Direitos do empregado doméstico: guia completo (LC 150/2015)

Tudo sobre os direitos da empregada e do empregado doméstico pela LC 150/2015: jornada, horas extras, DSR, férias + 1/3, 13º, FGTS, indenização compensatória de 3,2%, Simples Doméstico (eSocial) e rescisão, com exemplo numérico.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalLC 150/2015 / eSocial (gov.br) / Caixa FGTS / INSS
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O trabalho doméstico tem regras próprias. Desde a Lei Complementar nº 150, de 2015 (a chamada Lei do Doméstico, que regulamentou a Emenda Constitucional nº 72/2013), a empregada e o empregado doméstico passaram a ter um conjunto de direitos muito parecido com o do trabalhador CLT, mas com particularidades importantes, principalmente no FGTS e na rescisão. Este guia explica quem é doméstico, todos os direitos, como funciona o Simples Doméstico no eSocial e como o desligamento é calculado, com um exemplo numérico completo. Para estimar valores, use as calculadoras de rescisão, férias e 13º da empregada doméstica.

Resposta rápida

O empregado doméstico (LC 150/2015) tem direitos parecidos com os do CLT, com duas diferenças centrais:

  • É doméstico quem trabalha mais de 2 dias por semana na mesma residência (3 ou mais dias gera vínculo).
  • Tem FGTS de 8% mais 3,2% de indenização compensatória recolhida mês a mês, no lugar da multa de 40%.
  • Tudo é pago em uma guia única, o DAE, gerada no eSocial (Simples Doméstico).
  • Tem férias + 1/3, 13º, DSR, horas extras, aviso prévio proporcional e seguro-desemprego.

Quem é empregado doméstico

Pela LC 150/2015, é doméstico quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, com finalidade não lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana. Entram nessa definição empregadas e empregados de limpeza, babás, cuidadores de idosos, caseiros, motoristas particulares, jardineiros e cozinheiras que trabalham na residência.

A frequência é o que separa a diarista (autônoma, até 2 dias por semana na mesma casa, sem vínculo) da empregada doméstica (3 ou mais dias por semana para a mesma família, com vínculo e carteira assinada). Trabalho lucrativo (por exemplo, em empresa) não é doméstico, ainda que seja de limpeza.

Direitos do empregado doméstico

A LC 150/2015 garante, entre outros, os seguintes direitos:

O Simples Doméstico e o eSocial

Para simplificar a vida do empregador, a LC 150/2015 criou o Simples Doméstico: um regime unificado em que tudo é pago em uma única guia, o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), gerada todo mês no portal do eSocial. O DAE reúne:

Na prática, o empregador recolhe mensalmente cerca de 11,2% só de FGTS + indenização (8% + 3,2%), além das contribuições previdenciárias. É esse recolhimento mensal que muda a forma de calcular a rescisão.

FGTS e a indenização compensatória de 3,2%

Aqui está a maior diferença em relação ao CLT comum. No regime CLT, a empresa paga uma multa de 40% do FGTS de uma só vez na demissão sem justa causa. No doméstico, o art. 22 da LC 150/2015 troca essa multa por um depósito mensal de 3,2% sobre a remuneração, a indenização compensatória da perda do emprego.

Como os 8% de FGTS e os 3,2% incidem sobre o mesmo salário, ao longo do contrato a indenização acumulada equivale a cerca de 40% do saldo do FGTS (3,2 ÷ 8 = 0,4), ou seja, dá no mesmo resultado da antiga multa, só que diluído mês a mês. O destino desse dinheiro depende do tipo de saída:

Doméstico x CLT comum: as diferenças que importam

Os dois regimes são parecidos, mas alguns pontos mudam o cálculo. O quadro resume onde eles divergem:

PontoEmpregado domésticoCLT comum
Base legalLC 150/2015CLT (DL 5.452/1943)
FGTS8% (obrigatório desde 2015)8%
Multa rescisória3,2% ao mês (antecipação)40% de uma vez na demissão
RecolhimentoGuia única DAE (eSocial)FGTS Digital + folha
Férias, 13º e avisoIguais ao CLTRegra geral da CLT

Aviso prévio, férias e 13º na rescisão

O aviso prévio do doméstico segue a mesma regra do CLT (art. 23 da LC 150/2015): 30 dias para quem tem até 1 ano de casa, mais 3 dias por ano completo de serviço, até o teto de 90 dias. As férias vencidas e proporcionais + 1/3 e o 13º proporcional são calculados exatamente como no CLT: cada mês com 15 dias ou mais conta como avo cheio. Por isso as calculadoras de férias e 13º da doméstica usam as mesmas fórmulas validadas das versões CLT. Sobre o saldo de salário e o 13º incidem INSS e IRRF; o aviso indenizado e as férias indenizadas são isentos de imposto de renda.

Exemplo numérico passo a passo

Vamos calcular uma demissão sem justa causa, com aviso prévio indenizado. Cenário:

1) Saldo de salário (20 dias): R$ 1.800 ÷ 30 × 20 = R$ 1.200,00.

2) Aviso prévio indenizado: com 2 anos completos, são 30 + (2 × 3) = 36 dias. Valor = R$ 1.800 ÷ 30 × 36 = R$ 2.160,00.

3) 13º proporcional: em 2026 são 6 meses (jan a jun, contando junho pela regra dos 15 dias). 6/12 de R$ 1.800 = R$ 900,00.

4) Férias proporcionais + 1/3: 6 avos. 6/12 de R$ 1.800 = R$ 900; mais 1/3 (R$ 300) = R$ 1.200,00.

5) Indenização compensatória de 3,2%: estimada em 40% do FGTS. 40% de (R$ 5.000 + R$ 144 do mês) ≈ R$ 2.057,60.

Total bruto estimado em verbas: 1.200 + 2.160 + 900 + 1.200 + 144 (FGTS do mês) + 2.057,60 = cerca de R$ 7.661,60, além do direito de sacar o saldo de R$ 5.000 do FGTS e de habilitar o seguro-desemprego. Como o salário é baixo, não há IRRF, e o INSS incide apenas sobre o saldo de salário e o 13º. Este exemplo é simplificado: o valor real depende dos registros do eSocial e de eventuais adicionais habituais.

Erros comuns ao calcular a rescisão doméstica

Limitações deste guia

As regras aqui são estimativas e educativas, baseadas na LC 150/2015 e nas tabelas de 2026. Não cobrem automaticamente a rescisão por acordo (código 33 do eSocial), médias de horas extras e adicionais habituais, descontos diversos nem situações específicas de cada contrato. Os valores oficiais saem do eSocial. Para casos sensíveis, procure um contador especializado em doméstico ou um advogado trabalhista. Veja também como validamos os cálculos e, para comparar com o regime comum, a rescisão CLT (que segue regras diferentes).

Fontes oficiais

Conclusão

O empregado doméstico tem hoje um conjunto de direitos próximo ao do CLT: salário mínimo, jornada controlada, férias + 1/3, 13º, FGTS, aviso prévio proporcional e seguro-desemprego. As particularidades que mais mudam o cálculo são a indenização compensatória de 3,2% (no lugar da multa de 40%) e o recolhimento unificado pelo DAE no eSocial. Para estimar valores, use as calculadoras de rescisão, férias e 13º da empregada doméstica, conheça as demais calculadoras trabalhistas e veja como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (LC 150/2015 / eSocial (gov.br) / Caixa FGTS / INSS). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Quem é considerado empregado doméstico pela lei?
É quem presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, com finalidade não lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana (LC 150/2015, art. 1º). Inclui diaristas que trabalham 3 ou mais dias na mesma casa, faxineiras fixas, babás, cuidadores, caseiros, motoristas e jardineiros particulares.
A diarista é empregada doméstica?
Depende da frequência. Quem trabalha até 2 dias por semana na mesma residência é diarista autônoma e não gera vínculo. A partir de 3 dias por semana para a mesma família, configura-se vínculo de emprego doméstico, com carteira assinada e todos os direitos da LC 150/2015.
O que é o Simples Doméstico e o DAE?
O Simples Doméstico é o regime unificado de recolhimento criado pela LC 150/2015. Pelo eSocial, o empregador gera um único documento, o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que reúne o INSS do empregado, o INSS patronal (8%), o FGTS (8%), a indenização compensatória (3,2%), o seguro contra acidentes (0,8%) e o IRRF, quando houver.
A empregada doméstica tem FGTS e multa de 40%?
Tem FGTS obrigatório de 8% desde outubro de 2015. No lugar da multa de 40% paga de uma só vez, o empregador recolhe mensalmente 3,2% de indenização compensatória. Na demissão sem justa causa, esses 3,2% acumulados ficam com o trabalhador; no pedido de demissão e na justa causa, o empregador pode reavê-los.
Como calcular a rescisão da empregada doméstica?
Somam-se saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais + 1/3 e 13º proporcional, descontando INSS e IRRF do saldo e do 13º. Some-se ainda a indenização compensatória de 3,2% e o saque do FGTS na demissão sem justa causa. Use a calculadora de rescisão da empregada doméstica para estimar o seu caso.
A indenização de 3,2% é a mesma coisa que a multa de 40%?
Tem o mesmo efeito econômico, mas a forma é diferente. No CLT, a multa de 40% é paga de uma vez na demissão sem justa causa. No doméstico, o empregador recolhe 3,2% por mês ao longo do contrato. Como 3,2% sobre o mesmo salário que recebe 8% de FGTS equivale a 40% do FGTS (3,2 ÷ 8 = 0,4), o acumulado dá no mesmo resultado da multa, só que diluído mês a mês.
O aviso prévio do doméstico é proporcional ao tempo de serviço?
Sim. O art. 23 da LC 150/2015 adota a mesma regra do CLT: 30 dias para quem tem até 1 ano de casa, mais 3 dias por ano completo de serviço, com teto de 90 dias. Assim, 1 ano completo dá 33 dias, 2 anos dão 36 dias e 5 anos dão 45 dias.
Quanto o empregador doméstico paga por mês além do salário?
Pelo Simples Doméstico, além do salário, o empregador recolhe no DAE o INSS patronal de 8%, o FGTS de 8%, a indenização compensatória de 3,2% e o seguro contra acidentes (GILRAT) de 0,8%, além de repassar o INSS e o IRRF descontados do empregado. Na soma, o custo extra do empregador costuma ficar em torno de 20% do salário.
A diarista que trabalha 2 dias por semana tem direito a FGTS e férias?
Não, enquanto permanecer como diarista autônoma (até 2 dias por semana na mesma residência), não há vínculo de emprego e, portanto, não há FGTS, férias, 13º nem aviso prévio. Esses direitos surgem quando o trabalho passa a 3 ou mais dias por semana para a mesma família, configurando o vínculo doméstico da LC 150/2015.