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Calculadora de Desconto de Faltas

Calcule o desconto no salário por dias de falta injustificada, com opção de incluir o desconto de DSR (Descanso Semanal Remunerado).

Revisado pela equipe editorial ValorFinal, sob responsabilidade de Cesar GargiuloCLT / DSR
Valim, o mascote do ValorFinal, representando a categoria Trabalhista
Atenção: Este cálculo é estimativo e pode variar conforme regras específicas do contrato, convenção ou acordo coletivo, descontos, verbas adicionais e interpretação jurídica/contábil. Não substitui orientação de um profissional de RH, contábil ou jurídico.

A falta sem justificativa faz perder o DSR da semana (Lei 605/1949, art. 6º): é um por semana com falta, e não um por falta. Desmarque só se a empresa não desconta o DSR.

Vazio conta uma semana por falta, o maior desconto possível. Três faltas na mesma semana perdem um DSR só: informe 1.

Mais opções: divisor do dia

Para o empregado mensalista, o valor do dia é salário ÷ 30: o salário do mês já paga os 30 dias, inclusive os de descanso (Lei 605/1949, art. 7º, § 2º). Mantenha 30. Só use outro divisor se o seu contracheque calcular a falta sobre dias úteis.

Em resumo

Cada falta sem justificativa desconta um dia de salário, que no mensalista é o salário dividido por 30, e cada semana com falta também perde o DSR (Lei 605/1949, art. 6º). Com R$ 3.000,00, uma falta custa R$ 200,00: R$ 100,00 do dia e R$ 100,00 do descanso. Três faltas na mesma semana custam R$ 400,00; em três semanas diferentes, R$ 600,00.

Quanto custa uma falta, por salário

Deslize a tabela para o lado: são 5 colunas.

Desconto de faltas injustificadas com o DSR, por salário mensal, com o divisor 30 do mensalista
SalárioValor do dia1 falta com DSR3 faltas na mesma semana3 faltas em semanas diferentes
R$ 1.621,00R$ 54,03R$ 108,06R$ 216,12R$ 324,18
R$ 2.000,00R$ 66,67R$ 133,34R$ 266,68R$ 400,02
R$ 2.500,00R$ 83,33R$ 166,66R$ 333,32R$ 499,98
R$ 3.000,00R$ 100,00R$ 200,00R$ 400,00R$ 600,00
R$ 4.000,00R$ 133,33R$ 266,66R$ 533,32R$ 799,98
R$ 5.000,00R$ 166,67R$ 333,34R$ 666,68R$ 1.000,02

Calculado pela mesma função desta calculadora. O DSR se perde uma vez por semana com falta, por isso três faltas na mesma semana custam menos do que três faltas espalhadas.

Cada falta desconta dois dias? Só a primeira falta de cada semana

O descanso semanal se perde uma vez por semana com falta. As contas, com salário de R$ 3.000,00:

  1. Uma falta: R$ 100,00 do dia mais R$ 100,00 do DSR = R$ 200,00.
  2. Três faltas na mesma semana: três dias e um DSR = R$ 400,00, e não os R$ 600,00 de seis dias.
  3. Falta justificada pelo art. 473 da CLT ou por atestado: nada é descontado, nem o DSR.
Para ver o efeito no salário do mês, use a calculadora de salário líquido.

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A calculadora de faltas desconta, para cada falta sem justificativa, o valor de um dia de salário (o salário dividido por 30, no mensalista) e o descanso semanal de cada semana em que houve falta (Lei 605/1949, art. 6º). Com R$ 3.000,00, uma falta custa R$ 200,00; três faltas na mesma semana, R$ 400,00.

Como funciona o cálculo

O dia de falta é o salário dividido pelo divisor, que no mensalista é 30: o salário do mês paga os 30 dias, inclusive os dias de descanso (Lei 605/1949, art. 7º, § 2º). O desconto das faltas é esse valor vezes o número de dias faltados.

O DSR vale um dia de salário (art. 7º da Lei 605/1949) e se perde uma vez por semana em que houve falta sem justificativa (art. 6º). Por isso a calculadora pergunta em quantas semanas as faltas caíram. Sem essa informação, ela conta uma semana por falta, que é o maior desconto possível. Para entender cada caso, com a falta na segunda-feira e os reflexos nas férias e no 13º, leia o guia do desconto de faltas.

Fórmula

Valor do dia = salário ÷ 30

Desconto das faltas = valor do dia × dias de falta

Desconto do DSR = valor do dia × semanas com falta

Lei 605/1949, arts. 6º e 7º (inclusive o § 2º do art. 7º); CLT, arts. 4º e 473 (redação vigente, conferida no Planalto em 25/09/2026); Lei 15.371/2026 (licença-paternidade a partir de 2027); Lei 15.377/2026 (aviso do exame preventivo de HPV e de câncer).

Limitações

  • Não entram as horas extras habituais, que aumentam o valor do DSR (art. 7º, "a", da Lei 605/1949), nem regras próprias de convenção coletiva.
  • Faltas justificadas pelo art. 473 da CLT e a doença com atestado não são descontadas: não informe esses dias.
  • Para o horista, o dia é a jornada normal em horas; use a calculadora de salário por hora.

Guia completo

Desconto de faltas: como funciona, perda do DSR e cálculo (2026)

Guia completo do desconto de faltas: a falta injustificada, o valor do dia, a perda do descanso semanal remunerado (DSR), o reflexo em férias e 13º e exemplos de cálculo.

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Perguntas frequentes

A empresa pode descontar faltas do salário?

Pode descontar a falta sem justificativa. O salário paga o tempo em que o empregado está à disposição do empregador (CLT, art. 4º), e o dia não trabalhado sem motivo legal não é pago. A falta também tira o descanso semanal remunerado da semana em que aconteceu (Lei 605/1949, art. 6º). As ausências que a lei justifica, como as do art. 473 da CLT e a doença comprovada por atestado, não podem ser descontadas.

O que é desconto de DSR por falta?

O DSR é o descanso semanal remunerado, em geral o domingo, e vale um dia de salário (Lei 605/1949, art. 7º). Quem falta sem justificativa perde o DSR daquela semana (art. 6º). Por isso a primeira falta de uma semana custa dois dias: o dia faltado e o descanso. Com salário de R$ 3.000,00, são R$ 200,00. Outras faltas na mesma semana descontam só o dia, porque o DSR daquela semana já se perdeu.

Três faltas na mesma semana descontam quantos dias?

Quatro: os três dias faltados e um DSR, porque o descanso se perde uma vez por semana. Com salário de R$ 3.000,00, são R$ 400,00. Se as mesmas três faltas caírem em três semanas diferentes, são seis dias (três faltas e três DSR), ou R$ 600,00. Na calculadora, deixe o DSR marcado e informe em quantas semanas as faltas caíram.

Quais faltas são justificadas e não sofrem desconto?

As do art. 473 da CLT, entre elas: até 2 dias consecutivos pelo falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependente declarado na carteira; até 3 dias consecutivos pelo casamento; 5 dias consecutivos pelo nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada, contados da data do nascimento; 1 dia a cada 12 meses para doar sangue; até 2 dias para se alistar eleitor; o tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em até 6 consultas ou exames na gravidez; 1 dia por ano para levar filho de até 6 anos ao médico; até 3 dias a cada 12 meses para os exames preventivos de câncer e de HPV, direito que a empresa é obrigada a informar desde abril de 2026 (art. 473, § 3º); e o tempo de comparecer a juízo. A doença comprovada também justifica a falta (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º). A partir de 2027, a Lei 15.371/2026 troca os 5 dias do nascimento pela licença-paternidade de 10 dias, que sobe para 15 em 2028 e pode chegar a 20 em 2029, se a meta fiscal for cumprida.

Como é calculado o valor do dia de trabalho?

Para o mensalista, o valor do dia é o salário dividido por 30, porque o salário do mês já paga os 30 dias, inclusive os descansos (Lei 605/1949, art. 7º, § 2º). Com R$ 3.000,00, o dia vale R$ 100,00. Só use outro divisor se o seu contracheque calcular a falta sobre dias úteis, o que depende da convenção coletiva ou da prática da empresa.

O desconto de faltas pode deixar o salário abaixo do mínimo?

Pode. O salário mínimo remunera o mês trabalhado, e o dia não trabalhado sem justificativa não é pago. Quem ganha R$ 1.621,00 e falta um dia recebe o mês proporcionalmente menor: R$ 54,03 a menos, ou R$ 108,06 com o DSR da semana. Convenção coletiva pode trazer regra mais favorável.

Falta justificada por atestado desconta o DSR?

Não. A doença comprovada é motivo justificado pelo art. 6º, § 1º, da Lei 605/1949, e o motivo justificado mantém o descanso da semana. A lei fixa a ordem dos atestados: médico da previdência social, depois do SESC ou do SESI, da empresa, de órgão público de saúde e, onde não houver nenhum, de sua escolha (art. 6º, § 2º). Nesses dias, não informe a falta na calculadora.