O adicional de periculosidade é pago a quem trabalha exposto a risco acentuado de vida, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial e atividades em motocicleta. Ao contrário da insalubridade, ele tem um percentual único de 30% e uma base de cálculo definida. Neste guia explicamos quem tem direito, como calcular e por que nem sempre vale a pena trocar pela insalubridade. Para a conta automática, use a calculadora de periculosidade.
Resposta rápida
A periculosidade é 30% sobre o salário base, sem graus, conforme o art. 193 da CLT.
- Percentual único: 30% (art. 193, § 1º CLT).
- Base: salário base, sem gratificações (Súmula 191 TST).
- Atividades da NR-16: inflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança, motociclista.
- Não acumula com insalubridade: escolhe-se o maior.
- Integra férias, 13º, FGTS e aviso prévio.
O que é periculosidade e onde está na lei
Periculosidade é a exposição permanente a condições de risco acentuado à vida do trabalhador. A base legal é o art. 193 da CLT e a NR-16, que lista as atividades perigosas. O percentual é único: 30% sobre o salário base, sem a divisão em graus que existe na insalubridade.
Quem tem direito (atividades da NR-16)
A NR-16 e as leis que alteraram o art. 193 enquadram, entre outras, as seguintes atividades:
| Atividade | Base legal |
|---|---|
| Inflamáveis e explosivos | Art. 193, I, CLT / NR-16 Anexos 1 e 2 |
| Energia elétrica (sistema elétrico de potência) | Art. 193, I, CLT / NR-16 Anexo 4 |
| Segurança pessoal ou patrimonial (vigilantes) | Art. 193, II, CLT (Lei 12.740/2012) |
| Atividades em motocicleta (motoboys) | NR-16 Anexo 5 (Lei 12.997/2014) |
| Radiações ionizantes ou substâncias radioativas | NR-16 Anexo (Portaria do MTb) |
A base de cálculo: salário base
A periculosidade incide sobre o salário base do empregado, sem somar gratificações, prêmios e outros adicionais. É o que diz a Súmula 191 do TST. Há uma exceção histórica para o eletricitário, cuja base já foi mais ampla por força de lei antiga; hoje a regra geral é 30% sobre o salário básico. Como a base é o salário, quanto maior o salário, maior o adicional, o que costuma tornar a periculosidade mais vantajosa que a insalubridade calculada sobre o salário mínimo.
Exemplo passo a passo
Um vigilante com salário base de R$ 2.500 exposto a risco de violência:
- Base de cálculo = R$ 2.500 (salário base).
- Percentual = 30%.
- Adicional = 2.500 × 30% = R$ 750,00 por mês.
- Remuneração com o adicional = R$ 3.250,00.
Compare: se esse mesmo trabalhador tivesse direito à insalubridade de grau médio (20% sobre o salário mínimo), o adicional seria bem menor. Por isso, quando há direito aos dois, normalmente se escolhe a periculosidade. Faça a comparação na calculadora de periculosidade e na calculadora de insalubridade.
Periculosidade x insalubridade: como escolher
O art. 193, § 2º da CLT proíbe acumular os dois adicionais: o trabalhador deve optar pelo mais vantajoso. Em regra:
- Periculosidade (30% sobre o salário) tende a ser maior para quem ganha acima do mínimo.
- Insalubridade (10% a 40% sobre o mínimo) pode ser maior só no grau máximo e para salários próximos ao mínimo.
O reflexo em férias, 13º e FGTS também muda conforme a base, então simule os dois antes de decidir.
Erros comuns
- Calcular 30% sobre a remuneração total. A base é o salário base, não a remuneração com adicionais.
- Achar que a profissão garante o adicional. O direito depende de laudo (NR-16).
- Somar com a insalubridade. A lei manda escolher um.
- Esquecer os reflexos. O adicional integra férias, 13º, FGTS e horas extras.
Limitações
Esta é uma estimativa educacional. O direito ao adicional e a base de cálculo dependem de laudo pericial e das normas da categoria, e não substituem a avaliação de um profissional habilitado nem o enquadramento oficial.
Fontes oficiais
- CLT - Decreto-Lei 5.452/1943, art. 193 (Planalto): conceito de periculosidade e o percentual de 30%.
- NR-16 - Atividades e operações perigosas (gov.br): atividades enquadradas como perigosas.
- Lei 12.740/2012 (Planalto): inclusão da segurança pessoal e patrimonial.
Conclusão
A periculosidade é um adicional de 30% sobre o salário base, sem graus, devido a quem se expõe a risco acentuado conforme a NR-16. Não acumula com a insalubridade, e a escolha depende de qual rende mais. Para calcular, use a calculadora de periculosidade, compare com a insalubridade, veja o adicional noturno, calcule o salário líquido e veja todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.