Salário líquido CLT: como calcular INSS, IRRF e o que cai na conta

Guia completo de como calcular o salário líquido CLT em 2026: passo a passo de INSS e IRRF, dedução por dependentes, desconto simplificado, redução da Lei 15.270/2025, outros descontos da folha e exemplo numérico do bruto ao líquido.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalReceita Federal (Lei 15.270/2025) / INSS / CLT
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Você combina um salário de R$ 3.000 na entrevista e, no fim do mês, caem R$ 2.751,40 na conta. A diferença não é erro nem pegadinha da empresa: é a soma dos descontos obrigatórios, que seguem duas tabelas progressivas atualizadas todo ano. Entender essas tabelas é o que separa quem apenas recebe o holerite de quem consegue conferir se ele está certo. Este guia mostra o cálculo completo do salário líquido CLT com as tabelas de 2026, faixa a faixa, com exemplos fechados em reais. Para chegar ao número sem fazer conta, use a calculadora de salário líquido CLT.

Resposta rápida

Líquido = bruto - INSS - IRRF - outros descontos da folha.

  • O INSS é progressivo: cada alíquota (7,5% a 14%) incide só sobre a parcela do salário dentro da faixa, e a contribuição trava em R$ 988,09 no teto de 2026.
  • O IRRF não incide sobre o bruto, e sim sobre a base, que já vem reduzida pelo desconto simplificado de R$ 607,20 ou pelas deduções legais.
  • A redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto de quem ganha até R$ 5.000 e diminui até acabar em R$ 7.350.
  • O FGTS não é desconto: são 8% pagos pelo empregador por fora do salário.

Os valores deste guia são estimativas educativas com base nas tabelas vigentes e não substituem o cálculo oficial da folha de pagamento nem orientação profissional.

Bruto, líquido e o que fica no meio

O salário bruto é o valor registrado na carteira e no contrato, antes de qualquer desconto. É a base de quase tudo: INSS, IRRF, FGTS, férias, 13º e verbas rescisórias partem dele. O salário líquido é o que sobra depois dos descontos e é o valor que chega à conta.

Entre um e outro existem duas categorias diferentes de desconto, e confundi-las é a origem de boa parte das dúvidas. Os descontos legais obrigatórios são o INSS e o IRRF: incidem sobre todo mundo, nas mesmas regras, sem depender de acordo. Os descontos eventuais dependem do que o trabalhador contratou ou usou no mês, como vale-transporte e plano de saúde. O primeiro grupo você não escolhe; o segundo, em boa parte, sim. Se você precisa fazer o caminho contrário, partindo do líquido desejado para descobrir quanto pedir de bruto numa negociação, o atalho é a calculadora de salário bruto a partir do líquido. A diferença conceitual entre os dois valores está detalhada no guia de salário bruto e líquido.

Passo 1: o INSS é progressivo, e isso muda tudo

Desde a reforma da Previdência, o desconto do INSS deixou de ser uma alíquota única aplicada ao salário inteiro. Hoje ele funciona como o imposto de renda: cada alíquota incide apenas sobre a fatia do salário que cai dentro da sua faixa. A contribuição do mês é a soma dessas parcelas.

A confusão aparece porque o holerite costuma imprimir a alíquota da faixa mais alta que o salário alcançou. Alguém que ganha R$ 3.000 vê "INSS 12%" e conclui que pagou R$ 360. O desconto real é de R$ 248,60. Os 12% só valem para os R$ 97,16 que ultrapassaram R$ 2.902,84. O percentual que de fato saiu do salário, a alíquota efetiva, é de 8,29%.

Tabela do INSS 2026 (empregado CLT)

As faixas abaixo valem desde 1º de janeiro de 2026, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 09/01/2026. A coluna da direita mostra quanto cada faixa contribui, no máximo, para o desconto do mês.

Salário de contribuiçãoAlíquota da faixaContribuição máxima da faixa
Até R$ 1.621,007,5%R$ 121,58
De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,849%R$ 115,37
De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,2712%R$ 174,17
De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,5514%R$ 576,98

Somando as quatro parcelas cheias, chega-se à contribuição máxima de R$ 988,09 por mês. Esse é o limite: um salário de R$ 12.000 e um de R$ 30.000 descontam exatamente o mesmo INSS. O teto do salário de contribuição, R$ 8.475,55, é o ponto em que o desconto para de crescer. As faixas completas e o histórico estão na tabela do INSS 2026, e o passo a passo isolado da contribuição está no guia de como calcular o INSS.

Vale acompanhar a conta uma vez para nunca mais errar. Para o bruto de R$ 3.000: 7,5% sobre R$ 1.621,00 dá R$ 121,58; 9% sobre os R$ 1.281,84 seguintes dá R$ 115,37; 12% sobre os R$ 97,16 finais dá R$ 11,66. A folha soma as parcelas sem arredondar no meio do caminho e chega a R$ 248,60.

Passo 2: a base de cálculo do IRRF

O IRRF nunca incide sobre o salário bruto. Ele incide sobre a base de cálculo, que é o bruto já reduzido pelas deduções permitidas. Existem dois caminhos, e o contribuinte usa o que lhe for mais favorável:

A calculadora do ValorFinal compara as duas deduções e aplica a maior delas, que é a regra que beneficia o contribuinte na esmagadora maioria dos casos. Para quem não tem dependentes, o simplificado quase sempre vence, porque R$ 607,20 supera o INSS descontado de qualquer salário até cerca de R$ 5.755.

Tabela do IRRF 2026 e a parcela a deduzir

A tabela mensal vigente vem da Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, com efeitos desde 1º de janeiro de 2026. A parcela a deduzir existe justamente porque o imposto também é progressivo: em vez de calcular faixa a faixa como no INSS, a Receita aplica a alíquota da faixa sobre a base inteira e depois devolve, na parcela a deduzir, o que foi cobrado a mais nas faixas de baixo. O resultado é idêntico e a conta é mais curta.

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80IsentoR$ 0,00
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

A fórmula é direta: IRRF = base vezes alíquota, menos a parcela a deduzir. A tabela completa, com os valores de dependente e o histórico, está na tabela do IRRF 2026. O cálculo isolado do imposto está no guia de como calcular o IRRF.

A redução da Lei 15.270/2025

Depois de calcular o imposto pela tabela, ainda falta um abatimento. A Lei 15.270/2025 criou uma redução mensal que funciona assim: para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000, a redução é de até R$ 312,89, limitada ao imposto apurado. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, ela encolhe segundo a fórmula R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento. Acima de R$ 7.350, não há redução alguma.

O valor de R$ 312,89 não foi escolhido ao acaso. Um salário de exatamente R$ 5.000 sem dependentes gera base de R$ 4.392,80, e o imposto pela tabela dá R$ 312,89, o mesmo centavo da redução máxima. O IRRF vai a zero e o líquido fica em R$ 4.498,49. É esse encaixe que sustenta a frase "quem ganha até R$ 5.000 não paga imposto de renda".

Repare no efeito colateral: entre R$ 5.000 e R$ 7.350 a redução some aos poucos, e cada real de aumento nessa faixa é tributado com mais força que a alíquota nominal sugere. Não é uma armadilha que faça o líquido cair quando o bruto sobe, mas ele sobe devagar.

Dedução por dependente: quando ela funciona (e quando não)

Cada dependente vale R$ 189,59 de dedução mensal na base do IRRF em 2026. Só que essa dedução mora na via das deduções legais, que compete com o desconto simplificado de R$ 607,20. Como só uma das duas é usada, existe um limiar concreto: R$ 607,20 dividido por R$ 189,59 dá 3,2. Ou seja, são necessários pelo menos 4 dependentes para que as deduções reais superem o simplificado e passem a valer.

A consequência surpreende muita gente. Um salário de R$ 6.000 com 2 dependentes tem exatamente o mesmo líquido de R$ 4.963,95 que o de quem não declara nenhum. Declarar 1, 2 ou 3 dependentes não muda um centavo no holerite. Com 4 dependentes, aí sim: a dedução vai a R$ 758,36, soma-se ao INSS, a base cai para R$ 4.600,13 e o líquido sobe para R$ 5.178,70, uma diferença de R$ 214,75 por mês.

Dependentes não alteram o INSS em nenhuma hipótese. E declarar dependente exige que a pessoa se enquadre nas regras da Receita Federal, com reflexo na declaração anual do imposto de renda.

Exemplo completo: R$ 6.000 do bruto ao líquido

Juntando as etapas em um caso só, para um trabalhador CLT com bruto de R$ 6.000,00 e sem dependentes:

Os descontos somam R$ 1.036,05, ou 17,27% do bruto. Se esse trabalhador aderir ao vale-transporte, saem mais 6% do salário básico (R$ 360,00), e o líquido cai para R$ 4.603,95. A memória de cálculo completa, faixa a faixa, sai pronta na calculadora de salário líquido CLT.

Comparação de salários: quanto cai em cada faixa

A tabela abaixo mostra o resultado do mesmo cálculo para brutos diferentes, sempre sem dependentes e sem descontos eventuais. Ela deixa visível como a mordida cresce com o salário.

Salário brutoINSSIRRFLíquidoDescontos sobre o bruto
R$ 2.500,00R$ 200,69R$ 0,00R$ 2.299,318,03%
R$ 3.000,00R$ 248,60R$ 0,00R$ 2.751,408,29%
R$ 4.500,00R$ 431,51R$ 0,00R$ 4.068,499,59%
R$ 5.000,00R$ 501,51R$ 0,00R$ 4.498,4910,03%
R$ 6.000,00R$ 641,51R$ 394,54R$ 4.963,9517,27%
R$ 8.000,00R$ 921,51R$ 1.124,29R$ 5.954,2025,57%
R$ 12.000,00R$ 988,09R$ 2.224,29R$ 8.787,6226,77%

Dois saltos merecem atenção. Entre R$ 5.000 e R$ 6.000 o percentual de desconto pula de 10,03% para 17,27%, porque a redução da Lei 15.270/2025 começa a evaporar. E no bruto de R$ 12.000 o INSS trava em R$ 988,09: o salário cresceu 50% em relação a R$ 8.000, mas a contribuição previdenciária subiu apenas R$ 66,58.

Outros descontos que aparecem no holerite

Depois de INSS e IRRF, a folha ainda pode trazer descontos que dependem da situação de cada trabalhador:

O FGTS não pertence a essa lista. Os 8% são depositados pelo empregador na conta vinculada da Caixa, por cima da remuneração, e aparecem no holerite apenas como informação. O tema está detalhado no guia sobre o FGTS de 8% do empregador.

Horas extras, adicionais e o efeito da progressividade

Todas as verbas de natureza salarial do mês entram na base do INSS e do IRRF: horas extras, adicional noturno, comissões, insalubridade, periculosidade e adicional de transferência. Como as duas tabelas são progressivas, o dinheiro extra é tributado a partir do ponto em que o salário base parou, ou seja, com a alíquota marginal, não com a alíquota média.

Um exemplo torna isso concreto. Alguém com base de R$ 5.500 que faz R$ 500 de hora extra não vê o líquido subir R$ 500. Os R$ 500 sofrem 14% de INSS, 27,5% de IRRF e ainda encolhem a redução da Lei 15.270/2025 em cerca de R$ 67. Sobra pouco mais da metade. Isso não significa que fazer hora extra não compense, e sim que a expectativa precisa ser calibrada: o bruto sobe cheio, o líquido sobe pela metade.

Erros comuns no cálculo do líquido

Como conferir o seu holerite

Com as tabelas em mãos, a conferência leva poucos minutos. Comece pela base do INSS: ela deve ser a remuneração bruta do mês, incluindo horas extras e adicionais, e não apenas o salário contratual. Recalcule o desconto faixa a faixa e compare.

Em seguida, olhe a base do IRRF. Se ela for igual ao bruto, algo está errado: precisa vir depois do desconto simplificado ou das deduções legais. Confira também se o vale-transporte respeitou o limite de 6% do salário básico e se o FGTS está no campo informativo, longe da coluna de descontos.

Diferenças de centavos costumam ser critério de arredondamento da folha e não indicam problema. Diferenças de dezenas ou centenas de reais merecem uma conversa com o RH, de preferência com a conta escrita. Se o holerite tiver muitas rubricas e você quiser uma leitura completa, veja também as calculadoras trabalhistas do portal.

Limitações e o que este cálculo não cobre

O método deste guia vale para o salário mensal do empregado CLT comum. Ficam de fora, por terem regras próprias:

Os valores apresentados aqui são estimativas educativas, calculadas com as tabelas de INSS e IRRF vigentes em 2026 e arredondadas em duas casas. A folha de pagamento oficial da sua empresa pode chegar a centavos diferentes por critério de arredondamento, por convenção coletiva, por rubricas específicas do seu contrato ou por descontos que este guia não conhece. Nenhuma informação desta página substitui o cálculo oficial do empregador, nem a orientação de um contador ou advogado trabalhista para o seu caso concreto. Tabelas mudam: confira sempre a vigência antes de usar um número deste guia em uma decisão. O critério que o ValorFinal aplica para versionar tabelas e testar fórmulas está em como validamos os cálculos.

Fontes oficiais

Conclusão

Calcular o salário líquido é obedecer a uma ordem. INSS faixa a faixa, depois a base do IRRF pela dedução mais vantajosa, depois a tabela do imposto com a parcela a deduzir, depois a redução da Lei 15.270/2025 e, por último, os descontos da folha. Quem segue essa sequência não cai nos dois erros que mais aparecem: aplicar alíquota única de INSS e calcular o IRRF sobre o bruto.

Se guardar só um número deste guia, guarde este: em 2026, o INSS máximo é de R$ 988,09 e não sobe mais, aconteça o que acontecer com o salário. Para fazer a conta com os seus valores e ver a memória de cálculo completa, use a calculadora de salário líquido CLT. Confira as tabelas de INSS 2026 e IRRF 2026, conheça as demais calculadoras trabalhistas e veja como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Leia também

Fontes oficiais

Links externos para os documentos oficiais consultados na construção desta página. O conteúdo deles pode mudar sem aviso; em caso de divergência, vale sempre a fonte oficial.

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (Receita Federal (Lei 15.270/2025) / INSS / CLT). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Como calcular o salário líquido CLT em 2026?
São quatro etapas. Primeiro calcule o INSS pela tabela progressiva de 2026, faixa a faixa, limitado ao teto de R$ 8.475,55. Depois monte a base do IRRF, subtraindo do bruto o desconto simplificado de R$ 607,20 ou, se for maior, a soma do INSS com a dedução por dependentes. Aplique a tabela do IRRF (alíquota da faixa menos a parcela a deduzir) e desconte a redução da Lei 15.270/2025 quando o salário for de até R$ 7.350. Por último, subtraia INSS e IRRF do bruto e retire os descontos da folha, como vale-transporte e plano de saúde. Exemplo: um bruto de R$ 3.000 sem dependentes tem R$ 248,60 de INSS, zero de IRRF e líquido de R$ 2.751,40.
Quanto é o líquido de um salário de R$ 3.000 em 2026?
R$ 2.751,40, considerando um trabalhador sem dependentes e sem outros descontos na folha. O INSS é de R$ 248,60, calculado faixa a faixa: 7,5% sobre R$ 1.621,00 (R$ 121,58), mais 9% sobre R$ 1.281,84 (R$ 115,37), mais 12% sobre os R$ 97,16 restantes (R$ 11,66), somados sem arredondamento intermediário. O IRRF é zero, porque a base de cálculo (R$ 3.000,00 menos o desconto simplificado de R$ 607,20) fica em R$ 2.392,80, abaixo da faixa de isenção de R$ 2.428,80. Se houver vale-transporte ou plano de saúde, o valor cai proporcionalmente.
Quanto é o líquido de um salário de R$ 6.000 em 2026?
R$ 4.963,95 para quem não tem dependentes. O INSS fica em R$ 641,51 e a base do IRRF em R$ 5.392,80 (bruto menos o desconto simplificado de R$ 607,20). Nessa faixa a alíquota é de 27,5% com parcela a deduzir de R$ 908,73, o que dá R$ 574,29 de imposto. Como o salário está entre R$ 5.000 e R$ 7.350, entra a redução proporcional da Lei 15.270/2025: R$ 978,62 menos 0,133145 vezes R$ 6.000, ou seja, R$ 179,75. O IRRF final é de R$ 394,54.
O INSS é uma alíquota única sobre o salário todo?
Não, e esse é o erro mais comum. O INSS é progressivo desde 2020: cada alíquota incide só sobre a parcela do salário que cai naquela faixa. Quem ganha R$ 3.000 não paga 12% sobre R$ 3.000 (o que daria R$ 360). Paga 7,5% sobre a primeira faixa, 9% sobre a segunda e 12% apenas sobre o pedaço que passou de R$ 2.902,84, chegando a R$ 248,60. A alíquota de 12% aparece no holerite como referência da faixa mais alta atingida, não como percentual aplicado ao total. Por isso a alíquota efetiva (8,29% nesse caso) é sempre menor que a alíquota da faixa.
Quais descontos saem do salário bruto?
Os obrigatórios são INSS e IRRF. Além deles, podem entrar descontos previstos em lei, em acordo ou no contrato: vale-transporte (limitado a 6% do salário básico), a parte do empregado no vale-refeição ou vale-alimentação, plano de saúde e odontológico, pensão alimentícia determinada judicialmente, adiantamento de salário (o vale), contribuição associativa autorizada, faltas injustificadas e o reflexo delas no descanso semanal remunerado. O FGTS não entra nessa lista: é depósito do empregador, feito por fora do salário.
O que é o desconto simplificado do IRRF de R$ 607,20?
É uma dedução padrão mensal que substitui as deduções reais (INSS e dependentes) na base do imposto. Em 2026 o valor é de R$ 607,20, equivalente a 25% da faixa de isenção. A regra legal é usar a opção mais vantajosa para o contribuinte. Na prática, a calculadora do ValorFinal compara o desconto simplificado com a soma das deduções legais e aplica a maior das duas. Para quem não tem dependentes, o simplificado vence até cerca de R$ 5.755 de salário bruto, ponto em que o INSS ultrapassa os R$ 607,20. Acima disso, as deduções legais passam a ser maiores.
Quem ganha até R$ 5.000 paga imposto de renda em 2026?
Em regra, não. A Lei 15.270/2025 criou uma redução mensal de até R$ 312,89 para quem recebe rendimentos tributáveis de até R$ 5.000. Não é coincidência que o número zere o imposto: com bruto de exatamente R$ 5.000 e sem dependentes, a base fica em R$ 4.392,80 e o IRRF calculado dá R$ 312,89, exatamente o teto da redução. O imposto cai a zero e o líquido fica em R$ 4.498,49. Acima de R$ 5.000, a redução diminui de forma proporcional até desaparecer em R$ 7.350.
Dependentes sempre aumentam o salário líquido?
Não. Cada dependente vale R$ 189,59 de dedução na base do IRRF em 2026, mas essa dedução só é usada se a soma das deduções legais superar o desconto simplificado de R$ 607,20. Como R$ 607,20 dividido por R$ 189,59 dá 3,2, é preciso ter pelo menos 4 dependentes para que a via das deduções reais passe a valer. Com 1, 2 ou 3 dependentes o resultado é idêntico ao de quem não tem nenhum. Um salário de R$ 6.000 com 2 dependentes tem o mesmo líquido de R$ 4.963,95 de quem não declara dependente algum. Com 4 dependentes, o líquido sobe para R$ 5.178,70. Dependentes nunca alteram o INSS.
Existe um teto para o desconto do INSS?
Sim. O salário de contribuição de 2026 tem teto de R$ 8.475,55. Acima disso, o INSS para de crescer e trava na contribuição máxima de R$ 988,09 por mês. Um trabalhador com salário de R$ 12.000 desconta os mesmos R$ 988,09 de quem ganha R$ 20.000. O IRRF, ao contrário, continua subindo, porque não tem teto. Por isso, a partir do teto do INSS, cada real a mais de salário é tributado com a alíquota marginal cheia de 27,5%.
O FGTS é descontado do salário líquido?
Não. Os 8% do FGTS são pagos pelo empregador por cima da remuneração e depositados na conta vinculada da Caixa, em nome do trabalhador. O valor aparece no holerite apenas como informação, ao lado da base de FGTS, e nunca na coluna de descontos. Se o FGTS estiver reduzindo o seu líquido, há erro na folha. Um salário de R$ 3.000 gera R$ 240 de FGTS, e o trabalhador continua recebendo o bruto de R$ 3.000 menos apenas INSS e IRRF.
Horas extras e adicional noturno mudam o cálculo do líquido?
Mudam, e mais do que a maioria espera. Horas extras, adicional noturno, comissões, insalubridade e periculosidade entram na remuneração bruta do mês e, por isso, na base do INSS e do IRRF. Como as duas tabelas são progressivas, um extra pode empurrar o salário para uma faixa superior e ser tributado a uma alíquota maior que a do salário base. É por isso que um mês com muita hora extra às vezes rende menos na conta do que o esperado. O bruto sobe, mas o líquido sobe menos.
O 13º salário e as férias têm o mesmo cálculo?
Não. O 13º tem tributação exclusiva na fonte: o INSS e o IRRF incidem sobre ele com as mesmas tabelas, mas em base isolada, sem somar ao salário do mês. As férias têm o adicional de um terço e regras próprias de incidência. Por isso o líquido dessas verbas é calculado à parte e não deve ser estimado com a calculadora do salário mensal.
Como conferir se o desconto do meu holerite está certo?
Compare linha a linha. Confira se a base do INSS é a remuneração bruta do mês, incluindo horas extras e adicionais, e recalcule o valor faixa a faixa. Verifique se a base do IRRF não é o bruto cheio: ela precisa vir depois do desconto simplificado ou das deduções legais. Confirme se o vale-transporte não passou de 6% do salário básico e se o FGTS está no campo informativo, não em descontos. Divergências de centavos costumam ser arredondamento; diferenças de dezenas ou centenas de reais merecem uma conversa com o RH.