Calculadora de Vale-Transporte
Calcule o desconto de vale-transporte do trabalhador (máximo 6% do salário) e o valor que a empresa deve subsidiar.

Como funciona este cálculo
O vale-transporte é regido pela Lei 7.418/1985 e pelo Decreto 95.247/1987. A regra de desconto é simples: o trabalhador arca com o menor valor entre o custo mensal real do transporte e 6% do seu salário bruto. O empregador cobre a diferença, quando houver. Em fórmula: desconto do empregado = mínimo(custo mensal do transporte; 6% do salário bruto), e parte do empregador = custo mensal do transporte menos esse desconto.
Exemplo: com salário bruto de R$ 2.000,00, os 6% equivalem a R$ 120,00. Se o gasto mensal com transporte for R$ 250,00, o trabalhador tem descontado R$ 120,00 (o limite de 6%) e o empregador subsidia R$ 130,00. Se o gasto fosse de R$ 100,00, o desconto seria de R$ 100,00 (o custo real, menor que os 6%) e o empregador não subsidiaria nada. O vale-transporte tem natureza indenizatória, por isso não integra a base de INSS, IRRF nem FGTS.
Limitações e o que considerar
- O resultado é uma estimativa: o custo real depende da tarifa local e do número de viagens por dia.
- Convenção ou acordo coletivo da categoria pode prever regra mais favorável que o piso legal.
- O benefício é facultativo e depende de solicitação formal do trabalhador ao empregador.
- Não substitui orientação do RH, contador ou advogado. Veja como validamos os cálculos.
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Cálculo auditável, com fórmula e fontes transparentes
Atualizado em . Fontes: Lei 7.418/1985 / Vale-Transporte.
Fontes oficiais
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Perguntas frequentes
Como funciona o vale-transporte?
O vale-transporte é um benefício obrigatório para empregados que utilizam transporte público (Lei nº 7.418/1985). O empregador fornece o valor necessário para o deslocamento casa-trabalho-casa, mas pode descontar até 6% do salário bruto do trabalhador. O restante fica a cargo do empregador.
Qual é o percentual máximo de desconto do vale-transporte?
O desconto máximo é de 6% do salário bruto do trabalhador, conforme o Decreto nº 95.247/1987. Se o gasto com transporte for menor que 6% do salário, o trabalhador paga apenas o valor do transporte. Se for maior, paga no máximo 6% e o empregador subsidia o restante.
O trabalhador é obrigado a usar o vale-transporte?
Não. O vale-transporte é facultativo para o trabalhador, ele precisa solicitar formalmente ao empregador. Quem usa transporte próprio (carro, moto, bicicleta) ou mora perto do trabalho pode optar por não solicitá-lo.
Vale-transporte é tributável pelo INSS ou IR?
Não. O vale-transporte tem natureza indenizatória e não integra o salário para fins de INSS, IRRF ou FGTS, tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
O que acontece se o empregador não fornecer o vale-transporte?
A não concessão do vale-transporte é uma infração trabalhista. O trabalhador pode reclamar na Justiça do Trabalho o valor não pago, com correção monetária. O empregador pode ser multado pela fiscalização do trabalho.