pode simplesmente copiar o valor-hora de um CLT com salário parecido. O motivo é que o freelancer não tem 13º, férias com terço, FGTS nem empregador pagando metade do INSS. Tudo isso precisa entrar no preço da hora, senão o autônomo trabalha achando que ganha bem e no fim do ano descobre que ficou para trás.

Um roteiro simples para chegar a um valor-hora sustentável:

Um exemplo do erro clássico: um CLT de R$ 4.400 tem valor-hora de R$ 20,00, mas o custo real dele para a empresa (com encargos e provisões) é bem maior. Se o freelancer cobrar os mesmos R$ 20,00 e ainda dividir por 220 horas cheias, ele fica abaixo do equivalente CLT. Para comparar os dois regimes com calma, veja o guia CLT ou PJ. Quem é sócio de empresa e quer definir a própria retirada pode usar a calculadora de pró-labore.

Jornada parcial e o divisor proporcional

O contrato de trabalho em regime parcial (art. 58-A da CLT) é o exemplo mais direto de por que o divisor precisa ser informado, e não fixado. Nesse regime, a jornada não passa de 30 horas semanais (sem horas extras) ou de 26 horas mais 6 suplementares. Como a jornada é menor, o divisor cai na mesma proporção, e o valor da hora sobe.

Um trabalhador parcial de 25 horas semanais tem divisor 125 (220 × 25 ÷ 44 ≈ 125). Com salário de R$ 1.800, a hora vale 1.800 ÷ 125 = R$ 14,40. Se alguém usasse 220 por engano, chegaria a R$ 8,18 por hora, um valor menor e incorreto para esse contrato. É o mesmo erro do começo do guia, agora com consequência prática clara: a hora extra do parcial sairia subvalorizada.

O salário mínimo por hora

O salário mínimo também tem sua versão por hora, e ela é oficial. Em 2026, o mínimo nacional é de R$ 1.621,00 por mês (Decreto 12.797/2025). Aplicando o divisor de 220 da jornada integral, a hora fica em 1.621 ÷ 220 ≈ R$ 7,37, que é justamente o valor-hora de R$ 7,37 fixado no próprio decreto. O decreto ainda traz o valor-dia de R$ 54,04.

Esse piso serve de referência mínima: nenhum contrato de jornada integral pode pagar hora abaixo do mínimo proporcional. Categorias com piso próprio, definido em convenção coletiva ou lei estadual, podem ter valor-hora maior. Para acompanhar o efeito do mínimo em outros cálculos, o portal reúne as calculadoras trabalhistas em um só lugar.

Erros comuns ao calcular o valor da hora

Limitações

Este guia tem caráter educativo e apresenta uma estimativa. O valor da hora exato pode mudar por conta de convenção coletiva, piso da categoria, regime de tempo parcial, adicionais habituais integrados à base (como periculosidade ou insalubridade) e regras específicas de alguns setores. O cálculo aqui usa a divisão do salário pela jornada mensal, que é a base consolidada, mas não substitui a folha oficial da empresa nem a orientação de um profissional habilitado em casos de dúvida sobre a base de cálculo. Confira sempre a jornada e o piso do seu contrato antes de usar o número em uma decisão.

Fontes oficiais

Conclusão

O salário por hora é o salário mensal dividido pela jornada mensal, e o segredo está no divisor: 220 para a jornada integral (porque embute o DSR), e proporcionalmente menor para jornadas mais curtas. Acertar esse número é o que torna o valor da hora uma base confiável para horas extras, adicional noturno, desconto de faltas e comparação de propostas. Freelancer precisa de um passo a mais, embutindo os direitos que o CLT tem e ele não. Para fazer a conta, use a calculadora de salário por hora, calcule as horas extras e o adicional noturno, confira a jornada de trabalho e as horas trabalhadas, acompanhe o banco de horas e veja todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Leia também

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (CLT arts. 58 e 64 / Constituição art. 7º, XIII). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Como calcular o salário por hora?
Divida o salário mensal pela jornada mensal em horas. Na jornada CLT padrão de 44 horas semanais, o divisor mais usado é 220 horas. Exemplo: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10 por hora. Se a jornada for menor, o divisor também é menor, então o valor da hora sobe.
Por que o divisor é 220 horas e não 160?
Porque 220 já inclui o descanso semanal remunerado (DSR). A jornada de 44 horas em 6 dias equivale a 7,33 horas por dia; multiplicando por 30 dias do mês (incluindo domingos e feriados pagos), chega-se a 220 horas remuneradas. Dividir por 160 (só os dias efetivamente trabalhados) ignora o DSR, infla o valor da hora e reduz o pagamento de horas extras. Por isso a jurisprudência consolidou 220 para a jornada integral.
Qual divisor usar para 40 horas semanais?
Para 40 horas semanais, o divisor costuma ser 200. Para 36 horas, 180; para 30 horas, 150; para 25 horas, 125; para 20 horas, 100. A regra geral é divisor = 220 × (jornada semanal ÷ 44). O divisor acompanha a jornada contratada, por isso a calculadora deixa você informar a jornada mensal real em vez de fixar 220.
Como converter o valor da hora em salário mensal?
É o caminho inverso: multiplique o valor da hora pela jornada mensal. Com R$ 12 por hora e jornada de 220 horas, o salário mensal equivalente é 12 × 220 = R$ 2.640. Esse caminho é útil para quem recebe por hora e quer saber quanto isso representa em um contrato mensalista.
O valor da hora serve para calcular hora extra?
Sim. A hora extra é o valor da hora normal acrescido do adicional (mínimo de 50% em dia útil e 100% em domingo ou feriado). Primeiro encontra-se o valor da hora, depois aplica-se o adicional. Com R$ 10 por hora, a hora extra de 50% vale R$ 15. O detalhe completo está na calculadora e no guia de horas extras.
O salário por hora muda o quanto recebo no mês?
Não. É só uma forma de expressar o mesmo salário. O valor por hora é útil para calcular horas extras, faltas, adicional noturno e para comparar propostas com jornadas diferentes, mas o salário mensal contratado continua o mesmo.
Como comparar dois empregos com jornadas diferentes?
Converta os dois para valor por hora. Um salário maior com jornada de 44 horas pode pagar menos por hora do que um salário um pouco menor com jornada de 36 horas. O valor da hora é a base de comparação mais justa, porque isola o preço do seu tempo.
O 13º e as férias entram no valor da hora?
O cálculo básico usa o salário mensal, e o 13º e o terço de férias são valores anuais que não entram no valor da hora mensal. Para a empresa, existe um custo-hora total que soma provisões de 13º, férias, FGTS e encargos. Para o freelancer, esses direitos não existem, então ele precisa embutir a provisão no próprio preço da hora.
Trabalhador por hora (horista) calcula diferente do mensalista?
O horista já recebe por hora efetivamente trabalhada, então o caminho é inverso: multiplica-se o valor da hora pelas horas do mês. O mensalista recebe um salário fixo com o DSR já embutido. O cálculo deste guia parte do salário mensal do mensalista para achar o valor da hora.
Como achar o valor do dia de trabalho?
Multiplique o valor da hora pela jornada diária (em geral 8 horas). Com R$ 10 por hora e jornada de 8 horas, o dia de trabalho vale R$ 80. Esse valor-dia é a base, por exemplo, do desconto de faltas injustificadas.
Qual é o salário mínimo por hora em 2026?
O salário mínimo nacional de 2026 é de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). Dividido pelo divisor de 220 horas da jornada integral, resulta em cerca de R$ 7,37 por hora, o mesmo valor-hora fixado no decreto. Convenções coletivas e pisos regionais podem estabelecer valores maiores.
A jornada legal máxima é de quantas horas?
A Constituição fixa 8 horas diárias e 44 semanais como limite ordinário (art. 7º, XIII). Jornadas menores são válidas e têm divisor menor; jornadas maiores exigem horas extras. A calculadora de jornada de trabalho ajuda a conferir sua carga semanal e mensal.