Salário bruto e líquido: a diferença e como calcular nos dois sentidos

Entenda a diferença entre salário bruto e líquido, por que INSS e IRRF são progressivos, como calcular o líquido a partir do bruto e o caminho reverso (bruto a partir do líquido) para negociar salário, com exemplo numérico.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalReceita Federal (Lei 15.270/2025) / INSS / CLT
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A vaga anuncia R$ 6.000. Você aceita, comemora, e no fim do mês caem R$ 4.963,95 na conta. Não houve erro nem pegadinha: o anúncio falava em salário bruto e a conta recebeu o líquido. Entre os dois moram o INSS, o IRRF e um punhado de conceitos que quase todo mundo mistura na hora errada, que é justamente a hora de negociar. Este guia trata dos conceitos e da decisão: o que é bruto, o que é líquido, onde entram salário-base e remuneração, quanto a empresa gasta de verdade e como usar tudo isso numa proposta. O passo a passo do cálculo, faixa a faixa, está no guia de como calcular o salário líquido CLT. Para ver o seu número, use a calculadora de salário líquido e a calculadora reversa de salário bruto.

Resposta rápida

  • Bruto é a remuneração cheia do mês; líquido é o que sobra depois de INSS, IRRF e descontos da folha. Não confunda com o salário-base, que é só o valor fixo do contrato, sem horas extras nem adicionais.
  • O desconto não é um percentual fixo. Em 2026 ele vai de 8,03% num bruto de R$ 2.500 a 26,77% num bruto de R$ 12.000, porque INSS e IRRF são progressivos.
  • O bruto também não é o custo da empresa. Com encargos e provisões, um salário de R$ 3.000 custa cerca de R$ 4.866 por mês fora do Simples Nacional.
  • Negocie em bruto (é ele que vai no contrato e gera 13º, férias e FGTS), mas decida olhando o líquido e os benefícios que não entram no bruto.

Os valores deste guia são estimativas educativas calculadas com as tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026. Não substituem a folha de pagamento oficial nem a orientação de um contador ou advogado trabalhista.

Quatro palavras que quase todo mundo troca: base, bruto, remuneração e líquido

A maior parte da confusão sobre salário nasce de tratar quatro conceitos diferentes como sinônimos. Eles não são.

O salário-base é o valor fixo registrado na carteira e no contrato. É o número que não muda de um mês para o outro sem reajuste, promoção ou acordo. É ele que serve de referência para alguns cálculos específicos, como o teto de 6% do vale-transporte, e é ele que a maioria das pessoas tem na cabeça quando fala "meu salário é tanto".

O salário bruto é o salário-base mais tudo que a pessoa ganhou naquele mês em verbas de natureza salarial: horas extras, adicional noturno, comissões, insalubridade, periculosidade. Quem tem base de R$ 3.000 e fez R$ 400 de hora extra tem bruto de R$ 3.400 naquele mês. Base é estável, bruto varia. É sobre o bruto que INSS, IRRF e FGTS incidem.

A remuneração é o conceito legal. O artigo 457 da CLT diz que a remuneração é o salário devido e pago pelo empregador somado às gorjetas recebidas. Salário é o que o patrão paga; remuneração inclui o que vem de terceiros. Para quem não recebe gorjeta, e é a maioria, remuneração e salário bruto do mês acabam sendo o mesmo número. Em garçons, manobristas e camareiras, não são.

O salário líquido é o que sobra depois dos descontos e é a única linha do holerite que vira dinheiro na conta. Ele não aparece em contrato nenhum, não é garantido, e muda de mês para mês.

A diferença prática aparece na primeira negociação. Se o recrutador diz "o salário é R$ 5.000", ele está falando de base ou de bruto com adicionais embutidos? Se a vaga tem adicional noturno de 20%, a resposta muda o seu ano inteiro. Pergunte.

Quanto sobra de verdade: bruto e líquido lado a lado

A tabela abaixo é calculada pela mesma engine da calculadora de salário líquido CLT, com as tabelas de INSS e IRRF de 2026, para um trabalhador sem dependentes e sem descontos eventuais. A coluna da direita é a que interessa nesta conversa.

Salário brutoINSSIRRFSalário líquidoDesconto sobre o bruto
R$ 2.500,00R$ 200,69R$ 0,00R$ 2.299,328,03%
R$ 3.000,00R$ 248,60R$ 0,00R$ 2.751,408,29%
R$ 4.000,00R$ 368,60R$ 0,00R$ 3.631,409,21%
R$ 5.000,00R$ 501,51R$ 0,00R$ 4.498,4910,03%
R$ 6.000,00R$ 641,51R$ 394,54R$ 4.963,9517,27%
R$ 8.000,00R$ 921,51R$ 1.124,29R$ 5.954,2025,57%
R$ 12.000,00R$ 988,09R$ 2.224,29R$ 8.787,6226,77%
R$ 20.000,00R$ 988,09R$ 4.424,29R$ 14.587,6227,06%

Olhe a última coluna de cima para baixo. O desconto não é um percentual que se aplica a todo mundo: ele mais que triplica ao longo da tabela. Quem repete que "o desconto é uns 30%" erra em quase todas as linhas. E repare no piso e no teto do fenômeno: nem o menor salário paga zero, nem o maior chega aos 27,5% da alíquota mais alta do imposto de renda. Num bruto de R$ 20.000, o desconto total é de 27,06%.

Por que o desconto não é linear

As duas tabelas que separam o bruto do líquido são progressivas, e é isso que quebra a proporcionalidade. O INSS divide o salário em faixas e cobra uma alíquota diferente de cada pedaço, de 7,5% a 14%, até um teto. O IRRF tem faixa de isenção, alíquotas crescentes e parcela a deduzir, e ainda conta com a redução criada pela Lei 15.270/2025.

O resultado é um desenho em três trechos. Nos salários mais baixos só há INSS, e a mordida fica perto de 8%. Numa faixa intermediária o IRRF entra em cena e o percentual dispara. Nos salários altos o INSS trava em R$ 988,09 por mês (o teto do salário de contribuição de 2026 é de R$ 8.475,55) e só o imposto de renda continua crescendo, empurrando a curva devagar rumo a 27,5% sem nunca chegar lá.

A mecânica completa dessas duas tabelas, com a conta faixa a faixa, está no guia de como calcular o INSS e no guia de como calcular o IRRF. Aqui interessa a consequência, não a aritmética.

Alíquota efetiva: o número que o holerite não imprime

Existem dois percentuais rondando o seu salário e eles quase nunca são iguais. A alíquota da faixa é a que aparece impressa no holerite, ao lado do INSS. Ela vale apenas para a fatia do salário que alcançou aquela faixa. A alíquota efetiva é o desconto real dividido pelo bruto, ou seja, a média que de fato saiu do bolso.

Quem ganha R$ 3.000 lê "INSS 12%" no contracheque e conclui que perdeu R$ 360. O desconto real é de R$ 248,60, o que dá 8,29% do bruto. Os 12% incidiram só sobre os R$ 97,16 que passaram de R$ 2.902,84. A diferença entre o susto e a realidade é de mais de R$ 100 por mês.

Esse mal-entendido tem consequência prática. Gente que recusa promoção "porque vai cair numa faixa maior e perder dinheiro" está confundindo alíquota marginal com alíquota efetiva. Subir de faixa nunca reduz o líquido no sistema brasileiro: só a parte do salário que entrou na faixa nova paga a alíquota nova. O líquido sobe menos que o bruto, mas sobe.

Aumento de bruto não vira aumento proporcional de líquido

Este é o ponto que muda a forma como você negocia. Quando o bruto sobe, o dinheiro novo não é tributado pela sua média: ele é tributado pelo topo, a partir do ponto exato onde o salário anterior parou. Três exemplos com as tabelas de 2026, sem dependentes:

Guarde a assimetria: o mesmo R$ 500 de aumento pode valer R$ 440 ou R$ 225,93 no seu bolso, dependendo de onde você está na régua. Quem negocia um reajuste de 10% sobre R$ 5.500 imaginando 10% a mais na conta vai se frustrar. Faça a conta dos dois cenários antes de fechar, na calculadora de salário líquido.

O bruto não é o que a empresa gasta com você

Do outro lado da mesa existe um número que raramente aparece na conversa e que muda o tom da negociação: o custo real. O bruto é o que a empresa paga a você. O custo é o que ela desembolsa para ter você.

Fora do Simples Nacional, sobre a folha ainda incidem a contribuição patronal ao INSS de 20%, o RAT (1% a 3%, conforme o risco da atividade), as contribuições a terceiros do sistema S (até 5,8%) e o FGTS de 8%. Some as provisões: 1/12 do salário por mês para o 13º, 1/12 para as férias e mais um terço sobre elas. E os encargos incidem também sobre essas provisões.

ComponenteCálculoValor mensal
Salário brutobaseR$ 3.000,00
INSS patronal20% do salárioR$ 600,00
RAT (risco médio)2% do salárioR$ 60,00
Terceiros (sistema S)5,8% do salárioR$ 174,00
FGTS8% do salárioR$ 240,00
Provisão de 13ºsalário ÷ 12R$ 250,00
Provisão de fériassalário ÷ 12R$ 250,00
Terço constitucional de fériasprovisão de férias ÷ 3R$ 83,33
Encargos sobre as provisões35,8% sobre R$ 583,33R$ 208,83
Custo totalsomaR$ 4.866,17

O cenário acima é o de uma empresa no Lucro Presumido com RAT de 2%, sem benefícios. O salário de R$ 3.000,00 custa R$ 4.866,17 por mês, ou 62,21% acima do bruto. No Simples Nacional, em que a parte previdenciária patronal está embutida no DAS, o mesmo salário custa cerca de R$ 3.870,00, algo em torno de 29,00% acima. A diferença entre os dois regimes é enorme, e é por isso que não existe um multiplicador único de custo. Detalhes componente a componente estão no guia do custo de um funcionário e na calculadora de custo do funcionário.

Repare no que a triangulação revela. Naquele salário de R$ 3.000, o trabalhador leva R$ 2.751,40 para casa e a empresa gasta cerca de R$ 4.866,17. O líquido é pouco mais da metade do custo. Isso não é argumento para aceitar menos: é contexto para entender por que um pedido de R$ 500 a mais de bruto soa como R$ 800 para o financeiro, e por que às vezes é mais fácil conseguir um benefício que um aumento.

Pedir bruto ou pedir líquido na negociação?

A resposta curta: negocie em bruto, decida em líquido.

Todo o resto da sua vida trabalhista é indexado ao bruto. O contrato, a anotação na carteira, o 13º, as férias com o terço, o depósito de FGTS, a base da rescisão, o valor que vai contar para a sua aposentadoria e para um eventual auxílio-doença. Fechar um acordo em cima de um líquido é fechar em cima do único número que ninguém controla, porque ele muda se você aderir ao vale-transporte, contratar o plano de saúde ou tiver um filho.

O trabalho fica antes da conversa. Se você tem um líquido-alvo, um valor que precisa cair na conta para as suas contas fecharem, descubra o bruto equivalente na calculadora de salário bruto a partir do líquido e leve esse número para a mesa. Como a relação entre os dois não é linear, não existe conta de cabeça que faça essa inversão: a calculadora testa valores de bruto até o líquido bater com o desejado, usando a mesma engine do cálculo direto.

Dois cuidados que valem a pena. Primeiro, pergunte se o número da proposta é salário-base ou bruto com adicionais: em vagas com adicional noturno ou comissão, isso muda tudo. Segundo, peça a composição completa do pacote antes de comparar duas ofertas. Um bruto menor com plano de saúde custeado pode entregar mais dinheiro disponível que um bruto maior sem nada, e o motivo está na seção seguinte.

Benefícios que engordam o líquido sem mexer no bruto

Existe uma categoria de parcelas que a empresa paga, você usa, e que não entram no salário de contribuição. A Lei 8.212/91, no artigo 28, parágrafo 9º, lista as verbas que ficam de fora dessa base. Entre elas estão o vale-refeição e o vale-alimentação concedidos dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador, a assistência médica e odontológica e o reembolso-creche nas condições da lei.

A lógica tributária é simples e vale dinheiro. Se a empresa te der R$ 600 a mais de salário, esses R$ 600 entram na base do INSS e do IRRF: num bruto de R$ 6.000, boa parte deles vira imposto e sobra menos da metade. Se a empresa te der um plano de saúde que custa R$ 600, você recebe o benefício inteiro, sem desconto, e a empresa também não paga encargos patronais sobre ele. É por isso que o RH costuma ter mais margem para aprovar benefício que aumento.

A contrapartida existe e precisa ser dita. Como essas parcelas não são salário, elas não repercutem em nada: não contam para o 13º, nem para as férias, nem para o FGTS, nem para a base da rescisão, nem para o cálculo da sua aposentadoria. Elas melhoram o seu mês e não melhoram o seu futuro. Um pacote todo feito de benefício e pouco salário é confortável agora e pobre depois.

O vale-transporte segue outra lógica e costuma ser mal entendido: ele não aumenta o líquido, ele o reduz. A empresa fornece o benefício e desconta do trabalhador até 6% do salário-base, cobrindo o que passar disso. Quem mora perto do trabalho pode ter vantagem em não aderir.

CLT ou PJ: o erro de comparar propostas pelo bruto

A comparação mais cara do mercado de trabalho brasileiro é colocar R$ 8.000 de fatura PJ ao lado de R$ 8.000 de bruto CLT e concluir que dá na mesma. Não dá.

O bruto CLT é um número que já vem com coisas embutidas. Ele gera 13º (mais um salário por ano), férias com um terço, FGTS de 8% depositado todo mês, aviso prévio, multa rescisória e contribuição ao INSS que conta para aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Some tudo e o bruto CLT vale bem mais que doze vezes ele mesmo.

A fatura PJ é dinheiro seco. Dela ainda saem o imposto do regime escolhido, o contador, o pró-labore, a contribuição previdenciária por conta própria e a reserva que substitui férias e 13º, além do risco de ficar sem receber num mês de doença. Nada disso está no número da nota.

A comparação honesta é feita cenário a cenário, com os dois lados completos. Use a calculadora CLT vs PJ e leia o guia de CLT vs PJ antes de trocar de regime por causa de um número maior na proposta. Regra prática que costuma resistir à conta: uma proposta PJ precisa ser bastante superior ao bruto CLT equivalente para empatar, e o quanto depende do regime tributário, dos benefícios que você perde e do valor que você dá à estabilidade.

O mês que foge da régua: hora extra, 13º e férias

Nada disso é estático. O líquido oscila porque o bruto oscila, e há três situações que quebram a expectativa.

Mês com hora extra ou adicional. As verbas salariais do mês entram na base do INSS e do IRRF. Como as tabelas são progressivas, o dinheiro extra é tributado pela alíquota marginal, não pela média do salário. Um mês bom de comissão pode render, no líquido, bem menos que a proporção sugere. Não é erro da folha.

13º salário. Tem tributação exclusiva na fonte, em base isolada do salário do mês. Não some ao salário para estimar, porque a conta é outra. Detalhes no guia do 13º salário.

Férias. Têm o adicional de um terço e regras próprias de incidência. O líquido das férias não sai da régua do salário mensal. Veja o guia de férias CLT.

Se o seu bruto não mudou e o líquido mudou, aí vale conferir linha a linha. O guia de como conferir o holerite mostra o que olhar.

Dependentes: quando mudam o líquido e quando não mudam

Em 2026 cada dependente vale R$ 189,59 de dedução na base do IRRF. Só que essa dedução compete com o desconto simplificado de R$ 607,20, e a calculadora usa a maior das duas, que é a regra favorável ao contribuinte. Como R$ 607,20 dividido por R$ 189,59 dá 3,2, existe um limiar seco: são necessários pelo menos 4 dependentes para que a via das deduções reais passe a valer.

A consequência surpreende. Num bruto de R$ 6.000, o líquido de quem não tem dependente algum é R$ 4.963,95. Com 1, 2 ou 3 dependentes, é exatamente o mesmo: R$ 4.963,95. Com 4 dependentes, o líquido sobe para R$ 5.178,70, uma diferença de R$ 214,75 por mês. Dependentes não alteram o INSS em nenhuma hipótese.

Na negociação, isso significa que a sua situação familiar quase nunca muda o bruto de que você precisa. Vale conhecer o número, não contar com ele.

Erros comuns de quem confunde bruto e líquido

Limitações

Os números deste guia são estimativas educativas geradas com as tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026, para o salário mensal de um empregado CLT sem dependentes e sem descontos eventuais. A sua folha pode chegar a centavos diferentes por critério de arredondamento, por convenção coletiva ou por rubricas próprias do seu contrato.

O cenário de custo do empregador usa premissas explícitas (Lucro Presumido, RAT de 2%, sem benefícios). RAT varia de 1% a 3% conforme o risco da atividade, há regras de desoneração para alguns setores e o Simples Nacional muda a conta por inteiro. Trate o valor como ordem de grandeza, não como apuração contábil.

Ficam fora deste guia as regras próprias do 13º, das férias, da rescisão e de situações específicas como aposentados com 65 anos ou mais, portadores de moléstia grave e trabalhadores com mais de um vínculo. Tabelas mudam: confira a vigência antes de usar qualquer número daqui numa decisão. Nenhuma informação desta página substitui o cálculo oficial do empregador nem a orientação de um contador ou advogado trabalhista. O critério que o ValorFinal usa para versionar tabelas e testar fórmulas está em como validamos os cálculos.

Fontes oficiais

Conclusão

Bruto e líquido não são dois nomes para a mesma coisa, e a distância entre eles não é uma constante. Ela nasce de duas tabelas progressivas, cresce com o salário, para de crescer quando o INSS trava no teto e nunca chega aos 27,5% que o senso comum imagina. Quem entende isso para de esperar aumento proporcional, para de recusar promoção por medo de faixa e passa a avaliar proposta pelo pacote, não pelo número do anúncio.

Se levar só uma frase daqui, leve esta: negocie em bruto, porque é ele que gera 13º, férias, FGTS e aposentadoria, mas decida em líquido, porque é ele que paga o aluguel. E lembre que existe um terceiro número na sala, o custo da empresa, que é quase o dobro do que cai na sua conta.

Para fazer as contas com os seus valores, use a calculadora de salário líquido CLT e a calculadora de salário bruto a partir do líquido. O passo a passo do cálculo está no guia do salário líquido CLT. Veja também as demais calculadoras trabalhistas e como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Leia também

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (Receita Federal (Lei 15.270/2025) / INSS / CLT). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre salário bruto e líquido?
O bruto é a remuneração cheia do mês, antes de qualquer desconto. O líquido é o que sobra depois do INSS, do IRRF e dos descontos da folha, como vale-transporte e plano de saúde. É o líquido que cai na conta. Em 2026, um bruto de R$ 3.000 sem dependentes vira R$ 2.751,40 de líquido, uma diferença de R$ 248,60. Um bruto de R$ 8.000 vira R$ 5.954,20, diferença de R$ 2.045,80. A distância entre os dois valores cresce conforme o salário sobe, porque INSS e IRRF são progressivos.
Salário-base e salário bruto são a mesma coisa?
Não, e a confusão custa dinheiro em negociação. O salário-base é o valor fixo registrado na carteira, o número do contrato. O bruto é o salário-base mais tudo que a pessoa ganhou naquele mês: horas extras, adicional noturno, comissões, insalubridade, periculosidade. Quem tem salário-base de R$ 3.000 e fez R$ 400 de hora extra tem bruto de R$ 3.400 naquele mês. O salário-base é estável, o bruto varia. Alguns descontos, como o teto de 6% do vale-transporte, usam o salário-base como referência, não o bruto.
Qual a diferença entre remuneração e salário?
Pela CLT, artigo 457, a remuneração é o salário pago pelo empregador somado às gorjetas recebidas. Salário é o que o empregador paga; remuneração inclui o que vem de terceiros na forma de gorjeta. Na prática de folha, a remuneração do mês é a base de incidência do INSS e do FGTS. Para a maioria dos trabalhadores, que não recebe gorjeta, remuneração e salário bruto acabam sendo o mesmo número.
Qual o percentual de desconto do salário bruto?
Não existe percentual único, e essa é a confusão mais cara do tema. Em 2026, o desconto total sobre o bruto (INSS mais IRRF, sem dependentes) fica em 8,03% para um salário de R$ 2.500, 10,03% para R$ 5.000, 17,27% para R$ 6.000, 25,57% para R$ 8.000 e 26,77% para R$ 12.000. O percentual sobe porque as duas tabelas são progressivas. Ele nunca chega a 27,5%: mesmo num bruto de R$ 20.000, o desconto total é de 27,06%, porque o INSS trava no teto e as faixas de baixo do IRRF continuam pagando alíquota menor.
O que é alíquota efetiva e por que ela importa?
É o percentual que realmente saiu do seu salário, e não o percentual impresso na faixa do holerite. Quem ganha R$ 3.000 vê 12% no campo do INSS e pensa em R$ 360. O desconto real é R$ 248,60, ou seja, 8,29% do bruto. Os 12% valem apenas para a fatia do salário que passou de R$ 2.902,84. A alíquota da faixa é marginal, aplicada só ao topo; a alíquota efetiva é a média sobre o salário inteiro, e é sempre menor. Confundir as duas leva a superestimar o desconto em dezenas ou centenas de reais.
Se meu bruto aumentar R$ 500, quanto sobe no líquido?
Depende da faixa em que você está, e a diferença é grande. Em 2026, subir de R$ 3.000 para R$ 3.500 de bruto aumenta o líquido em R$ 440, ou 88% do aumento, porque nessa faixa ainda não há IRRF. Subir de R$ 5.500 para R$ 6.000 aumenta o líquido em apenas R$ 225,93, ou 45% do aumento: além do INSS e do IRRF, a redução da Lei 15.270/2025 encolhe nessa faixa. Já um aumento de R$ 1.000 sobre um bruto de R$ 10.000 rende R$ 725 de líquido, porque o INSS já travou no teto. Por isso o aumento percentual do bruto quase nunca é o aumento percentual do líquido.
O salário bruto é o que a empresa gasta comigo?
Não. O bruto é o que a empresa paga a você, não o que ela desembolsa. Fora do Simples Nacional, ainda entram a contribuição patronal ao INSS (20%), o RAT (1% a 3%), as contribuições a terceiros (até 5,8%) e o FGTS (8%), além das provisões de 13º e férias com o terço. Num cenário típico de Lucro Presumido com RAT de 2%, um salário de R$ 3.000 custa cerca de R$ 4.866 por mês, 62% acima do bruto. No Simples Nacional, em que a parte previdenciária patronal está no DAS, o mesmo salário custa por volta de R$ 3.870, cerca de 29% acima.
Na negociação eu devo pedir bruto ou líquido?
Negocie em bruto, mas decida em líquido. O contrato, a carteira e todos os cálculos posteriores (13º, férias, FGTS, rescisão, contribuição para a aposentadoria) usam o bruto, então é nele que a proposta precisa ser fechada. O que você faz antes é o dever de casa: calcule o líquido do bruto oferecido e veja se o número da conta atende. Se você tem um líquido-alvo, use a calculadora reversa para descobrir o bruto correspondente e leve esse número para a mesa. Pedir um líquido fixo é arriscado porque o líquido muda com dependentes, vale-transporte e plano de saúde.
Quais benefícios aumentam o líquido sem aumentar o bruto?
Vale-refeição e vale-alimentação dentro do PAT, assistência médica e odontológica, e o reembolso-creche são parcelas que a Lei 8.212/91, no artigo 28, parágrafo 9º, mantém fora do salário de contribuição. Isso significa que a empresa gasta com elas, você usa o dinheiro, mas o valor não entra na base do INSS nem infla o bruto. Um plano de saúde custeado pela empresa que valha R$ 600 por mês entrega mais poder de compra que R$ 600 a mais de salário, porque os R$ 600 de salário sofreriam INSS e IRRF. A contrapartida é real: essas parcelas não contam para 13º, férias, FGTS nem para o cálculo da aposentadoria.
Por que comparar proposta CLT e proposta PJ pelo bruto dá errado?
Porque os dois números não medem a mesma coisa. O bruto CLT já embute férias com um terço, 13º, FGTS de 8%, aviso prévio e INSS que conta para aposentadoria e auxílio-doença. A fatura PJ é dinheiro seco: dela ainda saem o imposto do regime escolhido, a contabilidade, o pró-labore, o INSS por conta própria e as reservas que substituem férias e 13º. Comparar R$ 8.000 de fatura PJ com R$ 8.000 de bruto CLT ignora tudo isso. A comparação honesta é feita cenário a cenário na calculadora CLT vs PJ.
Dependentes sempre aumentam o salário líquido?
Não. Em 2026, cada dependente vale R$ 189,59 de dedução na base do IRRF, mas essa dedução só é usada se a soma das deduções legais superar o desconto simplificado de R$ 607,20. Como R$ 607,20 dividido por R$ 189,59 dá 3,2, são necessários pelo menos 4 dependentes para a via das deduções reais valer a pena. Um bruto de R$ 6.000 com nenhum, 1, 2 ou 3 dependentes tem exatamente o mesmo líquido: R$ 4.963,95. Com 4 dependentes o líquido sobe para R$ 5.178,70. Dependentes nunca alteram o INSS.
Meu líquido muda de um mês para o outro. Isso é normal?
É normal e esperado. O líquido varia porque o bruto varia. Um mês com hora extra, adicional noturno ou comissão tem bruto maior, e esse dinheiro extra é tributado pela alíquota marginal, não pela média do salário. Faltas injustificadas derrubam o bruto e também o descanso semanal remunerado da semana. O 13º e as férias têm tributação própria e não seguem a régua do salário mensal. Se o seu bruto não mudou e o líquido mudou, aí vale conferir o holerite linha a linha.
O FGTS é descontado do meu salário bruto?
Não. Os 8% do FGTS são pagos pelo empregador por cima da remuneração e depositados na conta vinculada da Caixa em seu nome. O valor aparece no holerite apenas como informação, ao lado da base de cálculo, e nunca na coluna de descontos. Um salário de R$ 3.000 gera R$ 240 de FGTS e o trabalhador continua recebendo o bruto menos apenas INSS e IRRF. Se o FGTS estiver reduzindo o seu líquido, há erro na folha.
Existe um teto para o desconto do INSS?
Sim. Em 2026 o teto do salário de contribuição é de R$ 8.475,55, e a contribuição máxima trava em R$ 988,09 por mês. Um bruto de R$ 12.000 e um de R$ 30.000 descontam exatamente o mesmo INSS. O IRRF não tem teto e continua subindo. Na prática, quem já passou do teto do INSS vê cada real adicional de salário ser tributado pela alíquota marginal cheia de 27,5% do imposto de renda, sem nenhum acréscimo de previdência.