Como saber se o meu salário está correto: checklist de 8 pontos (2026)

Um roteiro de oito conferências para saber se o seu salário está certo: piso da categoria, reajuste da convenção, adicionais devidos, descontos, FGTS e equiparação salarial.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalCLT arts. 457, 461 e 462 / CF art. 7º / INSS e Receita Federal
Calcule agora: Conferir HoleriteResultado na hora, de graça e sem cadastro.

Quase todo mundo confere o salário de um jeito só: olha o valor que caiu na conta e compara com o mês passado. Isso pega uma parte dos problemas e deixa passar a maior. Um salário pode estar errado sem que nada mude de um mês para o outro, porque o erro está no valor contratado, no reajuste que não veio ou no adicional que nunca existiu. Este roteiro cobre os oito pontos, e a parte de conta você resolve na ferramenta de conferir holerite.

Resposta rápida

  • O piso é o maior entre o salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025), o piso regional do seu estado e o piso da sua categoria.
  • Confira se o reajuste da data-base da convenção coletiva foi aplicado. Ele vale para toda a categoria.
  • Adicionais mais esquecidos: noturno (20%), insalubridade (10%, 20% ou 40%), periculosidade (30%) e o DSR sobre variáveis.
  • Nos descontos, os tetos são 6% no vale-transporte e 35% de margem consignável. O INSS máximo em 2026 é de R$ 988,09.

Ponto 1: o valor contratado respeita o piso?

Existem três pisos possíveis e vale o mais favorável a você. O salário mínimo nacional de 2026 é R$ 1.621,00 por mês, R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora, fixado pelo Decreto 12.797, de 31 de dezembro de 2025. Alguns estados têm piso regional maior. E a sua categoria provavelmente tem um piso próprio na convenção coletiva, quase sempre acima dos outros dois.

Quem trabalha em jornada reduzida recebe proporcional, o que é legítimo. O que não é legítimo é jornada integral com salário abaixo do piso aplicável.

Ponto 2: o reajuste da data-base foi aplicado?

Toda convenção coletiva tem uma data-base, que é o mês em que o reajuste negociado entra em vigor. Ele não depende de desempenho individual nem de conversa com o gestor: vale para toda a categoria.

Esse é um dos erros mais silenciosos que existem, porque nada no holerite chama atenção. O salário simplesmente continua igual. Verifique a data-base da sua categoria e confira se o valor mudou naquele mês. Se não mudou, a diferença é devida desde então, com reflexos em férias, 13º e FGTS.

Ponto 3: os adicionais que a sua função gera

Adicional não é bônus. Ele decorre de uma condição concreta de trabalho, e se a condição existe, o pagamento é devido.

AdicionalPercentual mínimoQuando é devido
Hora extra50% sobre a hora normalTrabalho além da jornada contratada
Noturno20% sobre a hora normalTrabalho urbano entre 22h e 5h
Insalubridade10%, 20% ou 40%Agente nocivo apurado em laudo
Periculosidade30% do salário baseExposição a risco previsto em norma
DSR sobre variáveisProporcionalSempre que houver hora extra ou comissão habitual

Insalubridade e periculosidade não se somam: o trabalhador opta pelo mais vantajoso. Detalhes de cada um estão nos guias de adicional noturno, insalubridade, periculosidade e horas extras.

Ponto 4: o DSR sobre as verbas variáveis

Este ponto ganha destaque próprio porque é o mais esquecido. Quem recebe hora extra ou comissão de forma habitual tem direito ao reflexo dessas verbas no descanso semanal remunerado, conforme a Lei 605/1949 e as Súmulas 172 e 27 do TST.

A conta é direta: total das variáveis dividido pelos dias úteis, multiplicado pelos domingos e feriados. Em R$ 300 de horas extras num mês com 25 dias úteis e 5 domingos, o DSR é R$ 60. Procure essa rubrica no seu holerite. Se há hora extra e não há repouso, falta linha. Mais detalhes no guia do DSR.

Calcule agora, sem sair da página

Conferir Holerite

Resposta rápida

  • Para calcular o holerite, some os proventos do mês (salário base, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, DSR e comissões) e subtraia os descontos. O que sobra é o salário líquido.
  • O INSS de 2026 é progressivo por faixa: 7,5% até R$ 1.621,00, depois 9%, 12% e 14%. A contribuição máxima é de R$ 988,09, correspondente ao teto do salário de contribuição de R$ 8.475,55.
  • O IRRF incide sobre o salário menos o INSS e as deduções. Vale a maior dedução entre o desconto simplificado e as deduções legais por dependente, com a redução da Lei 15.270/2025.
  • O FGTS não é desconto do seu salário: são 8% depositados por fora pelo empregador na conta vinculada da Caixa (Lei 8.036/1990). Se ele aparecer reduzindo o seu líquido, há erro.
  • O desconto do vale-transporte não pode passar de 6% do salário base (Lei 7.418/1985). Se o custo real do transporte for menor que 6%, o desconto é o menor valor.

Total de proventos do mês

Cada um deduz R$ 189,59 do IRRF

Como aparece no holerite

Deixe vazio se isento

Deposito do empregador (8%)

O valor que caiu na conta

100% no seu navegador. Não enviamos nem guardamos os valores do seu holerite.

Precisa do PDF, da memória de cálculo completa e das perguntas frequentes? Abra a página completa da calculadora de Conferir Holerite.

Ponto 5: os descontos estão dentro dos limites?

O art. 462 da CLT proíbe descontos no salário, salvo adiantamento, previsão em lei e previsão em contrato coletivo. Cada desconto permitido tem o seu limite.

Vale-transporte não passa de 6% do salário base. A margem consignável é de até 35% da remuneração disponível. Nas empresas do PAT, a participação no custo da refeição vai a 20%. Plano de saúde e seguro exigem autorização prévia e por escrito. O detalhamento está no guia de desconto indevido no salário.

Ponto 6: INSS e imposto de renda

O INSS de 2026 é progressivo: cada faixa do salário de contribuição tem a sua alíquota, de 7,5% a 14%, e a contribuição é a soma das parcelas de cada faixa. A contribuição máxima é de R$ 988,09, alcançada no teto de R$ 8.475,55. Não existe alíquota única aplicada sobre o total, e essa confusão explica muita reclamação equivocada.

O IRRF incide sobre a base tributável menos o INSS e as deduções, valendo a maior entre o desconto simplificado e as deduções legais por dependente. Confira cada um na calculadora de INSS e na calculadora de IRRF, ou os dois juntos na calculadora de salário líquido.

Ponto 7: o FGTS está caindo na conta vinculada?

O FGTS não aparece no líquido, então ninguém sente falta dele. São 8% da remuneração depositados pelo empregador, com vencimento no dia 20 do mês seguinte.

Abra o aplicativo FGTS da Caixa e confira mês a mês, comparando com 8% do bruto de cada holerite. Lembre que horas extras e adicionais entram na base, então quem tem variável precisa olhar com atenção. O passo a passo completo está em FGTS não depositado.

Ponto 8: você ganha menos que quem faz a mesma coisa?

A equiparação salarial do art. 461 da CLT exige um conjunto de condições. O trabalho precisa ser de igual valor, para o mesmo empregador e na mesma localidade, com a mesma produtividade e perfeição técnica. Existem dois limites de tempo: a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não pode passar de quatro anos, e a diferença de tempo na função não pode passar de dois anos.

Há uma exceção importante: se a empresa mantém quadro de carreira ou plano de cargos e salários, a equiparação não se aplica, e a discussão passa a ser sobre o enquadramento no próprio plano.

Um roteiro de 20 minutos

Junte três documentos: o holerite do mês, a convenção coletiva da sua categoria e o extrato do FGTS. Com isso na mão, percorra os oito pontos na ordem. Os quatro primeiros dizem se o seu salário deveria ser maior. Os quatro últimos dizem se o que foi calculado a partir dele está certo.

Anote as diferenças encontradas com mês, rubrica e valor. Essa lista é o que transforma uma conversa vaga com o RH em um pedido concreto, e é também o que um advogado ou o sindicato vai pedir primeiro.

Limitações

Fontes oficiais

Conclusão

Conferir salário é responder duas perguntas em sequência. O valor contratado está certo, considerando piso, reajuste e os adicionais que a sua função gera? E a folha calculou direito a partir desse valor, respeitando os limites de desconto e depositando o FGTS? Quase toda reclamação legítima cai em uma dessas duas. Faça a segunda parte agora no Conferidor de Holerite, que recalcula INSS, IRRF, FGTS e vale-transporte pelas tabelas vigentes. Se encontrar diferença, siga para meu salário veio errado. E conheça as calculadoras trabalhistas e como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Leia também

Estudos com dados desta área

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Como citar esta página

Vai citar este guia em uma matéria, post ou trabalho? Copie a referência pronta. O conteúdo é baseado em INSS - Tabela de Contribuicao Mensal e revisado pela equipe editorial.

ValorFinal. Como saber se o meu salário está correto: checklist de 8 pontos (2026). Disponível em: https://valorfinal.com.br/guia/como-saber-se-meu-salario-esta-correto. Atualizado em: 31/07/2026.

ValorFinal VIP: Sem anúncios no portal inteiro, cenários salvos e alertas por e-mail.

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (CLT arts. 457, 461 e 462 / CF art. 7º / INSS e Receita Federal). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Como saber se o meu salário está correto?
A conferência tem duas partes. A primeira é o valor contratado: ele respeita o salário mínimo e o piso da sua categoria, e recebeu o reajuste da convenção coletiva na data-base? A segunda é a folha: os adicionais devidos aparecem, as horas extras têm o reflexo no DSR, os descontos estão dentro dos limites e o FGTS foi depositado? Este guia percorre os oito pontos, e a ferramenta de conferir holerite resolve a parte aritmética.
Qual é o salário mínimo em 2026?
O salário mínimo nacional de 2026 é de R$ 1.621,00 por mês, o que equivale a R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora, conforme o Decreto 12.797, de 31 de dezembro de 2025, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026. Estados podem ter piso regional maior, e nesse caso prevalece o mais favorável ao trabalhador.
O que é piso salarial da categoria e onde encontro o meu?
Piso da categoria é o menor salário que a convenção ou o acordo coletivo permite para uma função, e ele costuma ser maior que o salário mínimo nacional. Ele está na convenção coletiva de trabalho negociada pelo sindicato da sua categoria, documento que precisa ser publicado e que o sindicato disponibiliza. Receber abaixo do piso é diferença cobrável.
Meu salário deveria ter sido reajustado?
A maioria das categorias tem data-base anual, definida na convenção coletiva, em que se aplica o reajuste negociado. Se a sua data-base já passou e o salário não mudou, vale conferir a convenção vigente. Reajuste coletivo é obrigatório para todos da categoria, independentemente de mérito individual, e a falta dele gera diferença salarial e reflexos.
Ganho menos que um colega que faz a mesma coisa. Isso é legal?
O art. 461 da CLT trata da equiparação salarial. Para haver direito, o trabalho precisa ser de igual valor, prestado ao mesmo empregador e na mesma localidade, com igual produtividade e perfeição técnica. Há dois limites de tempo: a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não pode passar de quatro anos, e a diferença de tempo na função não pode passar de dois anos. Se a empresa tiver quadro de carreira ou plano de cargos e salários, a equiparação não se aplica.
Quais adicionais eu deveria estar recebendo?
Depende das condições do seu trabalho. Trabalho entre 22h e 5h gera adicional noturno de no mínimo 20%. Contato com agentes nocivos gera insalubridade de 10%, 20% ou 40%, conforme o grau apurado em laudo. Exposição a risco gera periculosidade de 30% sobre o salário base. Horas além da jornada geram adicional de no mínimo 50%, mais o reflexo no descanso semanal. Insalubridade e periculosidade não são cumuláveis.
Como confiro se o INSS e o imposto de renda estão certos?
O INSS de 2026 é progressivo por faixa, com alíquotas de 7,5% a 14% e contribuição máxima de R$ 988,09, correspondente ao teto de salário de contribuição de R$ 8.475,55. O IRRF incide sobre a base já reduzida pelo INSS e pelas deduções, valendo a maior dedução entre o desconto simplificado e as deduções legais. A ferramenta de conferir holerite recalcula os dois a partir das rubricas que você informar.
Como sei se o meu FGTS está sendo depositado?
Abra o aplicativo FGTS da Caixa com a sua conta gov.br e confira o extrato mês a mês. O depósito é de 8% da remuneração do mês, e o recolhimento vence no dia 20 do mês seguinte. Compare com 8% do bruto do holerite correspondente, lembrando que horas extras e adicionais também entram na base.
Meu salário líquido é sempre diferente. Isso é normal?
É normal quando existem verbas variáveis. Hora extra, adicional noturno e comissão mudam a base de INSS e de IRRF, e uma base maior pode empurrar parte do salário para uma faixa de alíquota superior. Também alteram o líquido faltas, adiantamentos, início de desconto de plano de saúde e meses com férias. O que não é normal é variação sem nenhuma dessas causas.
O que é o DSR e por que ele importa na conferência?
O descanso semanal remunerado é o repouso pago garantido pela Lei 605/1949. Para quem recebe verbas variáveis, ele gera um pagamento adicional: o total das variáveis dividido pelos dias úteis, multiplicado pelos domingos e feriados do mês. As Súmulas 172 e 27 do TST tratam do reflexo de horas extras e de comissões. É uma das rubricas que mais falta nos contracheques brasileiros.
Quanto tempo eu tenho para cobrar diferenças salariais?
Cinco anos durante o contrato, com limite de dois anos para ajuizar a ação depois que o vínculo termina, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição. Quem segue empregado perde um mês de direito a cada mês que passa, porque a janela de cinco anos anda com o calendário.
Achei uma diferença. Qual é a ordem para resolver?
RH primeiro, por escrito, com o valor e o nome da rubrica. Sindicato depois, principalmente quando o problema envolve piso, reajuste ou cláusula da convenção coletiva. Ministério do Trabalho quando a irregularidade for coletiva. Justiça do Trabalho por último. As duas primeiras etapas resolvem a maioria dos casos sem custo e sem desgaste.