O vale-transporte é um benefício de deslocamento com uma regra de divisão simples, mas que confunde: o empregado paga até 6% do salário e a empresa cobre o resto. Neste guia explicamos quem paga o quê, por que o benefício não é salário e como calcular o desconto e o subsídio. Para a conta automática, use a calculadora de vale-transporte.
Resposta rápida
O empregado custeia até 6% do salário e a empresa subsidia o que passar disso.
- Desconto máximo do trabalhador: 6% do salário básico.
- O desconto nunca passa do gasto real com transporte.
- A empresa paga todo o valor acima dos 6%.
- Não tem natureza salarial: sem INSS, FGTS, 13º ou férias.
- É um direito opcional do empregado.
O que é o vale-transporte e onde está na lei
O vale-transporte foi criado pela Lei 7.418/1985, regulamentada pelo Decreto 95.247/1987. Ele custeia o deslocamento entre a residência e o trabalho em transporte público. O empregado opta por receber, informando endereço e meios de transporte, e o empregador fornece o benefício antecipadamente.
Quem paga o quê: a regra dos 6%
A divisão segue duas regras combinadas:
- Desconto do trabalhador: até 6% do salário básico.
- Subsídio da empresa: tudo o que o custo do transporte ultrapassar esse desconto.
- Limite: o desconto nunca pode ser maior que o gasto real com transporte.
Ou seja, o empregado paga o menor valor entre 6% do salário e o custo do transporte. A calculadora de vale-transporte faz exatamente essa comparação.
Exemplos numéricos
| Salário | 6% do salário | Gasto transporte | Empregado paga | Empresa paga |
|---|---|---|---|---|
| R$ 2.000,00 | R$ 120,00 | R$ 300,00 | R$ 120,00 | R$ 180,00 |
| R$ 2.000,00 | R$ 120,00 | R$ 90,00 | R$ 90,00 | R$ 0,00 |
| R$ 4.000,00 | R$ 240,00 | R$ 300,00 | R$ 240,00 | R$ 60,00 |
No primeiro caso, o transporte custa mais que os 6%, então a empresa subsidia. No segundo, o transporte é barato e o empregado paga só o custo real. No terceiro, o salário alto faz os 6% cobrirem quase tudo.
Por que o vale-transporte não é salário
A própria Lei 7.418/1985 estabelece que o vale-transporte não tem natureza salarial. Isso significa que sobre ele não incidem INSS nem FGTS, e ele não entra no cálculo de 13º, férias ou aviso prévio. Para o empregado, o impacto é só o desconto de até 6%; para a empresa, a parte subsidiada é um custo sem encargos trabalhistas adicionais. Veja como isso se encaixa no custo total do funcionário.
Erros comuns
- Descontar 6% mesmo quando o transporte é mais barato. O desconto para no custo real.
- Achar que a empresa sempre paga metade. A divisão depende do custo do transporte e do salário.
- Incluir o vale em 13º e férias. Ele não tem natureza salarial.
- Descontar de quem não optou. Sem opção do empregado, não há benefício nem desconto.
Fontes oficiais
- Lei 7.418/1985 (Planalto): institui o vale-transporte e o limite de 6%.
- Decreto 95.247/1987 (Planalto): regulamento do vale-transporte.
Conclusão
No vale-transporte, o empregado paga o menor valor entre 6% do salário e o custo do transporte, e a empresa cobre o resto, sem que o benefício vire salário. Para calcular, use a calculadora de vale-transporte, veja o efeito no salário líquido, dimensione o custo do funcionário e veja todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.