Como calcular o IRRF: tabela progressiva, deduções e redução (2026)

Guia completo de como calcular o IRRF em 2026: base de cálculo, deduções legais e desconto simplificado, tabela progressiva, alíquotas de 7,5% a 27,5%, a redução da Lei 15.270/2025 e exemplo passo a passo.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalLei 15.270/2025 / Lei 9.250/1995 / Receita Federal
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O IRRF é a linha do contracheque que mais gera discussão e menos gente confere. Parte da culpa é do desenho da conta: são quatro etapas encadeadas, duas delas com escolha, e nenhuma delas usa o salário bruto que a pessoa tem na cabeça. A alíquota da tabela não incide sobre o bruto, a parcela a deduzir parece um número tirado do nada e, desde 2026, entrou uma redução extra que muda o resultado de quem ganha até R$ 7.350,00. Este guia percorre cada etapa com números reais, mostra os dois caminhos possíveis da base de cálculo, resolve exemplos em reais de R$ 1.621,00 a R$ 15.000,00, explica o 13º e as férias e aponta onde a conta costuma sair errada. Para pular a aritmética, use a calculadora de IRRF.

Resposta rápida

O IRRF incide sobre a base de cálculo, nunca sobre o salário bruto. A fórmula é base × alíquota da faixa, menos a parcela a deduzir, menos a redução de 2026.

  • Base isenta até R$ 2.428,80; acima disso, alíquotas de 7,5% a 27,5%, sempre com uma parcela a deduzir.
  • Dois caminhos para a base: deduções legais (INSS + R$ 189,59 por dependente + pensão) ou desconto simplificado de R$ 607,20. Vale o que pagar menos imposto.
  • Redução da Lei 15.270/2025: até R$ 312,89 para rendimento de até R$ 5.000,00, decrescente até R$ 7.350,00, zero acima disso.
  • Pelo desconto simplificado, o imposto só aparece a partir de R$ 5.000,03 de salário. O 13º tem conta separada e não recebe a redução.

Guia educativo com valores estimados pela tabela vigente. Não substitui a folha oficial do empregador nem orientação contábil individual.

O que é o IRRF e quem paga

O IRRF é o Imposto de Renda Retido na Fonte, ou seja, o imposto de renda das pessoas físicas cobrado por antecipação, no momento em que o rendimento é pago. Quem deve o imposto é o trabalhador. Quem calcula, retém e recolhe é a fonte pagadora, normalmente o empregador. Essa separação explica uma dúvida frequente: a empresa não está cobrando nada de você e nem fica com o dinheiro, apenas cumpre uma obrigação legal de segurar o valor e repassar à Receita Federal, informando tudo depois no comprovante de rendimentos.

A retenção alcança rendimentos tributáveis, e a lista é mais curta do que parece: salário, férias gozadas com o terço, 13º, horas extras, comissões, adicionais habituais, aviso prévio trabalhado e pró-labore. Fora dela ficam as verbas isentas ou indenizatórias, que aparecem mais adiante neste guia. O ponto que costuma escapar é que o IRRF não é um imposto separado do imposto de renda anual. É o mesmo tributo, pago em prestações mensais. Em abril do ano seguinte a conta é refeita com os números do ano inteiro, e o que foi retido a mais volta como restituição.

Autônomos e prestadores que recebem de pessoa jurídica também sofrem retenção pela mesma tabela. Quem recebe de pessoa física, ao contrário, não tem fonte pagadora para reter e recolhe por conta própria através do carnê-leão. As regras de base de cálculo, faixas e deduções são as mesmas nos dois casos, o que muda é quem opera a retenção.

A tabela progressiva do IRRF em 2026 e a parcela a deduzir

A tabela abaixo vale para a incidência mensal desde 1º de janeiro de 2026, conforme a Lei 15.270/2025. Ela é lida sempre sobre a base de cálculo, e é aqui que nasce o erro mais caro do tema: procurar o salário bruto na primeira coluna. O salário bruto não entra nessa tabela em momento algum.

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80Isento-
R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515,0%R$ 394,16
R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6927,5%R$ 908,73

A terceira coluna é a que ninguém entende, e a explicação é simples. O imposto de renda é progressivo de verdade: a alíquota de 27,5% deveria pesar apenas sobre a parte da base que passa de R$ 4.664,69, e não sobre a base inteira, exatamente como acontece no cálculo do INSS faixa a faixa. Fatiar a base em cinco pedaços e somar as parcelas daria trabalho na folha de milhões de empresas. Então a lei inverte o método: manda aplicar a alíquota da faixa sobre a base toda e devolver, de uma vez, o que foi cobrado a mais nas faixas de baixo. Essa devolução é a parcela a deduzir.

Os dois métodos chegam ao mesmo centavo, e vale conferir com uma base de R$ 6.000,00. Pelo atalho da tabela: R$ 6.000,00 × 27,5% = R$ 1.650,00, menos R$ 908,73, dá R$ 741,27. Pelo caminho longo, fatiando: nada sobre os primeiros R$ 2.428,80, mais 7,5% sobre R$ 397,85 = R$ 29,84, mais 15% sobre R$ 924,40 = R$ 138,66, mais 22,5% sobre R$ 913,63 = R$ 205,57, mais 27,5% sobre R$ 1.335,32 = R$ 367,21. Somando as parcelas: R$ 741,28, com um centavo de diferença por arredondamento. A parcela a deduzir não é bondade nem desconto: é a progressividade embutida em uma linha só. Quem a ignora infla o próprio imposto em R$ 908,73 por mês. A tabela completa também está na tabela do IRRF 2026.

A base de cálculo passo a passo

A base de cálculo é o único número que interessa para a tabela, e ela se monta em três camadas. A primeira é o rendimento tributável do mês, que é o salário somado às verbas de natureza salarial pagas naquele período: horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões e gratificações habituais. Não é o salário contratual, é o que foi efetivamente pago como remuneração naquele mês.

A segunda camada é o INSS, que sai antes e é o primeiro desconto da folha. A ordem importa e não é negociável: nunca se calcula IRRF antes da contribuição previdenciária. Um salário de R$ 6.000,00 recolhe R$ 641,51 de INSS pela tabela progressiva de 2026, e é esse valor, não uma estimativa, que sai da base. O detalhe faixa a faixa está na calculadora de INSS.

A terceira camada são as deduções, e é onde aparece a bifurcação do cálculo. O contribuinte não escolhe entre pagar e não pagar, mas entre dois conjuntos de abatimentos que se excluem. Continuando o exemplo dos R$ 6.000,00 sem dependentes pelas deduções legais: R$ 6.000,00 menos R$ 641,51 de INSS dá base de R$ 5.358,49. Essa base cai na faixa de 27,5%, gera R$ 564,85 de imposto pela tabela e termina em R$ 385,10 depois da redução de 2026. O caminho inteiro, do bruto ao que cai na conta, aparece no guia do salário líquido CLT.

Deduções legais e desconto simplificado

A Lei 9.250/1995 oferece dois caminhos para abater a base, e manda usar o mais vantajoso para o contribuinte. Eles não se somam.

Existe uma régua simples para saber qual vence, e ela é puramente aritmética: ganha o caminho que abater mais. Sem dependentes, o desconto simplificado leva vantagem enquanto o INSS for menor que R$ 607,20, o que acontece até um salário de aproximadamente R$ 5.754,90. Acima desse ponto o INSS sozinho já supera o valor fixo e as deduções legais passam a pagar menos imposto. Com dependentes, o cruzamento chega mais cedo, porque cada um deles acrescenta R$ 189,59 ao lado das deduções legais.

A diferença entre os caminhos é pequena em salários médios e cresce nas pontas. Em R$ 5.000,00 sem dependentes, o desconto simplificado zera o imposto e as deduções legais deixam R$ 23,78. Em R$ 8.000,00 sem dependentes, a situação se inverte: as deduções legais resultam em R$ 1.037,85 e o desconto simplificado em R$ 1.124,29, uma diferença de R$ 86,44 por mês a favor das deduções legais. Nossa calculadora de IRRF apura o imposto pelas deduções legais, que é o caminho declarado na folha da maioria dos contratos CLT; a calculadora de salário líquido compara os dois abatimentos antes de aplicar a tabela. Se o seu holerite divergir, confira antes de tudo qual dos dois caminhos a sua empresa usou.

Dedução por dependente: quanto ela economiza de verdade

Cada dependente vale R$ 189,59 por mês de abatimento na base, e essa palavra faz toda a diferença. Não são R$ 189,59 a menos de imposto: são R$ 189,59 a menos de base, e a economia real é esse valor multiplicado pela alíquota da faixa. Na faixa de 27,5% o dependente economiza R$ 52,14 por mês. Na de 22,5%, R$ 42,66. Na de 15%, R$ 28,44. Na de 7,5%, R$ 14,22. Para quem já está isento, um dependente novo não economiza nada, porque não há imposto a reduzir.

A tabela mostra o efeito acumulado em um salário de R$ 8.000,00 pelas deduções legais, faixa de 27,5%.

DependentesBase de cálculoIRRF mensalEconomia no mês
0R$ 7.078,49R$ 1.037,85-
1R$ 6.888,90R$ 985,72R$ 52,13
2R$ 6.699,31R$ 933,58R$ 104,27
3R$ 6.509,72R$ 881,44R$ 156,41
4R$ 6.320,13R$ 829,30R$ 208,55

Quem pode ser dependente está definido na Lei 9.250/1995 e a lista não é livre: filho ou enteado de até 21 anos, ou até 24 se estiver cursando ensino superior ou escola técnica, ou de qualquer idade se for incapaz física ou mentalmente para o trabalho; cônjuge ou companheiro com união estável de mais de cinco anos, ou com filho em comum; pais, avós e bisavós cujo rendimento tributável no ano tenha ficado dentro do limite publicado pela Receita Federal; e o menor sob guarda judicial. Duas regras costumam ser esquecidas: a mesma pessoa não pode ser dependente de dois declarantes ao mesmo tempo, e os rendimentos do dependente entram na declaração de quem o declara. Vale conferir se o dependente com renda própria não sai mais caro do que a economia de R$ 52,14 por mês.

A redução da Lei 15.270/2025 e o "isento até R$ 5.000"

Aqui está a novidade de 2026 e a origem da frase que circulou em todo lugar. A Lei 15.270/2025 não mexeu nas faixas nem nas alíquotas da tabela. Ela criou uma quinta etapa, aplicada depois do imposto já apurado: uma redução que abate parte ou todo o valor calculado. O parâmetro dela não é a base de cálculo, é o rendimento tributável bruto, o que confunde quem tenta reproduzir a conta.

A calibragem da lei é elegante e explica a manchete. Um salário de R$ 5.000,00 com desconto simplificado tem base de R$ 4.392,80, que na faixa de 22,5% gera R$ 988,38 menos R$ 675,49 de parcela a deduzir, ou seja, exatamente R$ 312,89 de imposto. Esse é o centavo por centavo da redução máxima. O imposto zera não por arredondamento, mas porque o número foi escolhido para zerar ali. Daí "até R$ 5.000,00 não paga imposto de renda".

A frase merece uma ressalva que quase nunca aparece. A isenção plena em R$ 5.000,00 depende de o cálculo passar pelo desconto simplificado. Pelas deduções legais, sem dependentes, a base fica em R$ 4.498,49, o imposto pela tabela sobe para R$ 336,67 e a redução máxima de R$ 312,89 deixa R$ 23,78 de resíduo. Como a lei manda usar a opção mais vantajosa, o resultado correto para esse trabalhador é zero, mas pelo caminho certo. Quem reproduz a conta pelas deduções legais e encontra R$ 23,78 não errou a matemática: errou a escolha da opção.

Entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 a redução derrete de forma linear, e isso cria a faixa mais íngreme da tabela brasileira. Em R$ 5.500,00 a redução vale R$ 246,32; em R$ 6.000,00, R$ 179,75; em R$ 7.000,00, R$ 46,60; em R$ 7.350,00 ela chega a zero. O efeito é que cada real a mais de salário nessa faixa carrega os 27,5% da tabela somados à perda de 13,31 centavos de redução. O imposto marginal fica perto de 41%. Isso não faz o líquido cair, aumento nenhum vira prejuízo, mas explica por que quem passa de R$ 5.000,00 para R$ 6.000,00 sente que o aumento rendeu menos do que esperava.

Exemplos resolvidos em reais

Dois casos completos, os dois pelas deduções legais e sem dependentes, que é o caminho da nossa calculadora de IRRF.

Caso 1: salário de R$ 3.000,00, isento.

  1. INSS. A tabela progressiva de 2026 sobre R$ 3.000,00 resulta em R$ 248,60.
  2. Base de cálculo. R$ 3.000,00 menos R$ 248,60 = R$ 2.751,40.
  3. Faixa e imposto. A base cai na faixa de 7,5%: R$ 2.751,40 × 7,5% = R$ 206,36, menos a parcela a deduzir de R$ 182,16, dá R$ 24,20.
  4. Redução. O rendimento é menor que R$ 5.000,00, então a redução pode abater até R$ 312,89, limitada ao imposto. Ela zera os R$ 24,20.
  5. IRRF final: R$ 0,00. O líquido, já sem o INSS, fica em R$ 2.751,40.

Caso 2: salário de R$ 6.000,00, com imposto.

  1. INSS. R$ 6.000,00 pela tabela progressiva recolhem R$ 641,51.
  2. Base de cálculo. R$ 6.000,00 menos R$ 641,51 = R$ 5.358,49. Aqui as deduções legais já vencem o desconto simplificado, porque o INSS passou de R$ 607,20.
  3. Faixa e imposto. A base passa de R$ 4.664,69 e cai na faixa de 27,5%: R$ 5.358,49 × 27,5% = R$ 1.473,58, menos R$ 908,73, dá R$ 564,85.
  4. Redução. O rendimento está entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, então a redução é R$ 978,62 menos 0,133145 × R$ 6.000,00 = R$ 179,75.
  5. IRRF final: R$ 385,10. São R$ 564,85 menos R$ 179,75. A alíquota efetiva é de 6,42% do bruto, bem longe dos 27,5% da faixa.

O contraste entre os dois casos resume o imposto brasileiro. O trabalhador de R$ 6.000,00 ganha o dobro do de R$ 3.000,00 e paga infinitamente mais imposto, porque o primeiro paga zero. A alíquota efetiva sai de 0% para 6,42% com um único degrau de salário.

IRRF por salário em 2026

A tabela reúne o cálculo inteiro para dez salários, todos pelas deduções legais e sem dependentes. Ela deixa visível o que a tabela de faixas esconde: a distância entre a alíquota nominal e o que realmente sai do contracheque.

Salário brutoINSSBase do IRRFFaixaImposto pela tabelaReduçãoIRRF finalAlíquota efetiva
R$ 1.621,00R$ 121,57R$ 1.499,43Isento--R$ 0,000,0%
R$ 2.500,00R$ 200,69R$ 2.299,32Isento--R$ 0,000,0%
R$ 3.000,00R$ 248,60R$ 2.751,407,5%R$ 24,20R$ 24,20R$ 0,000,0%
R$ 4.000,00R$ 368,60R$ 3.631,4015%R$ 150,55R$ 150,55R$ 0,000,0%
R$ 5.000,00R$ 501,51R$ 4.498,4922,5%R$ 336,67R$ 312,89R$ 23,780,48%
R$ 6.000,00R$ 641,51R$ 5.358,4927,5%R$ 564,85R$ 179,75R$ 385,106,42%
R$ 7.000,00R$ 781,51R$ 6.218,4927,5%R$ 801,35R$ 46,60R$ 754,7510,78%
R$ 8.000,00R$ 921,51R$ 7.078,4927,5%R$ 1.037,85-R$ 1.037,8512,97%
R$ 10.000,00R$ 988,09R$ 9.011,9127,5%R$ 1.569,54-R$ 1.569,5415,7%
R$ 15.000,00R$ 988,09R$ 14.011,9127,5%R$ 2.944,54-R$ 2.944,5419,63%

Três linhas contam a história. A de R$ 4.000,00 mostra a redução trabalhando em silêncio: havia R$ 150,55 de imposto e ele desapareceu por inteiro. A de R$ 8.000,00 é o primeiro salário da lista fora do alcance da redução, e por isso o imposto pela tabela e o IRRF final são o mesmo número. A de R$ 15.000,00 tem alíquota efetiva de 19,63%, e não 27,5%, porque a faixa isenta, a parcela a deduzir e o INSS continuam agindo por baixo, por mais alto que seja o salário. A alíquota efetiva se aproxima dos 27,5% conforme a renda cresce, mas nunca chega lá.

IRRF sobre o 13º salário

O 13º tem tributação exclusiva na fonte, e isso significa três coisas práticas. A base é própria e não se soma ao salário de dezembro. O cálculo passa pela mesma tabela, do zero, como se fosse um segundo salário isolado. E o valor retido não entra no ajuste da declaração anual: aquele imposto está encerrado ali, não gera restituição nem complemento.

Existe um detalhe de 2026 que vai pegar muita gente de surpresa em dezembro. A redução da Lei 15.270/2025 é uma regra da incidência mensal e não alcança a gratificação natalina. Consequência direta: quem ganha R$ 3.000,00 tem IRRF zero no salário durante o ano inteiro, mas paga R$ 24,20 de imposto sobre o 13º. Quem ganha R$ 5.000,00 não paga nada no mês e paga R$ 336,67 sobre a gratificação. O trabalhador que se acostumou com a linha de IRRF zerada no contracheque vai vê-la reaparecer na segunda parcela.

13º brutoINSS do 13ºBase do IRRFFaixaIRRF do 13º13º líquido
R$ 2.000,00R$ 155,69R$ 1.844,32Isento-R$ 1.844,32
R$ 3.000,00R$ 248,60R$ 2.751,407,5%R$ 24,20R$ 2.727,21
R$ 5.000,00R$ 501,51R$ 4.498,4922,5%R$ 336,67R$ 4.161,82
R$ 8.000,00R$ 921,51R$ 7.078,4927,5%R$ 1.037,85R$ 6.040,63
R$ 10.000,00R$ 988,09R$ 9.011,9127,5%R$ 1.569,54R$ 7.442,36

O momento da retenção também surpreende. A primeira parcela, paga até 30 de novembro, sai limpa: sem INSS e sem IRRF. Os dois descontos incidem de uma vez sobre a segunda parcela, paga até 20 de dezembro, calculados sobre o 13º integral. Quem recebeu metade em novembro e espera a outra metade cheia em dezembro leva um susto. Os valores da gratificação saem na calculadora de 13º salário, o imposto na calculadora de IRRF do 13º salário e a regra completa no guia do 13º salário.

IRRF sobre férias

As férias gozadas são rendimento tributável, e o terço constitucional também. Os dois entram na base, e o cálculo é feito em separado do salário do mês quando as férias são pagas de forma isolada, como manda a CLT (até dois dias antes do início do descanso). Quando o período de férias divide o mês com dias trabalhados, a folha soma tudo em uma base única do mês, o que pode empurrar o trabalhador para uma faixa acima e produzir um IRRF maior do que o de um mês comum. Não é erro: é a base que ficou maior naquele mês.

A confusão frequente está nas férias da rescisão. Férias gozadas sofrem IRRF. Férias indenizadas, pagas quando o contrato acaba antes de o empregado tirar o descanso, são verba indenizatória e não sofrem, assim como o terço sobre elas. O abono pecuniário, que é a venda de até um terço das férias, também é isento de imposto e de INSS. Quem vende dez dias de férias recebe esse dinheiro limpo, o que costuma ser o argumento mais forte a favor da venda. Os números aparecem na calculadora de férias CLT, no guia de férias CLT e na calculadora de férias vencidas em dobro.

O que não entra na base do IRRF

A regra geral é a natureza da verba: o que remunera trabalho é tributável, o que indeniza ou ressarce não é. As isenções mais comuns na folha:

A separação pesa muito no cálculo de desligamento, onde verbas salariais e indenizatórias se misturam no mesmo recibo. Aplicar a tabela sobre o total do TRCT infla o imposto e derruba o líquido da rescisão de forma indevida. A calculadora de rescisão CLT já separa cada verba pela natureza correta.

Do IRRF mensal à declaração anual

A retenção mensal é uma estimativa, e por construção ela erra. A folha só enxerga o mês corrente e não sabe que você teve despesa médica em março, pagou escola em agosto ou ficou desempregado em outubro. A declaração de ajuste anual existe para corrigir isso: soma os rendimentos do ano, aplica a tabela anual, permite deduções que a folha não conhece e compara o imposto devido com tudo o que já foi retido.

As deduções que só existem no ajuste anual explicam a maior parte das restituições. Despesas médicas não têm teto e entram integralmente, com comprovação. Instrução tem limite anual por pessoa. Previdência privada PGBL entra até 12% da renda tributável. Dependentes têm um valor anual próprio, maior que a soma dos abatimentos mensais. A conta do ano quase sempre resulta em imposto devido menor que a soma dos IRRF retidos, e a diferença volta como restituição.

Duas situações invertem esse resultado e produzem imposto a pagar em abril. A primeira é ter dois vínculos, porque cada fonte retém como se fosse a única e aplica a faixa isenta duas vezes. A segunda é receber rendimento de pessoa física sem retenção, como aluguel ou honorário de particular, que exige carnê-leão mensal e, quando esquecido, aparece todo de uma vez no ajuste. Em ambos os casos o problema não é a alíquota, é a soma que a folha nunca viu. Quem tem investimentos deve olhar ainda o guia de imposto de renda sobre investimentos, que segue regras próprias.

Erros comuns ao calcular o IRRF

Limitações deste guia

Os valores aqui são estimativas calculadas pela tabela vigente em 2026 e servem para conferência e estudo. A folha oficial do seu empregador é a referência final. Diferenças de centavos são normais e vêm de critérios de arredondamento do sistema de folha. Todos os exemplos consideram deduções legais sem pensão alimentícia, salvo indicação em contrário, e um único vínculo empregatício.

Situações que mudam a conta e não cabem neste texto: rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), que têm tabela própria por número de meses; participação nos lucros, tributada por tabela exclusiva; aposentados com 65 anos ou mais, que têm parcela isenta adicional sobre o rendimento previdenciário; portadores de moléstia grave prevista em lei, isentos sobre proventos de aposentadoria; residentes no exterior, sujeitos a alíquota fixa; e trabalhadores com múltiplos vínculos, cuja retenção correta só se resolve no ajuste anual. Imposto de renda é matéria com consequência financeira e legal, então dúvida sobre um caso concreto merece confirmação junto à Receita Federal ou a um contador. Este guia é educativo e não substitui essa orientação. Nossa metodologia está em como validamos os cálculos.

Fontes oficiais

Conclusão

Calcular o IRRF é encadear quatro contas na ordem certa: INSS primeiro, base depois, tabela com a parcela a deduzir em seguida e a redução de 2026 por último. Nenhuma delas usa o salário bruto direto, e é dessa confusão que nasce quase todo erro. A tabela de faixas sozinha não explica o resultado, porque a parcela a deduzir e a redução moram fora dela: por isso um salário de R$ 6.000,00 paga 6,42% de alíquota efetiva estando na faixa dos 27,5%, e um de R$ 3.000,00 não paga nada. Sabendo disso, conferir a linha do contracheque leva dois minutos. Para a conta exata, use a calculadora de IRRF, consulte a tabela do IRRF 2026, entenda o cálculo do INSS e o salário líquido CLT, aprenda a conferir o holerite, explore as demais calculadoras trabalhistas e veja como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Leia também

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (Lei 15.270/2025 / Lei 9.250/1995 / Receita Federal). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Como calcular o IRRF passo a passo?
São quatro etapas. Calcule o INSS do mês pela tabela progressiva. Monte a base de cálculo, subtraindo do salário bruto o INSS e R$ 189,59 por dependente (deduções legais) ou, na outra opção, subtraindo o desconto simplificado de R$ 607,20. Localize a base na tabela do IRRF, multiplique pela alíquota da faixa e subtraia a parcela a deduzir. Por último, aplique a redução da Lei 15.270/2025, que abate até R$ 312,89 de quem ganha até R$ 5.000 e diminui de forma proporcional até R$ 7.350. Exemplo: um salário de R$ 6.000 sem dependentes tem R$ 641,51 de INSS, base de R$ 5.358,49, imposto de R$ 564,85 pela tabela, redução de R$ 179,75 e IRRF final de R$ 385,10.
Qual é a tabela do IRRF em 2026?
A tabela mensal de 2026 tem cinco faixas, todas aplicadas sobre a base de cálculo e não sobre o salário bruto. É isenta até R$ 2.428,80. De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 a alíquota é de 7,5% com parcela a deduzir de R$ 182,16. De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 são 15% com dedução de R$ 394,16. De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 são 22,5% com dedução de R$ 675,49. Acima de R$ 4.664,69 são 27,5% com dedução de R$ 908,73. Os valores vêm da Lei 15.270/2025 e valem desde 1º de janeiro de 2026.
Quem ganha até R$ 5.000 realmente não paga imposto de renda?
Fica isento quem usa o desconto simplificado, que é o desenho da Lei 15.270/2025. Um salário de R$ 5.000,00 menos os R$ 607,20 do desconto simplificado dá base de R$ 4.392,80, o que gera exatamente R$ 312,89 de imposto pela tabela, o mesmo valor da redução máxima. O resultado é zero, e não por acaso: a lei foi calibrada para esse ponto. Pelas deduções legais o resultado muda, porque a base fica em R$ 4.498,49 e sobram R$ 23,78 de imposto. Por isso a folha deve usar a opção mais vantajosa para o trabalhador.
A partir de qual salário começa a descontar IRRF em 2026?
Depende do caminho da base de cálculo. Pelo desconto simplificado, sem dependentes, o imposto aparece a partir de R$ 5.000,03 de salário bruto. Pelas deduções legais, sem dependentes, ele começa antes, em R$ 4.877,14, porque o INSS descontado nesse patamar (R$ 484,31) é menor que os R$ 607,20 do desconto simplificado e deixa a base mais alta. Cada dependente empurra esses dois limites um pouco para cima.
Qual a diferença entre deduções legais e desconto simplificado?
As deduções legais abatem da base o INSS do mês, R$ 189,59 por dependente e a pensão alimentícia judicial. O desconto simplificado é um valor fixo de R$ 607,20 que substitui todas elas de uma vez. A Lei 9.250/1995 manda usar a opção mais vantajosa. Sem dependentes, o desconto simplificado vence até cerca de R$ 5.754,90 de salário, que é o ponto em que o INSS passa de R$ 607,20. Acima disso as deduções legais costumam pagar menos imposto.
O IRRF incide sobre o 13º salário?
Sim, e em cálculo separado do salário do mês. O 13º tem tributação exclusiva na fonte: base própria, tabela própria e nenhuma comunicação com a folha de dezembro. A diferença que pega muita gente de surpresa é que a redução da Lei 15.270/2025 não alcança o 13º, porque ela vale para a incidência mensal. Quem ganha R$ 3.000,00 tem IRRF zero no salário, mas paga R$ 24,20 no 13º. Quem ganha R$ 5.000,00 paga R$ 336,67 sobre a gratificação. A conta sai na calculadora de IRRF do 13º salário.
O INSS entra na base do IRRF?
Entra, quando o cálculo segue as deduções legais. O INSS é o primeiro desconto da folha e reduz a base sobre a qual o imposto é apurado, e por isso o IRRF é sempre calculado depois dele. Na opção pelo desconto simplificado o INSS não é abatido em separado, porque os R$ 607,20 já substituem todas as deduções, inclusive ele. Descontar o INSS e ainda aplicar o desconto simplificado é erro de cálculo: as duas coisas são caminhos alternativos, não somáveis.
Cada dependente reduz quanto de imposto?
Cada dependente abate R$ 189,59 da base de cálculo, e não do imposto. A economia real depende da faixa: na de 27,5% ela é de cerca de R$ 52,14 por dependente por mês; na de 22,5%, cerca de R$ 42,66; na de 15%, cerca de R$ 28,44; na de 7,5%, cerca de R$ 14,22. Em um salário de R$ 8.000,00, dois dependentes derrubam o IRRF de R$ 1.037,85 para R$ 933,58.
O que é a parcela a deduzir da tabela?
É um atalho aritmético que faz a progressividade funcionar em uma linha só. Sem ela, seria preciso fatiar a base faixa a faixa e somar os pedaços, como no INSS. Com ela, aplica-se a alíquota da faixa sobre a base inteira e subtrai-se um valor fixo que devolve o excesso cobrado nas faixas de baixo. Os dois métodos dão exatamente o mesmo resultado. Quem esquece de subtrair a parcela a deduzir superestima muito o próprio imposto: em uma base de R$ 6.000,00, o erro é de R$ 908,73 por mês.
IRRF e Imposto de Renda anual são a mesma coisa?
São o mesmo imposto em momentos diferentes. O IRRF é a antecipação retida mês a mês na folha. Na declaração anual, os rendimentos do ano inteiro são somados, aplicam-se as deduções anuais e o imposto devido é confrontado com tudo o que já foi retido. Se retiveram mais do que o devido, a diferença volta como restituição. Se retiveram menos, há imposto a pagar. Retenção alta durante o ano não significa imposto maior no fim: significa apenas que você adiantou mais.
A pensão alimentícia reduz o IRRF?
Reduz, quando fixada em decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública de divórcio. Nesses casos o valor pago é dedução legal e abate a base de cálculo junto com o INSS e os dependentes. Ajuda informal a um filho ou pensão paga por acordo verbal não entra. Vale lembrar que o filho que recebe a pensão não pode ser declarado como dependente pelo mesmo pagador na mesma conta, porque seria abater a mesma pessoa duas vezes.
O IRRF incide sobre as férias?
Incide sobre as férias gozadas e sobre o terço constitucional, que são rendimentos tributáveis. A base é formada pelas férias mais o terço, menos o INSS e as deduções, e o cálculo é feito em separado do salário do mês quando as férias são pagas de forma isolada. Já as férias indenizadas na rescisão e o terço sobre elas são verbas indenizatórias e não sofrem IRRF. O abono pecuniário, que é a venda de até um terço das férias, também é isento.
Por que meu IRRF mudou sem o salário mudar?
As causas mais comuns são a inclusão ou a exclusão de um dependente, o início ou o fim de uma pensão, uma variação no INSS e o pagamento de verbas variáveis no mês, como horas extras e comissões, que engordam a base. Perto da faixa dos R$ 5.000 a R$ 7.350 o efeito é amplificado: como a redução da Lei 15.270/2025 encolhe conforme o rendimento sobe, um adicional pequeno pode elevar o imposto mais do que o esperado, ainda que o líquido continue subindo.
Quem tem dois empregos paga IRRF certo?
Quase nunca, e não é erro das empresas. Cada empregador retém como se aquele fosse o único rendimento, aplicando a faixa isenta e a redução em cada folha separadamente. Somados, os dois salários pertenceriam a uma faixa mais alta. O acerto acontece na declaração anual, quando os rendimentos são unificados, e costuma resultar em imposto a pagar. Guardar parte do dinheiro durante o ano evita a surpresa, e o carnê-leão não se aplica aqui porque os dois vínculos já sofrem retenção na fonte.