Calculadora de Vale-Transporte
Calcule o desconto de vale-transporte do trabalhador (máximo 6% do salário) e o valor que a empresa deve subsidiar.
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Perguntas frequentes
Como funciona o vale-transporte?
O vale-transporte é um benefício obrigatório para empregados que utilizam transporte público (Lei nº 7.418/1985). O empregador fornece o valor necessário para o deslocamento casa-trabalho-casa, mas pode descontar até 6% do salário bruto do trabalhador. O restante fica a cargo do empregador.
Qual é o percentual máximo de desconto do vale-transporte?
O desconto máximo é de 6% do salário bruto do trabalhador, conforme o Decreto nº 95.247/1987. Se o gasto com transporte for menor que 6% do salário, o trabalhador paga apenas o valor do transporte. Se for maior, paga no máximo 6% e o empregador subsidia o restante.
O trabalhador é obrigado a usar o vale-transporte?
Não. O vale-transporte é facultativo para o trabalhador — ele precisa solicitar formalmente ao empregador. Quem usa transporte próprio (carro, moto, bicicleta) ou mora perto do trabalho pode optar por não solicitá-lo.
Vale-transporte é tributável pelo INSS ou IR?
Não. O vale-transporte tem natureza indenizatória e não integra o salário para fins de INSS, IRRF ou FGTS, tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
O que acontece se o empregador não fornecer o vale-transporte?
A não concessão do vale-transporte é uma infração trabalhista. O trabalhador pode reclamar na Justiça do Trabalho o valor não pago, com correção monetária. O empregador pode ser multado pela fiscalização do trabalho.