Calculadora de Desconto de Faltas
Calcule o desconto no salário por dias de falta injustificada, com opção de incluir o desconto de DSR (Descanso Semanal Remunerado).

Em resumo
Cada falta sem justificativa desconta um dia de salário, que no mensalista é o salário dividido por 30, e cada semana com falta também perde o DSR (Lei 605/1949, art. 6º). Com R$ 3.000,00, uma falta custa R$ 200,00: R$ 100,00 do dia e R$ 100,00 do descanso. Três faltas na mesma semana custam R$ 400,00; em três semanas diferentes, R$ 600,00.
Quanto custa uma falta, por salário
Deslize a tabela para o lado: são 5 colunas.
| Salário | Valor do dia | 1 falta com DSR | 3 faltas na mesma semana | 3 faltas em semanas diferentes |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 54,03 | R$ 108,06 | R$ 216,12 | R$ 324,18 |
| R$ 2.000,00 | R$ 66,67 | R$ 133,34 | R$ 266,68 | R$ 400,02 |
| R$ 2.500,00 | R$ 83,33 | R$ 166,66 | R$ 333,32 | R$ 499,98 |
| R$ 3.000,00 | R$ 100,00 | R$ 200,00 | R$ 400,00 | R$ 600,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 133,33 | R$ 266,66 | R$ 533,32 | R$ 799,98 |
| R$ 5.000,00 | R$ 166,67 | R$ 333,34 | R$ 666,68 | R$ 1.000,02 |
Calculado pela mesma função desta calculadora. O DSR se perde uma vez por semana com falta, por isso três faltas na mesma semana custam menos do que três faltas espalhadas.
Cada falta desconta dois dias? Só a primeira falta de cada semana
O descanso semanal se perde uma vez por semana com falta. As contas, com salário de R$ 3.000,00:
- Uma falta: R$ 100,00 do dia mais R$ 100,00 do DSR = R$ 200,00.
- Três faltas na mesma semana: três dias e um DSR = R$ 400,00, e não os R$ 600,00 de seis dias.
- Falta justificada pelo art. 473 da CLT ou por atestado: nada é descontado, nem o DSR.
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A calculadora de faltas desconta, para cada falta sem justificativa, o valor de um dia de salário (o salário dividido por 30, no mensalista) e o descanso semanal de cada semana em que houve falta (Lei 605/1949, art. 6º). Com R$ 3.000,00, uma falta custa R$ 200,00; três faltas na mesma semana, R$ 400,00.
Como funciona o cálculo
O dia de falta é o salário dividido pelo divisor, que no mensalista é 30: o salário do mês paga os 30 dias, inclusive os dias de descanso (Lei 605/1949, art. 7º, § 2º). O desconto das faltas é esse valor vezes o número de dias faltados.
O DSR vale um dia de salário (art. 7º da Lei 605/1949) e se perde uma vez por semana em que houve falta sem justificativa (art. 6º). Por isso a calculadora pergunta em quantas semanas as faltas caíram. Sem essa informação, ela conta uma semana por falta, que é o maior desconto possível. Para entender cada caso, com a falta na segunda-feira e os reflexos nas férias e no 13º, leia o guia do desconto de faltas.
Fórmula
Valor do dia = salário ÷ 30
Desconto das faltas = valor do dia × dias de falta
Desconto do DSR = valor do dia × semanas com falta
Lei 605/1949, arts. 6º e 7º (inclusive o § 2º do art. 7º); CLT, arts. 4º e 473 (redação vigente, conferida no Planalto em 25/09/2026); Lei 15.371/2026 (licença-paternidade a partir de 2027); Lei 15.377/2026 (aviso do exame preventivo de HPV e de câncer).
Limitações
- Não entram as horas extras habituais, que aumentam o valor do DSR (art. 7º, "a", da Lei 605/1949), nem regras próprias de convenção coletiva.
- Faltas justificadas pelo art. 473 da CLT e a doença com atestado não são descontadas: não informe esses dias.
- Para o horista, o dia é a jornada normal em horas; use a calculadora de salário por hora.
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Cálculo auditável, com fórmula e fontes transparentes
Atualizado em . Fontes: CLT / DSR.
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Fontes oficiais
- Lei 605/1949, art. 6º - perda do repouso semanal remunerado por falta injustificada
- Lei 15.371/2026 (licença-paternidade a partir de 2027)
- Lei 15.377/2026 (aviso do exame preventivo de HPV e de câncer)
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Perguntas frequentes
A empresa pode descontar faltas do salário?
Pode descontar a falta sem justificativa. O salário paga o tempo em que o empregado está à disposição do empregador (CLT, art. 4º), e o dia não trabalhado sem motivo legal não é pago. A falta também tira o descanso semanal remunerado da semana em que aconteceu (Lei 605/1949, art. 6º). As ausências que a lei justifica, como as do art. 473 da CLT e a doença comprovada por atestado, não podem ser descontadas.
O que é desconto de DSR por falta?
O DSR é o descanso semanal remunerado, em geral o domingo, e vale um dia de salário (Lei 605/1949, art. 7º). Quem falta sem justificativa perde o DSR daquela semana (art. 6º). Por isso a primeira falta de uma semana custa dois dias: o dia faltado e o descanso. Com salário de R$ 3.000,00, são R$ 200,00. Outras faltas na mesma semana descontam só o dia, porque o DSR daquela semana já se perdeu.
Três faltas na mesma semana descontam quantos dias?
Quatro: os três dias faltados e um DSR, porque o descanso se perde uma vez por semana. Com salário de R$ 3.000,00, são R$ 400,00. Se as mesmas três faltas caírem em três semanas diferentes, são seis dias (três faltas e três DSR), ou R$ 600,00. Na calculadora, deixe o DSR marcado e informe em quantas semanas as faltas caíram.
Quais faltas são justificadas e não sofrem desconto?
As do art. 473 da CLT, entre elas: até 2 dias consecutivos pelo falecimento de cônjuge, pais, filhos, irmãos ou dependente declarado na carteira; até 3 dias consecutivos pelo casamento; 5 dias consecutivos pelo nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada, contados da data do nascimento; 1 dia a cada 12 meses para doar sangue; até 2 dias para se alistar eleitor; o tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em até 6 consultas ou exames na gravidez; 1 dia por ano para levar filho de até 6 anos ao médico; até 3 dias a cada 12 meses para os exames preventivos de câncer e de HPV, direito que a empresa é obrigada a informar desde abril de 2026 (art. 473, § 3º); e o tempo de comparecer a juízo. A doença comprovada também justifica a falta (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º). A partir de 2027, a Lei 15.371/2026 troca os 5 dias do nascimento pela licença-paternidade de 10 dias, que sobe para 15 em 2028 e pode chegar a 20 em 2029, se a meta fiscal for cumprida.
Como é calculado o valor do dia de trabalho?
Para o mensalista, o valor do dia é o salário dividido por 30, porque o salário do mês já paga os 30 dias, inclusive os descansos (Lei 605/1949, art. 7º, § 2º). Com R$ 3.000,00, o dia vale R$ 100,00. Só use outro divisor se o seu contracheque calcular a falta sobre dias úteis, o que depende da convenção coletiva ou da prática da empresa.
O desconto de faltas pode deixar o salário abaixo do mínimo?
Pode. O salário mínimo remunera o mês trabalhado, e o dia não trabalhado sem justificativa não é pago. Quem ganha R$ 1.621,00 e falta um dia recebe o mês proporcionalmente menor: R$ 54,03 a menos, ou R$ 108,06 com o DSR da semana. Convenção coletiva pode trazer regra mais favorável.
Falta justificada por atestado desconta o DSR?
Não. A doença comprovada é motivo justificado pelo art. 6º, § 1º, da Lei 605/1949, e o motivo justificado mantém o descanso da semana. A lei fixa a ordem dos atestados: médico da previdência social, depois do SESC ou do SESI, da empresa, de órgão público de saúde e, onde não houver nenhum, de sua escolha (art. 6º, § 2º). Nesses dias, não informe a falta na calculadora.