Adicional de periculosidade: 30%, base de cálculo e quem tem direito (2026)

Guia completo do adicional de periculosidade: o percentual de 30%, a base de cálculo (salário base), atividades perigosas da NR-16, o caso dos eletricitários e dos motoboys, laudo pericial e exemplos de cálculo.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalCLT art. 193 / NR-16 / Súmula 191 do TST

O adicional de periculosidade é pago a quem trabalha exposto a risco acentuado de vida, como inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança patrimonial e atividades em motocicleta. Ao contrário da insalubridade, ele tem um percentual único de 30% e uma base de cálculo definida. Neste guia explicamos quem tem direito, como calcular e por que nem sempre vale a pena trocar pela insalubridade. Para a conta automática, use a calculadora de periculosidade.

Resposta rápida

A periculosidade é 30% sobre o salário base, sem graus, conforme o art. 193 da CLT.

  • Percentual único: 30% (art. 193, § 1º CLT).
  • Base: salário base, sem gratificações (Súmula 191 TST).
  • Atividades da NR-16: inflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança, motociclista.
  • Não acumula com insalubridade: escolhe-se o maior.
  • Integra férias, 13º, FGTS e aviso prévio.

O que é periculosidade e onde está na lei

Periculosidade é a exposição permanente a condições de risco acentuado à vida do trabalhador. A base legal é o art. 193 da CLT e a NR-16, que lista as atividades perigosas. O percentual é único: 30% sobre o salário base, sem a divisão em graus que existe na insalubridade.

Quem tem direito (atividades da NR-16)

A NR-16 e as leis que alteraram o art. 193 enquadram, entre outras, as seguintes atividades:

AtividadeBase legal
Inflamáveis e explosivosArt. 193, I, CLT / NR-16 Anexos 1 e 2
Energia elétrica (sistema elétrico de potência)Art. 193, I, CLT / NR-16 Anexo 4
Segurança pessoal ou patrimonial (vigilantes)Art. 193, II, CLT (Lei 12.740/2012)
Atividades em motocicleta (motoboys)NR-16 Anexo 5 (Lei 12.997/2014)
Radiações ionizantes ou substâncias radioativasNR-16 Anexo (Portaria do MTb)

A base de cálculo: salário base

A periculosidade incide sobre o salário base do empregado, sem somar gratificações, prêmios e outros adicionais. É o que diz a Súmula 191 do TST. Há uma exceção histórica para o eletricitário, cuja base já foi mais ampla por força de lei antiga; hoje a regra geral é 30% sobre o salário básico. Como a base é o salário, quanto maior o salário, maior o adicional, o que costuma tornar a periculosidade mais vantajosa que a insalubridade calculada sobre o salário mínimo.

Exemplo passo a passo

Um vigilante com salário base de R$ 2.500 exposto a risco de violência:

  1. Base de cálculo = R$ 2.500 (salário base).
  2. Percentual = 30%.
  3. Adicional = 2.500 × 30% = R$ 750,00 por mês.
  4. Remuneração com o adicional = R$ 3.250,00.

Compare: se esse mesmo trabalhador tivesse direito à insalubridade de grau médio (20% sobre o salário mínimo), o adicional seria bem menor. Por isso, quando há direito aos dois, normalmente se escolhe a periculosidade. Faça a comparação na calculadora de periculosidade e na calculadora de insalubridade.

Periculosidade x insalubridade: como escolher

O art. 193, § 2º da CLT proíbe acumular os dois adicionais: o trabalhador deve optar pelo mais vantajoso. Em regra:

O reflexo em férias, 13º e FGTS também muda conforme a base, então simule os dois antes de decidir.

Erros comuns

Limitações

Esta é uma estimativa educacional. O direito ao adicional e a base de cálculo dependem de laudo pericial e das normas da categoria, e não substituem a avaliação de um profissional habilitado nem o enquadramento oficial.

Fontes oficiais

Conclusão

A periculosidade é um adicional de 30% sobre o salário base, sem graus, devido a quem se expõe a risco acentuado conforme a NR-16. Não acumula com a insalubridade, e a escolha depende de qual rende mais. Para calcular, use a calculadora de periculosidade, compare com a insalubridade, veja o adicional noturno, calcule o salário líquido e veja todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (CLT art. 193 / NR-16 / Súmula 191 do TST). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Qual é o percentual do adicional de periculosidade?
É de 30%, conforme o art. 193, § 1º da CLT. Diferente da insalubridade, a periculosidade tem um único percentual, sem graus. O que muda de um caso para outro é a base de cálculo e o direito em si, definidos por laudo.
Qual é a base de cálculo da periculosidade?
É o salário base do empregado, sem incluir gratificações, prêmios ou outros adicionais (Súmula 191 do TST). Para o eletricitário, há regra histórica de base mais ampla, mas a regra geral atual é 30% sobre o salário básico.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Trabalhadores expostos de forma permanente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes, roubos e violência (segurança patrimonial) e atividades em motocicleta, conforme a NR-16. O enquadramento depende de laudo pericial.
Motoboy tem direito a periculosidade?
Sim. A Lei 12.997/2014 incluiu as atividades em motocicleta como perigosas, e a NR-16 (Anexo 5) regulamentou. Quem trabalha conduzindo motocicleta de forma habitual, como motoboys e entregadores celetistas, faz jus ao adicional de 30%.
Posso acumular periculosidade e insalubridade?
Não. O art. 193, § 2º da CLT determina que o trabalhador opte pelo adicional mais vantajoso. Como a periculosidade é 30% sobre o salário e a insalubridade costuma ser sobre o mínimo, muitas vezes a periculosidade é maior. Compare nas duas calculadoras.
A periculosidade integra férias, 13º e FGTS?
Sim. Por ter natureza salarial, o adicional integra a remuneração e reflete em férias, 13º, FGTS, aviso prévio, horas extras e demais verbas. Se o empregado deixa a atividade perigosa, o adicional pode ser suprimido.
Como o direito à periculosidade é comprovado?
Por laudo técnico de engenheiro ou médico do trabalho, com base na NR-16. O laudo descreve a atividade, a exposição ao agente perigoso e conclui pelo enquadramento. Sem laudo favorável, o pagamento pode ser questionado.
Vigilante tem direito a periculosidade?
Sim. A Lei 12.740/2012 alterou o art. 193 da CLT para incluir as atividades de segurança pessoal ou patrimonial expostas a roubos e outras violências. Vigilantes e seguranças nessas condições fazem jus aos 30%.
O adicional incide sobre horas extras e adicional noturno?
O adicional é calculado sobre o salário base. Mas, por integrar a remuneração, ele compõe a base de cálculo de outras verbas, como horas extras e adicional noturno, aumentando o valor delas. Veja a calculadora de horas extras e a de adicional noturno.
Periculosidade conta para aposentadoria especial?
A exposição a agentes perigosos pode dar direito à aposentadoria especial no INSS, comprovada por LTCAT e PPP. Mas isso é um direito previdenciário diferente do adicional pago no salário, e cada um tem regras próprias.