Calculadora de Comissões e DSR sobre Comissões
Calcule o reflexo do DSR sobre as comissões do comissionista (Súmula 27 do TST): divide as comissões pelos dias úteis e multiplica pelos domingos e feriados. Veja o DSR e o total.
Como funciona este cálculo
O empregado que trabalha por comissão tem direito ao reflexo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre as comissões, conforme a Lei 605/1949 e a Súmula 27 do TST. O cálculo é o mesmo do DSR sobre verbas variáveis: divide-se o total de comissões do mês pelos dias úteis para achar a média diária e multiplica-se pelos dias de descanso (domingos e feriados). O resultado é pago além das comissões.
Para o DSR sobre horas extras e o conceito geral, veja o guia do DSR e a calculadora de DSR. Para o salário e descontos, use a calculadora de salário líquido.
Limitações e o que considerar
- O DSR é pago além das comissões, não descontado.
- A contagem de dias úteis e de descanso varia conforme o mês e a convenção coletiva.
- Comissões habituais geram reflexo de DSR em férias, 13º e FGTS.
- Não substitui o contracheque oficial. Veja como validamos os cálculos.
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Cálculo auditável, com fórmula e fontes transparentes
Atualizado em . Fontes: Lei 605/1949 / Súmula 27 do TST.
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Perguntas frequentes
O comissionista tem direito a DSR?
Sim. A Súmula 27 do TST garante ao empregado que recebe por comissão o reflexo do Descanso Semanal Remunerado (DSR) sobre as comissões. É um valor pago além das comissões, referente aos domingos e feriados.
Como calcular o DSR sobre comissões?
Divida o total de comissões do mês pelos dias úteis e multiplique pelos dias de descanso (domingos e feriados). Por exemplo, R$ 2.000 de comissões em 26 dias úteis e 5 dias de descanso dão cerca de R$ 384,62 de DSR.
O DSR é descontado das comissões?
Não. O DSR é um valor pago a mais, somado às comissões. Ele remunera os dias de descanso (domingos e feriados) proporcionalmente à média diária das comissões da semana.
Sábado conta como dia útil?
Em geral sim, para o cálculo do DSR considera-se a semana de segunda a sábado como dias úteis, deixando domingos e feriados como descanso. Convenções coletivas podem definir de outra forma, por isso os dias são informados.
O DSR sobre comissões integra férias e 13º?
Sim, quando as comissões são habituais, o DSR correspondente integra a base de cálculo de férias, 13º e FGTS, por ter natureza salarial.