DSR (descanso semanal remunerado): o que é e como calcular (2026)

Guia completo do DSR (descanso semanal remunerado): o que é, a base legal (Lei 605/1949), o reflexo sobre horas extras e comissões (Súmula 172 do TST), a fórmula por dias úteis e exemplos de cálculo.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalLei 605/1949 / Súmula 172 do TST / Constituição art. 7º, XV

O DSR (Descanso Semanal Remunerado) é simples para quem ganha salário fixo, porque já está embutido no mensal. A dúvida aparece quando há horas extras, comissões ou adicional noturno: essas verbas variáveis geram um reflexo de DSR que precisa ser pago à parte. Neste guia explicamos o conceito, a fórmula e damos exemplos. Para a conta automática, use a calculadora de DSR.

Resposta rápida

O DSR é o repouso remunerado de um dia por semana e nos feriados; sobre verbas variáveis, gera um reflexo proporcional.

  • Base legal: Lei 605/1949 e art. 7º, XV da Constituição.
  • O salário fixo do mensalista já inclui o DSR.
  • Fórmula: (variáveis ÷ dias úteis) × dias de descanso.
  • Vale para horas extras, comissões e adicional noturno (Súmulas 172 e 27 TST).
  • Falta injustificada faz perder o DSR da semana.

O que é o DSR e onde está na lei

O Descanso Semanal Remunerado é o direito a um dia de repouso por semana, preferencialmente aos domingos, e ao repouso nos feriados, tudo sem perda de remuneração. A base é a Lei 605/1949 e o art. 7º, XV da Constituição. Para o mensalista, o salário do mês já remunera esses descansos, então não há conta extra sobre o salário fixo.

Quando o DSR vira cálculo: as verbas variáveis

O cálculo aparece quando o trabalhador recebe valores que variam mês a mês, como horas extras, comissões e adicional noturno. Como essas verbas não estavam embutidas no salário, elas geram um reflexo de DSR, conforme a Súmula 172 do TST (e a Súmula 27 para comissionistas).

A fórmula do DSR

A regra da Lei 605/1949 e da Súmula 172 do TST é:

EtapaConta
1. Valor por dia útiltotal das variáveis ÷ dias úteis do mês
2. DSRvalor por dia útil × (domingos + feriados)

Exemplo passo a passo

Suponha R$ 600 de horas extras em um mês com 26 dias úteis (segunda a sábado) e 5 dias de descanso (domingos e feriados):

  1. Valor por dia útil = 600 ÷ 26 = aproximadamente R$ 23,08.
  2. DSR = 23,08 × 5 = aproximadamente R$ 115,38.
  3. Total a receber pelas variáveis = 600 + 115,38 = R$ 715,38 (as horas extras mais o reflexo de DSR).

A conta exata, com os dias do seu mês, está na calculadora de DSR. Os valores das variáveis podem ser apurados na calculadora de horas extras.

DSR e faltas

A falta injustificada tem um efeito duplo: o trabalhador perde a remuneração do dia e também o descanso semanal daquela semana, conforme a Lei 605/1949. É por isso que faltar um dia pode custar mais do que um dia de salário. Esse efeito é calculado na calculadora de desconto de faltas.

Erros comuns

Limitações

Esta é uma estimativa educacional. A contagem de dias úteis e de descanso e o reflexo das verbas podem variar conforme a convenção coletiva e o calendário do mês. O cálculo não substitui o contracheque oficial nem a orientação de um profissional.

Fontes oficiais

Conclusão

O DSR remunera o descanso semanal e, sobre verbas variáveis, gera um reflexo calculado por dias úteis e dias de descanso. Para a conta, use a calculadora de DSR, some as horas extras, o adicional noturno, veja o desconto de faltas e todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (Lei 605/1949 / Súmula 172 do TST / Constituição art. 7º, XV). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

O que é o DSR?
DSR é o Descanso Semanal Remunerado, o direito a um dia de repouso por semana (preferencialmente aos domingos) e nos feriados, sem perda de salário. Está na Lei 605/1949 e no art. 7º, XV da Constituição.
Quem é mensalista precisa calcular o DSR?
Sobre o salário fixo, não: o salário mensal do mensalista já inclui o repouso. O cálculo do DSR aparece quando o trabalhador recebe verbas variáveis (horas extras, comissões, adicional noturno), que geram um reflexo de DSR à parte.
Como calcular o DSR sobre horas extras?
Some o valor das horas extras (e outras variáveis) do mês, divida pelo número de dias úteis e multiplique pelos dias de descanso (domingos e feriados). O resultado é o reflexo do DSR a ser pago além das próprias horas extras.
Qual a fórmula do DSR?
DSR = (total das verbas variáveis ÷ dias úteis do mês) × (domingos + feriados do mês). É a regra da Lei 605/1949 e da Súmula 172 do TST.
Sábado conta como dia útil no DSR?
Em geral sim. Para o cálculo do DSR, costuma-se considerar como dias úteis a semana de segunda a sábado, deixando como descanso os domingos e feriados. Convenções coletivas podem definir de forma diferente, por isso a calculadora deixa você informar os dias.
Comissionista tem direito a DSR?
Sim. A Súmula 27 do TST garante o DSR ao empregado que recebe por comissão. O cálculo segue a mesma lógica: as comissões do mês geram um reflexo de descanso semanal proporcional.
O DSR incide sobre o adicional noturno?
Sim, quando o adicional noturno é habitual e variável. Ele entra no conjunto de verbas variáveis que geram reflexo de DSR. Veja a calculadora de adicional noturno para apurar o valor do adicional.
O DSR é descontado quando há falta?
Sim. A falta injustificada faz o trabalhador perder a remuneração do dia e também o descanso semanal daquela semana (Lei 605/1949). Esse é o efeito tratado na calculadora de desconto de faltas.
Feriado trabalhado entra no DSR?
O feriado trabalhado e não compensado deve ser pago em dobro, situação diferente do DSR. O DSR remunera o descanso; o feriado trabalhado é um pagamento adicional pelo trabalho no dia que deveria ser de repouso.
O reflexo do DSR integra férias e 13º?
O DSR sobre verbas variáveis habituais integra a base de cálculo de férias, 13º e FGTS, porque tem natureza salarial. Verbas eventuais e não habituais não geram a mesma integração.