Calculadora de Feriado Trabalhado
Calcule o pagamento do feriado trabalhado: dobra do dia quando não há folga compensatória (Lei 605/1949, Súmula 146 TST), com adicional configurável para mensalista ou horista.
Como funciona este cálculo
O trabalho em feriado sem folga compensatória deve ser pago em dobro, segundo o art. 9º da Lei 605/1949 e a Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho. O cálculo parte do valor da hora: para o mensalista, é o salário dividido pela jornada mensal (em geral 220 horas para a jornada de 44 horas semanais); para o horista, é o valor da hora informado. Multiplica-se pelas horas trabalhadas no feriado e aplica-se o adicional, de 100% por lei, resultando no pagamento em dobro. Convenção coletiva pode prever percentual maior.
Quando a empresa concede folga compensatória em outro dia, não há pagamento em dobro: o trabalho no feriado é compensado pelo descanso. Para saber quais são os feriados do ano, consulte o calendário de feriados 2026 e, para outros adicionais, a calculadora de horas extras.
Limitações e o que considerar
- É uma estimativa: a convenção coletiva da categoria pode trazer adicional maior ou regra de compensação diferente.
- Para o mensalista, o salário já remunera o dia; o valor em dobro corresponde ao acréscimo devido pelo feriado.
- Ponto facultativo não é feriado e não gera, por si só, o direito ao pagamento em dobro.
- Não substitui o holerite nem a orientação do RH. Veja como validamos os cálculos.
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Cálculo auditável, com fórmula e fontes transparentes
Atualizado em . Fontes: Lei 605/1949 (art. 9º) / Súmula 146 do TST.
Fontes oficiais
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Perguntas frequentes
Trabalhei no feriado, tenho direito a receber em dobro?
Sim, se não houver folga compensatória em outro dia. O trabalho em feriado sem folga deve ser pago em dobro, conforme o art. 9º da Lei 605/1949 e a Súmula 146 do TST. Se a empresa conceder uma folga compensatória, não há pagamento em dobro: o trabalho é compensado com o descanso.
Como é calculado o pagamento do feriado trabalhado?
Primeiro encontra-se o valor da hora: para o mensalista, é o salário dividido pela jornada mensal (em geral 220 horas); para o horista, é o valor já informado. Multiplica-se pelo número de horas trabalhadas no feriado e aplica-se o adicional, que por lei é de 100% (dobra). O total é o valor das horas mais o adicional.
O adicional do feriado é sempre de 100%?
A lei garante o pagamento em dobro (adicional de 100%) quando não há folga compensatória. Convenções e acordos coletivos podem prever percentual maior ou condições mais benéficas. Por isso a calculadora permite ajustar o adicional.
Para o mensalista, o salário do mês já não paga o feriado?
Sim. Para o mensalista, o salário mensal já remunera todos os dias do mês, inclusive o feriado. Por isso, na prática, o que se deve a mais pelo trabalho no feriado sem folga é o acréscimo (o 'dobro' corresponde ao dia já pago mais 100%). Esta calculadora mostra o valor cheio em dobro; confirme com o RH como a verba aparece no holerite.
Domingo trabalhado também é pago em dobro?
A mesma lógica da Lei 605/1949 se aplica ao repouso semanal remunerado (em regra o domingo) trabalhado sem folga compensatória na semana. A regra do dobro vale para o descanso não compensado. Verifique a escala e a convenção coletiva da categoria.
Quais são os feriados nacionais em que essa regra vale?
Vale para os feriados nacionais, estaduais e municipais. Veja a lista de feriados nacionais e pontos facultativos no calendário de feriados, lembrando que ponto facultativo não é feriado e não gera, por si só, o direito ao dobro.