Saber quanto vale a sua hora de trabalho é a base para calcular horas extras, adicional noturno, desconto de faltas e até para comparar propostas de emprego. O cálculo é uma divisão simples, mas o divisor correto depende da sua jornada. Neste guia explicamos o divisor de 220 horas, as variações e damos exemplos. Para a conta automática, use a calculadora de salário por hora.
Resposta rápida
O valor da hora é o salário mensal dividido pela jornada mensal em horas.
- Jornada CLT padrão (44h/semana): divisor 220.
- 40h/semana: divisor 200; 36h: 180; 30h: 150.
- Exemplo: R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00 por hora.
- É a base para hora extra, adicional noturno e faltas.
- Não muda o salário do mês, só o expressa por hora.
A fórmula do salário por hora
A conta é: valor da hora = salário mensal ÷ jornada mensal em horas. O ponto-chave é acertar a jornada mensal, que depende da jornada semanal contratada e da remuneração dos descansos.
Por que 220 horas
A jornada padrão da CLT é de 44 horas semanais (art. 7º, XIII da Constituição). Multiplicando por cinco semanas e somando os descansos remunerados, chega-se a cerca de 220 horas mensais remuneradas. Por isso 220 é o divisor mais usado para quem trabalha em tempo integral.
Divisores por jornada
| Jornada semanal | Divisor mensal | Hora para salário de R$ 2.200 |
|---|---|---|
| 44 horas | 220 | R$ 10,00 |
| 40 horas | 200 | R$ 11,00 |
| 36 horas | 180 | R$ 12,22 |
| 30 horas | 150 | R$ 14,67 |
Exemplo passo a passo
- Salário mensal = R$ 2.200; jornada mensal = 220 horas.
- Valor da hora = 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00.
- Valor do dia (8 horas) = 10 × 8 = R$ 80,00.
- Valor da semana (40 horas) = 10 × 40 = R$ 400,00.
Com o valor da hora em mãos, calcule as horas extras e o adicional noturno, ou confira sua carga na calculadora de jornada.
Para que serve o valor da hora
- Calcular horas extras e adicional noturno.
- Calcular o desconto de faltas (valor-dia).
- Comparar propostas com jornadas diferentes.
- Estimar o custo-hora para a empresa.
Erros comuns
- Usar 220 para jornadas menores. O divisor deve acompanhar a jornada real.
- Dividir por 30 dias. O salário por hora usa horas, não dias.
- Achar que o valor da hora muda o salário. É a mesma remuneração, só expressa por hora.
Fontes oficiais
- Constituição Federal, art. 7º, XIII (Planalto): jornada de 8 horas diárias e 44 semanais.
- CLT - Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 58 e 64 (Planalto): duração do trabalho e base do salário-hora.
Conclusão
O salário por hora é o salário mensal dividido pela jornada mensal (220 horas na jornada padrão). Ele é a base de quase todo cálculo trabalhista por tempo. Use a calculadora de salário por hora, calcule as horas extras, o adicional noturno, confira a jornada de trabalho e veja todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.