Vale-transporte: desconto de 6%, quem paga e como calcular (2026)

Guia completo do vale-transporte: o desconto máximo de 6% do salário básico, a parte que a empresa subsidia, quem tem direito, a natureza não salarial, o vale em dinheiro e exemplos de cálculo.

Revisado pela equipe editorial ValorFinalLei 7.418/1985 / Decreto 95.247/1987

O vale-transporte é um benefício de deslocamento com uma regra de divisão simples, mas que confunde: o empregado paga até 6% do salário e a empresa cobre o resto. Neste guia explicamos quem paga o quê, por que o benefício não é salário e como calcular o desconto e o subsídio. Para a conta automática, use a calculadora de vale-transporte.

Resposta rápida

O empregado custeia até 6% do salário e a empresa subsidia o que passar disso.

  • Desconto máximo do trabalhador: 6% do salário básico.
  • O desconto nunca passa do gasto real com transporte.
  • A empresa paga todo o valor acima dos 6%.
  • Não tem natureza salarial: sem INSS, FGTS, 13º ou férias.
  • É um direito opcional do empregado.

O que é o vale-transporte e onde está na lei

O vale-transporte foi criado pela Lei 7.418/1985, regulamentada pelo Decreto 95.247/1987. Ele custeia o deslocamento entre a residência e o trabalho em transporte público. O empregado opta por receber, informando endereço e meios de transporte, e o empregador fornece o benefício antecipadamente.

Quem paga o quê: a regra dos 6%

A divisão segue duas regras combinadas:

Ou seja, o empregado paga o menor valor entre 6% do salário e o custo do transporte. A calculadora de vale-transporte faz exatamente essa comparação.

Exemplos numéricos

Salário6% do salárioGasto transporteEmpregado pagaEmpresa paga
R$ 2.000,00R$ 120,00R$ 300,00R$ 120,00R$ 180,00
R$ 2.000,00R$ 120,00R$ 90,00R$ 90,00R$ 0,00
R$ 4.000,00R$ 240,00R$ 300,00R$ 240,00R$ 60,00

No primeiro caso, o transporte custa mais que os 6%, então a empresa subsidia. No segundo, o transporte é barato e o empregado paga só o custo real. No terceiro, o salário alto faz os 6% cobrirem quase tudo.

Por que o vale-transporte não é salário

A própria Lei 7.418/1985 estabelece que o vale-transporte não tem natureza salarial. Isso significa que sobre ele não incidem INSS nem FGTS, e ele não entra no cálculo de 13º, férias ou aviso prévio. Para o empregado, o impacto é só o desconto de até 6%; para a empresa, a parte subsidiada é um custo sem encargos trabalhistas adicionais. Veja como isso se encaixa no custo total do funcionário.

Erros comuns

Fontes oficiais

Conclusão

No vale-transporte, o empregado paga o menor valor entre 6% do salário e o custo do transporte, e a empresa cobre o resto, sem que o benefício vire salário. Para calcular, use a calculadora de vale-transporte, veja o efeito no salário líquido, dimensione o custo do funcionário e veja todas as calculadoras trabalhistas, além de como validamos os cálculos.

Calculadoras deste guia

Como validamos os cálculos

Os valores citados neste guia são estimativos e baseados em fontes oficiais (Lei 7.418/1985 / Decreto 95.247/1987). Eles podem variar conforme convenção coletiva, situação individual e atualizações da legislação. Entenda nossa metodologia em como validamos os cálculos.

Perguntas frequentes

Quanto pode ser descontado de vale-transporte?
No máximo 6% do salário básico do empregado (Lei 7.418/1985). Se 6% do salário for maior que o gasto real com transporte, o desconto fica limitado ao gasto. O empregado nunca paga mais do que o custo do transporte.
Quem paga a diferença do vale-transporte?
A empresa. O empregado custeia até 6% do salário e o empregador subsidia todo o valor que ultrapassar esse limite. Se o transporte custa pouco, pode ser que o trabalhador pague tudo (até o teto de 6%) e a empresa nada.
O vale-transporte é descontado do salário líquido?
Sim, o desconto de até 6% aparece no contracheque e reduz o líquido. Mas é uma troca: o empregado recebe o benefício para o deslocamento. Veja o efeito no líquido na calculadora de salário líquido.
O vale-transporte tem natureza salarial?
Não. A Lei 7.418/1985 diz expressamente que o vale-transporte não tem natureza salarial, não integra a remuneração, não incide INSS nem FGTS sobre ele e não conta para 13º e férias. É um benefício de deslocamento.
O empregado é obrigado a aceitar o vale-transporte?
Não. O vale-transporte é um direito que o empregado pode optar por receber. Ele informa por escrito o endereço e os meios de transporte usados. Se não opta, não recebe o benefício nem sofre o desconto.
Posso receber vale-transporte em dinheiro?
A regra original prevê o vale em si (bilhetes, cartões). O pagamento em dinheiro foi admitido em algumas situações e por entendimentos mais recentes, desde que comprovada a finalidade. Convenções coletivas podem disciplinar o tema.
Quem trabalha de casa (home office) tem direito?
O vale-transporte cobre o deslocamento residência-trabalho. No teletrabalho integral, sem deslocamento, não há fato gerador do benefício. Em modelos híbridos, o vale cobre os dias de ida ao escritório.
O desconto de 6% é sobre o salário bruto ou líquido?
Sobre o salário básico (bruto contratual), antes de outros descontos. Por isso a referência é o salário base, não o valor que o empregado leva para casa.
Vale-transporte entra no custo do funcionário para a empresa?
Sim, a parte subsidiada pela empresa é um custo. Para dimensionar o custo total de um empregado, incluindo encargos e benefícios, use a calculadora de custo do funcionário.
E se o gasto com transporte for menor que 6% do salário?
O desconto fica limitado ao gasto real. Por exemplo, se 6% do salário dá R$ 120 mas o transporte custa R$ 90, o desconto é de R$ 90 e a empresa não subsidia nada. O empregado nunca paga mais que o custo.