O trabalho doméstico tem regras próprias. Desde a Lei Complementar nº 150, de 2015 (a chamada Lei do Doméstico, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 72/2013), a empregada e o empregado doméstico passaram a ter um conjunto de direitos muito parecido com o do trabalhador CLT, mas com particularidades importantes, principalmente no FGTS e na rescisão. Este guia explica quem é doméstico, todos os direitos, como funciona o Simples Doméstico no eSocial e como o desligamento é calculado, com um exemplo numérico completo. Para estimar valores, use as calculadoras de rescisão, férias e 13º da empregada doméstica.
Quem é empregado doméstico
Pela LC 150/2015, é doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, com finalidade não lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana. Entram nessa definição empregadas e empregados de limpeza, babás, cuidadores de idosos, caseiros, motoristas particulares, jardineiros e cozinheiras que trabalham na residência.
A frequência é o que separa a diarista (autônoma, até 2 dias por semana na mesma casa, sem vínculo) da empregada doméstica (3 ou mais dias por semana para a mesma família, com vínculo e carteira assinada). Trabalho lucrativo (por exemplo, em empresa) não é doméstico, ainda que seja de limpeza.
Direitos do empregado doméstico
A LC 150/2015 garante, entre outros, os seguintes direitos:
- Salário mínimo nacional (R$ 1.621,00 em 2026) ou o piso regional, quando existir.
- Jornada de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, com controle de ponto obrigatório. É permitida a escala 12x36 por acordo escrito.
- Horas extras com adicional mínimo de 50% e adicional noturno para o trabalho entre 22h e 5h.
- Descanso semanal remunerado (DSR) de 24 horas seguidas, preferencialmente aos domingos.
- Férias de 30 dias por ano com o adicional de 1/3, podendo converter até 1/3 em abono pecuniário.
- 13º salário (gratificação natalina) em duas parcelas.
- FGTS obrigatório de 8% e indenização compensatória de 3,2% (detalhada adiante).
- INSS pela tabela progressiva, com direito a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e demais benefícios.
- Aviso prévio proporcional, salário-família para baixa renda, licença-maternidade de 120 dias, estabilidade da gestante e seguro-desemprego (3 parcelas de 1 salário mínimo).
O Simples Doméstico e o eSocial
Para simplificar a vida do empregador, a LC 150/2015 criou o Simples Doméstico: um regime unificado em que tudo é pago em uma única guia, o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), gerada todo mês no portal do eSocial. O DAE reúne:
- o INSS do empregado (descontado do salário, alíquota progressiva);
- o INSS patronal de 8% (pago pelo empregador);
- o FGTS de 8%;
- a indenização compensatória de 3,2%;
- o seguro contra acidentes de trabalho (GILRAT) de 0,8%;
- o IRRF, quando o salário ultrapassa a faixa de isenção.
Na prática, o empregador recolhe mensalmente cerca de 11,2% só de FGTS + indenização (8% + 3,2%), além das contribuições previdenciárias. É esse recolhimento mensal que muda a forma de calcular a rescisão.
FGTS e a indenização compensatória de 3,2%
Aqui está a maior diferença em relação ao CLT comum. No regime CLT, a empresa paga uma multa de 40% do FGTS de uma só vez na demissão sem justa causa. No doméstico, o art. 22 da LC 150/2015 troca essa multa por um depósito mensal de 3,2% sobre a remuneração, a indenização compensatória da perda do emprego.
Como os 8% de FGTS e os 3,2% incidem sobre o mesmo salário, ao longo do contrato a indenização acumulada equivale a cerca de 40% do saldo do FGTS (3,2 ÷ 8 = 0,4) — ou seja, dá no mesmo resultado da antiga multa, só que diluído mês a mês. O destino desse dinheiro depende do tipo de saída:
- Demissão sem justa causa: o trabalhador saca o FGTS e recebe a indenização de 3,2% acumulada.
- Pedido de demissão ou justa causa: o empregador pode reaver a parcela de 3,2%, e o trabalhador não saca o FGTS por esse motivo.
- Término de contrato por prazo determinado: o trabalhador saca o FGTS, mas não há indenização de 3,2%.
Aviso prévio, férias e 13º na rescisão
O aviso prévio do doméstico segue a mesma regra do CLT (art. 23 da LC 150/2015): 30 dias para quem tem até 1 ano de casa, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o teto de 90 dias. As férias vencidas e proporcionais + 1/3 e o 13º proporcional são calculados exatamente como no CLT: cada mês com 15 dias ou mais conta como avo cheio. Por isso as calculadoras de férias e 13º da doméstica usam as mesmas fórmulas validadas das versões CLT. Sobre o saldo de salário e o 13º incidem INSS e IRRF; o aviso indenizado e as férias indenizadas são isentos de imposto de renda.
Exemplo numérico passo a passo
Vamos calcular uma demissão sem justa causa, com aviso prévio indenizado. Cenário:
- Salário mensal: R$ 1.800,00
- Admissão: 01/01/2024 · Desligamento: 20/06/2026 (2 anos completos)
- Saldo de FGTS acumulado (8%): R$ 5.000,00
- Sem férias vencidas pendentes (apenas proporcionais)
1) Saldo de salário (20 dias): R$ 1.800 ÷ 30 × 20 = R$ 1.200,00.
2) Aviso prévio indenizado: com 2 anos completos, são 30 + (1 × 3) = 33 dias. Valor = R$ 1.800 ÷ 30 × 33 = R$ 1.980,00.
3) 13º proporcional: em 2026 são 6 meses (jan–jun, contando junho pela regra dos 15 dias). 6/12 de R$ 1.800 = R$ 900,00.
4) Férias proporcionais + 1/3: 6 avos. 6/12 de R$ 1.800 = R$ 900; mais 1/3 (R$ 300) = R$ 1.200,00.
5) Indenização compensatória de 3,2%: estimada em 40% do FGTS. 40% de (R$ 5.000 + R$ 144 do mês) ≈ R$ 2.057,60.
Total bruto estimado em verbas: 1.200 + 1.980 + 900 + 1.200 + 144 (FGTS do mês) + 2.057,60 = cerca de R$ 7.481,60, além do direito de sacar o saldo de R$ 5.000 do FGTS e de habilitar o seguro-desemprego. Como o salário é baixo, não há IRRF, e o INSS incide apenas sobre o saldo de salário e o 13º. Este exemplo é simplificado: o valor real depende dos registros do eSocial e de eventuais adicionais habituais.
Erros comuns ao calcular a rescisão doméstica
- Aplicar a multa de 40% do CLT — no doméstico, o equivalente é a indenização de 3,2% já recolhida mês a mês.
- Esquecer o adicional de 1/3 sobre as férias vencidas e proporcionais.
- Usar aviso prévio fixo de 30 dias quando há direito à proporcionalidade (3 dias por ano).
- Confundir o FGTS que se saca na Caixa com as verbas pagas pelo empregador.
- Achar que pedido de demissão dá direito a saque de FGTS, indenização e seguro — não dá.
Limitações deste guia
As regras aqui são estimativas e educativas, baseadas na LC 150/2015 e nas tabelas de 2026. Não cobrem automaticamente a rescisão por acordo (código 33 do eSocial), médias de horas extras e adicionais habituais, descontos diversos nem situações específicas de cada contrato. Os valores oficiais saem do eSocial. Para casos sensíveis, procure um contador especializado em doméstico ou um advogado trabalhista. Veja também como validamos os cálculos e, para comparar com o regime comum, a rescisão CLT (que segue regras diferentes).