Quase todo mundo confere o salário de um jeito só: olha o valor que caiu na conta e compara com o mês passado. Isso pega uma parte dos problemas e deixa passar a maior. Um salário pode estar errado sem que nada mude de um mês para o outro, porque o erro está no valor contratado, no reajuste que não veio ou no adicional que nunca existiu. Este roteiro cobre os oito pontos, e a parte de conta você resolve na ferramenta de conferir holerite.
Resposta rápida
- O piso é o maior entre o salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025), o piso regional do seu estado e o piso da sua categoria.
- Confira se o reajuste da data-base da convenção coletiva foi aplicado. Ele vale para toda a categoria.
- Adicionais mais esquecidos: noturno (20%), insalubridade (10%, 20% ou 40%), periculosidade (30%) e o DSR sobre variáveis.
- Nos descontos, os tetos são 6% no vale-transporte e 35% de margem consignável. O INSS máximo em 2026 é de R$ 988,09.
Ponto 1: o valor contratado respeita o piso?
Existem três pisos possíveis e vale o mais favorável a você. O salário mínimo nacional de 2026 é R$ 1.621,00 por mês, R$ 54,04 por dia e R$ 7,37 por hora, fixado pelo Decreto 12.797, de 31 de dezembro de 2025. Alguns estados têm piso regional maior. E a sua categoria provavelmente tem um piso próprio na convenção coletiva, quase sempre acima dos outros dois.
Quem trabalha em jornada reduzida recebe proporcional, o que é legítimo. O que não é legítimo é jornada integral com salário abaixo do piso aplicável.
Ponto 2: o reajuste da data-base foi aplicado?
Toda convenção coletiva tem uma data-base, que é o mês em que o reajuste negociado entra em vigor. Ele não depende de desempenho individual nem de conversa com o gestor: vale para toda a categoria.
Esse é um dos erros mais silenciosos que existem, porque nada no holerite chama atenção. O salário simplesmente continua igual. Verifique a data-base da sua categoria e confira se o valor mudou naquele mês. Se não mudou, a diferença é devida desde então, com reflexos em férias, 13º e FGTS.
Ponto 3: os adicionais que a sua função gera
Adicional não é bônus. Ele decorre de uma condição concreta de trabalho, e se a condição existe, o pagamento é devido.
| Adicional | Percentual mínimo | Quando é devido |
|---|---|---|
| Hora extra | 50% sobre a hora normal | Trabalho além da jornada contratada |
| Noturno | 20% sobre a hora normal | Trabalho urbano entre 22h e 5h |
| Insalubridade | 10%, 20% ou 40% | Agente nocivo apurado em laudo |
| Periculosidade | 30% do salário base | Exposição a risco previsto em norma |
| DSR sobre variáveis | Proporcional | Sempre que houver hora extra ou comissão habitual |
Insalubridade e periculosidade não se somam: o trabalhador opta pelo mais vantajoso. Detalhes de cada um estão nos guias de adicional noturno, insalubridade, periculosidade e horas extras.
Ponto 4: o DSR sobre as verbas variáveis
Este ponto ganha destaque próprio porque é o mais esquecido. Quem recebe hora extra ou comissão de forma habitual tem direito ao reflexo dessas verbas no descanso semanal remunerado, conforme a Lei 605/1949 e as Súmulas 172 e 27 do TST.
A conta é direta: total das variáveis dividido pelos dias úteis, multiplicado pelos domingos e feriados. Em R$ 300 de horas extras num mês com 25 dias úteis e 5 domingos, o DSR é R$ 60. Procure essa rubrica no seu holerite. Se há hora extra e não há repouso, falta linha. Mais detalhes no guia do DSR.
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Conferir Holerite
Resposta rápida
- Para calcular o holerite, some os proventos do mês (salário base, horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, DSR e comissões) e subtraia os descontos. O que sobra é o salário líquido.
- O INSS de 2026 é progressivo por faixa: 7,5% até R$ 1.621,00, depois 9%, 12% e 14%. A contribuição máxima é de R$ 988,09, correspondente ao teto do salário de contribuição de R$ 8.475,55.
- O IRRF incide sobre o salário menos o INSS e as deduções. Vale a maior dedução entre o desconto simplificado e as deduções legais por dependente, com a redução da Lei 15.270/2025.
- O FGTS não é desconto do seu salário: são 8% depositados por fora pelo empregador na conta vinculada da Caixa (Lei 8.036/1990). Se ele aparecer reduzindo o seu líquido, há erro.
- O desconto do vale-transporte não pode passar de 6% do salário base (Lei 7.418/1985). Se o custo real do transporte for menor que 6%, o desconto é o menor valor.
Precisa do PDF, da memória de cálculo completa e das perguntas frequentes? Abra a página completa da calculadora de Conferir Holerite.
Ponto 5: os descontos estão dentro dos limites?
O art. 462 da CLT proíbe descontos no salário, salvo adiantamento, previsão em lei e previsão em contrato coletivo. Cada desconto permitido tem o seu limite.
Vale-transporte não passa de 6% do salário base. A margem consignável é de até 35% da remuneração disponível. Nas empresas do PAT, a participação no custo da refeição vai a 20%. Plano de saúde e seguro exigem autorização prévia e por escrito. O detalhamento está no guia de desconto indevido no salário.
Ponto 6: INSS e imposto de renda
O INSS de 2026 é progressivo: cada faixa do salário de contribuição tem a sua alíquota, de 7,5% a 14%, e a contribuição é a soma das parcelas de cada faixa. A contribuição máxima é de R$ 988,09, alcançada no teto de R$ 8.475,55. Não existe alíquota única aplicada sobre o total, e essa confusão explica muita reclamação equivocada.
O IRRF incide sobre a base tributável menos o INSS e as deduções, valendo a maior entre o desconto simplificado e as deduções legais por dependente. Confira cada um na calculadora de INSS e na calculadora de IRRF, ou os dois juntos na calculadora de salário líquido.
Ponto 7: o FGTS está caindo na conta vinculada?
O FGTS não aparece no líquido, então ninguém sente falta dele. São 8% da remuneração depositados pelo empregador, com vencimento no dia 20 do mês seguinte.
Abra o aplicativo FGTS da Caixa e confira mês a mês, comparando com 8% do bruto de cada holerite. Lembre que horas extras e adicionais entram na base, então quem tem variável precisa olhar com atenção. O passo a passo completo está em FGTS não depositado.
Ponto 8: você ganha menos que quem faz a mesma coisa?
A equiparação salarial do art. 461 da CLT exige um conjunto de condições. O trabalho precisa ser de igual valor, para o mesmo empregador e na mesma localidade, com a mesma produtividade e perfeição técnica. Existem dois limites de tempo: a diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não pode passar de quatro anos, e a diferença de tempo na função não pode passar de dois anos.
Há uma exceção importante: se a empresa mantém quadro de carreira ou plano de cargos e salários, a equiparação não se aplica, e a discussão passa a ser sobre o enquadramento no próprio plano.
Um roteiro de 20 minutos
Junte três documentos: o holerite do mês, a convenção coletiva da sua categoria e o extrato do FGTS. Com isso na mão, percorra os oito pontos na ordem. Os quatro primeiros dizem se o seu salário deveria ser maior. Os quatro últimos dizem se o que foi calculado a partir dele está certo.
Anote as diferenças encontradas com mês, rubrica e valor. Essa lista é o que transforma uma conversa vaga com o RH em um pedido concreto, e é também o que um advogado ou o sindicato vai pedir primeiro.
Limitações
- Guia informativo, que não substitui advogado, contador, sindicato nem o departamento pessoal da empresa.
- Convenções e acordos coletivos podem alterar percentuais, pisos, divisores de jornada e regras de benefício.
- Empregados domésticos seguem a Lei Complementar 150/2015 e servidores públicos seguem estatuto próprio.
- Valores de 2026 citados aqui valem para a vigência do ano. Tabelas mudam, e a data de atualização deste guia está no topo da página.
Fontes oficiais
- Decreto 12.797/2025, salário mínimo nacional de 2026.
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), arts. 457, 461 e 462.
- INSS, tabela de contribuição e teto do salário de contribuição.
Conclusão
Conferir salário é responder duas perguntas em sequência. O valor contratado está certo, considerando piso, reajuste e os adicionais que a sua função gera? E a folha calculou direito a partir desse valor, respeitando os limites de desconto e depositando o FGTS? Quase toda reclamação legítima cai em uma dessas duas. Faça a segunda parte agora no Conferidor de Holerite, que recalcula INSS, IRRF, FGTS e vale-transporte pelas tabelas vigentes. Se encontrar diferença, siga para meu salário veio errado. E conheça as calculadoras trabalhistas e como validamos os cálculos.