Calculadora de Adicional Noturno
Calcule o adicional noturno sobre as horas trabalhadas entre 22h e 5h. Informe o percentual de adicional (20% padrão para urbanos) e as horas noturnas.
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Perguntas frequentes
Qual é o horário noturno para fins trabalhistas?
Para trabalhadores urbanos, o período noturno é entre 22h e 5h (art. 73, CLT). Para trabalhadores rurais, o horário noturno é das 21h às 5h na lavoura, e das 20h às 4h na pecuária (Lei nº 5.889/1973).
Qual é o percentual mínimo do adicional noturno?
Para trabalhadores urbanos, o adicional noturno mínimo é de 20% sobre o valor da hora diurna (art. 73, §1º, CLT). Para trabalhadores rurais, o percentual mínimo é de 25%. Convenções e acordos coletivos podem estabelecer percentuais superiores.
A hora noturna tem duração diferente da diurna?
Sim. Para trabalhadores urbanos, cada hora noturna tem duração fictícia de 52 minutos e 30 segundos (em vez de 60 minutos). Isso significa que, em uma jornada noturna de 8 horas relógio, o trabalhador cumpre o equivalente a mais de 9 horas diurnas para fins de pagamento de adicional. Esta calculadora não aplica essa redução e usa a hora normal como base.
O adicional noturno incide sobre INSS e IRRF?
Sim. O adicional noturno integra a remuneração do trabalhador e, portanto, incide sobre INSS e IRRF. Também é base de cálculo para 13º salário, férias e FGTS quando recebido de forma habitual.
Trabalho noturno misto (parte noturno, parte diurno) tem adicional?
Sim. Conforme Súmula 60 do TST, o trabalhador que cumpre jornada mista (parte em horário diurno e parte noturno) tem direito ao adicional noturno sobre as horas trabalhadas no período entre 22h e 5h. Informe apenas as horas efetivamente trabalhadas no período noturno.
O adicional noturno é considerado na rescisão CLT?
Sim. O adicional noturno habitual integra a remuneração e é considerado no cálculo de verbas rescisórias como saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional e férias proporcionais. Para calcular a rescisão completa, use a calculadora de rescisão CLT.